OAB 44
Questão discursiva 2
Enunciado oficial
Maria realizou contrato de seguro para seu carro com a sociedade empresária ABC, que incluía em sua cobertura eventuais danos ao carro e também a terceiros.
Seis meses após a celebração do contrato e estando com todos os valores adimplidos, Maria atropelou Joana que, em razão do acidente, ficou três meses sem poder trabalhar como manicure.
Sem renda, Joana ingressou com ação de responsabilidade civil em face de Maria que, comovida com a situação, pensou em elaborar um acordo com Joana, a fim de pagar a indenização para, posteriormente, informar e cobrar do segurador.
Na dúvida de como concretizar a ideia, Joana procurou você, como advogado(a), para assessorá-la.
A) Você orientaria Maria a formalizar o acordo com Joana sem anuência expressa da seguradora? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da situação narrada, seria possível Maria se valer de alguma forma de intervenção de terceiros? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A) Não. Maria não deve formalizar um acordo e nem indenizar Joana sem anuência expressa da seguradora, nos termos do Art. 787, §2º, do CC.
B) Sim. Maria poderá denunciar a lide à seguradora, na forma do Art. 787, §3º, do CC ou do Art. 125, inciso II, do CPC, ou da Súmula 537 do STJ.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 787, §2º, do CC
- Art. 787, §3º, do CC
- Art. 125, inciso II, do CPC