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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Civil

Direito de família

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Civil, o tema direito de família foi cobrado em nove questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 44

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Guilherme ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial em face de Fabiano, cobrando dívida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ao longo do processo de execução, houve a penhora de um automóvel, avaliado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fruto de herança recebida por Fabiano quando da conclusão do processo de inventário de seu pai, falecido há dois anos.

Guilherme solicitou ao Juízo a adjudicação do bem.

Maria, casada com Fabiano há 15 (quinze) anos pelo regime de comunhão parcial de bens, procurou você, advogado(a), e questionou acerca de seus direitos relativamente ao automóvel penhorado.

Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) O automóvel penhorado entra na comunhão de bens de Maria e Fabiano? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Diante da já manifestada intenção do credor de adjudicar o bem, poderia Maria adjudicá-lo? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. Tendo em vista que o bem móvel penhorado foi adquirido por Fabiano em razão de herança recebida na constância do casamento, ele estará excluído da comunhão, nos termos do Art. 1.659, inciso I, do CC.

B) Sim. Considerando o regime da comunhão parcial de bens, o direito de adjudicação poderá ser exercido pelo cônjuge do executado, que gozará de preferência em caso de igualdade de ofertas, conforme o Art. 876, §5º ou §6º, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.659, inciso I, do CC
  • Art. 876, §5º ou §6º, do CPC

OAB 42

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Amanda e Cristiano são pais de Ravi, hoje com dois anos de idade. Desde que engravidou, Amanda é responsável por todos os gastos e todos os cuidados referentes à criança, não tendo Cristiano, com quem Amanda somente se relacionou por uma noite, após uma festa, demonstrado qualquer interesse em exercer a paternidade ou arcar com as despesas do filho. Cristiano, inclusive, nunca contou à própria família sobre Ravi.

Ocorre que, há um mês, Amanda, profissional liberal, sofreu um acidente, ficando impossibilitada para o trabalho por período indeterminado, razão pela qual teme pela subsistência do filho. Ao procurar Cristiano para conversar a respeito do pagamento de uma pensão para Ravi, este negou qualquer ajuda, pelo fato de ter começado um curso superior, motivo pelo qual parou de trabalhar. Amanda sabe, contudo, que os pais de Cristiano têm excelentes condições financeiras.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Os pais de Cristiano podem ser obrigados a prestar alimentos a Ravi? Indique a natureza da eventual obrigação dos avós. (Valor: 0,65)

B) Amanda, sabendo que Cristiano se negará a prestar alimentos em favor de Ravi, pode promover ação diretamente em face dos avós? Indique como deve ser formulado o pedido. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Os avós podem ser responsabilizados por prestar alimentos aos netos, de forma subsidiária (Art. 1.698 do CC), uma vez demonstrado que Cristiano, ascendente mais próximo (Art. 1.696 do CC ou Súmula 596 do STJ), não tem condições de prestá-los (Súmula 596 do STJ).

B) Não, pois como não houve ação de alimentos contra Cristiano, e a obrigação dos avós é subsidiária, deve a ação ser ajuizada em face do pai, com pedido subsidiário direcionado aos avós (Art. 1.698 do CC ou da Súmula 596 do STJ).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.698 do CC
  • Art. 1.696 do CC

OAB 40

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Marcela e Carlos são irmãos, ambos maiores de idade e filhos de Dulce, que é viúva há muitos anos. Dulce é uma mulher independente e administra sozinha as locações de sete imóveis que possui, sendo essa sua única fonte de renda.

Contudo, depois de completar 75 anos, Dulce passou a apresentar algumas confusões mentais. Preocupados, os filhos a levaram ao médico, que a diagnosticou com a doença de Alzheimer. Apesar de terem iniciado o tratamento médico, o quadro agravou-se rapidamente, e, cerca de três meses depois, a capacidade cognitiva e decisória de Dulce estava totalmente comprometida.

