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Peça da 2ª fase · Direito Constitucional

Ação popular

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Constitucional, a peça ação popular foi cobrada em 2 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 37

Enunciado oficial

O Município Sigma se notabilizou no território nacional em razão da exuberância das paisagens existentes em sua esfera territorial, entre as quais se destacava uma área de preservação ambiental localizada na área central do Município. Essa área foi criada há mais de uma década por força do Decreto nº XX, da lavra do então prefeito municipal, tendo tornado a região tão aprazível que, em poucos anos, foram erguidas construções em todas as demais áreas livres, valorizando-a sobremaneira.

Em razão desse quadro e da crescente especulação imobiliária, João Santos, recém-empossado prefeito do Município Sigma, foi visitado por Pedro Silva, conhecido construtor e principal doador de sua campanha eleitoral, e foi instado a cumprir uma promessa que fizera: João tinha afirmado que, caso fosse eleito, desafetaria a referida área de preservação ambiental e permitiria que Pedro ali construísse um conjunto habitacional e comercializasse as respectivas unidades.

Apesar da desaprovação de sua equipe e da importância atribuída à área de preservação ambiental pela população de Sigma, João achou que o desgaste seria ainda maior se descumprisse a promessa que fizera. Por essa razão, alegando a incidência do princípio da paridade das formas, editou o Decreto nº YY, no qual o Art. 1º promoveu a desafetação da área de preservação ambiental, tornando-a bem dominical; o Art. 2º transferiu sua propriedade a Pedro em caráter permanente, autorizando a construção do conjunto habitacional no local.

A medida adotada por João deu ensejo a um escândalo sem precedentes no Município Sigma, pois era de conhecimento público que a edição do Decreto nº YY tinha o objetivo de “retribuir” as doações realizadas por Pedro para a campanha de João. Além disso, era muito difundida a opinião de que a desafetação da área não poderia ser realizada por um ato infralegal.

Poucos dias após a publicação do decreto, começou a ser percebida a chegada de caminhões e retroescavadeiras ao centro do Município Sigma, todos de propriedade de Pedro, além do fluxo de trabalhadores vindos de outros municípios, já que os moradores de Sigma se negavam a atender às ofertas de emprego para a derrubada das árvores da área de preservação ambiental.

Estarrecida com o que está prestes a ocorrer, Joana Castro, vereadora no Município Delta que é limítrofe ao Município Sigma, decidiu procurar você, como advogado(a), para o ajuizamento da ação constitucional mais apropriada ao caso, visando a impedir a desafetação, a transferência de propriedade da área e a destruição da vegetação, considerando, ao seu ver, a manifesta nulidade do ato que antecedeu este trágico desfecho, que está a prestes a ocorrer.

A partir da narrativa acima, observados a capacidade política de Joana Castro e os remédios constitucionais do Art. 5º da CRFB/88, elabore a petição inicial da medida judicial a ser proposta. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular.

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X (ou da Comarca Sigma) ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (ou da Comarca Sigma), que abranja a esfera territorial do Município Sigma, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a autora Joana Castro e, como demandados, João Santos, prefeito do Município Sigma, Pedro Silva e o Município Sigma. A legitimidade ativa de Joana Castro decorre do fato de ser cidadã, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, qualidade intrínseca à sua condição de vereadora. A legitimidade passiva de João Santos decorre do fato de ser o responsável pela edição do Decreto nº YY, conforme dispõe o Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65; de Pedro Silva, pelo fato de ser beneficiado pelo ato praticado por João, (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65); e a do Município Sigma, por se almejar impedir a produção de efeitos do Decreto nº YY (Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65).

É possível a declaração de nulidade do Decreto nº YY, via ação popular, por afrontar a legalidade (Art. 2º, alínea c, da Lei nº 4.771/1965), a moralidade administrativa (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88) e ainda ser lesivo ao patrimônio público (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65).

O examinando deve indicar, no mérito, que (i) a alteração/supressão/desafetação da área de preservação ambiental exigiria a edição de lei, nos termos do Art. 225, § 1º, inciso III, da CRFB/88; (ii) a doação de área pública a particular, como retribuição por doação eleitoral, afronta a moralidade administrativa, protegida pelo Art. 37, caput, ou pelo Art. 5º, inciso LXXIII, ambos da CRFB/88; (iii) a atribuição de um bem público a uma pessoa em particular, sem motivo idôneo, também afronta a impessoalidade, protegida pelo Art. 37, caput, da CRFB/88.

