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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Civil

Responsabilidade civil

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Civil, o tema responsabilidade civil foi cobrado em nove questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Durante uma festa de aniversário no salão de festas de um condomínio, Caio, uma criança de 10 anos de idade, ao brincar com uma bola, arremessou-a com força e atingiu uma valiosa escultura de vidro que decorava o ambiente, quebrando-a por completo. A escultura era de propriedade de Lúcia, moradora do condomínio, e estava avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Marcos e Flávia, pais de Caio, são divorciados, mas exercem a guarda compartilhada e ambos detinham o poder familiar sobre o filho na data do ocorrido.

Inconformada com o prejuízo, após tentativas frustradas de acordo, Lúcia ajuizou ação de reparação de danos materiais apenas em face de Marcos, o pai do menino. Regularmente citado, Marcos procurou você, como advogado(a), para a elaboração de sua defesa.

Considerando a situação hipotética narrada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.

A) Marcos, pai de Caio, responde civilmente pelo ato de seu filho absolutamente incapaz? (Valor: 0,65)

B) É possível que Marcos utilize de meio processual para que Flávia, mãe de Caio, seja obrigada a integrar o polo passivo da relação processual? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, o pai de Caio, por ter a guarda e o poder familiar, responde objetivamente pelos danos causados pelo seu filho absolutamente incapaz, com base no Art. 932, inciso I, e no Art. 933, ambos do Código Civil.

B) Sim, para tanto deverá utilizar do chamamento ao processo na fase de contestação, com base no Art. 130, inciso III, do Código de Processo Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 932, inciso I, e no Art. 933, ambos do Código Civil
  • Art. 130, inciso III, do Código de Processo Civil

OAB 43

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Durante uma festividade realizada em uma praça pública no município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, Joaquim, dez anos de idade, com diagnóstico médico que atesta transtornos psíquicos severos, inclusive a ausência de discernimento, arremessou uma pedra em um veículo estacionado nas proximidades do logradouro, causando expressivos danos à lataria e aos vidros do automóvel de propriedade da Sra. Severiana, residente na mesma cidade.

Diante do ocorrido, a vítima ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais em face dos genitores de Joaquim e, subsidiariamente, contra a própria criança, sustentando que esta é titular de patrimônio próprio, oriundo de doação realizada por seus avós, e que os pais possuem capacidade patrimonial diminuta, insuficiente para arcar com a reparação integral dos prejuízos.

Recebida a petição inicial, o Magistrado, de ofício, determinou a exclusão do menor do polo passivo da demanda, ao fundamento de que se trata de absolutamente incapaz, nos termos do Art. 3º, inciso I, do Código Civil, e, por conseguinte, não pode figurar como réu em ação indenizatória, mesmo que possua patrimônio próprio.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A) Considerando a condição de absolutamente incapaz de Joaquim, é juridicamente possível que ele responda civilmente pelos danos que causou? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o meio processual cabível que a Sra. Severiana poderá usar contra a decisão judicial de ofício que excluiu o menor do polo passivo da demanda? Indique a natureza jurídica da decisão judicial que exclui o menor da relação processual. Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. É juridicamente possível que Joaquim, ainda que classificado como absolutamente incapaz, responda civilmente pelos danos que causou, desde que demonstrado que seus genitores não possuem meios suficientes para arcar com a reparação, nos termos do Art. 928 do Código Civil.

B) Sim, pois se trata de decisão interlocutória que versa sobre a exclusão de litisconsorte passivo, hipótese expressamente contemplada pela legislação processual como passível de impugnação imediata, por meio de agravo de instrumento, nos termos do Art. 1.015, inciso VII, do Código de Processo Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 928 do Código Civil
  • Art. 1.015, inciso VII, do Código de Processo Civil

OAB 41

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Joaquim conduzia seu automóvel por avenida movimentada do bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, em velocidade acima da permitida, após consumir elevada dose de bebida alcoólica. Ao tentar desviar de outro veículo, Joaquim perdeu o controle e subiu na calçada, vindo a colidir contra um poste.

