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Peça da 2ª fase · Direito Constitucional

Ação direta de inconstitucionalidade (ADI)

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Constitucional, a peça ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi cobrada em 3 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 35

Enunciado oficial

O Estado Alfa, com o declarado objetivo de uniformizar a atividade e zelar pela qualidade do serviço de transporte coletivo municipal, de modo a proteger os interesses do consumidor, promulgou a Lei nº XX, que entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias.

De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, o serviço de transporte coletivo municipal prestado em cada Município situado no território do Estado deverá atender ao extenso rol de especificações previstas nos incisos desse preceito, que variavam desde o tamanho e o conforto dos veículos até o número mínimo de linhas e de veículos em circulação nos finais de semana. O Art. 2º dispôs sobre as normas gerais para a licitação do serviço, que poderiam ser suplementadas pelos Municípios, de modo a atender às peculiaridades locais. Por fim, o Art. 3º determinou que o Art. 1º da Lei nº XX deveria ser imediatamente aplicado aos contratos de concessão em curso, realizando-se as adaptações que se fizessem necessárias na prestação do serviço.

O Partido Político Beta, com representação na Câmara dos Deputados e que defende fortemente o liberalismo econômico, fez severas críticas à Lei estadual nº XX, pois, ao seu ver, além de ser flagrantemente inconstitucional, a sua implementação poderia levar à ruína econômica das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, que teriam seus custos potencializados e seriam obrigadas a paralisar o seu funcionamento. Com isso, o efeito seria contrário àquele preconizado pelos idealizadores da lei, pois o usuário do serviço, ao invés de ser beneficiado, seria severamente prejudicado.

Considerando a narrativa acima, na condição de advogado(a) do Partido Político Beta, elabore a peça processual cabível de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja realizado o cotejo da Lei estadual nº XX com a Constituição da República, perante o órgão constitucional diretamente incumbido de sua guarda. (Valor: 5,00).

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada é a petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.

A ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, ambos da Lei nº 9.868/99.

Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.

Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos Arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº XX.

Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:

(i) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso I, que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local;

(ii) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso V, que confere competência aos Municípios para organizar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo;

(iii) pelo Art. 2º da Lei estadual nº XX, o Art. 22, inciso XXVII, que confere competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações;

(iv) os três fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal;

(v) pelo Art. 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 5º, inciso XXXVI, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito;

(vi) o fundamento acima caracteriza a inconstitucionalidade material.

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode inviabilizar a continuidade das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, já que os seus custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço.

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei estadual nº XX.

O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX.

Por fim, deve haver o fechamento da petição com a individualização do advogado.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88
  • Art. 1º da Lei nº 9.868/99
  • Art. 103, inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, ambos da Lei nº 9.868/99
  • Art. 10 da Lei 9.868/99

Exame de Ordem OAB 36

Enunciado oficial

O potencial turístico do Estado Ômega foi sensivelmente abalado, em decorrência do crescimento da extração de inúmeras substâncias minerais úteis encontradas em seu subsolo. A atividade assim desenvolvida enseja o surgimento de grandes montes, quer de detritos, quer das substâncias minerais extraídas, o que se mostra visualmente incompatível com as belezas naturais existentes nas localidades próximas.

Em razão desse quadro, foi promulgada a Lei Estadual XX, que dispôs, em seu Art. 1º, que a exploração das referidas atividades econômicas, nas regiões geográficas classificadas como de potencial turístico pela Secretaria de Estado de Turismo, dependeria de prévia autorização ou concessão desse órgão, que somente seria deferida após a realização de audiências públicas com a população diretamente interessada. O Art. 2º, por sua vez, estabeleceu um procedimento abreviado para a expropriação das propriedades privadas, nas quais as substâncias minerais úteis fossem encontradas no subsolo, em montante superior a 50% da área total, preceito no qual se enquadrava a quase totalidade das propriedades existentes. Ressalta-se que o Art. 2º ainda era expresso no sentido de que a indenização devida aos proprietários privados também abrangeria o potencial econômico oferecido pelas substâncias minerais.

As sociedades empresárias que exploravam essas atividades econômicas, bem como os proprietários das áreas nas quais eram encontradas as substâncias minerais úteis, constataram que a Lei Estadual XX lhes causaria um imenso impacto: as primeiras por serem obrigadas a paralisar suas atividades, enquanto não obtivessem a autorização exigida no Art. 1º, isto se lograssem êxito em obtê-la; os últimos, corriam o risco de perder suas propriedades, conforme dispunha o Art. 2º.

Por essa razão, no dia seguinte à publicação desse diploma normativo, procuraram o Partido Político YYY, que contava com representatividade apenas no Senado Federal, e pleitearam o ajuizamento da ação judicial cabível, de modo que a Lei Estadual XX fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, permitindo o seu cotejo com a Constituição da República.

Considerando a narrativa acima, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.

A ação deve ser proposta pelo Partido Político YYY. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 ou do Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99.

Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado Ômega.

Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº XX.

Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:

(i) pelo Art. 1º da Lei XX, o Art. 22, inciso XII, que confere competência privativa à União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, pois foi outorgada atribuição, à Secretaria de Estado de Turismo, para autorizar a exploração econômica das substâncias minerais úteis encontradas nas áreas de potencial turístico do Estado;

(ii) pelo Art. 2º da Lei XX, o Art. 22, inciso II, que confere competência privativa à União para legislar sobre desapropriação, já que o preceito criou um procedimento abreviado de desapropriação;

(iii) os dois fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal;

(iv) pelo Art. 1º da Lei XX, o Art. 176, § 1º, ao condicionar a lavra dos recursos minerais à autorização ou concessão da Secretaria de Estado de Turismo, enquanto essa competência é da União.

(v) Pelo Art. 2º da Lei XX, ao dispor que seria devida aos proprietários privados a indenização pelo potencial econômico das substâncias minerais úteis, quando é sabido que estas últimas pertencem à União, nos termos do Art. 176, caput, ou do Art. 20, inciso IX, ambos da CRFB/88, constituindo propriedade distinta da do solo.

(vi) Os dois fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade material.

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois as sociedades empresárias que exploram essas atividades econômicas terão que paralisá-las e os proprietários das áreas nas quais são encontradas as substâncias minerais úteis correm o risco de perder suas propriedades.

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei nº 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Estadual nº XX.

O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX.

Por fim, deve haver o fechamento da petição.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88
  • Art. 1º da Lei nº 9.868/99
  • Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88
  • Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99
  • Art. 176, caput, ou do Art. 20, inciso IX, ambos da CRFB/88
  • Art. 10 da Lei nº 9.868/99

Exame de Ordem OAB 40

Enunciado oficial

Em razão de notícias de irregularidades difundidas por diversos meios de comunicação social, que teriam sido praticadas nas Assembleias Legislativas de alguns estados da Federação, um grupo de deputados federais apresentou projeto de lei cujo fim precípuo era o de veicular o “Estatuto Básico do Deputado Estadual”. De acordo com os autores da proposta, a medida era essencial para a preservação da moralidade administrativa e para a sedimentação do princípio republicano.

O projeto teve grande receptividade da opinião pública, dando origem, ao fim do processo legislativo regular, à Lei Federal nº XX. De acordo com o seu Art. 1º, os deputados estaduais poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente sempre que votassem favoravelmente a aprovação de leis cuja inconstitucionalidade viesse a ser declarada em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O Art. 2º dispôs que, nas situações a que se refere o Art. 1º, a competência para o processo e o julgamento da ação penal a ser ajuizada em face do deputado estadual é do Supremo Tribunal Federal. Por fim, o Art. 3º veiculou um conjunto de regras que deveria ser inserido no Regimento Interno de cada Assembleia Legislativa, cujo objetivo era o de disciplinar o fluxo de informações entre os distintos órgãos da Casa Legislativa.

Tão logo foi publicada, a Lei Federal nº XX encontrou forte resistência das Assembleias Legislativas Estaduais. Afinal, para elas, os preceitos que a lei veiculava eram francamente contrários à ordem constitucional, além de comprometer, de modo imediato e irreversível, o exercício funcional dos deputados estaduais e a própria organização interna das Casas Legislativas, considerando a “ameaça” que representava para os primeiros e os embaraços administrativos que acarretaria para as últimas.

Em razão desse quadro, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, dias após a publicação, decidiu ajuizar a ação judicial cabível, de modo que a Lei Federal nº XX fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, permitindo o seu cotejo com a Constituição da República de 1988.

Considerando a narrativa acima, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, c/c o Art. 1º da Lei nº 9.868/1999.

A ação deve ser proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa. A legitimidade da Mesa da Assembleia decorre do disposto no Art. 103, inciso IV, da CRFB/88 ou do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.868/1999. O requisito da pertinência temática decorre da constatação de que a Lei Federal nº XX produzirá efeitos diretos na Assembleia Legislativa do Estado Alfa e nas ações dos deputados estaduais que a integram.

Deve ser indicado que a Lei Federal nº XX foi editada com o concurso da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Presidente da República.

Deve ser informado o teor da lei federal impugnada, especificamente o dos artigos 1º a 3º da Lei Federal nº XX.

Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante uma lei federal dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:

(i) O Art. 1º da Lei Federal nº XX afronta a inviolabilidade civil e penal dos Deputados Estaduais, pelos seus votos, consagrada no Art. 53, caput, c/c. o Art. 27, § 1º, ambos da CRFB/88;

(ii) O Art. 2º da Lei Federal nº XX amplia indevidamente o rol exaustivo de competências do Supremo Tribunal Federal, previsto no Art. 102 da CRFB/88 ou no Art. 53, § 1º, da CRFB/88;

(iii) O Art. 3º da Lei Federal nº XX afronta a competência das Assembleias Legislativas para dispor sobre o seu regimento interno, conforme prevê o Art. 27, § 3º, da CRFB/88.

Além dos fundamentos de mérito, deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois os deputados estaduais poderão ser responsabilizados por seus votos e a organização interna das Assembleias Legislativa será afetada.

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei nº 9.868/1999, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Federal nº XX.

O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX.

Por fim, deve haver o fechamento da petição.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88
  • Art. 1º da Lei nº 9.868/1999
  • Art. 103, inciso IV, da CRFB/88
  • Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.868/1999
  • Art. 27, § 1º, ambos da CRFB/88
  • Art. 102 da CRFB/88
  • Art. 53, § 1º, da CRFB/88
  • Art. 27, § 3º, da CRFB/88
  • Art. 10 da Lei nº 9.868/1999

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 35 a 40.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Constitucional da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.