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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Civil

Recursos, execução e cumprimento de sentença

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Civil, o tema recursos, execução e cumprimento de sentença foi cobrado em doze questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Lucas e João, sócios de uma sociedade empresária de importação, resolveram dissolver a sociedade e ajustaram as suas obrigações por meio de acordo extrajudicial.

Assim, por instrumento particular, assinado por ambos e duas testemunhas, João comprometeu-se a pagar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a Lucas em cinco parcelas, e Lucas transferiu as suas quotas da sociedade e um terreno avaliado em R$70.000,00 (setenta mil reais), que seria destinado à construção de um depósito para a sociedade. Ocorre que João pagou apenas a primeira parcela, deixando de adimplir as demais.

Diante de tal fato e pretendendo cobrar judicialmente o valor devido, Lucas procurou você, como advogado (a) especializado(a), para orientá-lo e responder aos questionamentos a seguir.

A) O negócio jurídico firmado por Lucas e João, por instrumento particular, é válido para a cessão das quotas da sociedade e transferência do terreno? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Lucas pode promover a execução direta do acordo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A transação é válida para a cessão das quotas, mas não é válida para a transferência do terreno, pois a transferência dos direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo exige escritura pública, nos termos do Art. 108 do CC.

B) Sim. O documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas é título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso III, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 108 do CC
  • Art. 784, inciso III, do CPC

OAB 44

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Guilherme ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial em face de Fabiano, cobrando dívida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ao longo do processo de execução, houve a penhora de um automóvel, avaliado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fruto de herança recebida por Fabiano quando da conclusão do processo de inventário de seu pai, falecido há dois anos.

Guilherme solicitou ao Juízo a adjudicação do bem.

Maria, casada com Fabiano há 15 (quinze) anos pelo regime de comunhão parcial de bens, procurou você, advogado(a), e questionou acerca de seus direitos relativamente ao automóvel penhorado.

Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) O automóvel penhorado entra na comunhão de bens de Maria e Fabiano? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Diante da já manifestada intenção do credor de adjudicar o bem, poderia Maria adjudicá-lo? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. Tendo em vista que o bem móvel penhorado foi adquirido por Fabiano em razão de herança recebida na constância do casamento, ele estará excluído da comunhão, nos termos do Art. 1.659, inciso I, do CC.

B) Sim. Considerando o regime da comunhão parcial de bens, o direito de adjudicação poderá ser exercido pelo cônjuge do executado, que gozará de preferência em caso de igualdade de ofertas, conforme o Art. 876, §5º ou §6º, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.659, inciso I, do CC
  • Art. 876, §5º ou §6º, do CPC

OAB 44

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Antônio ajuizou ação monitória em face da pessoa jurídica Suinocultura Ltda. Como fundamento, o autor sustentou que prestou diversos serviços de manutenção na sede da sociedade, os quais não foram adimplidos na data do vencimento, a despeito da existência de contrato escrito entre as partes.

Após exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o Juízo determinou a expedição de mandado de pagamento a ser cumprido pela Suinocultura Ltda. Em defesa, veiculada por meio de embargos monitórios, a pessoa jurídica alegou a compensação da dívida, pois Antônio adquiriu 400 kg de carne suína da contratante, cujo respectivo pagamento, no mesmo valor dos serviços que foram prestados, deverá ser feito em janeiro do próximo ano. O Juízo, entretanto, rejeitou os embargos monitórios.

Tomando o caso acima como premissa, responda aos itens a seguir.

A) A compensação alegada pela Suinocultura Ltda. poderá ser acolhida como defesa? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É cabível recurso em face da decisão que rejeitou os embargos monitórios? Em caso positivo, qual a espécie recursal cabível? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) A compensação alegada não poderá ser acolhida. Isso porque a compensação pressupõe a existência de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, nos termos do Art. 369 do Código Civil. A dívida de Antônio, porém, não é vencida.

B) É cabível recurso de apelação em face da decisão que julga os embargos monitórios, qual seja, a apelação, nos termos do Art. 702, § 9º, do Código de Processo Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 369 do Código Civil
  • Art. 702, § 9º, do Código de Processo Civil

OAB 44

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Thomaz, com 21 anos de idade, herdou de seu avô materno um apartamento, que ele quer vender, para fazer uma viagem. Thomaz tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Juliana, mãe dele, não concorda com as ideias do filho.

