AprovaDados

Tema discursivo da 2ª fase · Direito Civil

Posse, propriedade e direitos reais

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Civil, o tema posse, propriedade e direitos reais foi cobrado em oito questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Em uma rua residencial da cidade do Rio de Janeiro, Antônio é proprietário de um imóvel. Para tornar mais agradável a sua moradia, ele resolveu construir um “puxadinho” com terraço e varanda totalmente dentro do seu terreno, limítrofe com o muro divisório do imóvel de Felipe, seu vizinho de fundos, e de Caio, seu vizinho lateral.

A obra realizada no terreno de Antônio, situada a menos de 1,5 metro dos terrenos vizinhos, projetou sombra nos imóveis, que perderam a luz do sol pela manhã. Além disso, a obra também invadiu a privacidade da família de Felipe, pois a construção permitiu a visualização direta do interior da sua casa.

Após a notificação extrajudicial sobre os danos que a obra teria causado a Felipe, Antônio informou que estava dentro de sua propriedade e, portanto, não mudaria nada do que fora construído.

Passados três meses da conclusão da obra, Felipe ajuizou ação em face de Antônio requerendo a sua imediata demolição. Antônio em contestação alegou que estava no uso regular de seu direito e que Caio, vizinho lateral, não havia sido integrado à lide, estando configurada, portanto, uma nulidade na ação proposta por Felipe.

Diante do caso narrado, como advogado(a), responda aos itens a seguir.

A) A ação proposta por Felipe, ajuizada depois de três meses da conclusão da obra, encontra fundamento legal? Justifique. (Valor: 0,65)

B) O fato de Caio não figurar no polo passivo da ação caracteriza nulidade, como alegado por Antônio? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A pretensão de Felipe encontra fundamento legal, pois é vedada a construção de terraços ou varandas a menos de 1,5 metro do imóvel vizinho, na forma do Art. 1.301 do Código Civil, sendo observado o lapso temporal de ano e dia, a contar da conclusão da construção, para o proprietário exigir o desfazimento da obra irregular, conforme o Art.1302, caput, do Código Civil.

B) Não. A ausência de Caio no polo passivo não caracteriza nulidade, pois a hipótese é de litisconsórcio facultativo, tratando a controvérsia da relação jurídica direta entre Felipe e Antônio, nos termos do Art. 113, inciso I, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.301 do Código Civil
  • Art.1302, caput, do Código Civil
  • Art. 113, inciso I, do CPC

OAB 43

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Renato, em março de 2023, invadiu uma chácara de propriedade de Valdir, de quem é vizinho há mais de dez anos. Uma semana depois, Valdir notificou extrajudicialmente Renato para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Renato ignorou o teor da notificação e permaneceu no local, explorando os cultivos de arroz, trigo e feijão iniciados por Valdir, vendendo a produção e auferindo a renda daí advinda.

Por tal razão, em outubro de 2023, Valdir ajuizou ação de reintegração de posse, requerendo a reintegração de posse do imóvel, bem como a condenação de Renato ao pagamento de indenização referente à venda da produção de arroz, trigo e feijão, desde a data da notificação extrajudicial.

Tomando o caso acima como premissa, responda aos itens a seguir.

A) Assiste razão a Valdir quanto à pretensão de receber os valores percebidos por Renato? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Valdir pode cumular, na mesma ação, os pedidos de reintegração de posse e de indenização? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, assiste razão a Valdir. Isso porque Renato é possuidor de má-fé, razão pela qual responde por todos os frutos colhidos e percebidos, nos termos do Art. 1.216 do Código Civil.

B) Sim. Valdir pode cumular os pedidos na mesma ação. Isso porque é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos, nos termos do Art. 555, inciso II, do Código de Processo Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.216 do Código Civil
  • Art. 555, inciso II, do Código de Processo Civil

OAB 39

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

João, em 2011, celebra contrato escrito com sua sobrinha Maria (maior e capaz), sem prazo determinado, por via do qual empresta uma loja comercial de 350m2, situada em área urbana, transferindo-lhe a posse com a finalidade estrita de dar-lhe oportunidade de explorar atividade empresarial para a sua subsistência. Passados 12 (doze) anos (2023), João descobre que Maria passou a residir no imóvel, desde que desistiu de empreender, há quatro anos (2019), e conseguiu emprego formal na iniciativa privada.

Inconformado, João notifica Maria para que ela restitua o bem imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, denunciando unilateralmente o contrato. Três semanas depois, recebe citação eletrônica em ação de usucapião promovida por Maria, na qual requer a declaração de usucapião, considerando o uso pacífico e contínuo da posse por mais de 10 (dez) anos, com base na usucapião extraordinária com redução de prazo, considerando o estabelecimento de moradia e serviços de caráter produtivo.

Em sua defesa, João afirma que ele é o proprietário do imóvel e Maria é quem está obrigada a restituir-lhe o bem, em razão da extinção do contrato outrora firmado entre as partes.

Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Maria tem direito de usucapir o imóvel? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Em contestação, João pode formular pedido de condenação de Maria a restituir o imóvel a seu favor, nos autos da ação de usucapião? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A. Não. Maria não tem direito a obter a declaração de usucapião do bem imóvel em questão. A despeito de ter o tempo de posse suficiente e adequado ao seu pedido (usucapião extraordinária de prazo reduzido – Art. 1.238, caput e parágrafo único, do CC), com a demonstração dos requisitos da moradia e utilização do bem em caráter produtivo, bem como as características objetivas da posse bem delineadas (posse pacífica e ininterrupta), falta o requisito subjetivo do animus domini. Isso porque havia relação contratual de comodato (empréstimo de coisa infungível), o que reflete a ausência de intenção e consciência da comodatária de “possuir a coisa como sua”, eis que era sabidamente comodatária.

B. Sim. A ação de usucapião segue o procedimento comum no CPC, sendo lícito ao réu, em contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal, na forma do Art. 343 do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.238, caput e parágrafo único, do CC
  • Art. 343 do CPC

OAB 38

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Adalberto é dono de uma casa no litoral, onde ele gosta de passar os feriados com a família. Certa vez, ao chegar em sua casa de praia durante o Carnaval, ele avistou Diogo, morador da casa contígua, pulando o muro divisório entre os dois terrenos e deixando para trás sinais claros de vir utilizando reiteradamente a casa de Adalberto, sem qualquer autorização. A mesma cena se repetiu quando Adalberto foi passar férias na casa no mês seguinte, bem como nos feriados da Páscoa e de Tiradentes. Cansado dessa situação, Adalberto ingressou com ação de manutenção da posse em face de Diogo no final do mês de abril. Instado a se manifestar antes da apreciação do pedido liminar, Diogo limitou-se a alegar que Adalberto não comprovou minimamente nos autos que é o legítimo proprietário da casa. Para piorar a situação, ao visitar novamente a casa no feriado de 1º de maio, Adalberto descobriu que Diogo havia se mudado para lá definitivamente e trocado a fechadura, impedindo seu ingresso no imóvel.

A respeito deste caso, responda aos itens a seguir.

A) Considerando verdadeira a alegação deduzida por Diogo nos autos, seria esse fundamento bastante para justificar o indeferimento do pedido liminar? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A natureza da ação proposta por Adalberto impede que o juiz da causa determine liminarmente a imediata reintegração da posse em favor dele? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. Não obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, nos termos do Art. 1.210, § 2º, do Código Civil. Portanto, não caberia a alegação de que a ausência de comprovação da propriedade de Adalberto sobre a casa impediria a concessão da liminar em seu favor, o que apenas seria exigível em sede de juízo petitório.

B) Não. Embora Adalberto tenha proposto uma ação de manutenção da posse, demanda possessória aplicável às hipóteses de turbação, a configuração superveniente de esbulho possessório não impede, por si só, que o juiz conceda ao autor a tutela adequada (a saber, a reintegração liminar de posse), na medida em que as ações possessórias consideram-se fungíveis entre si, nos termos do Art. 554, caput, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.210, § 2º, do Código Civil
  • Art. 554, caput, do CPC

OAB 37

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Desde 2010, Rose é proprietária de um terreno de aproximadamente 600 m2 na cidade de Niterói/RJ. Apesar de não residir no terreno, mas em Cabo Frio/RJ, Rose sempre exerceu a posse sobre ele.

Contudo, no último ano, Mônica invadiu indevidamente o terreno de Rose e nele construiu uma loja de material de construção.

Apesar de Rose ter tentado resolver a questão de forma amigável, buscando conversar com Mônica para esclarecer que era a proprietária do terreno, tendo inclusive apresentado a escritura pública de compra e venda do imóvel, devidamente registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis competente, a última nada fez, ficando clara e inequívoca sua má-fé desde o momento da invasão do terreno.

Sem saída, Rose procura você, como advogado, para ajuizar uma ação de reintegração de posse, para ser reintegrada na posse do imóvel injustamente invadido por Mônica, cumulada com pedido de indenização.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A) Rose deverá pagar indenização a Mônica pela construção da loja em seu terreno? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Na ação de reintegração de posse, Mônica foi citada via Carta Precatória, pois reside na cidade de Cabo Frio/RJ. Quando se inicia o prazo da contestação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Segundo o que dispõe o Art. 1.255 do CC, Mônica não faz jus à indenização pela construção da loja no terreno de Rose, uma vez que exerceu a posse de má-fé.

