OAB 45
Questão discursiva 4
Enunciado oficial
Em uma rua residencial da cidade do Rio de Janeiro, Antônio é proprietário de um imóvel. Para tornar mais agradável a sua moradia, ele resolveu construir um “puxadinho” com terraço e varanda totalmente dentro do seu terreno, limítrofe com o muro divisório do imóvel de Felipe, seu vizinho de fundos, e de Caio, seu vizinho lateral.
A obra realizada no terreno de Antônio, situada a menos de 1,5 metro dos terrenos vizinhos, projetou sombra nos imóveis, que perderam a luz do sol pela manhã. Além disso, a obra também invadiu a privacidade da família de Felipe, pois a construção permitiu a visualização direta do interior da sua casa.
Após a notificação extrajudicial sobre os danos que a obra teria causado a Felipe, Antônio informou que estava dentro de sua propriedade e, portanto, não mudaria nada do que fora construído.
Passados três meses da conclusão da obra, Felipe ajuizou ação em face de Antônio requerendo a sua imediata demolição. Antônio em contestação alegou que estava no uso regular de seu direito e que Caio, vizinho lateral, não havia sido integrado à lide, estando configurada, portanto, uma nulidade na ação proposta por Felipe.
Diante do caso narrado, como advogado(a), responda aos itens a seguir.
A) A ação proposta por Felipe, ajuizada depois de três meses da conclusão da obra, encontra fundamento legal? Justifique. (Valor: 0,65)
B) O fato de Caio não figurar no polo passivo da ação caracteriza nulidade, como alegado por Antônio? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A) Sim. A pretensão de Felipe encontra fundamento legal, pois é vedada a construção de terraços ou varandas a menos de 1,5 metro do imóvel vizinho, na forma do Art. 1.301 do Código Civil, sendo observado o lapso temporal de ano e dia, a contar da conclusão da construção, para o proprietário exigir o desfazimento da obra irregular, conforme o Art.1302, caput, do Código Civil.
B) Não. A ausência de Caio no polo passivo não caracteriza nulidade, pois a hipótese é de litisconsórcio facultativo, tratando a controvérsia da relação jurídica direta entre Felipe e Antônio, nos termos do Art. 113, inciso I, do CPC.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 1.301 do Código Civil
- Art.1302, caput, do Código Civil
- Art. 113, inciso I, do CPC