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Peça da 2ª fase · Direito Administrativo

Contestação

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Administrativo, a peça contestação foi cobrada em 2 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 35

Enunciado oficial

Brian, cidadão americano não naturalizado, que não é eleitor no Brasil, mas reside regularmente no país há mais de dez anos, ajuizou ação popular em face da concessionária Vadeboa S/A. e do Município Alfa, poder concedente, perante a Vara da Fazenda Pública no próprio Município, com vistas a anular o ato de aumento do valor da tarifa de transporte de ônibus intramunicipal.

O demandante assevera que as tarifas foram majoradas de forma desproporcional, no montante de vinte por cento, de modo que se tornaram mais onerosas do que as cobradas nos municípios vizinhos, situação violadora da razoabilidade, considerando que o Município Alfa é o mais pobre da respectiva região. Alega, ainda, afronta ao princípio da isonomia, na medida em que Vadeboa S/A. também é a concessionária responsável pelo serviço de transporte junto ao Município Beta e lá pratica preços muito menores.

Devidamente citada, os representantes da concessionária, na última sexta-feira, procuram você, para, na qualidade de advogado(a), apresentar a medida judicial de defesa dos interesses da sociedade empresária Vadeboa S/A, tendo fornecido documentação demonstrativa de que o novo valor decorre do fato de que as tarifas estavam sem aumento havia mais de três anos e foi feito com o fim de amortizar os efeitos da inflação, apesar da previsão contratual de reajuste anual, e que a majoração foi efetuada nos exatos parâmetros estabelecidos no contrato de concessão, consoante estudo técnico fundamentado. Os representantes afirmam, ainda, estarem convictos de que a lide é temerária e de que o demandante agiu de má-fé, na medida em que já tentou causar prejuízos à demandada anteriormente.

Redija a peça adequada, mediante exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça pertinente é a contestação, a ser endereçada ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa.

Devem ser identificados a empresa Vadeboa S/A no polo passivo (contestante) e Brian no polo ativo (autor popular).

O examinando deve indicar a tempestividade da defesa, consoante o Art. 7º, inciso IV, da Lei nº 4.717/65;

Preliminarmente, a peça deve destacar a ilegitimidade ativa de Brian, que não é eleitor, de modo que não é cidadão brasileiro e não poderia se utilizar da ação popular, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 4.717/65;

Na fundamentação, a contestação deve destacar a legalidade/ legitimidade do aumento efetuado nos termos do contrato de concessão ou a inexistência do binômio lesividade/ilegalidade ou a razoabilidade/proporcionalidade do reajuste, considerando:

i. o direito da concessionária ao reajuste das tarifas, que constitui cláusula necessária do contrato de concessão, consoante Art. 23, inciso IV, da Lei nº 8.987/95;

ii. a aplicação do princípio da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, consoante o Art. 37, inciso XXI, da CRFB/88, ou o Art. 10 da Lei nº 8.987/95 (pode ser aceita também menção ao Art. 9º da Lei nº 8.987/95);

iii. quanto ao específico argumento da isonomia, deve ser destacada a impossibilidade de sua aplicação para situações diferentes (Município Alfa e Beta), considerando que cada município corresponde a um poder concedente distinto, que estipula os termos de seus próprios contratos de concessão no âmbito de suas outorgas.

A peça deve conter, ainda, requerimento de juntada de documentos e produção das provas que forem pertinentes, inclusive a pericial, para que, ao final, sejam acolhidas as preliminares ou julgados improcedentes os pedidos constantes da inicial, bem como a condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, diante de sua má-fé, sendo certo que as custas devem ser fixadas no décuplo em razão de a lide ser temerária.

Arremata a peça a indicação de local, data, assinatura do advogado e inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 7º, inciso IV, da Lei nº 4.717/65
  • Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88
  • Art. 1º da Lei nº 4.717/65
  • Art. 23, inciso IV, da Lei nº 8.987/95
  • Art. 37, inciso XXI, da CRFB/88
  • Art. 10 da Lei nº 8.987/95
  • Art. 9º da Lei nº 8.987/95

Exame de Ordem OAB 45

Enunciado oficial

Matheus, servidor público estatutário do Município Alfa, conduzia um veículo oficial de propriedade do referido ente federativo, em velocidade superior à máxima permitida, ocasião em que colidiu com o automóvel de João, que avançara o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento.

