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Peça da 2ª fase · Direito Constitucional

Mandado de segurança

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Constitucional, a peça mandado de segurança foi cobrada em 4 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 34

Enunciado oficial

João, pessoa de muita fé, com estrita observância das regras legais vigentes, construiu um templo para que pudesse realizar as reuniões de oração afetas à religião que professava.

Em razão da seriedade de sua atividade, as reuniões passaram a ser frequentadas por um elevado quantitativo de pessoas, as quais também passaram a organizar, no interior do templo, no intervalo das orações, as denominadas “reuniões de civilidade”. Nessas reuniões, eram discutidos temas de interesse geral, especialmente a qualidade dos serviços públicos, daí resultando a criação de um “boletim”, editado pelo próprio João, no qual era descrita a situação desses serviços, principalmente a respeito de suas instalações, do nível do atendimento e do tempo de espera.

Na medida em que tanto as reuniões como o boletim passaram a ter grande influência junto à coletividade, ocorreu o aumento exponencial das cobranças sobre as autoridades constituídas. Em razão desse quadro e da grande insatisfação de alguns gestores, o Prefeito Municipal instaurou um processo administrativo para apurar as atividades desenvolvidas no templo. Por fim, decidiu cassar o alvará concedido a João, que deverá paralisar imediatamente todas as atividades, sob pena de aplicação de multa. Ao fundamentar sua decisão, ressaltou que: (i) o alvará de localização somente permitia a realização de atividades religiosas no local; (ii) as reuniões não foram antecedidas de autorização específica; e (iii) o boletim não fora legalizado junto ao Município, sendo, portanto, ilícito.

Ao ser formalmente notificado do inteiro teor da decisão, a ser imediatamente cumprida, João, que estava impedido de exercer suas atividades sob pena de receber uma multa, procurou você, como advogado(a), para ajuizar a ação constitucional cabível.

Elabore a peça processual cabível. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Mandado de Segurança.

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local, portanto, o X não indica uma localidade específica.

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Prefeito Municipal. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ser o titular do direito de cuja proteção postula. A legitimidade passiva do Prefeito Municipal, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela decisão que afronta o direito de João.

O examinando deve indicar, no mérito, que a decisão proferida afrontou:

(I) o livre exercício dos cultos religiosos, amparado pelo Art. 5º, inciso VI, da CRFB/88, pois foi determinado o fechamento do templo;

(II) a liberdade de reunião, nos termos do Art. 5º, inciso XVI, da CRFB/88, que independe de qualquer autorização para a sua realização;

(III) a liberdade de expressão, consoante o Art. 5º, inciso IX, da CRFB/88, que independe de autorização; e

(IV) a liberdade de publicação de veículo impresso de comunicação, nos termos do Art. 220, § 6º, da CRFB/88, que não é condicionada à licença de autoridade.

Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que decorre da notificação formal de João, realizada pelo Prefeito Municipal.

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, ele continuará a ser violado se a liminar não for deferida, tendo em vista que as reuniões foram paralisadas e o boletim não mais poderá ser editado.

A peça deve conter os requerimentos de

(i) concessão da medida liminar, para que João possa continuar a desenvolver as suas atividades e a autoridade coatora se abstenha de aplicar-lhe multa; e, ao final,

(ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.

O examinando deve, ainda, qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 5º, inciso VI, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso XVI, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso IX, da CRFB/88
  • Art. 220, § 6º, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB
  • Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09

Exame de Ordem OAB 39

Enunciado oficial

A área central do Município Alfa, cuja construção remonta a meados do século XVII, era mundialmente conhecida pela singularidade de sua arquitetura e pela beleza das obras de arte que ornavam tanto as fachadas como o interior de inúmeros prédios. Essas características, que se somavam ao título de patrimônio histórico da humanidade, em muito potencializavam o turismo no local, havendo grande procura por peças de artesanato.

Apesar do sucesso do artesanato local, verificou-se o surgimento de uma grande onda modernista, o que desagradou sobremaneira o Prefeito Municipal que via o risco de ser corrompida a identidade do Município. Por tal razão, proferiu decisão, por escrito, proibindo que os artesãos confeccionassem ou comercializassem obras de arte que não apresentassem compatibilidade com os padrões arquitetônicos e a história do Município, sabidamente vinculados ao Barroco. Caso a determinação não fosse atendida, o alvará de localização do Centro de Artesanato, mantido pela Associação dos Artesãos do Município Alfa, seria cassado, o que geraria enormes prejuízos para o próprio sustento dos artesãos, pois é nesse local que comercializam suas obras.

