Exame de Ordem OAB 38
Enunciado oficial
Em agosto de 2016, o Município Alfa esbulhou imóvel rural de propriedade de Fabiana, para fins de construção de via de ligação entre as áreas urbana e rural do município, de grande importância para a população local. O referido Município iniciou a obra em janeiro de 2017, concluindo-a, com sucesso, um ano depois.
Logo após o esbulho, Fabiana faleceu e, na partilha, o bem em questão ficou no quinhão de seu filho Fabrício, que, na época, morava fora do Brasil e só veio a tomar conhecimento da invasão e da consequente afetação em janeiro de 2018, quando transferiu o bem para o seu nome, momento em que não tinha condições financeiras nem psicológicas de tomar qualquer providência.
No presente ano (2023), mais precisamente na semana passada, Fabrício procurou você para, na qualidade de advogado(a), adotar a medida judicial cabível em razão da perda de sua propriedade, salientando a sua preocupação com o longo prazo transcorrido desde a invasão do imóvel, bem como destacando o seu especial interesse nos consectários da indenização a que acredita ter direito.
Fabrício frisou que não reúne condições de arcar com os custos do processo, pois além de inúmeras dívidas pessoais, o imóvel em questão é o único bem de sua titularidade.
Redija a peça pertinente para a defesa dos interesses de Fabrício, mediante a alegação de todos os fundamentos jurídicos relevantes. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A medida cabível é a petição inicial com fundamento na desapropriação indireta.
A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Cível ou da Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa, do Tribunal de Justiça do Estado X.
Na qualificação das partes: Fabrício é a autor e o Município Alfa é o réu.
Inicialmente, a peça deve:
(i) conter o requerimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça, diante da impossibilidade de o autor arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, na forma do Art. 98 do CPC.
(ii) destacar o fato de que a pretensão não está prescrita, considerando que o fundamento da demanda é a desapropriação indireta, que se submete ao prazo de dez anos para a usucapião extraordinária, previsto no Art. 1.238, parágrafo único, do CC.
Obs.: para fins de argumentação pode ser alegado o prazo de quinze anos do Art. 1.238, caput, do CC.
Na fundamentação, deve ser alegada a caracterização da desapropriação indireta, porque:
a) a construção da via ou a destinação pública conferida ao bem ou a sua afetação importou incorporação à Fazenda Pública (fato consumado), tal como se depreende do Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
b) Ocorreu o sacrifício do direito de propriedade de Fabrício sem a observância do devido processo legal, a violar a necessidade de prévia e justa indenização em dinheiro para fins de desapropriação, na forma do Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88.
Com relação aos pedidos, deve ser requerida a concessão da gratuidade de justiça e a produção de provas, notadamente a pericial (avaliação judicial), para apurar-se o valor da justa indenização.
Deve ser pleiteada a procedência do pedido para que o Município Alfa seja condenado ao pagamento da justa indenização pela perda da propriedade, com correção monetária desde a data da avaliação judicial, consoante o Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41, acrescida de juros compensatórios, na forma do Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, desde a invasão, consoante a Súmula 69 ou a Súmula 114, ambas do STJ, e de juros moratórios, nos termos do Art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41 ou da Súmula Vinculante 17.
Devem ser, ainda, requeridas a citação do réu, a condenação em custas e honorários, bem como apontados o valor da causa e a opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação ou mediação.
Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 98 do CPC
- Art. 1.238, parágrafo único, do CC
- Art. 1.238, caput, do CC
- Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41
- Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88
- Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41
- Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41
- Art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41