Após ambos os condutores serem encaminhados ao hospital mais próximo, constatou-se que, por sorte, Matheus e João sofreram apenas pequenas escoriações, sendo imediatamente liberados. Registre-se que o automóvel de João, uma grande caminhonete, suportou leves avarias, enquanto o automóvel pertencente ao Município Alfa teve sua perda total reconhecida.

Transcorridos três meses da data do evento danoso, João ingressou com ação indenizatória em face do Município Alfa e de Matheus, em litisconsórcio passivo, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização por dano material, além de compensação financeira em razão dos danos morais e estéticos suportados. Afirmou, para tanto, que a responsabilidade civil do Poder Público e de seus agentes é objetiva, à luz da teoria do risco integral, tornando-se prescindível a discussão sobre dolo e culpa. Anexada à petição inicial, a parte autora juntou, apenas, fotografias do seu braço, contendo diminutos cortes. O Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa, onde a demanda foi distribuída, recebeu a petição inicial, determinando a citação dos requeridos.

Devidamente citado na última sexta-feira, Matheus procurou você para, na qualidade de advogado(a), apresentar a medida judicial de defesa dos seus interesses. Registre-se que não há qualquer interesse das partes da relação processual no emprego dos métodos adequados para a solução consensual de litígios.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Matheus. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

O(a) examinando(a) deve apresentar uma contestação.

A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa.

Na contestação, devem constar os nomes das partes: Matheus e o Município Alfa são os réus, ocupantes do polo passivo (contestantes), e João é o autor (contestado).

O examinando(a) deve indicar a tempestividade da defesa, na forma do Art. 335, caput, do Código de Processo Civil.

Preliminarmente, deve ser destacada a ilegitimidade passiva de Matheus, na forma do Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. À luz da teoria da dupla garantia, insculpida no Art. 37, §6º, da CRFB/88, e agasalhada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 940, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A fundamentação deve conter os seguintes argumentos:

- Muito embora a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, a responsabilização dos agentes públicos pressupõe a comprovação do dolo ou da culpa, nos termos do Art. 37, §6º, da CRFB/88.

- A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, não está sujeita, como regra geral – aplicável ao caso em análise – à teoria do risco integral, mas sim à teoria do risco administrativo, na forma do Art. 37, §6º, da CRFB/88.

- João não se desincumbiu do ônus probatório previsto em lei, juntando aos autos, apenas, fotografias do seu braço, que continha diminutos cortes. Não há, portanto, comprovação efetiva dos danos materiais, estéticos e morais suportados, em contrariedade ao Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

- A título subsidiário, em caso de condenação, o valor da indenização deverá ser atenuado, já que o evento danoso foi fruto, concomitantemente, das condutas imprudentes de Matheus, que conduzia o veículo automotor em excesso de velocidade, e de João, que avançou o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento. Tem-se, portanto, a ocorrência de uma concausa para o advento do sinistro, a qual, embora não exclua o nexo de causalidade, atenua-o, reduzindo o quantum indenizatório, nos termos do Art. 945 do Código Civil.

Deve se protestar pela produção de prova documental e pericial, em especial para demonstrar a inexistência de qualquer dano estético.

Deve se requerer o acolhimento da preliminar, com a extinção do processo sem a resolução de mérito em relação ao réu Matheus, nos termos do Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, o examinando(a) deve postular pela improcedência dos pedidos constantes da petição inicial.

Deve se requerer, ainda, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do Art. 85, caput, do Código de Processo Civil.

Fechamento da peça, com a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 335, caput, do Código de Processo Civil
  • Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil
  • Art. 37, §6º, da CRFB/88
  • Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil
  • Art. 945 do Código Civil
  • Art. 85, caput, do Código de Processo Civil

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 35 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Administrativo da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.