A decisão do Prefeito, contra a qual não era cabível recurso administrativo com efeito suspensivo, foi proferida no dia 10 de janeiro do ano XX. Ao tomar conhecimento dos seus termos, a Associação dos Artesãos, regularmente constituída e que funcionava há décadas, e à qual estavam vinculados todos os artesãos em atividade, realizou, no dia 12 subsequente, uma assembleia geral extraordinária dos seus associados. Nessa assembleia, foi deliberado, por unanimidade, que a decisão do Prefeito era “inaceitável”, de modo que a Associação deveria ingressar com a ação constitucional cabível para assegurar que todos os seus associados pudessem elaborar e comercializar suas obras de arte, independentemente do gênero em que fossem enquadradas.

Como havia a “ameaça” de que o alvará de localização fosse cassado, caso a determinação não fosse atendida, foi deliberado que seria ajuizada uma medida judicial, ainda no mês de janeiro do ano XX, para evitar que isso viesse a ocorrer, optando-se por uma via, cujo procedimento mais célere seja incompatível com dilação probatória, por ser toda a questão demonstrada pela via documental, que beneficiasse exclusivamente os associados da Associação dos Artesãos do Município Alfa, e não acarretasse o risco de condenação em honorários advocatícios.

Elabore, na condição de advogado(a) da Associação, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00)

Obs.1: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Obs.2: para o caso, deve ser visto que o Código de Organização e Divisão Judiciária nada dispõe sobre a existência de competência especial quando o Prefeito for indicado por cometimento de ato ilegal.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de mandado de segurança coletivo.

A petição deve ser endereçada ao Juízo da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a Associação dos Artesãos do Município Alfa, impetrante e, como autoridade coatora, o Prefeito do Município Alfa. A legitimidade ativa da Associação decorre do fato de ser uma associação legalmente constituída e em funcionalmente há mais de 1 (um) ano, estando em defesa de direitos líquidos e certos dos artesãos associados, tal qual autorizado pelo Art. 21 da Lei nº 12.016/09 ou Art. 5º, inciso LXX, alínea b, da CRFB/88. A legitimidade passiva do Prefeito Municipal decorre do fato de ter exarado a determinação de que não fossem elaboradas ou comercializadas obras de arte que não se ajustassem aos padrões indicados, daí a incidência do Art. 5º, inciso LXIX, ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/09. Deve indicar, ademais, a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade coatora, nos termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/09.

Como o mandado de segurança coletivo será impetrado no mesmo mês em que foi proferida a decisão, foi observado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias a que se refere o Art. 23 da Lei nº 12.016/09.

O examinando deve esclarecer que a Constituição da República ampara os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade artística, independente de censura (Art. 5º, inciso IX); e ao dever de o Estado incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais (Art. 215, caput). Além disso, a livre iniciativa (Art. 170, caput, da CRFB/88 ou Art. 1º, inciso IV, da CRFB/88), foi restringida de maneira desproporcional. Como estamos perante direitos coletivos, afetos a todos os artesãos associados, é cabível a impetração do mandado de segurança coletivo, nos termos do Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.016/09, sendo certo que há prova pré-constituída, consistente no fato de a decisão do Prefeito Municipal estar documentada, incluindo o risco de cassação do alvará do Centro de Artesanato.

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito dos associados, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que os artesãos estão prestes a ser submetidos a medidas francamente contrárias aos seus direitos fundamentais e ainda poderão ser impedidos de comercializar suas obras, com a cassação do alvará do Centro de Artesanato, daí decorrendo risco para a sua própria subsistência.

A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão da medida liminar, para reconhecer a inconstitucionalidade da determinação e para que a autoridade coatora se abstenha de adotar qualquer medida que redunda em cassação do alvará de localização do Centro de Artesanato; e, ao final, (ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar. O examinando ainda deve atribuir valor à causa.

