Caiu na OAB: os direitos da advogada lactante (Art. 7º-A do Estatuto)
A questão 7 do 45º Exame de Ordem cobrou os direitos da advogada lactante. Veja abaixo o enunciado da questão, o gabarito e alguns comentários nossos.
Enunciado e alternativas
Ana é advogada e acaba de dar à luz seu primeiro filho, a quem ainda amamenta. Ela foi cientificada de que a Sexta Câmara Cível deverá julgar um caso em que é uma das advogadas constituídas pelo recorrente. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o direito que Ana tem assegurado.
- A) Vaga reservada na garagem do Fórum.
- B) Suspensão de prazos processuais, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
- C) Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
- D) Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o atendimento das necessidades do bebê.
Resposta e fundamentação
A resposta correta é a alternativa D: a advogada que amamenta tem assegurado o acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
É o que diz o Art. 7º-A, inciso II, do Estatuto da OAB, incluído pela Lei 13.363/2016, que ampliou os direitos da advogada mãe:
Art. 7º-A. São direitos da advogada: […] II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
Como Ana já teve o bebê e está amamentando, o direito que se aplica ao caso é justamente o de acesso a creche.
Por que as demais estão erradas
- A) Vaga na garagem: é direito da advogada gestante. Ana já teve o filho, então não se aplica.
- B) Suspensão de prazos: só vale quando a advogada é a única patrona da causa. No enunciado, Ana é uma das advogadas, não a única.
- C) Entrada sem detector de metais: é direito da advogada gestante, não da lactante.
Leitura estratégica: em Ética, separe o que é direito da gestante (antes do parto) do que é direito da lactante ou de quem deu à luz (depois do parto). A banca costuma montar a alternativa errada exatamente nessa troca.
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Fontes: