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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Administrativo

Controle da Administração, improbidade, anticorrupção e abuso de autoridade

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Administrativo, o tema controle da Administração, improbidade, anticorrupção e abuso de autoridade foi cobrado em doze questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 44

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do deputado José e da sociedade empresária Bomcaminho, em decorrência da prática de ato de improbidade que importou em enriquecimento ilícito, bem como em lesão ao erário, com fulcro no Art. 9º, inciso IX, e no Art. 10, inciso VI, ambos da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.

A inicial narra a conduta praticada com dolo específico, no sentido de que a sociedade pagou ao agente público vultosa quantia para fins de obter a liberação de verba pública, vindo a ser realizada a operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares para tal finalidade.

Após os devidos trâmites e diante de sua citação na aludida demanda, os representantes da mencionada pessoa jurídica, procuram sua assessoria jurídica para que você elabore a estratégia de defesa, em relação à qual devem ser enfrentados os aspectos a seguir.

A) É necessária a imputação de ato de improbidade administrativa ao deputado José para responsabilização por ato de improbidade da sociedade empresária Bomcaminho? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Havendo fusão ou incorporação da sociedade Bomcaminho, sem comprovada simulação ou fraude, poderá a sucessora ser responsabilizada pela reparação integral do dano na hipótese de o patrimônio transferido ser superior à lesão ocasionada? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. As disposições da lei em comento são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ilícito, não sendo portanto possível a responsabilização do terceiro isoladamente, ou seja, sem a responsabilização do agente público, tal como se depreende do Art. 3º da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.

B) Sim. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a sucessora será responsabilizada pela reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, na forma do Art. 8º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 3º da Lei nº 8.429/1992
  • Art. 8º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992

OAB 44

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

No exercício de suas atribuições como guarda municipal, José adentrou a casa de Maria, ali permanecendo por algum tempo, à revelia da moradora, sem a devida ordem judicial, sob o argumento de que estaria no estrito cumprimento do dever legal.

Ciente de que a conduta de José está tipificada na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), Maria buscou a sua assessoria jurídica, para dirimir as dúvidas a seguir, acerca da viabilidade da responsabilização administrativa disciplinar de José.

A) A aplicação de sanção administrativa disciplinar a José em decorrência da conduta tipificada como abuso de autoridade depende de sua condenação criminal pelo mesmo fato? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A sentença penal irrecorrível que reconheça que José estava no estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada no âmbito administrativo disciplinar? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. A aplicação de sanção administrativo-disciplinar por abuso de autoridade independe da condenação criminal, consoante o Art. 6º ou o Art. 7º da Lei nº 13.869/2019.

B) Sim. A sentença penal que reconheça que José estava no estrito cumprimento do dever de legal faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, conforme o Art. 8º da Lei nº 13.869/2019.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 6º ou o Art. 7º da Lei nº 13.869/2019
  • Art. 8º da Lei nº 13.869/2019

OAB 43

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

A sociedade empresária Digidigiê praticou ato lesivo à Administração Pública federal, na medida em que foi constituída e vem sendo utilizada para dissimular interesses ilícitos, bem como a identidade dos reais beneficiários dos atos praticados para fraudar o fisco.

Em razão disso, as autoridades competentes instauraram um processo administrativo de responsabilização a fim de aplicar as penalidades previstas na Lei nº 12.846/2013, mediante o devido processo legal.

Diante da intimação para a apresentação de defesa em sede administrativa, os representantes da mencionada pessoa jurídica, receosos, buscaram sua assessoria jurídica para dirimir as dúvidas a seguir elencadas.

A) Qual o prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo em questão? Justifique. (Valor: 0,60)

B) O mencionado processo administrativo pode resultar na aplicação da penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo de responsabilização é de 30 (trinta) dias, na forma do Art. 11 da Lei nº 12.846/2013.

B) Não. A penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica não pode ser aplicada na esfera administrativa, que apenas poderá resultar nas sanções previstas no Art. 6º da Lei nº 12.846/2013 (ou tal penalidade é aplicável na esfera judicial, conforme se observa no Art. 19, inciso III, e §1º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 11 da Lei nº 12.846/2013
  • Art. 6º da Lei nº 12.846/2013
  • Art. 19, inciso III, e §1º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013

OAB 41

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Esglobênia, servidora pública federal estável, acreditava ter preenchido os respectivos requisitos do Regime Próprio de Previdência no cargo que ocupava, razão pela qual pleiteou e obteve, junto ao órgão de origem, a aposentadoria voluntária.

Ato contínuo, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União, o qual verificou algumas inconsistências no deferimento do pedido, de modo que está tendente a negar o registro da aposentadoria, sendo certo que o processo chegou na Corte de Contas há apenas um ano.