Preocupados com o bem-estar e a administração dos bens da mãe, Carlos e Marcela procuram você, como advogado(a), para obter a devida orientação.

Sobre o caso, responda, como advogado(a), às questões a seguir.

A) Qual a ação judicial cabível para que Carlos e Marcela possam assumir a administração dos bens de Dulce? O que deverá constar na petição inicial para viabilizar essa administração o mais rápido possível? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Considerando que Marcela e Carlos cuidam juntos da mãe, e que não há conflito entre eles, os irmãos questionam se é possível administrar em conjunto os bens de Dulce. Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Carlos e Marcela deverão ingressar com uma ação, com pedido de curatela provisória em sede de antecipação de tutela, devendo especificar em petição inicial os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou, na forma do Art. 300 e do Art. 749, caput e parágrafo único, ambos do CPC.

B) Marcela e Carlos podem pedir a curatela compartilhada, com base no Art. 1775-A do CC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 300 e do Art. 749, caput e parágrafo único, ambos do CPC
  • Art. 1775-A do CC

OAB 39

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Desde os 2 (dois) anos, Tália não tem qualquer contato com seus pais biológicos e vem sendo cuidada pelos seus tios, Lúcio e Raquel, que possuem a sua guarda judicial. Atualmente Tália tem 12 (doze) anos, e, como sempre foi tratada como filha do casal, foram constituídos fortes vínculos afetivos. Diante dessa situação já consolidada, Lúcio e Raquel, em conformidade com o desejo de Tália, desejam regularizar a relação de filiação de forma definitiva, inclusive para que na certidão de nascimento de Tália sejam excluídos os nomes dos genitores para incluir seus nomes como pais da infante.

Considerando que os pais biológicos de Tália já manifestaram que estão de acordo com a intenção manifestada por Lúcio, Raquel e Tália, responda aos itens a seguir.

A) Indique as providências jurídicas necessárias para a regularização da relação de filiação de forma definitiva, como pretendido por Lúcio, Raquel e Tália, inclusive para exclusão dos nomes dos pais biológicos e inclusão dos nomes de Lúcio e Raquel como pais de Tália em sua certidão de nascimento. Justifique. (Valor: 0,65)

B) Onde deve ser ajuizada a ação judicial? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) A adoção é a medida necessária para a regularização definitiva da relação de filiação, nos termos do Art. 50, § 13, inciso II, do ECA, sendo necessária a prévia destituição do poder familiar dos genitores de Tália, com base no Art. 1.635, inciso IV, do Código Civil.

B) A ação deve ser ajuizada no juízo do local onde os responsáveis, que já detêm a guarda, têm o seu domicílio, de acordo com o Art. 147, inciso I, do ECA.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.635, inciso IV, do Código Civil

OAB 38

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Gabriel, sendo proprietário de um apartamento, resolveu celebrar com Ana, em janeiro de 2020, contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses. Para tanto, Ana apresentou como fiador seu amigo Rafael, casado em regime de comunhão parcial de bens com Maria desde o ano de 2010. Na época da formalização do contrato principal (locação) e do acessório (fiança), Maria estava em viagem ao exterior, não tendo participado dos atos praticados por Rafael, seu marido.

Após alguns meses, a inquilina parou de pagar os aluguéis e, depois de diversas tentativas frustradas de reaver os valores inadimplidos de forma amigável, Gabriel ajuizou ação de execução cujo título constitui contrato de locação, figurando como executados Ana, na qualidade de locatária, e Rafael, na qualidade de fiador. Na referida ação de execução, foram opostos Embargos de Terceiros por Maria, que sofreu constrição em seu patrimônio para pagamento da dívida de Ana, alegando a nulidade da fiança prestada por seu marido.

Sobre o caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir.

A) Assiste razão à pretensão de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Na eventualidade de o Magistrado acolher o pedido de Maria proferindo decisão favorável e determinando o cancelamento das medidas constritivas sobre o patrimônio objeto dos embargos, qual recurso poderá ser apresentado por Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, diante da ausência de outorga conjugal, nos termos do Art. 1.647, inciso III, do CC, ou na Súmula 332 do STJ.

