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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Constitucional

Nacionalidade e direitos políticos

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Constitucional, o tema nacionalidade e direitos políticos foi cobrado em cinco questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

O Projeto de Lei Ordinária nº X tramita no Congresso Nacional. Seu objetivo declarado na justificativa é o de evitar o ajuizamento de “ações desarrazoadas e pouco técnicas”. De acordo com o Art. 1º desse projeto, compete privativamente ao ente público lesado, às associações que preenchessem os requisitos ali estabelecidos e ao Ministério Público ajuizar ações com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público, que tenha acarretado a produção de danos superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O Art. 2º, por sua vez, dispõe que a condenação de quaisquer pessoas naturais, em ações dessa natureza, impediria que elas concorressem a cargos eletivos nas eleições a serem realizadas nos dez anos subsequentes à condenação.

Para subsidiar o voto que deveria exarar, um parlamentar solicitou o seu pronunciamento como advogado(a), apresentando-lhe os questionamentos a seguir, a serem respondidos em conformidade com a sistemática constitucional.

A) É possível a concentração da legitimidade ativa no ente público lesado, nas associações e no Ministério Público para o ajuizamento dessas ações? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Como sugerido no Art. 2º da proposição, é possível impedir que as pessoas naturais, que venham a ser condenadas nas referidas ações, concorram a cargos eletivos no período indicado? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. O cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88.

B) Não. As inelegibilidades devem ser veiculadas em lei complementar, nos termos do Art. 14, §9º, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88
  • Art. 14, §9º, da CRFB/88

OAB 38

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Peter, naturalizado brasileiro e que tinha grande participação política no município em que residia, jamais tendo deixado de votar em uma eleição desde a sua naturalização, ficou irresignado com a demolição de um prédio público que se encontrava em perfeito estado de conservação.

Por tal razão, decidiu ajuizar ação popular em face dos agentes públicos responsáveis pelo ato, que, ao seu ver, causou prejuízo ao patrimônio público. Ocorre que, pouco antes de ingressar com a ação, tomou conhecimento de que transitara em julgado a sentença judicial que cancelara a sua naturalização, isto após longa tramitação processual.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.

A) Qual é a consequência da sentença judicial proferida em desfavor de Peter em relação aos seus direitos políticos? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Mesmo após o cancelamento de sua naturalização, na forma indicada, Peter pode ajuizar a ação popular? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Ocorrerá a perda dos direitos políticos de Peter, nos termos do Art. 15, inciso I, da CRFB/88.

B) Não. Peter deixará de ser cidadão, qualidade exigida para o ajuizamento da ação popular, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou Art. 1º , § 3º, da lei 4717/65.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 15, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88

OAB 37

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

O Município Alfa, cuja área central constituída apenas de edificações públicas municipais era considerada patrimônio histórico, editou a Lei nº XX, dispondo que seria submetida à consulta popular a possibilidade, ou não, de veículos automotores circularem pelas ruas que integravam a referida área. De acordo com os debates, apesar dessa circulação ser cômoda aos proprietários de veículos, ela dificultava o acesso de turistas.

A Câmara Municipal de Alfa ainda decidiu que seria imediatamente solicitado à Justiça Eleitoral que o respectivo quesito fosse submetido à população local de modo concomitante à eleição municipal a ser realizada no ano seguinte.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.

A) A Lei nº XX do Município Alfa é formalmente compatível com a ordem constitucional? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Considerando a sistemática constitucional, a Justiça Eleitoral deve atender à solicitação da Câmara Municipal de Alfa? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, pois trata-se de assunto de interesse local, nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88.

B) Sim. A Justiça Eleitoral deve realizar a consulta popular, na forma prevista, sempre que encaminhada pela Câmara Municipal antes de 90 (noventa) dias da data da eleição, conforme dispõe o Art. 14, § 12, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 30, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 14, § 12, da CRFB/88

OAB 35

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

João foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade pela prática de crime hediondo. Após cumprir a pena, o que foi devidamente declarado pelo órgão competente, compareceu perante a Justiça Eleitoral e requereu o restabelecimento dos seus direitos políticos.

O requerimento, no entanto, foi administrativamente denegado, por escrito, sob o fundamento de que João continuaria impossibilitado de exercer os seus direitos políticos enquanto o registro da condenação constasse de sua folha penal. Acresça-se que, contra a referida decisão, não era cabível recurso que permitisse a João a imediata fruição dos direitos políticos.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.

A) A decisão administrativa de indeferimento é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,65)

B) Qual ação constitucional pode ser ajuizada por João para se insurgir contra a decisão administrativa que denegou o seu requerimento e readquirir os direitos políticos? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não, pois os direitos políticos de João somente permaneceram suspensos enquanto a condenação criminal transitada em julgado produziu efeitos, nos termos do Art. 15, inciso III, da CRFB/88.

B) A ação constitucional cabível é o mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 15, inciso III, da CRFB/88
  • Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88
  • Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009

OAB 33

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Maria e Pedro são filhos de Joana, governadora do Estado Teta. Maria é vereadora do Município Gama, situado no referido Estado, e tenciona concorrer à reeleição. Alice, ex-esposa de Pedro, do qual se divorciara no curso do mandato de Joana, almeja concorrer, pela primeira vez, ao cargo de deputada estadual no Estado Teta.

Tanto Maria como Alice iriam concorrer aos respectivos cargos eletivos durante o mandato de Joana, que se encontra em pleno exercício.

A) Maria pode concorrer ao cargo eletivo almejado? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Alice pode concorrer ao cargo eletivo almejado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Maria, candidata à reeleição, pode concorrer no território de jurisdição de Joana, o que é autorizado pelo Art. 14, § 7º, da CRFB/1988.

B) Não, pois Alice, em razão do parentesco por afinidade, é inelegível para concorrer a cargo eletivo no território sob jurisdição de Joana, nos termos do Art. 14, § 7º, da CRFB/88, o que não é afastado pelo divórcio ocorrido no curso do mandato de Joana, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 18: (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal.”).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 14, § 7º, da CRFB/1988
  • Art. 14, § 7º, da CRFB/88
  • Art. 14, § 7º, da Constituição Federal

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Constitucional da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.