AprovaDados

Peça da 2ª fase · Direito Civil

Contestação

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Civil, a peça contestação foi cobrada em 2 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 35

Enunciado oficial

Jorge, empresário, decide delegar a gestão de seus bens imóveis a Miguel. Assim o faz, por via de contrato, no qual outorga poderes gerais a Miguel, de modo a extrair os melhores resultados financeiros na administração dos bens. Estipulou-se que, a cada operação de gestão que resultasse lucrativa, o outorgado teria direito à remuneração de 5% (cinco por cento) sobre a receita gerada.

Miguel, então, decide vender um apartamento de Jorge, em nome deste, porque Maria fez uma oferta para pagamento de preço apenas 10% abaixo do mercado, colocando-se à disposição para o pagamento à vista, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Miguel, então, em nome de Jorge, firmou, com Maria, instrumento particular de compromisso de compra e venda, recebendo um sinal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ato contínuo, comunicou a Jorge acerca da transação finalizada, informando que irá transferir o valor da venda, com a dedução de sua remuneração, compensando os valores.

Revoltado, Jorge esbraveja com Miguel, acusando-o de prometer a venda de um imóvel que não era para ser alienado, ressaltando que os poderes que lhe foram outorgados não abrangiam o direito de alienar imóveis. Pediu-lhe que desfizesse o negócio, deixando claro que ele não tem poder para vender seus imóveis, uma vez que não tem interesse em se desfazer deles.

Miguel aceita a crítica, comunicando que conseguiu desfazer a operação contratual com Maria, mas informou que lhe é devido o valor de 5% da venda (R$ 50.000,00), pelo esforço despendido, fazendo incidir a cláusula de remuneração. Afirma, ainda, que teve de devolver o sinal, em dobro, para Maria, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Solicita, assim, o depósito de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em sua conta.

Indignado, Jorge não efetua o pagamento, revogando os poderes concedidos a Miguel. Dias depois, recebe mandado de citação da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, para integrar o polo passivo da Ação de Cobrança movida por Miguel.

Na qualidade de advogado(a) de Jorge, elabore a peça processual cabível para tutelar os interesses de seu cliente, indicando requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

Cabe a Jorge, na forma do Art. 335 do CPC, oferecer contestação, tempestiva e no prazo de 15 dias, com os seguintes fundamentos:

O contrato firmado entre Jorge e Miguel é qualificado como contrato de mandato, regulado pelo Art. 653 e seguintes do Código Civil.

Na hipótese vertente, como Jorge (mandante) outorgou apenas poderes gerais para Miguel (mandatário) gerir seus imóveis, sua representação se limitava aos poderes de administração, como delimita o Art. 661, caput, do Código Civil. A propósito, o Art. 661, § 1º, esclarece que para alienar (...) depende a procuração de poderes especiais e expressos, razão pela qual a ausência de tais poderes – especiais e expressos – importa exercício exorbitante do mandato.

O Art. 662 do Código Civil prevê que os atos praticados por quem não tenha poderes suficientes são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se os ratificar. Como Jorge não emitiu ratificação, expressa ou tácita, trata-se de negócio jurídico ineficaz perante o mandante, proprietário do imóvel.

Por outro lado, o mandante só tem o dever de pagar a remuneração ao mandatário na conformidade do mandato conferido, segundo o Art. 675 ou 676 ambos do CC.

Finalmente, incabível o pedido de reembolso do prejuízo que o mandatário teve com a restituição das arras, em dobro, à promitente compradora, na medida em que é do mandatário a obrigação de indenizar qualquer prejuízo causado por sua culpa, como preceitua o Art. 667, caput, do Código Civil.

Portanto, a ação deve ter seus pedidos julgados improcedentes.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 335 do CPC
  • Art. 653 e seguintes do Código Civil
  • Art. 661, caput, do Código Civil
  • Art. 662 do Código Civil
  • Art. 675 ou 676 ambos do CC
  • Art. 667, caput, do Código Civil

Exame de Ordem OAB 43

Enunciado oficial

Gabriela foi aprovada em um processo de seleção para trabalhar na cidade de São Paulo e passou a procurar um imóvel para morar. Após algumas semanas de busca, encontrou o imóvel situado na Rua Margarida, no bairro de Vila Madalena, de propriedade de Ricardo.

Gabriela entrou em contato com o proprietário e, após agendar uma visita ao imóvel, apresentou uma proposta. O contrato de locação por 30 (trinta) meses foi firmado em julho de 2022, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo sido prorrogado de forma automática ao fim do prazo determinado. O valor do aluguel não foi alterado desde o início do contrato.