B) Em caso de citação por carta precatória deve ser observado se houve a comunicação eletrônica do juízo deprecado ao juízo deprecante quanto à sua efetivação, sendo essa data a do início da contagem do prazo (Art. 232 do CPC). Não havendo a comunicação eletrônica, considera-se o dia da juntada da Carta Precatória aos autos de origem devidamente cumprida como o dia do começo do prazo da contestação, nos termos do Art. 231, inciso VI, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.255 do CC
  • Art. 232 do CPC
  • Art. 231, inciso VI, do CPC

OAB 37

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Kátia, residente e domiciliada no município de São José dos Campos, SP, realizou uma obra em sua casa de veraneio no município do Guarujá, SP, que vem gerando goteiras na casa de seu vizinho, Damião. Por diversas vezes, ele procurou Kátia na busca de uma solução, contudo ela permaneceu inerte.

Assim, Damião procura você, como advogado(a), no dia de hoje, seis meses após a conclusão da obra, para propor uma ação com a finalidade de solucionar o problema, ou seja, visando ao fim das goteiras.

Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.

A) Tendo em vista que já transcorreram seis meses após a conclusão da obra, Damião pode exigir que seja realizado o reparo necessário para findar as goteiras em seu imóvel? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Na eventualidade da propositura de uma ação, ela poderá ser ajuizada na comarca (município) de São José dos Campos? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, como a conclusão deu-se em seis meses, portanto dentro do lapso de ano e dia após a conclusão da obra, o proprietário, Damião, poderá exigir que seja realizado o reparo necessário para eliminar as goteiras de seu imóvel, conforme estabelece o Art. 1.302 do Código Civil.

B) Não, pois a ação versa sobre o direito de vizinhança. Portanto, o foro competente é o da situação da coisa, ou seja, a comarca (o município) do Guarujá/SP, sendo considerada como competência absoluta, de acordo com o Art. 47, caput, do Código de Processo Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.302 do Código Civil
  • Art. 47, caput, do Código de Processo Civil

OAB 36

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

André ajuizou ação pelo procedimento comum em face do Condomínio do Edifício Lotus, com pedido de tutela provisória da evidência, requerendo a condenação deste a se abster de impedir a utilização de áreas comuns do edifício (piscina e garagem) em razão do inadimplemento de cotas condominiais.

Há tese firmada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, julgado pelo Tribunal de Justiça ao qual o juízo do feito é vinculado, favorável à pretensão de André, e as alegações de fato formuladas pelo autor estão amparadas exclusivamente em prova documental.

O juízo, antes da citação do Condomínio do Edifício Lotus, concede tutela provisória da evidência em favor de André, nos termos requeridos na petição inicial. O condomínio, regularmente citado, apresentou contestação três dias após o prazo final de sua defesa, requerendo a produção de prova pericial, com vistas a contrapor alegação formulada por André em sua petição inicial.

Na decisão de saneamento e organização do processo, o juízo decretou a revelia do Condomínio do Edifício Lotus, bem como deferiu o pedido de produção de prova pericial. André, então, apresentou pedido de esclarecimento, aduzindo que o réu, por ser revel, não poderia requerer a produção de prova.

Responda, de maneira fundamentada, aos itens a seguir.

A) O condomínio pode impedir a utilização de áreas comuns por condômino inadimplente? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Ao réu revel, mesmo após decretada sua revelia, é lícita a produção de prova? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. É direito de André usar as áreas comuns do condomínio nos termos do Art. 1335, inciso II, do CC. Cabe ao condomínio exigir do condômino inadimplente apenas o pagamento das cotas condominiais, na forma do Art. 1336, § 1º, do CC.

B) Sim, por se tratar de prova contraposta às alegações formuladas pelo autor e por ter se feito representar a tempo de praticar os atos processuais necessários, nos termos do Art. 349 do Código de Processo Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1335, inciso II, do CC
  • Art. 1336, § 1º, do CC
  • Art. 349 do Código de Processo Civil

OAB 35

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

José é casado com Marcela, com quem teve 3 filhos. No dia 24 de dezembro de 2018, José saiu de casa, falando que iria comprar vinho para a ceia de Natal, mas nunca mais voltou. Alguns dias depois, Marcela recebeu a notícia que José fugira com sua amante, Kátia.

Marcela, que não possui outro imóvel para morar com seus filhos, permaneceu na residência do casal, um apartamento de 200m2 no bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A) Em relação a usucapião familiar, a hipótese narrada preenche os requisitos para seu deferimento? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Considere que a ação de usucapião foi julgada procedente e que já transitou em julgado, sendo omissa quanto ao direito dos honorários de sucumbência do advogado de Marcela. Você poderá cobrar os honorários omitidos? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. No caso em questão, quando José abandonou o lar, Marcela e os filhos ficaram residindo no único imóvel de sua propriedade, de forma ininterrupta e sem oposição, localizado em área urbana, com menos de 250m2, por mais de 2 anos, atendendo aos requisitos previstos no Art. 1.240-A do CC.

B) Sim. Na forma do Art. 85, § 18, do CPC, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.240-A do CC
  • Art. 85, § 18, do CPC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 35 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Civil da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.