Para evitar que o apartamento seja vendido, Juliana ajuizou ação pedindo a curatela de Thomaz, com base no TEA, bem como a nomeação dela como curadora, com pedido de tutela de urgência, alegando que o negócio, se celebrado, traria grande prejuízo para o filho. A petição inicial foi instruída com o laudo médico do diagnóstico de TEA de Thomaz, no qual se afirma que ele tem o necessário discernimento para gerir seu patrimônio.

Na decisão acerca da tutela de urgência, em que foi mencionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Juiz reconheceu haver prova documental de deficiência mental, não analisando a informação constante do laudo de que Thomaz teria o necessário discernimento para gerir seu patrimônio, e deferiu o pedido, com a decretação da curatela de Thomaz e a nomeação de Juliana como sua curadora provisória.

Sobre o tema, responda aos itens a seguir.

A) O deferimento da curatela de Thomaz encontra fundamento na legislação brasileira? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Diante da omissão da decisão sobre a informação constante do laudo, qual a medida cabível para questionar a decisão o quanto antes? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015 – revogou as hipóteses de incapacidade de fato baseadas na condição patológica apenas, bem como estabeleceu, no Art. 6º, que a deficiência não interfere na plena capacidade civil da pessoa. Assim, diante do laudo afirmando o discernimento, o pedido liminar não encontra fundamento, pois Thomaz, que é maior de dezoito anos, é considerado plenamente capaz.

B) A decisão foi omissa, ao desconsiderar a informação, no laudo médico, de que Thomaz tem o necessário discernimento para gerir seu patrimônio, e contraditória com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera a pessoa com deficiência plenamente capaz. Logo, cabem embargos de declaração com efeito modificativo, para que o próprio Juiz reveja a decisão e sane a omissão, conforme o Art. 1.022, incisos I e II, ambos do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.022, incisos I e II, ambos do CPC

OAB 43

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Durante uma festividade realizada em uma praça pública no município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, Joaquim, dez anos de idade, com diagnóstico médico que atesta transtornos psíquicos severos, inclusive a ausência de discernimento, arremessou uma pedra em um veículo estacionado nas proximidades do logradouro, causando expressivos danos à lataria e aos vidros do automóvel de propriedade da Sra. Severiana, residente na mesma cidade.

Diante do ocorrido, a vítima ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais em face dos genitores de Joaquim e, subsidiariamente, contra a própria criança, sustentando que esta é titular de patrimônio próprio, oriundo de doação realizada por seus avós, e que os pais possuem capacidade patrimonial diminuta, insuficiente para arcar com a reparação integral dos prejuízos.

Recebida a petição inicial, o Magistrado, de ofício, determinou a exclusão do menor do polo passivo da demanda, ao fundamento de que se trata de absolutamente incapaz, nos termos do Art. 3º, inciso I, do Código Civil, e, por conseguinte, não pode figurar como réu em ação indenizatória, mesmo que possua patrimônio próprio.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A) Considerando a condição de absolutamente incapaz de Joaquim, é juridicamente possível que ele responda civilmente pelos danos que causou? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o meio processual cabível que a Sra. Severiana poderá usar contra a decisão judicial de ofício que excluiu o menor do polo passivo da demanda? Indique a natureza jurídica da decisão judicial que exclui o menor da relação processual. Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. É juridicamente possível que Joaquim, ainda que classificado como absolutamente incapaz, responda civilmente pelos danos que causou, desde que demonstrado que seus genitores não possuem meios suficientes para arcar com a reparação, nos termos do Art. 928 do Código Civil.

B) Sim, pois se trata de decisão interlocutória que versa sobre a exclusão de litisconsorte passivo, hipótese expressamente contemplada pela legislação processual como passível de impugnação imediata, por meio de agravo de instrumento, nos termos do Art. 1.015, inciso VII, do Código de Processo Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 928 do Código Civil
  • Art. 1.015, inciso VII, do Código de Processo Civil

OAB 41

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

O gado Nelore criado por Duarte vem sofrendo de doença desconhecida. Inocêncio, produtor rural, comprometeu-se a ajudá-lo, conseguindo que o melhor veterinário da região e também produtor rural, Matias, concordasse em visitar o rebanho de Duarte em, no máximo, três dias, em virtude da urgência da situação. Matias aceitou o compromisso, mas não compareceu em razão dos seus próprios compromissos em sua fazenda, especialmente por causa do recebimento de duas novas máquinas agrícolas. Na semana seguinte, Matias foi até a fazenda de Duarte e constatou a morte de toda a criação. Duarte, diante disso, acionou Inocêncio e Matias pleiteando indenização pelos danos sofridos.

Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.

A) O pedido de perdas e danos em face de Inocêncio merece prosperar? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Se Matias for condenado, as duas máquinas agrícolas de sua propriedade poderão ser penhoradas? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação .

Padrão de resposta oficial

A) Não. Trata-se de promessa de fato de terceiro. Inocêncio se comprometeu a conseguir que Matias, o melhor veterinário da região e produtor rural, visitasse a criação do gado Nelore de Duarte, que padecia de desconhecida doença. Matias aceitou o compromisso, mas não compareceu, o que resultou na morte de toda a criação. O pedido de perdas e danos em face de Inocêncio não merece prosperar, pois Matias se obrigou, exonerando Inocêncio, de acordo com o Art. 440 do Código Civil.

B) Não. As máquinas agrícolas de Matias são consideradas necessárias ao exercício da profissão e, por isso, são consideradas impenhoráveis, conforme Art. 833, §3º, do Código de Processo Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 440 do Código Civil
  • Art. 833, §3º, do Código de Processo Civil

OAB 40

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Beatriz, professora, celebrou contrato com a sociedade empresária Soluções em Arquitetura com o objetivo de realizar, no prazo de seis meses, a reforma completa do apartamento de sua propriedade. O contrato foi assinado na presença de duas testemunhas.

Passados oito meses, a reforma ainda não fora concluída, o que levou Beatriz a ajuizar ação de execução de título extrajudicial em face da sociedade. Citada, Soluções em Arquitetura esclarece a você, advogado(a), que Beatriz não forneceu todo o material necessário para a realização da obra, obrigação que constava de cláusula expressa do contrato. Em consequência, não foi possível a finalização da obra no prazo estabelecido.

Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir.

A) O não cumprimento da obrigação por Beatriz exime a sociedade empresária Soluções em Arquitetura de cumprir o prazo contratualmente previsto para a finalização da obra? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual instrumento processual deverá ser usado pela sociedade empresária Soluções em Arquitetura para veicular sua defesa e qual o prazo legal para sua apresentação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Beatriz não pode exigir da sociedade empresária Soluções em Arquitetura o cumprimento da obrigação antes de cumprir a sua, uma vez que o contrato celebrado entre as partes é de natureza bilateral, nos termos do Art. 476 do Código Civil.

B) A sociedade empresária Soluções em Arquitetura deverá ajuizar ação de embargos à execução, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 915 do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 476 do Código Civil
  • Art. 915 do CPC

OAB 39

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Fernanda é dona da loja Obra Mais que vende material de construção. No mês passado ela fez uma venda de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para José, que pagou o material com cheque. No entanto, ao ser descontado, o cheque não foi pago pelo banco por falta de fundos.

A respeito dessa situação, responda aos itens a seguir.

A) Qual a ação mais célere que Fernanda deve adotar para cobrar o valor devido e qual é seu prazo prescricional? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Considerando que o único bem localizado para satisfação do débito foi o táxi de José, é possível determinar a penhora do automóvel? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Fernanda deve ingressar com uma execução de título extrajudicial, por ser o cheque título executivo extrajudicial, na forma do Art. 784, inciso I, do CPC, no prazo prescricional máximo de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, como determina o Art. 59 da Lei nº 7.357/85.

B) Não, pois o táxi é instrumento de trabalho de José, e, na forma do Art. 833, inciso V, do CPC, os bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 784, inciso I, do CPC
  • Art. 59 da Lei nº 7.357/85
  • Art. 833, inciso V, do CPC

OAB 38

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Gabriel, sendo proprietário de um apartamento, resolveu celebrar com Ana, em janeiro de 2020, contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses. Para tanto, Ana apresentou como fiador seu amigo Rafael, casado em regime de comunhão parcial de bens com Maria desde o ano de 2010. Na época da formalização do contrato principal (locação) e do acessório (fiança), Maria estava em viagem ao exterior, não tendo participado dos atos praticados por Rafael, seu marido.