Maria, que andava pela calçada, viu o momento em que Joaquim perdeu o controle de seu automóvel e, para salvar Joana, que estava ao seu lado, empurrou-a, vindo ambas a caírem em cima da vidraça de uma loja. Na queda, quebraram o vidro e danificaram alguns itens que estavam em exibição na vitrine.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Maria praticou ato ilícito ao empurrar Joana, quebrando o vidro e danificando os itens da vitrine? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Maria, uma vez demandada em Juízo pelo dono da loja para ser indenizado pelos danos sofridos, poderá provocar intervenção de terceiros? Caso afirmativo, qual a modalidade e em face de quem? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação .

Padrão de resposta oficial

A) Maria não cometeu ato ilícito ao empurrar Joana, eis que agiu em estado de necessidade, conforme o Art. 188, inciso II, do CC.

B) Maria poderá denunciar a lide em face de Joaquim, com amparo no Art. 125, inciso II, do CPC, pois tem direito de regresso em face deste, conforme o Art. 930 do CC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 188, inciso II, do CC
  • Art. 125, inciso II, do CPC
  • Art. 930 do CC

OAB 40

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Otávio, no meio da noite, foi acordado por ruidoso estrondo. Imediatamente, levantou-se e conseguiu observar da janela de seu apartamento que dois pesados halteres esportivos haviam caído de outra unidade e atingiram em cheio seu veículo, que estava estacionado no pátio do edifício, resultando no amassamento do teto e no estilhaçamento do vidro frontal.

Na manhã seguinte, ao analisar a cena de destruição e as imagens das câmeras de vigilância do prédio, constatou que a única explicação possível e lógica para o acidente fora a de que os halteres haviam caído de uma unidade residencial do edifício em que mora, e que não era possível identificar a origem. Diante dessa não identificação precisa da unidade, Otávio decidiu, então, ingressar com demanda indenizatória por danos materiais em face do condomínio, a qual foi ajuizada no Juizado Especial Cível do local do imóvel.

A respeito do caso de Otávio, responda aos itens a seguir.

A) Seria o condomínio responsável pelos danos materiais experimentados por Otávio? Em caso afirmativo, qual a natureza dessa responsabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Considerando que as partes obtenham a conciliação em audiência e o condomínio isente Otávio do pagamento de três cotas condominiais, qual deverá ser o procedimento judicial adotado pelo juízo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(Aa) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Considerando que não foi possível determinar com exatidão a unidade de onde os halteres haviam caído, responderá o condomínio, de forma objetiva, conforme o Art. 938 do CC.

B) Conforme previsto no Art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995, uma vez obtida a conciliação no curso de audiência, os termos conciliatórios serão reduzidos a escrito e a conciliação será homologada pelo Juiz togado mediante sentença, que será dotada de natureza e eficácia de título executivo.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 938 do CC
  • Art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995

OAB 37

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Adalgisa recebeu atendimento de urgência em um hospital privado, precisando submeter-se a uma cirurgia. Após o procedimento, realizado pelo médico Vitor, ela ficou com uma sequela permanente, consistente na perda parcial de movimento de seu braço esquerdo.

Em decorrência disso, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais apenas em face do médico. Em contestação, Vitor impugnou especificamente todas as alegações da autora, negando a verificação de quaisquer dos requisitos autorizadores do dever de indenizar.

Instadas as partes a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, pugnou Adalgisa pela produção de prova testemunhal e arrolou como testemunhas os membros da equipe médica que participaram da cirurgia, cuja oitiva seria necessária para demonstrar que o réu aparentava ter consumido bebidas alcoólicas pouco antes de ingressar no centro cirúrgico.

Na decisão saneadora, o juiz indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, por entender que, em se tratando de relação de consumo, a questão fática que a autora pretendia comprovar seria irrelevante para o deslinde da controvérsia.

Nessas circunstâncias, responda aos itens a seguir.

A) A questão que a autora pretendia comprovar por meio da prova testemunhal é relevante para a configuração do dever de indenizar imputado ao réu? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Restando irrecorrida a decisão que indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, restará operada a preclusão quanto a essa questão? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A alegação de que Vitor teria realizado o procedimento cirúrgico sob efeito de álcool presta-se à caracterização de conduta culposa por parte do médico. O requisito da culpa mostra-se necessário para a configuração do dever de indenizar no presente caso porque, embora a relação entre as partes seja de natureza consumerista, a responsabilidade civil dos médicos sujeita-se ao regime subjetivo, que depende da demonstração de culpa, nos termos do Art. 951 do CC e do Art. 14, § 4º, do CDC. Portanto, trata-se de questão relevante para a demonstração do direito invocado pela autora.

