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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Administrativo

Serviços públicos e delegação

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Administrativo, o tema serviços públicos e delegação foi cobrado em duas questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 38

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

A sociedade empresária Feliz S/A, de capital integralmente privado, sagrou-se vencedora em licitação e formalizou, regularmente, contrato de concessão do serviço público de metrô, remunerado exclusivamente por tarifa.

No transcurso do aludido contrato verificou-se a necessidade da contratação de terceiro, ou seja, outra sociedade, para realizar a manutenção dos trilhos, que é atividade inerente à da concessionária.

Além disso, vem sendo conjecturado um rearranjo societário, por meio do qual o controle acionário da sociedade Feliz passará para outra controladora, diversa daquela que detinha tal controle quando foi vencida a licitação.

Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, os questionamentos a seguir.

A) A sociedade empresária Feliz precisa fazer licitação para a contratação de terceiro para a manutenção de trilhos? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A transferência do controle acionário da sociedade empresária Feliz precisa da anuência do poder concedente? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. A sociedade empresária Feliz não integra a Administração Pública, de modo que não precisa fazer licitação para suas próprias contratações, pois não está submetida aos ditames do Art.37, inciso XXI, da CRFB/88 ou pode realizar contratações por meio de regime privado nos termos do Art. 25, §§ 1º e 2º, ou do Art. 31, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.987/95.

B) Sim. A anuência do poder concedente é necessária para a transferência de controle acionário da concessionária, sob pena de caducidade do contrato, nos termos do Art. 27 da Lei nº 8.987/95.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art.37, inciso XXI, da CRFB/88
  • Art. 25, §§ 1º e 2º, ou do Art. 31, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.987/95
  • Art. 27 da Lei nº 8.987/95

OAB 32

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

A sociedade empresária Viagem Certa S/A, concessionária de serviços de transporte ferroviário, vem descumprindo, reiteradamente, uma série de obrigações constantes no contrato, relativas à manutenção dos trilhos. Em razão disso, ocorreu um trágico acidente, no qual um de seus trens descarrilhou e atingiu o automóvel dirigido por Dulcineia, que trafegava na rodovia próxima, ocasionando o óbito da referida motorista.

Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) A sociedade Viagem Certa S/A, no âmbito civil, responde objetivamente pelos danos causados à Dulcineia? (Valor: 0,65)

B) Qual seria a modalidade de extinção do contrato de concessão cabível, em razão do descumprimento das obrigações pela sociedade Viagem Certa S/A? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Apesar de Dulcineia não ser usuária do serviço em questão, a concessionária é pessoa jurídica de direito privado que presta serviços públicos, de modo que responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, na forma do Art. 37, § 6º, da CRFB/88.

B) O descumprimento das obrigações de manter os trilhos corresponde à inexecução do contrato, de modo que a modalidade de extinção do contrato de concessão cabível na hipótese é a caducidade, consoante o Art. 38 da Lei nº 8.987/95.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 37, § 6º, da CRFB/88
  • Art. 38 da Lei nº 8.987/95

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 38.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Administrativo da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.