Após alguns meses, a inquilina parou de pagar os aluguéis e, depois de diversas tentativas frustradas de reaver os valores inadimplidos de forma amigável, Gabriel ajuizou ação de execução cujo título constitui contrato de locação, figurando como executados Ana, na qualidade de locatária, e Rafael, na qualidade de fiador. Na referida ação de execução, foram opostos Embargos de Terceiros por Maria, que sofreu constrição em seu patrimônio para pagamento da dívida de Ana, alegando a nulidade da fiança prestada por seu marido.

Sobre o caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir.

A) Assiste razão à pretensão de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Na eventualidade de o Magistrado acolher o pedido de Maria proferindo decisão favorável e determinando o cancelamento das medidas constritivas sobre o patrimônio objeto dos embargos, qual recurso poderá ser apresentado por Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, diante da ausência de outorga conjugal, nos termos do Art. 1.647, inciso III, do CC, ou na Súmula 332 do STJ.

B) É cabível o recurso de Apelação, nos termos do Art. 1.009 do CPC, pois a decisão que julgou os Embargos de Terceiro proposto por Maria tem natureza jurídica de sentença.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.647, inciso III, do CC
  • Art. 1.009 do CPC

OAB 37

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Adalgisa recebeu atendimento de urgência em um hospital privado, precisando submeter-se a uma cirurgia. Após o procedimento, realizado pelo médico Vitor, ela ficou com uma sequela permanente, consistente na perda parcial de movimento de seu braço esquerdo.

Em decorrência disso, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais apenas em face do médico. Em contestação, Vitor impugnou especificamente todas as alegações da autora, negando a verificação de quaisquer dos requisitos autorizadores do dever de indenizar.

Instadas as partes a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, pugnou Adalgisa pela produção de prova testemunhal e arrolou como testemunhas os membros da equipe médica que participaram da cirurgia, cuja oitiva seria necessária para demonstrar que o réu aparentava ter consumido bebidas alcoólicas pouco antes de ingressar no centro cirúrgico.

Na decisão saneadora, o juiz indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, por entender que, em se tratando de relação de consumo, a questão fática que a autora pretendia comprovar seria irrelevante para o deslinde da controvérsia.

Nessas circunstâncias, responda aos itens a seguir.

A) A questão que a autora pretendia comprovar por meio da prova testemunhal é relevante para a configuração do dever de indenizar imputado ao réu? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Restando irrecorrida a decisão que indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, restará operada a preclusão quanto a essa questão? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A alegação de que Vitor teria realizado o procedimento cirúrgico sob efeito de álcool presta-se à caracterização de conduta culposa por parte do médico. O requisito da culpa mostra-se necessário para a configuração do dever de indenizar no presente caso porque, embora a relação entre as partes seja de natureza consumerista, a responsabilidade civil dos médicos sujeita-se ao regime subjetivo, que depende da demonstração de culpa, nos termos do Art. 951 do CC e do Art. 14, § 4º, do CDC. Portanto, trata-se de questão relevante para a demonstração do direito invocado pela autora.

B) Não. A decisão que indefere o pedido de prova testemunhal não é passível de impugnação pela via do agravo de instrumento. Assim, a questão não se sujeita aos efeitos da preclusão, podendo ser alegada como preliminar em eventual recurso de apelação interposto por Adalgisa ou em contrarrazões, segundo o Art. 1.009, §1º, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 951 do CC
  • Art. 14, § 4º, do CDC
  • Art. 1.009, §1º, do CPC

OAB 35

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Em 2017, ao ter o vínculo de filiação paterna constituído por sentença, em ação de investigação de paternidade, proposta por seu filho Jorge, Antônio foi condenado a pagar alimentos.

A partir de então, Antônio vinha honrando com sua obrigação pontualmente. A sua expectativa era arcar com a obrigação até que seu filho completasse 18 anos, em 21 de dezembro de 2021. Passada a data, Antônio já não realizou mais qualquer pagamento. Jorge terminou o Ensino Médio ao mesmo tempo em que alcançou a maioridade, em dezembro de 2021.

Em junho de 2022, Antônio é citado em execução de alimentos, pelo rito da penhora, recusando-se a pagar o saldo devedor, já acumulado em R$18.000,00 (dezoito mil reais).

Antônio opõe embargos à execução, autuados em apartado, ao argumento principal de que a obrigação alimentar cessou com a maioridade, considerando que, nos meses subsequentes, seu filho já não estava matriculado em qualquer curso, cessando a relação de dependência entre pai e filho. Jorge argumenta, em defesa, que estava se preparando para o vestibular com cursos online, informando que obteve a aprovação recente e já está matriculado no curso de graduação em Engenharia Mecânica, com início em agosto de 2022, sendo devida a obrigação até a conclusão do curso.