B) Não. A decisão que indefere o pedido de prova testemunhal não é passível de impugnação pela via do agravo de instrumento. Assim, a questão não se sujeita aos efeitos da preclusão, podendo ser alegada como preliminar em eventual recurso de apelação interposto por Adalgisa ou em contrarrazões, segundo o Art. 1.009, §1º, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 951 do CC
  • Art. 14, § 4º, do CDC
  • Art. 1.009, §1º, do CPC

OAB 35

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Juliana embarcou em um ônibus da empresa ABC Turismo com destino à cidade de São Paulo. O motorista conduzia o veículo em alta velocidade e, em uma curva mais acentuada, o ônibus capotou, deixando vários passageiros feridos - dentre eles Juliana, que sofreu uma violenta queda, que lhe provocou um trauma no punho direito, além de escoriações e hematomas por todo o corpo.

Após recuperar-se do acidente, Juliana procura você, como advogado(a), para propor uma ação indenizatória por danos morais, considerando se tratar de uma relação de consumo.

Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.

A) A empresa ABC Turismo deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes do acidente? Em caso afirmativo, qual seria a natureza da responsabilidade civil da ABC Turismo? (Valor: 0,65)

B) Qual o foro competente para processar a ação indenizatória? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. O transportador, na forma do Art. 734 do CC ou do Art. 14, caput, do CDC, responde pelos danos causados às pessoas transportadas. A responsabilidade é objetiva, nos termos do Art. 14 do CDC, que determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

B) Em razão de ser ação que envolva acidente de veiculos decorrente de uma relação de consumo, A ação indenizatória poderá ser processada no foro do local do fato ou do domicílio de Juliana, como determina o Art. 53, V do CPC ou Art. 101, inciso I, do CDC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 734 do CC
  • Art. 14, caput, do CDC
  • Art. 14 do CDC
  • Art. 101, inciso I, do CDC

OAB 33

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Após áspera discussão, cujo tema central era um assunto banal, Pedro foi agredido por João. A agressão lhe causou lesões graves, o que, embora não tenha caracterizado dano estético, impediu que ele exercesse sua atividade laboral (motorista particular) durante o período de 12 meses, 3 dos quais permaneceu internado em hospital particular.

Pedro, já recuperado, não consegue trabalhar com a mesma eficiência de antes, o que reduziu sua renda mensal. Mas, como ele necessita de medicação de forma habitual, seus gastos aumentaram, e, para agravar sua situação, não há previsão de término do tratamento. Além disso, já tendo gasto todas as suas economias, Pedro precisa quitar a dívida referente à internação, uma vez que não possui plano de saúde.

Diante de tais circunstâncias, Pedro procura um advogado, que o orienta a pleitear judicialmente reparação por danos materiais (que, segundo o causídico, se resumiria ao valor da dívida com o hospital e aos recursos necessários ao tratamento e à compra da medicação habitual pelo autor) e morais em face de João.

Deduzidas as pretensões em Juízo, após o transcurso regular do feito, o pedido relacionado aos danos morais é julgado procedente, fixando-se a título de compensação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Já o pedido referente aos danos materiais é julgado procedente, mas sem a fixação de valor reparatório (quantia ilíquida), ressaltando o magistrado, na sentença, que o montante devido seria objeto de futura liquidação. Nenhuma das partes recorreu, tendo a sentença transitado em julgado.

Premido pela necessidade imediata, Pedro pergunta a seu patrono se poderia desde logo iniciar a execução do julgado em relação à quantia já fixada (danos morais). Após consultar o Código de Processo Civil, o advogado responde que, sendo a liquidação de sentença uma etapa autônoma e necessária, deveria ser aguardada a definição de todos os valores devidos antes de se iniciar a fase de cumprimento de sentença, que deve ser una.

Diante de tais circunstâncias, responda aos itens a seguir.