B) É cabível o recurso de Apelação, nos termos do Art. 1.009 do CPC, pois a decisão que julgou os Embargos de Terceiro proposto por Maria tem natureza jurídica de sentença.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.647, inciso III, do CC
  • Art. 1.009 do CPC

OAB 35

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Em 2017, ao ter o vínculo de filiação paterna constituído por sentença, em ação de investigação de paternidade, proposta por seu filho Jorge, Antônio foi condenado a pagar alimentos.

A partir de então, Antônio vinha honrando com sua obrigação pontualmente. A sua expectativa era arcar com a obrigação até que seu filho completasse 18 anos, em 21 de dezembro de 2021. Passada a data, Antônio já não realizou mais qualquer pagamento. Jorge terminou o Ensino Médio ao mesmo tempo em que alcançou a maioridade, em dezembro de 2021.

Em junho de 2022, Antônio é citado em execução de alimentos, pelo rito da penhora, recusando-se a pagar o saldo devedor, já acumulado em R$18.000,00 (dezoito mil reais).

Antônio opõe embargos à execução, autuados em apartado, ao argumento principal de que a obrigação alimentar cessou com a maioridade, considerando que, nos meses subsequentes, seu filho já não estava matriculado em qualquer curso, cessando a relação de dependência entre pai e filho. Jorge argumenta, em defesa, que estava se preparando para o vestibular com cursos online, informando que obteve a aprovação recente e já está matriculado no curso de graduação em Engenharia Mecânica, com início em agosto de 2022, sendo devida a obrigação até a conclusão do curso.

Por sua vez, nos autos da execução, Jorge indica o único imóvel residencial de Antônio à penhora, cujo valor é suficiente para pagar os alimentos vencidos e vincendos no curso do processo.

Diante desses fatos, responda aos itens a seguir.

A) Caso os embargos à execução sejam julgados improcedentes, o juízo pode determinar a penhora do único imóvel residencial de Antônio? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Em termos processuais, poderia Antônio cessar o pagamento da obrigação sem prévia autorização judicial? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A. Sim. Em regra, o único imóvel residencial do devedor é qualificado como bem de família, dotado do atributo da impenhorabilidade por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciária ou de qualquer natureza, por força de lei (Art. 1º, caput, da Lei nº 8.009;90), salvo se a execução for movida, dentre outras exceções, “pelo credor de pensão alimentícia, resguardados os direitos sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida” (Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009;90). Portanto, ainda que se trate de bem de família, cuida-se de bem passível de penhora.

B. Não. A extinção da obrigação alimentar do filho que alcança a maioridade sempre dependerá de decisão judicial, exarada sob o crivo do contraditório, seja em ação autônoma de exoneração de alimentos, seja por via de pedido formulado nos próprios autos, como bem definido pelo verbete de Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.

OAB 34

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Mário é pai de Julieta - que já alcançou a maioridade, não estuda e vive em união estável com Pedro, com quem tem um filho. Inconformado por ter de pagar alimentos à filha, Mário procura você para, na qualidade de advogado(a), propor uma ação de exoneração de alimentos. Mário afirma que, apesar de estar atravessando uma situação financeira dificílima, continua a pagar os alimentos à filha, mas que deseja, o quanto antes, suspender tais pagamentos, considerando o quadro financeiro por que está passando.

Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Na hipótese de procedência do pedido de exoneração, a partir de quando Mário ficará desobrigado a pagar os alimentos? Se Mário continuar a arcar com tal verba ao longo do processo, os valores pagos deverão ser devolvidos? (Valor: 0,65)

B) Qual é o mecanismo processual mais apto a evitar, o mais rápido possível, que Mário deixe de pagar os alimentos que entende indevidos e sob qual fundamento? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Mário fica desobrigado após ser intimado de decisão judicial que determine a exoneração, conforme interpretação do Art. 14 da Lei nº 5.478/68, que enuncia que, da sentença, caberá apelação apenas no efeito devolutivo (sem efeito suspensivo). O montante não será devolvido, posto que irrepetível, conforme o verbete sumular nº 621 do STJ.

