OAB 44
Questão discursiva 3
Enunciado oficial
O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do deputado José e da sociedade empresária Bomcaminho, em decorrência da prática de ato de improbidade que importou em enriquecimento ilícito, bem como em lesão ao erário, com fulcro no Art. 9º, inciso IX, e no Art. 10, inciso VI, ambos da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.
A inicial narra a conduta praticada com dolo específico, no sentido de que a sociedade pagou ao agente público vultosa quantia para fins de obter a liberação de verba pública, vindo a ser realizada a operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares para tal finalidade.
Após os devidos trâmites e diante de sua citação na aludida demanda, os representantes da mencionada pessoa jurídica, procuram sua assessoria jurídica para que você elabore a estratégia de defesa, em relação à qual devem ser enfrentados os aspectos a seguir.
A) É necessária a imputação de ato de improbidade administrativa ao deputado José para responsabilização por ato de improbidade da sociedade empresária Bomcaminho? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Havendo fusão ou incorporação da sociedade Bomcaminho, sem comprovada simulação ou fraude, poderá a sucessora ser responsabilizada pela reparação integral do dano na hipótese de o patrimônio transferido ser superior à lesão ocasionada? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A) Sim. As disposições da lei em comento são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ilícito, não sendo portanto possível a responsabilização do terceiro isoladamente, ou seja, sem a responsabilização do agente público, tal como se depreende do Art. 3º da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.
B) Sim. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a sucessora será responsabilizada pela reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, na forma do Art. 8º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 3º da Lei nº 8.429/1992
- Art. 8º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992