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Peça da 2ª fase · Direito Administrativo

Ação anulatória

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Administrativo, a peça ação anulatória foi cobrada em 2 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 37

Enunciado oficial

A sociedade empresária Alfa, após sagrar-se vencedora em regular procedimento licitatório na modalidade concorrência, firmou contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, pelo prazo de quinze anos, com o Município Beta.

Durante o terceiro ano de prestação do serviço, a concessionária Alfa foi surpreendida com a publicação no Diário Oficial municipal de decisão do Prefeito Municipal, que acabara de assumir o mandato eletivo, decretando a extinção do contrato de concessão pela caducidade, por motivo de inexecução contratual e descumprimento das obrigações legais pela concessionária.

No citado ato administrativo de extinção da concessão, o Prefeito alegou que o serviço não estava sendo prestado de forma adequada, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, em especial porque a frota de ônibus era formada por veículos antigos, com bancos rasgados e pneus carecas; e que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão, tais como aquelas relacionadas a gratuidades legais de idosos, além de não ter instalado ar condicionado nos ônibus. Até o momento, o Município não apresentou qualquer prova de tais alegações.

A concessionária tomou conhecimento das supostas irregularidades que configurariam inexecução contratual alegada pelo Município apenas no dia de ontem, quando houve a publicação da extinção da concessão no Diário Oficial, não havendo prévia instauração de processo administrativo. A decisão publicada também estabeleceu que o Município Beta, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação, retomará a prestação direta do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, não obstante o poder público não disponha de estrutura material e de pessoal para a prestação do serviço público. Ademais, o término indevido e antecipado do contrato de concessão causaria o desemprego de centenas de empregados da sociedade empresária Alfa, a desafiar imediata providência. A concessionária possui elementos de provas hábeis a comprovar a adequação dos serviços prestados, pois regularmente realiza auditorias e vistorias internas, subscritas por profissionais que elaboram laudos instruídos com fotos.

Ao tomar ciência de tal decisão do poder concedente de extinção do contrato de concessão, a sociedade empresária Alfa procurou você, na qualidade de advogado(a), para tomar as providências judiciais cabíveis com o objetivo de invalidar o ato que entende ilegal, bem como demais postulações pertinentes.

Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes, levando em consideração que será necessária dilação probatória na fase processual pertinente. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A medida cabível é a petição inicial de ação anulatória do ato que decretou a extinção do contrato de concessão, com pedido de liminar.

A peça deve ser endereçada ao Juízo Estadual com competência na matéria, Fazenda Pública na Comarca que abrange o Município Beta.

Na qualificação das partes, o examinando deve indicar a sociedade empresária Alfa como autora e, o Município Beta, como réu.

Na fundamentação, deve ser alegada a nulidade do ato administrativo que decretou a extinção do contrato de concessão, pelos seguintes motivos:

(i) As razões invocadas pelo Município Beta para decretar a extinção da concessão pela inexecução parcial do contrato e descumprimento das obrigações legais pela concessionária, caso existentes e verdadeiras, poderiam dar causa à extinção pela caducidade, conforme previsto no Art. 38, caput e §1º, incisos I e II, da Lei nº 8.987/95. Ocorre que tais alegações não correspondem à realidade.

(ii) Para declaração de caducidade, é imprescindível prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, conforme Art. 38, §2º, da Lei nº 8.987/95 ou Art. 5º, incisos LIV e LV, da CRFB/88. No caso em tela, não foi instaurado processo administrativo, nem oportunizado à concessionária o direito ao contraditório e ampla defesa.

(iii) Antes mesmo da instauração do processo administrativo para apurar a inadimplência da concessionária, a sociedade empresária deveria ter sido comunicada, detalhadamente, sobre os descumprimentos contratuais alegados pelo poder concedente, que deveria também lhe dar um prazo para corrigir as eventuais falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais, conforme Art. 38, § 3º, da Lei nº 8.987/95. Tal fase prévia ao processo administrativo também não foi oportunizada à concessionária, que apenas tomou conhecimento das ilegalidades que lhe foram imputadas pelo poder concedente quando da publicação da extinção da concessão no diário oficial.

O examinando deve indicar pedido de concessão de tutela de urgência antecipada, liminarmente, para suspender os efeitos do ato de extinção do contrato de concessão e manter a concessionária prestando o serviço, na forma do Art. 300 do CPC.

Para configuração da tutela de urgência, deve o examinando indicar que estão presentes os dois requisitos legais:

(i) a probabilidade do direito: pela ausência dos pressupostos fáticos e procedimentais para configuração da caducidade, como forma de extinção da concessão, sendo certo que a concessionária possui laudos atestando a regular prestação dos serviços; e

(ii) perigo de dano, pois a manutenção do ato administrativo ilegal de extinção da concessão, no prazo de 30 dias após a publicação de tal decisão no diário oficial municipal, causará a retomada do serviço pelo poder concedente, que não dispõe de estrutura material e de pessoal para tal, violando o princípio da continuidade prestação do serviço público essencial em tela, ou O risco decorre do fato de que o término indevido e antecipado do contrato de concessão causaria o desemprego de centenas de empregados da sociedade empresária Alfa.

Ao final, deve ser requerida a procedência do pedido de declaração de nulidade do ato administrativo do Município Beta que decretou a extinção do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal.

