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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Administrativo

Processo administrativo e prescrição

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Administrativo, o tema processo administrativo e prescrição foi cobrado em seis questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Por não se conformar com determinada penalidade aplicada pelos agentes competentes em âmbito federal, no exercício do poder de polícia, a sociedade empresária Açucena apresentou o recurso administrativo pertinente para impugnar tal sanção, cujo processo administrativo não se submete à legislação específica.

Tal recurso foi interposto para a segunda instância administrativa, sendo a ele conferido efeito suspensivo, mas, ao final, foi proferida a decisão pela autoridade detentora da respectiva atribuição, que não acolheu o pleito formulado.

Diante de tais circunstâncias, os representantes da mencionada pessoa jurídica procuraram você, como advogado(a), para esclarecer as dúvidas a seguir.

A) A sociedade Açucena poderia, em tese, interpor recurso administrativo para uma terceira instância administrativa? Justifique. (Valor: 0,60)

B) O efeito suspensivo do recurso administrativo apresentado pela sociedade Açucena é automático? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

Padrão de resposta oficial

A) Sim. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, consoante Art. 57 da Lei nº 9.784/1999.

B) Não. O recurso administrativo não tem efeito suspensivo automático, podendo ser atribuído de ofício ou a pedido, caso haja justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, nos termos do Art. 61, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 57 da Lei nº 9.784/1999
  • Art. 61, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999

OAB 43

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

A justificável relevância da matéria e a possibilidade de discordância de entendimentos podem prejudicar a celeridade de decisão, de natureza intersetorial, que exige a participação de quatro órgãos da Administração Federal, designados A, B, C e D. Assim, foi adotado o procedimento de decisão coordenada, com vistas a simplificar o respectivo processo.

Durante a reunião realizada no respectivo trâmite, houve dissenso entre os participantes, sendo certo que o órgão B suscitou que a situação não poderia ser objeto de decisão coordenada, na medida em que o respectivo processo administrativo envolve autoridades de Poderes distintos. Já o órgão C apresentou para apreciação matéria distinta do objeto da convocação da reunião.

Diante dessa situação hipotética, responda como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) Caso o processo administrativo envolva autoridades de Poderes distintos, merece ser acolhido o argumento suscitado pelo órgão B? Justifique. (Valor: 0,65)

B) O órgão C pode apresentar, na reunião, matéria distinta do objeto da convocação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A decisão coordenada não pode ser aplicada aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, na forma do Art. 49-A, § 6º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999.

B) Não. A invocação de argumento estranho ao objeto da convocação não é admitida, nos termos do Art. 49-F, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 49-A, § 6º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999
  • Art. 49-F, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999

OAB 39

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Após realizar pedido administrativo para a concessão de determinado benefício, a sociedade empresária Incrível teve o seu pedido parcialmente deferido pelo órgão com atribuição da Administração Pública Federal. Em razão disso, apresentou o recurso administrativo X para a obtenção do deferimento integral do pleiteado. O recurso X não foi conhecido pela autoridade competente, porque foi apresentado fora do prazo legal.

Ocorre que, ao analisar a situação impugnada, a referida autoridade competente, de ofício, entendeu que a parcela que havia sido deferida continha vício insanável, de modo que, na mesma decisão que não conheceu do recurso – sem que tenha havido preclusão, portanto – realizou a notificação da sociedade empresária Incrível para se manifestar sobre a ilegalidade verificada, que pode ensejar a anulação daquilo que havia sido concedido, fato que importaria em gravame para a sociedade Incrível.

Considerando os dados apresentados e que não há legislação acerca do aludido procedimento administrativo específico, responda, fundamentadamente, aos questionamentos abaixo.

A) Qual o prazo para a interposição do recurso administrativo X em questão? Justifique. (Valor: 0,60)

B) O não conhecimento do recurso X impede que a Administração reveja, de ofício, eventual ilegalidade constatada na parte em que o pedido da sociedade empresária Incrível foi deferido? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Considerando que não há legislação específica sobre a matéria, o prazo para apresentar o recurso administrativo é de dez dias a contar da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do Art. 59 da Lei nº 9.784/99.

B) Não. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever, de ofício, o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido a preclusão administrativa, conforme Art. 63, §2º, da Lei nº 9.784/99.

(Obs.: Pode ser aceito o fundamento de que, à luz do princípio da autotutela, a Administração tem o poder-dever de rever os atos eivados de vícios insanáveis, tal como se observa do Art. 53, da Lei nº 9.784/99 OU da Súmula nº 473 do STF).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 59 da Lei nº 9.784/99
  • Art. 63, §2º, da Lei nº 9.784/99
  • Art. 53, da Lei nº 9.784/99

OAB 36

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Asdrubal, de boa-fé, obteve a concessão de determinado auxílio, que é ato administrativo simples, perante a Administração Pública federal. Passados sete anos, foi verificada a existência de vício insanável no aludido ato, razão pela qual a autoridade competente decidiu instaurar, de ofício, o processo administrativo para fins de promover a sua anulação.

