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Títulos de crédito

Tema Títulos de crédito
Disciplina Direito Empresarial
Exames analisados OAB 32 a 46 (1ª fase)
Nº de questões sobre o tema 7 questões objetivas

Termômetro de importância

Incidência moderada
5º de 7 temas 5º tema mais cobrado de Direito Empresarial

Veja a metodologia ao final desta página.

Questões e gabaritos

Abaixo, confira o enunciado oficial das questões, as alternativas e o gabarito da FGV.

OAB 46 1 questão

Questão 47

Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com vencimento no dia 19 de dezembro de 2021. Não houve pagamento na data do vencimento e o credor somente levou o título a protesto no dia 2 de dezembro de 2023, sendo o protesto lavrado dois dias após. Sobre o caso, com base na legislação de regência da nota promissória e das condições para sua cobrança em face do emitente, assinale a afirmativa correta.

  • Alternativa correta (gabarito oficial): O credor ainda poderá promover a execução da nota promissória em face do emitente em razão da interrupção da prescrição pelo protesto cambial.
  • O credor poderá promover a execução da nota promissória em face do emitente, considerando-se que ainda não expirou o prazo de cinco anos para a propositura da ação cambial.
  • O credor não pode promover a execução da nota promissória, em razão do protesto para a cobrança do emitente ser facultativo e do decurso do prazo de três anos da data do vencimento.
  • O título deveria ter sido apresentado até o primeiro dia útil após o vencimento, acarretando a perda do direito de ação em caso de inobservância dessa regra, embora o protesto seja facultativo para a cobrança.

Gabarito oficial: alternativa A

OAB 38 1 questão

Questão 48

Para honrar um empréstimo que lhe foi concedido, o empresário Ruy Barbosa subscreveu nota promissória em favor de Medeiros Neto, com vencimento para o dia 30 de março de 2023. O primeiro endossante transferiu o título em preto para Wagner Desidério e proibiu novo endosso. Considerando o efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.

  • para o endossante Medeiros Neto, a cláusula de proibição de novo endosso tem efeito de cessão de crédito perante o endossatário direto e de endosso perante os endossatários posteriores.
  • Wagner Desidério não poderá realizar novo endosso no título sob pena de desoneração de responsabilidade cambial dos coobrigados.
  • a cláusula de proibição de novo endosso é nula, tal qual a de endosso parcial, por restringir a responsabilidade cambiária do endossante a seu endossatário imediato.
  • Alternativa correta (gabarito oficial): Medeiros Neto, embora coobrigado, não responde pelo pagamento da nota promissória perante os endossatários posteriores a Wagner Desidério.

Gabarito oficial: alternativa D

OAB 36 1 questão

Questão 48

Tamandaré emitiu nota promissória no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) em favor de Altamira. Esta endossou o título em branco para Ângulo Comércio de Tecidos Ltda. Sendo inequívoco que a nota promissória em branco circula ao portador, em caso de desapossamento é correto afirmar que

  • Tamandaré ficará desonerado da responsabilidade cambial se provar que o desapossamento do título por parte de Ângulo Comércio de Tecidos Ltda. não pode lhe ser imputado.
  • Alternativa correta (gabarito oficial): Ângulo Comércio de Tecidos Ltda. poderá obter novo título em Juízo bem como impedir que seu valor seja pago a outrem.
  • Altamira não poderá opor ao novo portador exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.
  • A pessoa que se apoderar da nota promissória poderá exigir o pagamento de todos os obrigados, à exceção de Altamira.

Gabarito oficial: alternativa B

OAB 35 1 questão

Questão 47

Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sacou duplicata na modalidade cartular em face de Papelaria Sul Brasil Ltda., que foi devidamente aceita, com vencimento no dia 25 de março de 2022. Antes do vencimento, a duplicata foi endossada para Saudades Fomento Mercantil S/A. No dia do vencimento, a duplicata não foi paga, porém, no dia seguinte, foi prestado aval em branco datado pelo avalista Antônio Carlos. Acerca da validade e do cabimento do aval dado na duplicata após o vencimento, assinale a afirmativa correta.

  • É nulo o aval após o vencimento na duplicata, por vedação expressa no Código Civil, diante da omissão da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas).
  • É válido o aval na duplicata após o vencimento, desde que o título ainda não tenha sido endossado na data da prestação do aval.
  • É nulo o aval na duplicata cartular, sendo permitido apenas na duplicata escritural e mediante registro do título perante o agente escriturador.
  • Alternativa correta (gabarito oficial): É válido o aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, por previsão expressa na Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68).

Gabarito oficial: alternativa D

OAB 33 2 questões

Questão 46

Antenor subscreveu nota promissória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagável em 16 de setembro de 2021. A obrigação do subscritor foi avalizada por Belizário, que tem como avalista Miguel, e esse tem, como avalista, Antônio. Após o vencimento, caso o avalista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso.

  • Alternativa correta (gabarito oficial): Antenor e Belizário, podendo Miguel cobrar de ambos o valor integral do título.
  • Belizário e Antônio, podendo Miguel cobrar de ambos apenas a quota-parte do valor do título.
  • Antenor e Antônio, podendo Miguel cobrar do primeiro o valor integral e, do segundo, apenas a quota-parte do valor do título.
  • Antenor, podendo Miguel cobrar dele o valor integral, eis que os demais avalistas ficaram desonerados com o pagamento.

Gabarito oficial: alternativa A

Questão 48

Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda. Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário

  • não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento.
  • poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, por ser facultativo o protesto por falta de pagamento da duplicata, caso tenha sido aceita pelo sacado.
  • Alternativa correta (gabarito oficial): poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.
  • não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal.

Gabarito oficial: alternativa C

OAB 32 1 questão

Questão 47

Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário. Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de

  • Bonfim, o emitente e coobrigado, e dos obrigados principais Iracema e Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação somente em face do coobrigado.
  • Alternativa correta (gabarito oficial): Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado.
  • Normandia, primeira endossante e obrigado principal, e do endossante Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face de ambos.
  • Iracema, Normandia e Cantá, endossantes e coobrigados da nota promissória, dispensado o aponte do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face deles.

Gabarito oficial: alternativa B

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e gabaritos oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 46.

  • Enunciados e alternativas reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 1ª fase, com o gabarito definitivo da FGV.
  • A 1ª fase é objetiva: a banca publica apenas o gabarito (a letra correta), sem padrão de resposta. O tema segue a taxonomia da 1ª fase, ancorada no edital.

Método

Como medimos a importância de um tema

O termômetro traduz a frequência com que um tema foi cobrado nas questões objetivas da 1ª fase em um grau de importância. A premissa é simples: quanto mais vezes um tema apareceu nas provas recentes, maior a tendência de voltar a ser cobrado, logo maior sua importância no estudo.

A janela analisada são as últimas 15 edições (OAB 32 a 46). Para cada tema de Direito Empresarial, contamos em quantas questões objetivas ele foi cobrado nesse período.

A escala é relativa à própria disciplina. O tema mais cobrado define o ponto máximo: é a referência de 100% e enche o termômetro. Os demais são medidos em relação a ele, então um tema com metade das questões do líder enche o termômetro até a metade.

O termômetro descreve o que já foi cobrado: não prevê o futuro nem substitui o edital. A frequência passada é um indicador de relevância, não uma garantia. Use-o para priorizar o estudo em conjunto com o conteúdo programático oficial.