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Caiu na OAB: os direitos da advogada lactante (Art. 7º-A do Estatuto)

A questão 7 do 45º Exame de Ordem cobrou os direitos da advogada lactante. Veja abaixo o enunciado da questão, o gabarito e alguns comentários nossos.

OAB Por Mário Cunha 2 min de leitura

Enunciado da questão 7 do 45º Exame de Ordem sobre os direitos da advogada Ana, que amamenta.
Alternativas A a D da questão sobre o direito assegurado à advogada lactante.
Resposta correta: alternativa D, acesso a creche ou a local adequado às necessidades do bebê.
Fundamentação: Art. 7º-A, inciso II, da Lei 8.906/94, o Estatuto da OAB.
Por que as alternativas A, B e C estão erradas: são direitos da advogada gestante ou exigem ser a única patrona.

Enunciado e alternativas

Ana é advogada e acaba de dar à luz seu primeiro filho, a quem ainda amamenta. Ela foi cientificada de que a Sexta Câmara Cível deverá julgar um caso em que é uma das advogadas constituídas pelo recorrente. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o direito que Ana tem assegurado.

  • A) Vaga reservada na garagem do Fórum.
  • B) Suspensão de prazos processuais, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
  • C) Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
  • D) Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o atendimento das necessidades do bebê.

Resposta e fundamentação

A resposta correta é a alternativa D: a advogada que amamenta tem assegurado o acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

É o que diz o Art. 7º-A, inciso II, do Estatuto da OAB, incluído pela Lei 13.363/2016, que ampliou os direitos da advogada mãe:

Art. 7º-A. São direitos da advogada: […] II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

Como Ana já teve o bebê e está amamentando, o direito que se aplica ao caso é justamente o de acesso a creche.

Por que as demais estão erradas

  • A) Vaga na garagem: é direito da advogada gestante. Ana já teve o filho, então não se aplica.
  • B) Suspensão de prazos: só vale quando a advogada é a única patrona da causa. No enunciado, Ana é uma das advogadas, não a única.
  • C) Entrada sem detector de metais: é direito da advogada gestante, não da lactante.

Leitura estratégica: em Ética, separe o que é direito da gestante (antes do parto) do que é direito da lactante ou de quem deu à luz (depois do parto). A banca costuma montar a alternativa errada exatamente nessa troca.

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Fontes:

Sobre o autor

Mário Cunha

Criador e editor do AprovaDados

Mário Cunha é advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 43.330, criador do AprovaDados e responsável pela metodologia editorial e revisão dos conteúdos publicados no site. Hoje não atua em consultoria ou contencioso, dedicando-se à inteligência de dados aplicada a concursos e exames jurídicos, com foco especial no Exame de Ordem da OAB.