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Peça da 2ª fase · Direito Administrativo

Recurso de apelação

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Administrativo, a peça recurso de apelação foi cobrada em 3 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 32

Enunciado oficial

No início de 2016, Amália se inscreveu no concurso para Delegado de Polícia do Estado Ômega, cujo edital previa a realização de prova escrita e de aptidão física para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior. O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do candidato.

Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase preliminar e agendado o teste de aptidão física.

Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento em que seria realizado o teste físico e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo.

Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação do exame de aptidão física pelo Presidente da Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova de aptidão física, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes.

Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, denegou a ordem, sob o fundamento de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira.

Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e obter o pronto exame do mérito.

Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada é a Apelação em Mandado de Segurança, na forma do Art. 14 da Lei nº 12.016/09.

A apelação deve ser apresentada ao Juízo que prolatou a sentença (1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal que as apreciará.

Na qualificação das partes, deve constar Amália como recorrente e, o Estado Ômega, como recorrido.

Em sede de preliminar, devem ser abordados tópicos relativos à (i) tempestividade, (ii) preparo e (iii) cabimento da apelação.

Na fundamentação, a peça recursal deve:

a. impugnar o fundamento constante da sentença que reconheceu a decadência para a impetração do Mandado de Segurança, na medida em que não há a impugnação de cláusula do edital, mas a negativa do pedido de remarcação do exame de aptidão física, em razão de estar grávida, nos termos do Art. 23 da Lei 12.016/09.

b. apontar a violação do direito líquido e certo de obter o adiamento do exame em razão da gravidez, sobretudo diante da proteção à maternidade e/ou à família e/ou ao planejamento familiar, na forma dos respectivos dispositivos constitucionais;

c. apontar a violação ao princípio da acessibilidade ao serviço público, por culminar na impossibilidade de ingresso das grávidas, previsto no Art. 37, inciso I, da CRFB/88;

d. apontar a violação ao princípio da isonomia, no sentido material, considerando a necessidade de tratamento diferenciado daqueles que se apresentam em circunstâncias diversas dos demais, consagrado no Art. 37, caput, da CRFB/88.

Ao final, deve ser alegada a viabilidade de pronto julgamento do feito de acordo com a legislação processual (Art. 1013, § 4º, do CPC) e pleiteados o conhecimento e o provimento do recurso com a reforma da sentença e o pronto julgamento do mérito, para que seja concedida a segurança, com o fim de determinar a remarcação da prova de aptidão física, para que a impetrante possa prosseguir no concurso público em questão.

Arremata a peça a indicação de local, data, assinatura do(a) advogado(a) e o número de sua inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 14 da Lei nº 12.016/09
  • Art. 23 da Lei 12.016/09
  • Art. 37, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 37, caput, da CRFB/88
  • Art. 1013, § 4º, do CPC

Exame de Ordem OAB 39

Enunciado oficial

Em fevereiro de 2022, o Ministério Público ajuizou ação por improbidade administrativa em face de Rômulo, agente público municipal, e da sociedade empresária Boazinha Ltda., na forma do Art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, em decorrência de fraude em procedimento licitatório.

O processo transcorreu sem vícios perante o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do estado Alfa, sendo certo que o juiz entendeu pela caracterização do ato de improbidade doloso imputado aos demandados pelo parquet.

Em razão disso, o magistrado condenou ambos os réus e determinou que a sociedade empresária Boazinha Ltda. promovesse o ressarcimento ao erário, bem como aplicou a penalidade de multa correspondente a dez vezes o valor do dano e proibição de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta ou de receber benefícios fiscais, por tempo indeterminado.

Os embargos de declaração opostos à sentença foram rejeitados por decisão publicada na última sexta-feira.

Em decorrência de tais fatos, os representantes da sociedade empresária Boazinha procuram a sua assessoria jurídica para adotar as providências necessárias para impugnar as penalidades determinadas pelo Juízo de primeiro grau, informando, ainda, o seguinte:

– Antes da prolação da sentença, pelos mesmos fatos da ação em comento, a sociedade empresária Boazinha Ltda. formalizou e cumpriu acordo de leniência, com as autoridades competentes, com fulcro na Lei nº 12.846/13, que estabeleceu o ressarcimento ao erário, resultou na isenção das penalidades previstas na Lei nº 12.846/13 e reduziu a multa em 2/3 (dois terços). O aludido acordo foi comunicado ao Juízo no bojo da ação de improbidade administrativa, que intimou as partes interessadas e o Ministério Público, sendo certo que todos se reportaram às suas falas.

– A sociedade sobrevive dos contratos formalizados com a Administração Pública, de modo que as penas impostas importariam em efeitos econômicos e sociais gravíssimos.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à luz do que foi informado pela sociedade. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça a ser apresentada é um recurso de apelação.

O recurso deve ser endereçado ao Juízo da causa (1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Alfa), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal, que as apreciará.

Recorrente é a sociedade empresária Boazinha Ltda. e recorrido é o Ministério Público.

Preliminarmente devem ser apontados os requisitos para a admissibilidade recursal: o cabimento, a tempestividade e o preparo do recurso/requerimento de gratuidade.