Em consequência, o Decreto nº YY é nulo, nos termos do Art. 2º, alíneas c e e, bem como o parágrafo único, alíneas c e e, da Lei nº 4.717/65, em razão do desvio de finalidade e de sua manifesta dissonância das normas constitucionais.

O examinando deve requerer a concessão de provimento liminar, para impedir a iminente destruição da vegetação da área de preservação permanente. O fumus boni iuris decorre da nítida ofensa aos comandos constitucionais, o que acarreta a nulidade do Decreto nº YY, e o periculum in mora da iminência de a vegetação ser destruída.

O examinando deve formular o pedido de declaração de nulidade do Decreto nº YY, impedindo-se, portanto, que produza efeitos.

O examinando deve

- juntar aos autos o título de eleitor de Joana;

- atribuir valor à causa; e

- qualificar-se como advogado.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88
  • Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65
  • Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65
  • Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65
  • Art. 2º, alínea c, da Lei nº 4.771/1965
  • Art. 225, § 1º, inciso III, da CRFB/88
  • Art. 37, caput, ou pelo Art. 5º, inciso LXXIII, ambos da CRFB/88
  • Art. 37, caput, da CRFB/88
  • Art. 2º, alíneas c e e, bem como o parágrafo único, alíneas c e e, da Lei nº 4.717/65

Exame de Ordem OAB 44

Enunciado oficial

O Município Alfa, com apenas 20.000 (vinte mil) habitantes, possui uma pequena área urbana e uma extensa área rural, em sua maior parte desabitada, sendo caracterizada pela existência de grandes latifúndios improdutivos.

Uma das promessas de campanha de João, atual Prefeito do Município Alfa, foi a de reorganizar o transporte coletivo municipal, de modo a aumentar a mobilidade da população e a evitar o desvio produtivo, o que ocorria frequentemente com a necessidade de se aguardar por algumas horas a chegada de um ônibus. Esse quadro era sensivelmente agravado em razão da opacidade do sistema de transporte, de modo que a população desconhecia a quantidade de ônibus em circulação e até os horários em que cada um passaria por cada local, o que apresentava grandes variações durante os dias da semana.

João se responsabilizou pessoalmente pela elaboração do Edital de Licitação para a Concessão da Exploração do Serviço de Transporte Coletivo Municipal. A publicação do Edital foi informada à população, sendo enaltecida como o início da solução de todos os problemas apresentados. A sociedade empresária Delta saiu vencedora na licitação e a solenidade de assinatura do contrato de concessão com o Município Alfa, representado pelo Prefeito Municipal João, foi marcada para a semana seguinte.

Antes da assinatura do contrato, em uma conversa informal, o motorista de João disse que a população do Município Alfa era “muito inocente”, pois não tinha percebido que, das quatro linhas de ônibus licitadas, uma delas era “especial”. Tratava-se da linha que passaria em uma localidade quase que totalmente desabitada, contando com apenas quatro casas, na qual circularia metade da frota de ônibus, pois era exigido que os ônibus por ali passassem de 30 em 30 minutos, 24 horas por dia. Nas outras linhas, por sua vez, os ônibus passariam de 60 em 60 minutos, sendo o serviço interrompido das 20 horas às 7 horas do dia seguinte. Ao ser indagado sobre a razão desse tratamento diferenciado, o motorista de João informou que as quatro casas existentes no local eram ocupadas pelos parentes do Prefeito Municipal, que ainda subvencionaria, com dinheiro público, a prestação do serviço nessa linha em especial, que seria visivelmente deficitária. Ainda acresceu que a subvenção corresponderia ao dobro do que seria necessário para compensar o caráter deficitário da linha. Ressaltou, no entanto, que os parentes desconheciam a manobra de João.