A petição deve contar com o fechamento.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 21 da Lei nº 12.016/09
  • Art. 5º, inciso LXX, alínea b, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso LXIX, ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/09
  • Art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/09
  • Art. 23 da Lei nº 12.016/09
  • Art. 170, caput, da CRFB/88
  • Art. 1º, inciso IV, da CRFB/88
  • Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.016/09

Exame de Ordem OAB 43

Enunciado oficial

Após ampla mobilização de alguns setores da classe política, iniciou-se um processo de conscientização coletiva no âmbito do Município Alfa, com o objetivo de estimular a participação dos munícipes nas associações de moradores e nos movimentos sociais. O principal problema detectado era a debilidade dos movimentos dos bairros, o que diminuía o conhecimento dos problemas e dificultava a formação de pautas de interesse comum.

Com o objetivo de combater as causas desse problema e tornar o Município Alfa um exemplo de coesão social e de articulação dos interesses individuais com o interesse coletivo, foi aprovada a Lei Municipal nº XX, que passou a ser conhecida como Lei do Associativismo Bairrista. De acordo com esse diploma normativo, os moradores que residissem há mais de dez anos em determinado bairro e não estivessem associados à associação de moradores existente no local estariam sujeitos ao pagamento de multa administrativa, calculada no percentual de 20% do salário mínimo, devida a cada mês em que perdurasse a omissão. A multa seria aplicada ao fim de processo administrativo, instaurado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, no qual seriam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Apesar de o processo de conscientização coletiva ter sido plenamente exitoso, daí decorrendo uma ampla adesão dos munícipes às associações de moradores existentes em cada bairro, alguns, por variadas razões, permaneceram recalcitrantes. Era o caso de João, que decidira não se associar.

Em razão de sua decisão, foi instaurado processo administrativo em face de João, na Secretaria Municipal de Ordem Pública, visando à aplicação da multa prevista na Lei Municipal nº XX. Após o trâmite regular, João foi notificado pelo Secretário Municipal de Ordem Pública de Alfa de que a multa de 20% do salário mínimo havia sido aplicada a ele, sendo fixado o prazo de pagamento e informado de que a inobservância desse prazo acarretaria a negativação do seu nome. Dessa decisão, não cabia mais recurso administrativo.

João ficou muito preocupado com o ocorrido, pois, além de entender que sua liberdade de gerir os seus próprios interesses fora afrontada, a sua renda era de um salário mínimo, logo não teria condições de pagar a multa sem prejuízo de sua própria subsistência, quadro que se agravaria caso ainda tivesse o nome negativado, deixando de ter crédito na praça.

Por essa razão, dez dias após o recebimento da notificação, João procurou você, como advogado(a), e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível, com o procedimento mais célere para a defesa dos seus interesses, que não contasse com instrução probatória e não o submetesse à condenação em honorários sucumbenciais, para que a sua condenação ao pagamento de multa fosse afastada, considerando a manifesta incompatibilidade da Lei Municipal nº XX com a Constituição da República.

Elabore, na condição de advogado(a) de João, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada nesta situação é a Petição Inicial de Mandado de Segurança.

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local, portanto o X não indica uma localidade específica.

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Ordem Pública do Município Alfa. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ser o titular do direito cuja proteção postula. A legitimidade passiva do Secretário Municipal, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela decisão que afronta o direito de João.

O Secretário, ademais, está vinculado à pessoa jurídica de direito público Alfa.

O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX é inconstitucional, porque:

(i) afrontou a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil, nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88;

(ii) violou a liberdade de associação, prevista no Art. 5º, inciso XX, da CRFB/88; e

(iii) afrontou a vedação de vinculação do valor da multa ao salário mínimo, prevista no Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88.

Portanto, deve ser reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX.

Como a decisão do Secretário Municipal de Ordem Pública se baseou em uma lei dissonante da Constituição, padece do mesmo vício.

Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (Mandado de Segurança) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB, ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que decorre da notificação formal de João, realizada pelo Secretário Municipal de Ordem Pública de Alfa. O Mandado de Segurança, ademais, observa o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, é premente a necessidade de concessão de tutela liminar para evitar a negativação do seu nome, em razão de sua hipossuficiência econômica.

A peça deve conter os requerimentos de

(i) concessão da medida liminar, para se suspender a determinação de pagamento da multa e para que a autoridade coatora se abstenha de negativar o nome de João; e

(ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.

O examinando deve, ainda, qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 22, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso XX, da CRFB/88
  • Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB
  • Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009
  • Art. 23 da Lei nº 12.016/2009

Exame de Ordem OAB 45

Enunciado oficial

A sociedade empresária Alfa, regularmente constituída e em devido funcionamento com estrita observância da sistemática legal vigente, é especializada na comercialização de radioisótopos para fins medicinais, com destaque para os materiais utilizados em radioterapias, em que doses de radiação são aplicadas na região do corpo afetada por células cancerígenas.