B) A fim de evitar a não restituição dos valores pagos após a citação, Mário deverá requerer tutela de urgência, fundado na probabilidade do direito (sua filha é maior, não estuda e já vive em união estável) e no risco de dano (sua dificílima situação financeira), na forma do Art. 300 do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 14 da Lei nº 5.478/68
  • Art. 300 do CPC

OAB 33

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Mariana e Leonardo foram casados, pelo regime da comunhão parcial de bens, durante 10 anos. Desde o início do casamento, Leonardo sempre apresentou comportamento explosivo, e, por diversas ocasiões, agrediu sua esposa de forma verbal e física. Durante o casamento, o casal adquiriu um apartamento, um carro, dois terrenos, e Mariana herdou uma casa de praia do seu pai.

Mariana, em determinado dia, arma-se de coragem, vai à delegacia e denuncia Leonardo por violência doméstica. Em seguida, com medo do ex-marido, Mariana deixa seu apartamento no Rio de Janeiro e se muda para o interior do estado, para a cidade de Cabo Frio.

Com base em tais fatos, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Indique como se dará a partilha dos bens, mencionando se algum bem deverá ser excluído. (Valor: 0,65)

B) Onde deve ser ajuizada a ação de divórcio do casal? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) No regime da comunhão parcial de bens, os bens que o casal conquistou durante o casamento são divididos de forma igualitária, nos termos do Art. 1.658 do CC. Entretanto, a casa de praia herdada por Mariana deve ser excluída da partilha, pois os bens recebidos por sucessão excluem-se da comunhão, na forma do Art. 1.659, inciso I, do CC.

B) A ação de divórcio deverá ser ajuizada na cidade de Cabo Frio, pois, nos termos do Art. 53, inciso I, alínea d, do CPC, na ação de divórcio é competente o foro do domicílio da vítima de violência doméstica.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.658 do CC
  • Art. 1.659, inciso I, do CC
  • Art. 53, inciso I, alínea d, do CPC

OAB 32

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Marcos é casado sob regime de comunhão parcial de bens com Amália. Em virtude de desavenças no relacionamento, o casal acabou se distanciando. Com o iminente fim da relação conjugal, Amália descobriu que Marcos estava prestes a realizar a doação de um automóvel adquirido onerosamente por ambos na constância do casamento. Tendo justo motivo para discordar da doação, Amália procurou seu advogado e ingressou com pedido de tutela cautelar antecedente, com o objetivo de evitar a realização do negócio. A tutela cautelar foi concedida em 12/04/2019, porém, em razão da desídia da autora, não foi efetivada. Nos mesmos autos, foi formulado o pedido principal em 19/06/2019, requerendo que fosse declarada a impossibilidade da doação.

Tendo em vista o caso exposto, responda aos itens a seguir.

A) A eficácia da tutela cautelar concedida deve ser mantida? (Valor: 0,60)

B) Caso a doação venha a ser efetivada, ela é válida? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) A tutela cautelar concedida perderá a eficácia, eis que não foi efetivada no prazo de 30 (trinta) dias por desídia da autora, conforme determina o Art. 309, inciso II, do CPC.

B) Não. A doação é anulável, na forma do Art. 1.649 do CC, em razão da ausência de autorização do outro cônjuge (outorga conjugal), nos termos do Art. 1647, inciso IV, do CC. Nenhum dos cônjuges pode fazer doação de bens comuns ou que possam integrar futura meação, como ocorre no caso descrito, eis que o bem foi adquirido na constância do casamento.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 309, inciso II, do CPC
  • Art. 1.649 do CC
  • Art. 1647, inciso IV, do CC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 44.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Civil da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.