Por sua vez, nos autos da execução, Jorge indica o único imóvel residencial de Antônio à penhora, cujo valor é suficiente para pagar os alimentos vencidos e vincendos no curso do processo.

Diante desses fatos, responda aos itens a seguir.

A) Caso os embargos à execução sejam julgados improcedentes, o juízo pode determinar a penhora do único imóvel residencial de Antônio? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Em termos processuais, poderia Antônio cessar o pagamento da obrigação sem prévia autorização judicial? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A. Sim. Em regra, o único imóvel residencial do devedor é qualificado como bem de família, dotado do atributo da impenhorabilidade por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciária ou de qualquer natureza, por força de lei (Art. 1º, caput, da Lei nº 8.009;90), salvo se a execução for movida, dentre outras exceções, “pelo credor de pensão alimentícia, resguardados os direitos sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida” (Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009;90). Portanto, ainda que se trate de bem de família, cuida-se de bem passível de penhora.

B. Não. A extinção da obrigação alimentar do filho que alcança a maioridade sempre dependerá de decisão judicial, exarada sob o crivo do contraditório, seja em ação autônoma de exoneração de alimentos, seja por via de pedido formulado nos próprios autos, como bem definido pelo verbete de Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.

OAB 33

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Após áspera discussão, cujo tema central era um assunto banal, Pedro foi agredido por João. A agressão lhe causou lesões graves, o que, embora não tenha caracterizado dano estético, impediu que ele exercesse sua atividade laboral (motorista particular) durante o período de 12 meses, 3 dos quais permaneceu internado em hospital particular.

Pedro, já recuperado, não consegue trabalhar com a mesma eficiência de antes, o que reduziu sua renda mensal. Mas, como ele necessita de medicação de forma habitual, seus gastos aumentaram, e, para agravar sua situação, não há previsão de término do tratamento. Além disso, já tendo gasto todas as suas economias, Pedro precisa quitar a dívida referente à internação, uma vez que não possui plano de saúde.

Diante de tais circunstâncias, Pedro procura um advogado, que o orienta a pleitear judicialmente reparação por danos materiais (que, segundo o causídico, se resumiria ao valor da dívida com o hospital e aos recursos necessários ao tratamento e à compra da medicação habitual pelo autor) e morais em face de João.

Deduzidas as pretensões em Juízo, após o transcurso regular do feito, o pedido relacionado aos danos morais é julgado procedente, fixando-se a título de compensação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Já o pedido referente aos danos materiais é julgado procedente, mas sem a fixação de valor reparatório (quantia ilíquida), ressaltando o magistrado, na sentença, que o montante devido seria objeto de futura liquidação. Nenhuma das partes recorreu, tendo a sentença transitado em julgado.

Premido pela necessidade imediata, Pedro pergunta a seu patrono se poderia desde logo iniciar a execução do julgado em relação à quantia já fixada (danos morais). Após consultar o Código de Processo Civil, o advogado responde que, sendo a liquidação de sentença uma etapa autônoma e necessária, deveria ser aguardada a definição de todos os valores devidos antes de se iniciar a fase de cumprimento de sentença, que deve ser una.

Diante de tais circunstâncias, responda aos itens a seguir.

A) Em relação ao dano material, além das despesas com internação, tratamento e medicação, poderia ser incluído algum outro valor de reparação na composição da indenização? Qual? (Valor:0,60)

B) A resposta dada pelo advogado à indagação de Pedro está correta, ou haveria alguma medida ou requerimento processual capaz de conferir maior celeridade à cobrança da parcela indenizatória já definida (compensação por danos morais)? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão trata dos temas responsabilidade civil (Direito Civil) e liquidação de sentença (Direito Processual Civil).

A) Sim. A indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, poderia incluir pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o autor se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, nos termos do Art. 950 do Código Civil.

B) A resposta do advogado está incorreta, pois seria possível iniciar desde logo a execução do julgado (fase de cumprimento de sentença) em relação à quantia líquida (compensação por danos morais). A solução do caso está prevista expressamente no Art. 509, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis: quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 950 do Código Civil
  • Art. 509, § 1º, do Código de Processo Civil

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Civil da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.