Diante dessa situação hipotética, responda como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) O ato aposentadoria de Esglobênia estava perfeito, ou seja, completou o seu ciclo de formação, antes do pronunciamento da Corte de Contas? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Para negar o registro da aposentadoria de Esglobênia, o Tribunal de Contas precisa observar a ampla defesa e o contraditório? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. A concessão de aposentadoria configura ato complexo que só estará perfeito após pronunciamento da Corte de Contas, nos termos do Art. 71, inciso III, da CRFB/88 ou Súmula Vinculante nº 3.

B) Não. O contraditório e a ampla defesa são assegurados no Tribunal de Contas da União quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, excetuada a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, consoante a Súmula Vinculante nº 3.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 71, inciso III, da CRFB/88

OAB 40

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

A sociedade empresária Sagaz S.A. envolveu-se em um esquema de corrupção que importou em ato lesivo à Administração Pública Federal, de modo que o órgão competente está em via de adotar as medidas pertinentes para a sua responsabilização administrativa na respectiva esfera.

O mencionado esquema veio à tona por conta de informações prestadas pela sociedade empresária Arguta S.A., que formalizou acordo de leniência com a autoridade que detém tal atribuição.

Ao tomar conhecimento de tais fatos, os representantes da sociedade empresária Sagaz procuram você, na condição de advogado(a), a fim de esclarecer os questionamentos a seguir.

A) Há necessidade de demonstração do elemento subjetivo, ou seja, dolo ou culpa, para a caracterização da responsabilização administrativa da sociedade empresária Sagaz na esfera em questão? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A sociedade empresária Sagaz poderia também formalizar acordo de leniência com a autoridade competente, para cooperar na elucidação dos mesmos fatos, a fim de isentar ou reduzir as penalidades administrativas a ela aplicáveis? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A. Não. A responsabilização administrativa por ato lesivo contra a Administração Pública (ou previsto na Lei Anticorrupção) é objetiva, de modo que independe da demonstração do elemento subjetivo, nos termos do Art. 2º da Lei nº 12.846/2016.

B. Não. Diante da existência de acordo de leniência já formalizado com a sociedade Arguta sobre os mesmos fatos, observa-se que a sociedade Sagaz não foi a primeira a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ilícito, não preenchendo assim requisito constante do Art. 16, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.846/2016.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 2º da Lei nº 12.846/2016
  • Art. 16, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.846/2016

OAB 39

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Jaqueline é servidora pública ocupante de cargo efetivo em determinado Tribunal Regional Federal e atualmente é a responsável pelo controle interno do Tribunal.

No exercício de suas funções, Jaqueline tomou conhecimento de ilegalidade, consistente em fraude em contrato administrativo celebrado pelo Tribunal com determinada sociedade empresária, que causou dano ao erário no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). No entanto, mesmo não tendo qualquer participação no ilícito, Jaqueline preferiu quedar-se omissa e sequer deu ciência da ilegalidade ao Tribunal de Contas da União.

No caso em tela, em matéria de controle da Administração Pública, com base no texto da Constituição Federal, responda às perguntas a seguir.

A) Jaqueline, como agente público responsável pelo controle interno, pode ser responsabilizada por sua omissão? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Quem possui legitimidade para denunciar, perante o Tribunal de Contas da União, ilegalidade como a narrada acima? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, Jaqueline, como agente público responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento da ilegalidade por fraude contratual, deveria ter dado ciência ao Tribunal de Contas da União e, diante de sua omissão, está sujeita à responsabilidade solidária, conforme dispõe o Art. 74 § 1º, da CRFB/88.

B) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar a ilegalidade narrada perante o Tribunal de Contas da União, consoante estabelece o Art. 74 § 2º, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 74 § 1º, da CRFB/88
  • Art. 74 § 2º, da CRFB/88

OAB 38

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

O Ministério Público do Estado Alfa ajuizou ação imputando ao servidor público Bruno a prática de ato de improbidade administrativa, ocorrido em dezembro de 2022, que resultou em enriquecimento ilícito. Também é réu na mencionada demanda o particular Carlos.

Bruno, no exercício da função, recebeu, de forma dolosa, para si, dez mil reais em espécie, a título de presente de Carlos, que tinha interesse direto que podia ser amparado por ação decorrente das atribuições do agente público.