Maria, eleitora e residente no Município Alfa, escutou o comentário do motorista de João e achou absurda a atitude do Prefeito Municipal, que afrontara um referencial de decência e ainda causaria prejuízo aos cofres públicos. Após obter provas de que os parentes do Chefe do Poder Executivo efetivamente residiam no local a ser atendido por uma das linhas de ônibus, e de que a minuta do contrato de concessão, já aprovada, previa a subvenção referida pelo motorista, Maria decidiu procurá-lo, como advogado(a), para o ajuizamento da ação constitucional mais apropriada ao caso, considerando a necessidade de instrução probatória, visando impedir que o contrato administrativo seja celebrado e venha a ser iniciada a prestação do serviço, o que causaria grande prejuízo aos cofres públicos, considerando não só as despesas em si, como também a reduzida arrecadação do Município Alfa.

Ao final, Maria ainda acresceu que a ação a ser ajuizada deveria isentá-la de custas judiciais e ônus de sucumbência, pois sabidamente não está agindo de má-fé.

A partir da narrativa acima, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Ação Popular (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 e Lei nº 4.717/1965).

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, que abranja a esfera territorial do Município Alfa, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local (Art. 5º da Lei nº 4.717/1965).

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a autora Maria e, como demandados, João, prefeito do Município Alfa, e a sociedade empresária Delta, que irá se beneficiar do contrato a ser celebrado. A legitimidade ativa de Maria decorre do fato de ser cidadã, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/1965, qualidade intrínseca à sua condição de eleitora. A legitimidade passiva de João decorre do fato de ser o responsável pela confecção do edital de licitação, e ainda irá assinar o contrato administrativo, conforme dispõe o Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/1965; da sociedade empresária Delta pelo fato de que será beneficiada pelos atos praticados por João, (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/1965); e a do Município Alfa por se almejar impedir a celebração do contrato administrativo (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/1965).

É possível a declaração de nulidade do ato, via ação popular, por afrontar a moralidade administrativa (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88) e ainda ser potencialmente lesivo ao patrimônio público (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/1965). O examinando deve indicar, no mérito, que

(i) o tratamento diferenciado, dado a uma das linhas de ônibus, com o objetivo de beneficiar os parentes de João, afronta a moralidade administrativa, protegida pelo Art. 37, caput, ou pelo Art. 5º, inciso LXXIII, ambos da CRFB/88;

(ii) a organização do serviço público, visando a conferir tratamento diferenciado a algumas pessoas em detrimento das demais, afronta a impessoalidade, consagrada no Art. 37, caput, da CRFB/88;

(iii) a fixação da subvenção a ser paga pelos cofres públicos, em valor correspondente ao dobro do devido, afronta a economicidade da despesa pública, consagrada no Art. 70, caput, da CRFB/88, ou a moralidade administrativa, como fundamento da atuação proba do gestor público, nos termos do Art. 37, caput, ou Art. 5º, inciso LXXIII, ambos da CRFB/88 ou a eficiência administrativa, que exige o melhor uso do dinheiro público, nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88.

Em consequência, o edital de licitação é nulo, nos termos do Art. 2º, alíneas c e e, bem como o parágrafo único, alíneas c e e, da Lei nº 4.717/1965, em razão do desvio de finalidade e de sua manifesta dissonância das normas constitucionais.

O examinando deve requerer a concessão de provimento liminar, para impedir a assinatura do contrato administrativo. O fumus boni iuris decorre da flagrante ofensa aos comandos constitucionais, o que acarreta a nulidade do edital da licitação, e o periculum in mora decorre da iminência de o contrato administrativo ser celebrado.

O examinando deve formular o pedido de declaração de nulidade do edital de licitação e de todos os atos praticados no procedimento licitatório, impedindo-se, portanto, a celebração de contrato administrativo que o tome por base, que deve ser considerado igualmente nulo caso seja celebrado.

O examinando ainda deve atribuir valor à causa e fechar a petição inicial, qualificando-se como advogado.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88
  • Art. 5º da Lei nº 4.717/1965
  • Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/1965
  • Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/1965
  • Art. 37, caput, ou pelo Art. 5º, inciso LXXIII, ambos da CRFB/88
  • Art. 37, caput, da CRFB/88
  • Art. 70, caput, da CRFB/88
  • Art. 37, caput, ou Art. 5º, inciso LXXIII, ambos da CRFB/88
  • Art. 2º, alíneas c e e, bem como o parágrafo único, alíneas c e e, da Lei nº 4.717/1965

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 37 a 44.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Constitucional da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.