Quando da contratação, Gabriela contou com seu cunhado como fiador, apresentando a garantia exigida por Ricardo. Como, um ano depois, o relacionamento de sua irmã terminou, seu ex-cunhado pediu a exoneração da fiança, o que foi aceito por Ricardo. No mesmo momento, Gabriela apresentou a possibilidade de realizar um seguro fiança em substituição ao fiador, mas Ricardo, o proprietário, afirmou não ser necessário.

Durante todo o período, Gabriela seguiu pagando o aluguel na data de vencimento, guardando todos os comprovantes.

Em julho de 2025, Gabriela foi surpreendida com sua citação em uma ação de despejo promovida por Ricardo, tramitando na 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob o fundamento de que necessitava do imóvel para uso residencial de seu filho mais velho, Ronaldo. Gabriela estranhou o fato já que Ricardo sempre falava dos filhos com muito orgulho e alardeava que todos já tinham adquirido mais de um imóvel residencial.

Alegou também que Gabriela não havia apresentado nova garantia quando da saída do fiador e que não havia quitado os aluguéis dos últimos três meses. Ricardo ainda apresentou requerimento para a concessão de liminar de retomada do imóvel diante da inadimplência dos aluguéis. Por fim, informou o valor da causa no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A petição inicial da ação de despejo foi apresentada desprovida de qualquer documento, não tendo sido apreciado o pedido de liminar.

Indignada, Gabriela recorreu a você, como advogado(a), para auxiliá-la.

Considerando as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) de Gabriela, a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, com base na legislação vigente. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça processual a ser apresentada é uma contestação à ação de despejo ajuizada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 335 do CPC, e deverá ser direcionada para a 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

A peça deverá conter o nome e a identificação das partes.

Preliminarmente, deverá impugnar o valor da causa apresentado pelo proprietário, no total de R$100.000,00, com base no Art. 293 do CPC, já que nos casos de ação de despejo, o valor da causa corresponderá a 12 (doze) meses de aluguel, de acordo com o Art. 58, inciso III, da Lei no 8.245/1991, portanto, no total de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Deverá ser alegada a ausência de documentos essenciais para a propositura da ação, na forma do art. 320 do CPC.

Deverá também impugnar o requerimento de liminar de desocupação, já que, apesar de o contrato não estar mais garantido pela fiança, Gabriela apresentou a possibilidade de contratação de um seguro fiança, bem como vem arcando com o pagamento dos aluguéis regularmente, conforme os comprovantes que possui. Assim, não restou configurada a hipótese do Art. 59, §1º, inciso IX, da Lei no 8245/1991.

No mérito, deverá alegar a irregularidade dos pleitos apresentados por Ricardo.

Com relação à retomada do imóvel para uso do descendente, deveria o proprietário comprovar judicialmente a necessidade, conforme Art. 47, §1º, alínea b, da Lei no 8245/1991, o que não ocorreu, já que a inicial foi apresentada sem qualquer documento. Deve alegar também que o proprietário sempre informou que seus filhos já possuíam mais de um imóvel residencial cada um, desconstituindo a necessidade de embasar a ação de despejo.

Quanto à alegada inadimplência, deverá informar que apresenta todos os comprovantes de pagamento dos aluguéis a fim de comprovar a regularidade dos pagamentos, não tendo ocorrido a inadimplência informada. Logo, não se deu a hipótese do Art. 9o, inciso III, da Lei no 8245/1991, que embasaria a ação de despejo.

Por fim, argumentar que a ausência da fiança foi consentida, pelo que não é motivo da decretação do despejo, na forma do Art. 422 do Código Civil.

Por tais razões deverá pedir:

- o indeferimento da liminar de desocupação do imóvel;

- a correção do valor da causa para o total de R$48.000,00;

- a improcedência dos pedidos, mantendo Gabriela no imóvel;

- a condenação do autor em custas e honorários de sucumbência.

Ao final, deverá indicar o local, a data, o nome e o nº de inscição OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 335 do CPC
  • Art. 293 do CPC
  • Art. 58, inciso III, da Lei no 8.245/1991
  • art. 320 do CPC
  • Art. 59, §1º, inciso IX, da Lei no 8245/1991
  • Art. 47, §1º, alínea b, da Lei no 8245/1991
  • Art. 9o, inciso III, da Lei no 8245/1991
  • Art. 422 do Código Civil

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 35 a 43.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Civil da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.