De acordo com a inicial, Carlos dolosamente pagou propina a Bruno para agilizar a expedição de uma certidão em seu nome, o que foi feito, inclusive com preterimento de outros requerimentos mais antigos que aguardavam andamento no setor em que Bruno está lotado, tudo em desacordo com as normas de regência. No curso do processo judicial, após a fase de instrução probatória, em que foram produzidas fartas provas do ilícito imputado aos réus, o Ministério Público peticionou nos autos, requerendo a intimação de ambos os réus para se manifestarem sobre proposta de acordo de não persecução cível, que naquele momento lhes oferecia.

Na qualidade de advogado(a) dos réus, responda aos itens a seguir.

A) O particular Carlos pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É possível, em tese, a celebração de acordo de não persecução cível no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em tela? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Carlos, apesar de não ser servidor público, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa porque concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade (pagando a propina), consoante dispõe o Art. 3º da Lei nº 8.429/92, que importou enriquecimento ilícito (Art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92).

B) Sim. Em tese, é possível a celebração de acordo de não persecução cível no bojo de ação de improbidade administrativa na hipótese narrada, pois o Art. 17-B da Lei nº 8.429/92 prevê a possibilidade desse tipo de solução negocial.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 3º da Lei nº 8.429/92
  • Art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92
  • Art. 17-B da Lei nº 8.429/92

OAB 36

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Marcos foi aprovado para o cargo de técnico de nível médio em determinada autarquia federal, no qual adquiriu estabilidade. Contudo, em decorrência de conduta dolosa por ele praticada que violava princípios da Administração Pública e, após o devido processo administrativo disciplinar, Marcos foi demitido administrativamente, em razão da caracterização de ato de improbidade.

Depois de tal evento, Marcos concluiu curso universitário e, vinte anos após a aludida demissão, decidiu fazer novo concurso, de nível superior. No entanto, ao analisar o respectivo edital, amparado em lei, deparou-se com item que vedava a nomeação de quem já tivesse sido demitido do serviço público a qualquer tempo.

Diante desta situação hipotética, responda aos itens a seguir.

A) Há necessidade de condenação em ação judicial por improbidade, para que Marcos possa ser demitido por tal conduta em sede de processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É válida a vedação que atingiria Marcos, no sentido de inviabilizar a nomeação em novo cargo de candidato que tenha sido demitido do serviço público a qualquer tempo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. É possível a aplicação da pena de demissão a servidor público federal pela prática de ato de improbidade administrativa, em sede de processo administrativo disciplinar, independentemente da existência de condenação em ação judicial de improbidade, com base no Art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 ou na Súmula 651 do STJ.

B) Não. A vedação em nomear candidato que tenha sido demitido a qualquer tempo do serviço público não é válida, pois corresponderia a uma penalidade de caráter perpétuo, a violar o disposto o no Art. 5º, inciso XLVII, alínea b, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90
  • Art. 5º, inciso XLVII, alínea b, da CRFB/88

OAB 35

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

No ano corrente, a sociedade empresária Correcta praticou conduta que caracteriza, a um só tempo, violação à nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21) e ato lesivo à Administração Pública federal (Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção).

Ciente de que tanto a Administração Pública quanto o Ministério Público estão tomando as medidas pertinentes para a responsabilização com fulcro em cada uma das mencionadas normas, os dirigentes da sociedade empresária Correcta procuram você, como advogado(a), para prestar assessoria jurídica.

Diante dessa situação hipotética, responda aos questionamentos a seguir.

A) É possível a apuração e o julgamento em conjunto pelas infrações administrativas caracterizadas em decorrência da conduta da sociedade empresária Correcta nos mesmos autos do processo administrativo de responsabilização? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Eventual sancionamento na esfera administrativa afasta a possibilidade de o Ministério Público ajuizar ação com vistas a obter a responsabilização civil/judicial da sociedade empresária Correcta por ato lesivo à administração em decorrência da conduta em questão? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. As condutas que caracterizem infração à lei de licitações que também sejam tipificadas como ato lesivo à Administração Pública (Lei nº 12.846/13) serão apuradas e julgadas conjuntamente, nos mesmos autos, observado o rito do processo administrativo de responsabilização e a autoridade definidos na Lei Anticorrupção, na forma do Art. 159 da Lei nº 14.133/21.

B) Não. Eventual sancionamento da sociedade empresária Correcta na esfera administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização na esfera judicial (ou independência entre as esferas administrativa e civil/judicial), consoante o Art. 18 da Lei nº 12.846/13.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 159 da Lei nº 14.133/21
  • Art. 18 da Lei nº 12.846/13

OAB 35

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Renato e Jorge são servidores públicos federais estáveis e ambos se recusaram a apresentar a declaração anual de imposto sobre a renda solicitada pela autoridade administrativa competente, a que estão submetidos, no prazo determinado, no ano corrente.

