OAB 45
Questão discursiva 2
Enunciado oficial
O Projeto de Lei Ordinária nº X tramita no Congresso Nacional. Seu objetivo declarado na justificativa é o de evitar o ajuizamento de “ações desarrazoadas e pouco técnicas”. De acordo com o Art. 1º desse projeto, compete privativamente ao ente público lesado, às associações que preenchessem os requisitos ali estabelecidos e ao Ministério Público ajuizar ações com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público, que tenha acarretado a produção de danos superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O Art. 2º, por sua vez, dispõe que a condenação de quaisquer pessoas naturais, em ações dessa natureza, impediria que elas concorressem a cargos eletivos nas eleições a serem realizadas nos dez anos subsequentes à condenação.
Para subsidiar o voto que deveria exarar, um parlamentar solicitou o seu pronunciamento como advogado(a), apresentando-lhe os questionamentos a seguir, a serem respondidos em conformidade com a sistemática constitucional.
A) É possível a concentração da legitimidade ativa no ente público lesado, nas associações e no Ministério Público para o ajuizamento dessas ações? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Como sugerido no Art. 2º da proposição, é possível impedir que as pessoas naturais, que venham a ser condenadas nas referidas ações, concorram a cargos eletivos no período indicado? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A) Não. O cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88.
B) Não. As inelegibilidades devem ser veiculadas em lei complementar, nos termos do Art. 14, §9º, da CRFB/88.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88
- Art. 14, §9º, da CRFB/88