Exame de Ordem OAB 37
Enunciado oficial
Ana celebrou, em 01/03/2022, com a revendedora de automóveis Velocidade, em Maceió, contrato de compra e venda de seu primeiro veículo, pelo valor de R$ 50.000,00. Na data da alienação, foram efetuados o pagamento integral da quantia devida e a entrega do bem, tudo mediante recibo.
Em virtude de estar assoberbada de afazeres, Ana somente procurou o Detran/AL para realizar a transferência de registro de propriedade do automóvel em 10/12/2022, tendo sido impedida de fazê-lo por constar uma penhora desse bem, promovida em 20/11/2022 nos autos da Execução por título extrajudicial nº 12345, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió.
Tal ação havia sido ajuizada em 15/07/2022 pela financeira XYZ em face de Velocidade, na qual a exequente buscava a satisfação de uma dívida de R$10.000,00, contraída em abril de 2022 e não quitada em seu vencimento, fixado para 10/05/2022.
Em consulta aos autos da execução, Ana constatou que foi a executada Velocidade quem indicou à penhora o automóvel por ela adquirido.
Tendo em vista a constrição existente em seu automóvel e o impedimento de transferência desse bem para seu nome, Ana busca uma solução jurídica para seu caso.
Na qualidade de advogado(a) de Ana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A peça correta para defender os interesses de Ana é a petição inicial da ação de embargos de terceiro.
O foro competente é o da 5ª Vara Cível de Maceió/AL, devendo ser requerida a distribuição por dependência aos autos da Execução nº 12345, na forma do Art. 676 do CPC.
Ana deverá figurar como autora dos embargos de terceiro, tendo Velocidade e XYZ como réus. As partes devem estar devidamente qualificadas.
A autora deverá indicar a tempestividade dos embargos de terceiro, nos termos do Art. 675 do CPC.
Ana deverá narrar os fatos em tela, alegando que a loja Velocidade também é legitimada passiva, nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC, na medida em que indicou à penhora o automóvel adquirido.
Na petição inicial, deverá ser sustentado que Ana é a proprietária do automóvel, pois a transferência de propriedade do automóvel se deu com a tradição, na forma do Art. 1.267 do CC. Portanto, não há fraude à execução, uma vez que a aquisição do veículo foi anterior à dívida/ação de execução (Art. 792, inciso III, do CPC ou Súmula 375 do STJ).
Ana deverá fazer a prova sumária de seu domínio e da qualidade de terceiro, mediante a juntada do contrato de compra e venda e do recibo de pagamento, conforme previsto no Art. 677, caput, do CPC, requerendo a suspensão da penhora, com a manutenção provisória da posse, na forma do Art. 678, caput, do CPC.
Deverá ser formulado o pedido de cancelamento da penhora, com o reconhecimento do domínio do bem pela Autora, consoante o disposto no Art. 681 do CPC.
Ana deverá requerer a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a condenação dos réus nos ônus da sucumbência.
Por fim, deverá ser indicado o valor da causa de R$ 50.000,00, por ser o valor do bem controvertido, encerrando-se a petição com local, data, assinatura e inscrição na OAB.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 676 do CPC
- Art. 675 do CPC
- Art. 677, § 4º, do CPC
- Art. 1.267 do CC
- Art. 792, inciso III, do CPC
- Art. 677, caput, do CPC
- Art. 678, caput, do CPC
- Art. 681 do CPC