Exame de Ordem OAB 41
Enunciado oficial
Paulo adquiriu os direitos possessórios sobre uma casa situada na Rua XYZ, nº 99, em Goiânia, GO, por meio de adjudicação em um processo de inventário, com sentença datada de 21/01/2012, transitada em julgado. O imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, situando-se em área onde historicamente há problemas de regularização fundiária.
Na casa, Cíntia, como cuidadora, morava com José, pai de Paulo, assistindo-o durante toda a sua enfermidade. Depois da morte do pai, Paulo decidiu realizar o desejo dele, que fora manifestado oralmente antes do falecimento, ou seja, permitir que Cíntia, exclusivamente, residisse no imóvel pelo tempo que julgasse necessário, enquanto viva fosse. Assim, em 30/01/2012, poucos dias após a sentença de adjudicação, Paulo e Cíntia se encontraram para a celebração de contrato de comodato, no qual ficou ajustado que ela poderia residir no imóvel pelo tempo que quisesse.
Doze anos depois, em 10/01/2024, Paulo foi informado pelo síndico do condomínio de que Cíntia falecera de infarto fulminante no dia anterior, deixando no imóvel o seu filho João. Em 11/01/2024, Paulo notificou João para que, no prazo de 30 (trinta) dias, restituísse o bem, com a entrega das chaves na portaria.
Ocorre que João descumpriu a ordem, enviando contranotificação, em 20/01/2024, informando que não reconhecia a posse de Paulo, porque sabe que o imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, sendo ele o verdadeiro dono do bem, por força de usucapião. O imóvel está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Na qualidade de advogado(a) de Paulo, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de seu cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A peça processual adequada é a petição inicial de ação de reintegração de posse (Art. 560 do Código de Processo Civil).
A parte autora (Paulo) deve propor a demanda em face de João (réu), pelo rito especial do Art. 560 e pelos seguintes presentes no Código de Processo Civil, em razão da propositura da demanda dentro de ano e dia do esbulho (Art. 558 do Código de Processo Civil), distribuindo a ação em uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO, requerendo gratuidade de justiça ou informando o recolhimento das custas iniciais.
No mérito, deve o demandante argumentar, em seus fundamentos jurídicos, que:
(i) na qualidade de possuidor do bem, cedeu a posse direta, voluntariamente, à Cíntia, por meio de contrato de comodato, na forma do Art. 579 do Código Civil, mantendo a posse indireta sobre o bem, como admite o Art. 1.197 do Código Civil;
(ii) o contrato se extinguiu pela morte da comodatária (Cíntia), na forma do Art. 581 do Código Civil;
(iii) a posse de João é injusta, porque precária, na forma do Art. 1.200 do Código Civil;
(iv) a negativa de João de restituir o bem configura o ato de esbulho possessório, ante a perda do poder sobre o bem, como preceitua o Art. 1.223 do Código Civil;
(v) em face do esbulho tem o direito a ser reintegrado na posse do bem, como garante o Art. 1.210 do Código Civil, não obstando a reintegração a alegação de propriedade (por usucapião) realizada pelo réu, conforme Art. 1.210, § 2º, do Código Civil;
(vi) o autor faz prova documental (a) da posse anterior de Paulo; (b) do esbulho; (c) da data do esbulho; e (d) da perda da posse, na forma do Art. 561 do Código de Processo Civil;
(vii) considerando que a inicial está devidamente instruída, o juiz deve deferir, sem ouvir o réu, a medida liminar de reintegração de posse, na forma do Art. 562 do Código de Processo Civil.
Por tais razões, o autor deve pedir:
(i) a concessão da medida liminar, com a expedição do mandado de reintegração de posse;
(ii) a procedência do pedido para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel;
(iii) a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.
O autor deve informar o valor da causa em R$200.000,00 (duzentos mil reais), aplicando-se analogicamente o disposto no Art. 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, protestando pela produção de provas.
Finalizando a peça, indicar local, data, nome e OAB.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 560 do Código de Processo Civil
- Art. 558 do Código de Processo Civil
- Art. 579 do Código Civil
- Art. 1.197 do Código Civil
- Art. 581 do Código Civil
- Art. 1.200 do Código Civil
- Art. 1.223 do Código Civil
- Art. 1.210 do Código Civil
- Art. 1.210, § 2º, do Código Civil
- Art. 561 do Código de Processo Civil
- Art. 562 do Código de Processo Civil
- Art. 292, inciso IV, do Código de Processo Civil