A) Em relação ao dano material, além das despesas com internação, tratamento e medicação, poderia ser incluído algum outro valor de reparação na composição da indenização? Qual? (Valor:0,60)

B) A resposta dada pelo advogado à indagação de Pedro está correta, ou haveria alguma medida ou requerimento processual capaz de conferir maior celeridade à cobrança da parcela indenizatória já definida (compensação por danos morais)? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão trata dos temas responsabilidade civil (Direito Civil) e liquidação de sentença (Direito Processual Civil).

A) Sim. A indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, poderia incluir pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o autor se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, nos termos do Art. 950 do Código Civil.

B) A resposta do advogado está incorreta, pois seria possível iniciar desde logo a execução do julgado (fase de cumprimento de sentença) em relação à quantia líquida (compensação por danos morais). A solução do caso está prevista expressamente no Art. 509, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis: quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 950 do Código Civil
  • Art. 509, § 1º, do Código de Processo Civil

OAB 32

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

José estava caminhando em um parque em uma noite chuvosa, quando o empregado da sociedade empresária contratada para realizar o serviço de jardinagem do local perdeu o controle do cortador de grama e acabou por decepar parte do pé de José. Percebendo-se culpado, o empregado evadiu-se do local.

José foi socorrido por Marcos e Maria, ambos com cerca de 80 anos, únicas testemunhas do ocorrido, que o levaram ao hospital. Em razão da chuva torrencial e do frio que fazia naquela noite, Marcos e Maria contraíram uma forte pneumonia e os médicos consideraram que ambos sofriam grave risco de vida.

Após ter recebido alta médica, José procura seu advogado, desejando obter uma indenização pelos danos experimentados.

Com base em tais fatos, responda, fundamentadamente, às indagações a seguir.

A) A sociedade empresária de jardinagem pode ser civilmente responsabilizada pelos danos praticados pelo seu empregado? Caso afirmativa a resposta, qual seria a natureza da responsabilidade civil da referida sociedade empresária? (Valor: 0,65)

B) Considerando o iminente risco de óbito de Marcos e Maria, existe algum mecanismo processual que permita a preservação da prova que poderia ser futuramente produzida por José? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O empregador é responsável pela reparação civil decorrente de atos praticados por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, de acordo com o Art. 932, inciso III, do CC. A sociedade empresária responde objetivamente, independentemente de culpa, nos termos do Art. 933 do CC, OU nos termos do Art. 14 do CDC, considerando que a vítima pode ser considerada consumidora por equiparação do serviço prestado, conforme Art. 17 do CDC.

B) O Art. 381, inciso I, do CPC, prevê a admissibilidade da produção antecipada de prova quando houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. Portanto, considerando o risco iminente de óbito das duas únicas testemunhas do episódio, José poderá valer-se da produção antecipada de prova.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 932, inciso III, do CC
  • Art. 933 do CC
  • Art. 14 do CDC
  • Art. 17 do CDC
  • Art. 381, inciso I, do CPC

OAB 32

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Jane ajuizou ação em face de Cisforme Ltda. pleiteando indenização por danos morais e materiais. Na petição inicial, Jane informa que seu marido, Winston, falecido há dois anos, e cujo inventário já foi concluído e encerrado, foi modelo fotográfico e que o réu vem se utilizando da imagem dele, sem qualquer autorização, para fazer publicidade de seus produtos.

Em contestação, Cisforme Ltda. suscita preliminar de ilegitimidade da parte autora, pois alega que a ação deveria ter sido ajuizada pelo espólio do falecido, e não por sua esposa em nome próprio. No mérito, Cisforme Ltda. alega a ausência de prova de prejuízo material ou moral decorrente da exposição da imagem do falecido.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A) A alegação preliminar de ilegitimidade deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A alegação de mérito referente à ausência de prova de prejuízo deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. Trata-se da violação de direito da personalidade (imagem) de pessoa falecida. Com relação à alegação preliminar, o Código Civil atribui legitimação ao cônjuge sobrevivente (Art. 12, parágrafo único, e Art. 20, parágrafo único).

B) Não. Com relação à alegação de mérito, a indenização por dano moral decorrente da violação do direito à imagem prescinde de prova de prejuízo (Súmula 403 do STJ).

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Civil da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.