A fundamentação deve conter os seguintes argumentos:

- Impossibilidade de aplicar as sanções da lei de improbidade à pessoa jurídica também sancionada com fulcro na Lei nº 12. 846/13, na forma do Art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.429/92;

- Inconstitucionalidade da aplicação de sanção de proibição de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta ou de receber benefícios fiscais por tempo indeterminado, diante da vedação às penalidades de caráter perpétuo, consoante Art. 5º, inciso XLVII, da CRFB/88 (OU ilegalidade de tal sanção por prazo indeterminado por extrapolar os limites estabelecidos no Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92;

- Descabimento de novo ressarcimento ao erário, em razão de já ter sido objeto de cumprimento no acordo de leniência, nos termos do Art. 12, § 6º, da Lei 8.429/92;

- Por eventualidade, acaso não sejam afastadas as penalidades impugnadas, é imperiosa a sua redução, na medida em que devem ser consideradas outras sanções já aplicadas pelos mesmos fatos, na forma do Art. 17-C da Lei nº 8.429/92 OU do Art. 22, § 2º, da LINDB;

- Devem ser considerados os efeitos sociais e econômicos das penalidades, para fins de manutenção/preservação da sociedade empresária, com base no Art. 12, § 3º, da Lei nº 8.429/92;

Ao final, deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso para a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos, afastando a aplicação de todas as sanções ou, caso assim não se entenda, que sejam reduzidas as penalidades aplicadas.

Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.429/92
  • Art. 5º, inciso XLVII, da CRFB/88
  • Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92
  • Art. 12, § 6º, da Lei 8.429/92
  • Art. 17-C da Lei nº 8.429/92
  • Art. 12, § 3º, da Lei nº 8.429/92

Exame de Ordem OAB 42

Enunciado oficial

Em janeiro de 2024, o Estado Alfa, em situação de perigo público iminente, relacionada à ausência de equipamentos necessários ao regular funcionamento da rede hospitalar do referido ente federativo, requisitou ao hospital particular Vida Nova Ltda., a entrega de diversos bens móveis, recém adquiridos pela entidade e que seriam, em breve, instalados, em substituição aos aparelhos antigos.

O hospital privado foi informado de que uma crise sanitária em curso nos Estados Unidos da América, país produtor dos bens requisitados, fez com que as exportações para a República Federativa do Brasil fossem suspensas por prazo indeterminado, ensejando a redução drástica dos estoques públicos.

Dois meses depois, com a situação controlada, o Poder Público devolveu os equipamentos requisitados ao hospital Vida Nova Ltda., em funcionamento, mas com avarias relevantes, as quais foram devidamente constatadas. Dessa forma, após consultar a sua assessoria jurídica, a entidade privada ajuizou uma Ação Indenizatória em face do Estado Alfa, com o objetivo precípuo de ser ressarcida pelos prejuízos suportados.

O processo transcorreu sem qualquer vício perante a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Estado Alfa. Finda a instrução processual, o Juízo julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora, sob os seguintes fundamentos: i) a requisição é fruto de construção doutrinária, sem amparo constitucional e legal; ii) a demandante não era obrigada a entregar os equipamentos requisitados à demandada, fazendo-o por liberalidade, pois a requisição tem natureza jurídica de mera solicitação, sem qualquer vinculação, não sendo possível ao Poder Público exigir a entrega dos bens sob a alegação de ser necessária a tutela do interesse público primário; iii) somente seria cabível indenização em caso de desapropriação ou se os equipamentos não mais estivessem funcionando, o que não ocorreu no caso posto; iv) a fixação de indenização em benefício da parte autora ensejaria o seu enriquecimento sem causa.

Os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.

Logo após a publicação, o hospital Vida Nova Ltda. procurou a sua assessoria jurídica visando à impugnação do provimento jurisdicional prolatado.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses do hospital Vida Nova Ltda. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

O(a) examinando(a) deve apresentar recurso de apelação, com fulcro no Art. 1.009, caput, do CPC.

A peça deve ser endereçada ao Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital do Estado Alfa, com as razões recursais dirigidas ao Tribunal, que as apreciará.

No recurso, devem constar os nomes das partes: o Hospital Vida Nova Ltda. é o apelante (recorrente) e o Estado Alfa é o apelado (recorrido).

Preliminarmente, devem ser apontados os requisitos para a admissibilidade recursal: o cabimento, a tempestividade e o preparo do recurso ou o pedido de gratuidade de justiça.

A fundamentação deve conter os seguintes argumentos:

- A requisição administrativa, instituto jurídico materializado no caso concreto, tem previsão constitucional, nos termos do Art. 5º, inciso XXV, da CRFB/88.

- A parte autora era obrigada a entregar os equipamentos que foram requisitados pelo Estado Alfa, para a satisfação do interesse público primário em situação de iminente perigo público.

- A requisição administrativa não confere ao particular qualquer margem para discordar da ordem emanada do Poder Público, justamente por se tratar de uma modalidade de intervenção branda do Estado na propriedade.

- A indenização é juridicamente cabível, considerando que os bens móveis foram devolvidos pelo Estado Alfa à parte autora com avarias relevantes, sendo certo que a ordem jurídica pátria assegura indenização posterior à requisição administrativa, em caso de dano, nos termos do Art. 5º, inciso XXV, ou do Art. 37, §6º, ambos da CRFB/88.

- Não há que se falar em enriquecimento sem causa da parte autora, desde que a indenização seja fixada levando em consideração o dano efetivamente suportado pelo hospital Vida Nova Ltda., sem qualquer acréscimo ou decréscimo, de forma a evitar o enriquecimento sem causa das partes, nos termos do Art. 884 do Código Civil.

Ao final, deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso, visando à reforma da sentença para que seja fixada indenização pelos prejuízos materiais suportados pela parte autora, acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

Fechamento da peça, com a indicação de local, data, assinatura do advogado e inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.009, caput, do CPC
  • Art. 5º, inciso XXV, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso XXV, ou do Art. 37, §6º, ambos da CRFB/88
  • Art. 884 do Código Civil

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 42.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Administrativo da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.