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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Administrativo

Responsabilidade civil do Estado

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Administrativo, o tema responsabilidade civil do Estado foi cobrado em duas questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 35

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

A sociedade empresária Águas Claras é concessionária prestadora do serviço público de abastecimento de água no Município Beta e, no último ano, teve recorde em seus lucros. Alberto, empregado da sociedade empresária Águas Claras, após reclamação de Maria, usuária do serviço, realizava reparo na rede de abastecimento de água potável em via pública em frente à casa da usuária, quando manuseou com muita força seu instrumento de trabalho, causando a ruptura total da tubulação.

A conduta de Alberto fez com que, imediatamente, jorrasse água com muita pressão no veículo do turista João (não usuário do serviço público), que passava pelo local naquele momento, causando-lhe danos materiais pela quebra dos vidros de seu carro. Ademais, os jatos de água também quebraram o portão elétrico de entrada da casa de Maria.

Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por João e Maria para ajuizar ação indenizatória pelos danos materiais sofridos, responda às perguntas a seguir levando em conta a estratégia jurídica que demande menor ônus probatório para seus clientes.

A) Em face de quem deverão ser manejadas as ações judiciais a serem propostas? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual tipo de responsabilidade civil deve embasar as ações indenizatórias a serem ajuizadas por Maria (usuária do serviço público) e por João (terceiro, não usuário do serviço público)? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) As ações indenizatórias a serem ajuizadas por João e Maria devem ser propostas em face da sociedade empresária Águas Claras, eis que se trata de prestadora de serviço público que deve responder pelos danos causados por seu funcionário Alberto, conforme dispõe o Art. 37, § 6º, da CRFB/88.

B) Com base no mesmo Art. 37, § 6º, da CRFB/88, incide a responsabilidade civil objetiva (na qual não há necessidade de comprovação do elemento subjetivo - dolo ou culpa - do agente Alberto) tanto para Maria (usuária do serviço público) quanto para João (não usuário do serviço público), eis que a citada norma constitucional que rege a matéria não fez qualquer distinção entre o usuário e o não usuário do serviço.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 37, § 6º, da CRFB/88

OAB 32

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

A sociedade empresária Viagem Certa S/A, concessionária de serviços de transporte ferroviário, vem descumprindo, reiteradamente, uma série de obrigações constantes no contrato, relativas à manutenção dos trilhos. Em razão disso, ocorreu um trágico acidente, no qual um de seus trens descarrilhou e atingiu o automóvel dirigido por Dulcineia, que trafegava na rodovia próxima, ocasionando o óbito da referida motorista.

Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) A sociedade Viagem Certa S/A, no âmbito civil, responde objetivamente pelos danos causados à Dulcineia? (Valor: 0,65)

B) Qual seria a modalidade de extinção do contrato de concessão cabível, em razão do descumprimento das obrigações pela sociedade Viagem Certa S/A? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Apesar de Dulcineia não ser usuária do serviço em questão, a concessionária é pessoa jurídica de direito privado que presta serviços públicos, de modo que responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, na forma do Art. 37, § 6º, da CRFB/88.

B) O descumprimento das obrigações de manter os trilhos corresponde à inexecução do contrato, de modo que a modalidade de extinção do contrato de concessão cabível na hipótese é a caducidade, consoante o Art. 38 da Lei nº 8.987/95.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 37, § 6º, da CRFB/88
  • Art. 38 da Lei nº 8.987/95

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 35.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Administrativo da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.