No curso do aludido processo administrativo, que não se submete à legislação diferenciada, foi determinada a intimação de Asdrubal para a realização de diligências, sendo certo que do respectivo documento constavam apenas o número do processo e o respectivo órgão, sem a indicação de qualquer fato ou fundamento jurídico pertinente.

Inconformado, Asdrubal procura você, como advogado, para prestar assessoria jurídica e esclarecer os questionamentos a seguir.

A) Existe prazo para a Administração Pública anular o ato que concedeu o auxílio a Asdrubal? Justifique. (Valor: 0,60)

B) É válida a intimação na forma em que foi determinada pelo órgão em questão? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A anulação dos atos administrativos que beneficiem terceiros de boa-fé, em decorrência de vícios insanáveis, submete-se ao prazo decadencial de cinco anos, na forma do Art. 54 da Lei nº 9.784/99 ou da Súmula 473 do STF.

B) Não. A intimação promovida pelo órgão no qual está tramitando o processo administrativo deve atender aos requisitos previstos em lei, dentre os quais, está a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos pertinentes, na forma do Art. 26 da Lei nº 9.784/99.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 54 da Lei nº 9.784/99
  • Art. 26 da Lei nº 9.784/99

OAB 34

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Gabriel é servidor de determinado órgão consultivo federal, ao qual compete a emissão de pareceres que são considerados, por lei, obrigatórios e vinculantes. Por estar assoberbado de trabalho, Gabriel não conseguiu elaborar, em tempo, o parecer que afeta os interesses da sociedade empresária Alfa. Decorrido o respectivo prazo, a Administração deu prosseguimento ao processo administrativo, para que fossem adiantadas outras providências.

Após longo período, mas antes da conclusão do processo, Gabriel finalmente apresentou sua opinião técnica, fundamentada em entendimento controvertido, mas que foi determinante para o posicionamento da autoridade competente.

A orientação adotada mostrou-se contrária aos interesses da mencionada sociedade, causando-lhe prejuízos, à vista dos quais tal pessoa jurídica dispõe-se a buscar as vias pertinentes para a responsabilização administrativa pessoal do parecerista.

Considerando que o processo administrativo em questão não conta com legislação acerca de rito específico, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) O processo administrativo poderia ter prosseguido sem a apresentação do parecer de Gabriel? (Valor: 0,60)

B) A existência de controvérsia é suficiente para a responsabilização administrativa pessoal de Gabriel por sua opinião técnica? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. O parecer é obrigatório e vinculante, de modo que o processo não poderia ter prosseguimento até a sua apresentação, consoante o Art. 42, § 1º, da Lei nº 9.784/99.

B) Não. A responsabilização pessoal do agente público (parecerista) por sua opinião técnica depende da caracterização de dolo ou erro grosseiro, na forma do Art. 28, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 42, § 1º, da Lei nº 9.784/99
  • Art. 28, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB)

OAB 33

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

A Universidade Federal Beta, entidade autárquica, com o objetivo de custear programas de ensino, editou um ato que condicionou a inscrição dos alunos dos cursos de graduação, mestrado e doutorado, ao pagamento de valor pré-estabelecido, a que chamou de “condicionante de inscrição”, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Eliseu dos Santos que estava cursando o segundo ano do curso de graduação em Direito na mencionada universidade, inconformado com a determinação, apresentou, antes da matrícula, recurso administrativo com vistas a impugnar a cobrança efetuada para todos os alunos.

Após protocolizar o recurso, Eliseu comunicou o fato ao Diretório Central dos Estudantes, que há dez anos constituiu regularmente uma associação para a defesa dos interesses do corpo discente, designada de ADICDI.

Antes da decisão no respectivo processo administrativo, Eliseu decidiu mudar de carreira e aceitou uma bolsa, oferecida por uma universidade particular, para cursar Medicina, de modo que optou por deixar o curso de Direito da instituição federal, fato que comunicou tanto à Universidade, quanto à ADICDI.

Diante dessa situação hipotética, certo de que não há legislação especial para o processo administrativo em questão, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) A Universidade Federal pode deixar de decidir o pleito instaurado por Eliseu? (Valor: 0,60)

B) Acaso discorde da decisão que venha a ser prolatada pela autoridade de primeiro grau no âmbito administrativo, a ADICDI tem legitimidade para apresentar recurso hierárquico? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. A Administração tem o dever de prover o impulsionamento de ofício dos processos administrativos instaurados (princípio da oficialidade), sem prejuízo da atuação dos interessados, na forma do Art. 2º, parágrafo único, inciso XII, ou Art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.784/99.

B) Sim. Eliseu pediu a liberação do pagamento para todos os estudantes da Universidade Federal ou trata-se de decisão que interessa a todo o corpo discente, de modo que a ADICDI tem legitimidade para apresentar recurso administrativo para a defesa dos interesses coletivos, consoante o disposto no Art. 58, inciso III, da Lei nº 9.784/99.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 58, inciso III, da Lei nº 9.784/99

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Administrativo da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.