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Peça da 2ª fase · Direito Civil

Ação de curatela/interdição

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Civil, a peça ação de curatela/interdição foi cobrada em 1 edição.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial da edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 45

Enunciado oficial

Sandoval, residente em Aracaju, SE, 57 anos, solteiro e sem filhos, é portador de grave enfermidade neurológica, que se agravou após ele ter sofrido um acidente de carro, em razão do qual permaneceu em coma por dez dias. Ele foi aposentado por invalidez, recebendo mensalmente o benefício previdenciário do INSS, e contava, ainda, com uma renda decorrente do aluguel de imóvel de sua propriedade.

Atualmente, Sandoval conta apenas com sua mãe, de 89 anos, e com seu irmão Marcelo, de 61 anos. Sua mãe, em virtude da idade avançada, não possui condições de administrar sequer a própria rotina, sendo, inclusive, auxiliada por Marcelo nas tarefas diárias, circunstância que evidencia a impossibilidade de assumir a gestão dos interesses do filho enfermo.

Diante do agravamento da condição clínica de Sandoval, Marcelo buscou uma avaliação médica especializada, cujo laudo atestou que o irmão não possui discernimento para a prática de quaisquer atos da vida civil, em razão de quadro de demência avançada, intensificada pelo acidente automobilístico.

Marcelo ficou preocupado com a administração do patrimônio do irmão e com a necessidade de evitar prejuízos decorrentes do recebimento do benefício previdenciário e dos aluguéis, já que antes do acidente Sandoval ia pessoal e mensalmente receber o benefício e o aluguel, usando esses valores para o seu tramento. Por isso, procurou você, na condição de advogado(a), com a intenção de assumir legalmente a gestão dos bens e interesses de Sandoval o quanto antes, com a finalidade de gerir o patrimônio e evitar os prejuízos oriundos do agravamento da doença.

Na condição de advogado(a) de Marcelo, elabore a peça processual cabível e mais adequada para a tutela integral de todos os pedidos. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

O objetivo da peça processual é a curatela de Sandoval por meio da ação de curatela e/ou de interdição, prevista no Art. 747 do CPC, proposta pelo seu irmão Marcelo, diante da incapacidade da mãe, cuja possibilidade é prevista no inciso II do mesmo artigo. Portanto, a peça cabível é a ação de interdição com pedido de curatela provisória, com fundamento no Art. 747 do CPC e no Art. 1.767 do CC.

A petição deve ser endereçada a uma das Varas Cíveis ou de Família ou de Órfãos, Sucessões e Interditos de Aracaju, SE, no foro do domícilio do réu, nos termos do Art. 46 do CPC. Marcelo será o autor e Sandoval o réu.

A petição deverá conter a justificativa de legitimidade contida no Art. 747, inciso II, justificando que a mãe de Sandoval não pode assumir tal responsabilidade, e que Sandoval é solteiro, afastando a ordem de preferência do Art. 1.775, §3º, do Código Civil.

Nos fundamentos deve ser destacado que Sandoval não pode exprimir a sua vontade, nos termos do Art. 1.767, inciso I, do CC e do Art. 749 do CPC, bem como não possui discernimento para a prática de quaisquer atos da vida civil, de acordo com o laudo médico que atesta a enfermidade.

Diante da necessidade da urgência para receber o benefício do INSS e do aluguel do inquilino mensalmente, deve ser requerida tutela de urgência para a decretação da interdição ou curatela e nomeação de curador provisório, nos termos do Art. 749, parágrafo único, ou do Art. 300, ambos do CPC, demonstrando a presença dos seus requisitos.

Citação do curatelado ou interditando ou requerido para comparecer em Juízo com a finalidade da entrevista, nos termos do Art. 751 do CPC.

Por fim, o examinando deve redigir o fechamento, incluindo local, data, assinatura e OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 747 do CPC
  • Art. 1.767 do CC
  • Art. 46 do CPC
  • Art. 1.775, §3º, do Código Civil
  • Art. 1.767, inciso I, do CC
  • Art. 749 do CPC
  • Art. 749, parágrafo único, ou do Art. 300, ambos do CPC
  • Art. 751 do CPC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 45 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Civil da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.