Ademais, devem ser expressamente requeridas a citação do réu; a juntada de provas para a demonstração da verdade dos fatos alegados e a realização de prova pericial; a condenação do réu em custas e honorários advocatícios. Deve, ainda, ser indicado o valor da causa e a opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação ou mediação.

Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e o número de sua inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 38, caput e §1º, incisos I e II, da Lei nº 8.987/95
  • Art. 38, §2º, da Lei nº 8.987/95
  • Art. 5º, incisos LIV e LV, da CRFB/88
  • Art. 38, § 3º, da Lei nº 8.987/95
  • Art. 300 do CPC

Exame de Ordem OAB 44

Enunciado oficial

Fred, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, no Distrito Federal, respondeu a um processo administrativo disciplinar, sob o fundamento de que, em maio de 2022, teria oposto resistência injustificada à execução de determinado serviço.

O referido agente público, que não ostenta qualquer antecedente disciplinar ou criminal, acessou os autos do procedimento em curso e, na sequência, contratou você, como advogado, para patrocinar os seus interesses, na esfera administrativa. Ao despachar com o Presidente da Comissão Processante, você foi informado, inclusive tendo acesso a prova documental, de que a Administração tomou conhecimento da falta disciplinar no dia 31 de maio de 2022, mas que, por força do excesso de trabalho, a apuração disciplinar foi inicialmente deflagrada apenas no dia 20 de junho de 2024.

Findo o processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa, a Comissão Processante, formada por João, como Presidente, e por outros dois servidores estáveis, encaminhou o relatório a Carlos, Chefe da Repartição Pública, que aplicou a Fred a penalidade de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias. Registre-se que Carlos é a autoridade subordinada ao Ministro e a dez outros agentes públicos da hierarquia do Ministério do Meio Ambiente.

Passados sete meses do trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, mesmo já tendo cumprido o período de suspensão, inclusive suportando prejuízos em suas vantagens legais, Fred o procurou novamente para que você adotasse as medidas judiciais para a tutela dos seus interesses, afirmando que não possui, em razão da situação de suspensão, os meios necessários para arcar com os custos de eventual processo. Aduziu e comprovou, ainda, que a falta disciplinar praticada não gerou danos concretos para o serviço público.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Fred. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

O (a) examinando (a) deve apresentar uma petição inicial de ação anulatória, cumulada com pedido de ressarcimento de vantagens.

A peça deve ser endereçada ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na petição inicial, devem constar os nomes das partes: Fred é o autor e, a União, a ré.

Deve constar requerimento de gratuidade de justiça em favor de Fred, em razão da sua hipossuficiência econômica, na forma do Art. 98, caput, do Código de Processo Civil.

Preliminarmente, deve ser destacada a caracterização da prescrição.

A ação disciplinar prescreve em dois anos quanto às infrações puníveis com suspensão, nos termos do Art. 142, inciso II, da Lei no 8.112/1990. Com efeito, como já transcorreu prazo superior a dois anos, tem-se a manifestação da prescrição. ou

Inexistindo justificativa para imposição de penalidade mais grave, a oposição de resistência injustificada à execução de serviço é falta disciplinar punida com advertência, estando sujeita ao prazo prescricional de cento e oitenta dias, nos termos do Art. 129, c/c Art. 117, inciso V e do Art. 142, inciso III, todos da Lei no 8.112/1990. Com efeito, como já transcorreu prazo superior a cento e oitenta dias, tem-se a manifestação da prescrição.

A fundamentação deve conter os seguintes argumentos:

- A falta disciplinar praticada por Fred, que não possui qualquer antecedente, deveria ser punida com advertência, e não com a penalidade de suspensão, até porque não houve qualquer dano ao serviço público, não havendo justificativa para a imposição de penalidade mais grave, nos termos do Art. 129, c/c o Art. 117, inciso V, ambos da Lei no 8.112/1990.

- A penalidade de suspensão não pode ser fixada por prazo superior a noventa dias. Logo, a suspensão de Fred por 180 dias está em contrariedade à lei, nos termos do Art. 130, caput, da Lei no 8.112/1990.

- Carlos, chefe da repartição pública onde Fred atua, não tem competência para aplicar a penalidade de suspensão por mais de trinta dias, conforme o Art. 141, inciso III, da Lei nº 8.112/1990.

Deve ser pleiteada a concessão de gratuidade de justiça, além de se protestar pela produção de prova documental para comprovar os fatos alegados.

Deve ser pleiteada a procedência dos pedidos para que haja a anulação da decisão administrativa que ensejou a suspensão de Fred.

Deve ser requerido, ainda, o ressarcimento de todas as vantagens a que Fred faz jus pelo período de suspensão, acrescido de juros de mora e de correção monetária.

Por fim, deve ser requerida a citação do réu, a sua condenação em custas e honorários, a determinação do valor da causa, além da opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação

Fechamento da peça, com a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 98, caput, do Código de Processo Civil
  • Art. 142, inciso II, da Lei no 8.112/1990
  • Art. 129, c/c Art. 117, inciso V e do Art. 142, inciso III, todos da Lei no 8.112/1990
  • Art. 129, c/c o Art. 117, inciso V, ambos da Lei no 8.112/1990
  • Art. 130, caput, da Lei no 8.112/1990
  • Art. 141, inciso III, da Lei nº 8.112/1990

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 37 a 44.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Administrativo da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.