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Peça da 2ª fase · Direito Administrativo

Ação popular

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Administrativo, a peça ação popular foi cobrada em 1 edição.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial da edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 43

Enunciado oficial

Lucas, conhecido ativista na área de proteção do meio ambiente, leu, em um sítio eletrônico especializado em matéria ambiental, que o Município Alfa, naquele dia, havia celebrado uma parceria, por meio de um termo de colaboração, com a organização da sociedade civil XYZ, visando à preservação, à conservação e à proteção de recursos hídricos da municipalidade, com fundamento na Lei nº 13.019/2014.

Nesse contexto, Lucas entrou em contato com Matheus, amigo de longa data e integrante da associação privada ABC, qualificada como organização da sociedade civil, para prestar apoio, porquanto tinha conhecimento de que a referida entidade buscava, de forma infrutífera, celebrar parcerias com o Poder Público nessa seara.

Durante a conversa, Lucas foi informado de que a organização da sociedade civil ABC ofereceu a proposta mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, mas, ainda assim, acabou por ser preterida, sem a apresentação formal de qualquer justificativa para tanto. O ativista também foi cientificado de que a organização da sociedade civil XYZ tem, apenas, 11 (onze) meses de existência, sem qualquer experiência prévia na área de proteção ambiental.

Estarrecido com as informações recebidas, Lucas resolveu investigar o ocorrido, encaminhando-se à sede do Poder Executivo local. Ao ter acesso ao teor do edital, que não fora divulgado no sítio eletrônico, e sim no diário oficial do referido ente federativo, com 15 (quinze) dias para o recebimento das propostas, o particular percebeu que inexistiam informações sobre o local e a forma de apresentação das propostas, o que reduzia a participação de potenciais interessados no chamamento público.

Por fim, ao cruzar diversas informações, Lucas concluiu que Dante, integrante da comissão de seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, foi um dos fundadores, 11 (onze) meses atrás, da organização da sociedade civil XYZ, embora não disponha, atualmente, de qualquer vínculo formal com a entidade privada. Demonstrou-se, ainda, que o chamamento público foi direcionado à entidade vencedora e, como contraprestação, Dante receberia, como beneficiário direto, uma parcela do valor repassado à entidade, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Lucas, cidadão brasileiro, residente e domiciliado no Município Alfa, com os direitos políticos em dia, procura você para, na qualidade de advogado(a), redigir a peça adequada para anular a parceria firmada entre a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, fornecendo-lhe uma cópia do seu título de eleitor, sendo certo que haverá a necessidade de ampla dilação probatória a fim de se comprovarem as irregularidades narradas.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, considerando que, no Município Alfa, há uma única Vara. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

O (a) examinando (a) deve apresentar uma Ação Popular, na forma do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88, destinada à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Não é cabível a utilização de Mandado de Segurança, que não é substitutivo da Ação Popular, nos termos da Súmula 101 do Supremo Tribunal Federal, tampouco a Ação Ordinária.

A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Única do Município Alfa.

Na petição inicial, devem constar os nomes das partes: Lucas, na qualidade de autor, Dante (agente público e beneficiário direto), a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, na qualidade de réus, em litisconsórcio passivo, na forma do Art. 6º da Lei nº 4.717/1965.

Preliminarmente, deve ser indicado que Lucas, cidadão brasileiro, com os direitos políticos em dia, conforme se extrai do título de eleitor, é parte legítima para ingressar com a Ação Popular, nos termos do Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965.

A fundamentação deve conter os seguintes argumentos:

- O edital de chamamento público deveria ter sido amplamente divulgado em página do sítio oficial da Administração Pública na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do Art. 26 da Lei nº 13.019/2014.

- O edital de chamamento público deveria indicar, de forma expressa, as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas, nos termos do Art. 24, §1º, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014.

- Dante, fundador da organização da sociedade civil XYZ, 11 (onze) meses antes da celebração da parceria, não poderia participar da comissão de seleção no chamamento público, conforme prevê o Art. 27, §2º, da Lei nº 13.019/2014.

- Para celebrar parcerias com o Poder Público, as organizações da sociedade civil devem possuir, no mínimo, um ano de existência, além da necessidade de ter experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, na forma do Art. 33, inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 13.019/2014.

- A Administração deveria ter apresentado justificativa concreta para selecionar a proposta da organização da sociedade civil XYZ, pois esta não foi a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, nos termos do Art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014.

- O direcionamento do chamamento público em benefício da organização da sociedade civil XYZ, em troca do recebimento de valores pecuniários por parte de Dante, enseja, cumulativamente, dano ao patrimônio público e ofensa ao princípio constitucional da moralidade ou da impessoalidade, nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88, ou do Art. 2º, alíneas “c” e “e”, da Lei nº 4.717/1965.

Deve ser pleiteada a procedência dos pedidos para que haja a anulação da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, além do ressarcimento da lesão ao patrimônio público, na forma do Art. 11, da Lei nº 4.717/1965.

Deve ser requerida, ainda, a citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público, a condenação dos demandados ao pagamento das verbas de sucumbência e a produção de provas, além de se determinar o valor da causa.

Fechamento da peça, com a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e o número de inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88
  • Art. 6º da Lei nº 4.717/1965
  • Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965
  • Art. 26 da Lei nº 13.019/2014
  • Art. 24, §1º, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014
  • Art. 27, §2º, da Lei nº 13.019/2014
  • Art. 33, inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 13.019/2014
  • Art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014
  • Art. 37, caput, da CRFB/88
  • Art. 2º, alíneas “c” e “e”, da Lei nº 4.717/1965
  • Art. 11, da Lei nº 4.717/1965

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 43 a 43.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Administrativo da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.