A conduta de Renato decorreu de receio concernente a vultoso incremento patrimonial em virtude do recebimento de uma inesperada herança de um parente distante. Já a recusa de Jorge decorreu de seu patrimônio ter triplicado a descoberto de um ano para o outro, de modo que ele não conseguiria demonstrar a origem lícita de tal acréscimo desproporcional em seus bens.

Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.

A) Renato e Jorge podem ser demitidos administrativamente em razão da recusa em prestar a declaração anual de imposto sobre a renda no prazo determinado pela autoridade competente? Justifique. (Valor: 0,65)

B) O incremento do patrimônio de Jorge pode caracterizar ato de improbidade administrativa? A quem compete demonstrar a licitude da origem da evolução patrimonial? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A recusa a apresentar a declaração de imposto sobre a renda no prazo determinado pela autoridade competente está sujeita à penalidade de demissão, na forma do Art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/92.

B) Sim. A evolução desproporcional do patrimônio a descoberto pode caracterizar ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, competindo ao agente a demonstração da origem da evolução patrimonial, consoante o Art. 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/92 (com a redação conferida pela Lei nº 14.230/21).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/92
  • Art. 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/92 (com a redação conferida pela Lei nº 14.230/21)

OAB 34

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

As sociedades empresárias Alfa, Beta e Gama, em comunhão de ações e desígnios, fraudaram licitação para reforma e manutenção de estádio esportivo, mediante ajuste e combinação que frustraram o caráter competitivo do certame, que culminou com a contratação da sociedade empresária Gama por determinado Estado da Federação.

Após regular processo administrativo deflagrado pela Administração Pública Estadual contratante, restaram comprovadas a autoria e a materialidade do ato ilícito, bem como um prejuízo ao erário na ordem de 50 milhões de reais.

A sociedade empresária Alfa, em janeiro de 2021, procurou voluntariamente o Estado com intuito de celebrar acordo de leniência. Por sua vez, a sociedade empresária Beta, em abril de 2021, também procurou o Estado com o mesmo escopo.

Observados os fatos narrados à luz da Lei Anticorrupção, responda aos questionamentos a seguir.

A) Poderão as sociedades empresárias Alfa e Beta celebrar, ao mesmo tempo e acerca dos mesmos fatos, acordo de leniência com o Estado? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Pelo poder público, de quem é a competência para celebrar o acordo de leniência? Há necessidade de participação do Ministério Público e/ou de homologação judicial para a validade do acordo de leniência? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

Padrão de resposta oficial

A) Não. As sociedades empresárias não poderão, ao mesmo tempo e acerca dos mesmos fatos, celebrar acordo de leniência, eis que a legislação estabelece que tal acordo apenas pode ser firmado com a primeira sociedade empresária que se manifestar nesse sentido, no caso em tela, a Alfa (Art. 16, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.846/13).

B) A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, conforme prevê o Art. 16, caput, da Lei nº 12.846/13. Não é necessária a participação do Ministério Público e/ou a homologação judicial para a validade do acordo de leniência, pois a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a matéria, não o exige, bastando que os requisitos legais, trazidos no citado diploma legal, sejam observados.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 16, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.846/13
  • Art. 16, caput, da Lei nº 12.846/13

OAB 32

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

O Ministério Público tomou conhecimento de que uma sociedade empresária, com atuação no Brasil, auferiu vultosos lucros em decorrência da prática de atos lesivos à administração pública estrangeira, na forma descrita em lei.

Nas diligências realizadas pelo Ministério Público, verificou-se a omissão das autoridades brasileiras competentes para a apuração da respectiva responsabilização administrativa, considerando que, ao longo dos anos, o único ato voltado para tal fim foi o que delegou competência a determinado órgão, no intuito de instaurar e julgar o respectivo processo administrativo.

Em razão disso, o parquet ajuizou ação com vistas a obter, na via judicial, a responsabilização civil e administrativa da sociedade empresária, cuja defesa afirma não ser possível a aplicação de sanção administrativa na esfera jurisdicional.

Considerando a situação narrada, responda, na condição de advogado(a), aos itens a seguir.

A) Para o processamento e julgamento na esfera administrativa, é possível a delegação de competência? (Valor: 0,60)

B) O Judiciário pode aplicar penalidades relativas à responsabilização administrativa almejada pelo Ministério Público? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A instauração e o desenvolvimento de processos administrativos para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública estrangeira podem ser delegados, consoante o disposto no Art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.846/13.

B) Sim. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no âmbito da responsabilização administrativa, desde que comprovada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização na respectiva esfera, na forma do Art. 20 da Lei nº 12.846/13.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.846/13
  • Art. 20 da Lei nº 12.846/13

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 44.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Administrativo da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.