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Hermenêutica e interpretação jurídica

Tema Hermenêutica e interpretação jurídica
Disciplina Filosofia do Direito
Exames analisados OAB 32 a 46 (1ª fase)
Nº de questões sobre o tema 4 questões objetivas

Termômetro de importância

Incidência moderada
5º de 5 temas 5º tema mais cobrado de Filosofia do Direito

Veja a metodologia ao final desta página.

Questões e gabaritos

Abaixo, confira o enunciado oficial das questões, as alternativas e o gabarito da FGV.

OAB 46 1 questão

Questão 10

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou a lei de greve do setor privado, Lei nº 7.783/1989, aos servidores públicos, pois, apesar de existir previsão constitucional expressa desse direito ao setor público, não havia lei que a regulamentasse, impedindo o seu exercício. Ao verificar a ausência da norma e das razões de semelhança para aplicar o normativo já existente, assinale a opção que melhor explica a técnica utilizada pelo STF para justificar o seu julgamento.

  • Costumes.
  • Equidade.
  • Alternativa correta (gabarito oficial): Analogia.
  • Princípios Gerais de Direito.

Gabarito oficial: alternativa C

OAB 45 1 questão

Questão 10

Considere hipoteticamente que determinado Tribunal, no julgamento de três casos diversos, profere as seguintes decisões: I. Ao analisar determinada lei que diz ser “proibida a entrada de animais em estabelecimentos comerciais”, o Tribunal decide que cães-guias de pessoas com deficiência visual não estão abrangidos pela norma. II. Interpretando lei segundo a qual “é proibido fumar em ambientes fechados”, o Tribunal considera que a proibição deve se limitar ao que está textualmente contido na norma. III. Com base em lei que prevê o “benefício da licença-maternidade à mãe biológica”, o Tribunal defere esse benefício a uma mãe adotiva. Assinale a opção que indica corretamente os tipos de interpretação adotados pelo Tribunal nos casos I, II e III, respectivamente.

  • Extensiva, teleológica e axiológica.
  • Axiológica, restritiva e especificadora.
  • Alternativa correta (gabarito oficial): Restritiva, especificadora e extensiva.
  • Especificadora, restritiva e teleológica.

Gabarito oficial: alternativa C

OAB 44 1 questão

Questão 10

O Artigo 5º, inciso XI, da CRFB/88 dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” João Vicente, que residia em um quarto de hotel, procura você, na função de advogado(a), para tentar anular o ingresso policial, sem mandado judicial e sem flagrante delito, utilizando como fundamento a norma constitucional acima citada. Assinale a opção que indica o tipo de interpretação adequado para fundamentar a ilegalidade do ingresso.

  • Interpretação gramatical, baseada no brocardo in claris cessat interpretatio.
  • Interpretação restritiva, sob o argumento de que não se pode usar um conceito de modo amplo.
  • Interpretação autêntica, usando conceito semelhante previsto em norma de Direito Civil, que possui legislação específica acerca do alcance semântico do domicílio.
  • Alternativa correta (gabarito oficial): Interpretação extensiva, usando a argumentação de que o alcance da norma e do conceito de casa é mais amplo do que o utilizado pela autoridade policial, a fim de abarcar aquele que reside em quarto de hotel.

Gabarito oficial: alternativa D

OAB 36 1 questão

Questão 9

Juízes e juristas, ademais, são muito mal aparelhados para fazer esse tipo de avaliação [consequencialista], em comparação com o braço executivo do governo, ou mesmo do legislador. Neil MacCormick. Neil MacCormick, em seu livro Retórica e o Estado de Direito, afirma que um certo tipo de raciocínio consequencialista tem importância decisiva na justificação das decisões jurídicas. Contudo, ele reconhece que há dificuldades para se adotar essa postura consequencialista. Assinale a opção que, segundo o autor, na obra citada, expressa tal dificuldade.

  • Alternativa correta (gabarito oficial): A dificuldade está na extensão das consequências que os juízes devem considerar e nas bases sobre as quais eles devem avaliá-las.
  • É difícil fazer uma análise isenta, pois as convições religiosas de um juiz o fazem projetar as consequências de suas decisões nos termos de sua cosmovisão.
  • É preciso decidir com base nos textos legais e é impossível fazer juízos consequencialistas a partir daquilo que dizem as normas jurídicas.
  • O juízo consequencialista se adequa ao sistema de direito romano-germânico, mas não ao sistema de direito consuetudinário, portanto, é muito difícil torná-lo um padrão universal.

Gabarito oficial: alternativa A

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e gabaritos oficiais da FGV

Período de referência: OAB 36 a 46.

  • Enunciados e alternativas reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Filosofia do Direito da 1ª fase, com o gabarito definitivo da FGV.
  • A 1ª fase é objetiva: a banca publica apenas o gabarito (a letra correta), sem padrão de resposta. O tema segue a taxonomia da 1ª fase, ancorada no edital.

Método

Como medimos a importância de um tema

O termômetro traduz a frequência com que um tema foi cobrado nas questões objetivas da 1ª fase em um grau de importância. A premissa é simples: quanto mais vezes um tema apareceu nas provas recentes, maior a tendência de voltar a ser cobrado, logo maior sua importância no estudo.

A janela analisada são as últimas 15 edições (OAB 32 a 46). Para cada tema de Filosofia do Direito, contamos em quantas questões objetivas ele foi cobrado nesse período.

A escala é relativa à própria disciplina. O tema mais cobrado define o ponto máximo: é a referência de 100% e enche o termômetro. Os demais são medidos em relação a ele, então um tema com metade das questões do líder enche o termômetro até a metade.

O termômetro descreve o que já foi cobrado: não prevê o futuro nem substitui o edital. A frequência passada é um indicador de relevância, não uma garantia. Use-o para priorizar o estudo em conjunto com o conteúdo programático oficial.