Em razão da natureza dos radioisótopos e do risco que oferecem para o ser humano e o meio ambiente, Alfa está obrigada a observar rígidos protocolos de segurança, estabelecidos pelo ente federativo competente para a outorga da permissão de comercialização.

Embora fosse promovida a estrita observância dos protocolos de segurança, o Secretário Municipal da recém-criada Secretaria Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de Energia Cinética do Município Sigma compareceu à sede de Alfa.

De acordo com o Secretário, a Lei Municipal nº XX, que criou a nova estrutura estatal de poder, com o objetivo de zelar pela observância dos mais avançados protocolos de segurança em relação a esses materiais, detalhou a forma de acondicionamento, os protocolos de transporte, principalmente quando forem utilizadas aeronaves, os planos de evacuação, na hipótese de falhas na contenção etc. As sanções estabelecidas para a hipótese de inobservância dos seus comandos variavam da multa pecuniária à interdição do estabelecimento.

Apesar da tentativa dos dirigentes de Alfa em explicar ao Secretário que essas medidas eram incompatíveis com os balizamentos estabelecidos por ocasião da outorga da permissão, não lograram êxito em convencê-lo. O Secretário, pessoalmente e por escrito, notificou a sociedade empresária Alfa de sua decisão, no sentido de que ela teria cinco dias para se ajustar aos novos protocolos de segurança, sob pena de os fiscais municipais lacrarem a sede, interditando a continuidade de sua atividade econômica.

Os dirigentes de Alfa ficaram muito preocupados com o teor da notificação e com as consequências sobre a sua inobservância, que não seriam meramente patrimoniais, decorrentes da paralisação da atividade empresarial, já que a estocagem dos radioisótopos exigia o acompanhamento constante e determinadas medidas de preservação, o que seria posto em risco caso a sede fosse lacrada. Por tal razão, no dia seguinte, contrataram os seus serviços, como advogado(a), e solicitaram o ajuizamento da ação constitucional cabível, em que não houvesse a possibilidade de condenação em honorários advocatícios nem de instrução probatória, para que a sociedade empresária fosse desobrigada de atender à notificação, afastando-se o risco de ter a sede lacrada.

Elabore, na condição de advogado(a) da sociedade empresária, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de mandado de segurança.

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local, portanto, o X significa que não há uma localidade específica.

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a impetrante sociedade empresária Alfa e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de Energia Cinética do Município Sigma. A legitimidade ativa de Alfa decorre do fato de ser a titular do direito cuja proteção postula. A legitimidade passiva do Secretário Municipal, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela decisão que afronta o direito de Alfa.

O examinando deve indicar, no mérito, que a decisão do Secretário afronta a ordem jurídica: (I) por estar baseada na Lei Municipal nº XX, que é inconstitucional, pois a lei municipal afronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, nos termos do Art. 22, inciso XXVI, da CRFB/88, e altera os balizamentos estabelecidos pela União quando da outorga de permissão para a exploração de uma atividade titularizada por esse ente federativo, nos termos do Art. 21, inciso XXIII, alínea c, da CRFB/88; bem como (II) por afrontar a livre iniciativa no exercício da atividade econômica, à margem do permissivo legal válido, nos termos do Art. 170, caput ou parágrafo único, da CRFB/88.

Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que decorre da notificação formal da sociedade empresária Alfa, realizada pelo Secretário Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de Energia Cinética do Município Sigma. Além disso, é observado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração, previsto no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de Alfa, é premente a necessidade de concessão de tutela liminar para evitar a lacração da sede, com os prejuízos econômicos decorrentes da paralisação da atividade empresarial e com o risco oferecido pelo não acompanhamento constante e pela consequente não adoção de medidas de conservação dos radioisótopos.

A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão da medida liminar, para que Alfa possa continuar a desenvolver as suas atividades sem o cumprimento da Lei Municipal nº XX, e a autoridade coatora se abstenha de lacrar a sede, (ii) e de procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.

O examinando deve, ainda, qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 22, inciso XXVI, da CRFB/88
  • Art. 21, inciso XXIII, alínea c, da CRFB/88
  • Art. 170, caput ou parágrafo único, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88
  • Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009
  • Art. 23 da Lei nº 12.016/2009

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 34 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Constitucional da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.