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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Constitucional

Via processual constitucional

Inclui: ações, petição inicial, resposta, recursos, reclamação e tutelas

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Constitucional, o tema via processual constitucional foi cobrado em cinco questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 41

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Maria, jornalista, figurava como demandada em uma ação que tramitava perante a Vara Federal da Seção Judiciária de Alfa.

Em razão das peculiaridades da causa de pedir, o magistrado titular determinou que Maria apresentasse os dados de identificação das pessoas que lhe forneceram as informações que subsidiaram a realização da reportagem de repercussão internacional, da qual fora a autora.

Por entender que a determinação não se compatibilizava com a ordem constitucional, o(a) advogado(a) de Maria decidiu impetrar mandado de segurança contra esse ato, o que, pelas peculiaridades do caso, foi considerada a medida mais adequada.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.

A) Qual é o direito constitucional violado a ser tutelado por meio do mandado de segurança? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Caso a decisão de mérito, a ser proferida no mandado de segurança pelo órgão jurisdicional competente, seja denegatória, qual será o recurso constitucional passível de ser interposto para que a causa seja reapreciada em outra instância? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Nos termos do Art. 5º, inciso XIV, ou do Art. 220, § 1º, ambos da CRFB/88, foi violado o direito ao sigilo da fonte.

B) Poderá ser interposto o recurso ordinário, nos termos do Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88, ou Art. 18 da Lei nº 12.016/2009.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 5º, inciso XIV, ou do Art. 220, § 1º, ambos da CRFB/88
  • Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88
  • Art. 18 da Lei nº 12.016/2009

OAB 36

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Maria, tendo preenchido os requisitos exigidos para o ingresso em curso de nível superior da Universidade Estadual do Estado Sigma, foi informada que deveria providenciar o pagamento da taxa de matrícula para que sua inscrição pudesse ser efetivada.

Irresignada com a informação, Maria manejou todos os recursos administrativos existentes, esgotando a via administrativa, mas não obteve êxito no reconhecimento de que o pagamento era indevido, embora tivesse argumentado com a existência de súmula vinculante em sentido diverso.

A) A taxa de matrícula cobrada pela Universidade Estadual do Estado Sigma é materialmente compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A questão pode ser diretamente submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não, por violar o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, nos termos do Art. 206, inciso IV, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante 12.

B) Sim, é cabível a reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal por ter sido violada a Súmula Vinculante 12, nos termos do Art. 103-A, § 2º, da CRFB/88 ou do Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 988, inciso III, do CPC, e esgotada a instância administrativa, conforme dispõe o Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 206, inciso IV, da CRFB/88
  • Art. 103-A, § 2º, da CRFB/88
  • Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06
  • Art. 988, inciso III, do CPC
  • Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06

OAB 35

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

O Governador do Estado Alfa foi intimado, pelo Tribunal de Justiça local, de acórdão proferido pelo colegiado competente, o qual, com fundamento na isonomia, confirmou sentença de primeiro grau e determinou o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, com base no índice federal de correção monetária utilizado, por determinação legal, para os servidores federais.

À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.

A) O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,60)

B) Considerando a ausência de prequestionamento de norma constitucional na instância ordinária, qual é a medida constitucional cabível para que a causa seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. Ao utilizar, para os servidores estaduais, o índice de correção monetária empregado para os servidores federais, o acórdão afrontou a vedação constitucional à vinculação de espécies remuneratórias Art. 37, inciso XIII, da CRFB/88 OU Súmula 339 ou Súmula Vinculante 37 ou Súmula 681 ou Súmula Vinculante 42 todas do STF.

B) A medida constitucional cabível, nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 988, inciso III, do CPC, é a reclamação, pois restou violada Súmula Vinculante do STF.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 37, inciso XIII, da CRFB/88
  • Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88
  • Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06
  • Art. 988, inciso III, do CPC

OAB 34

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou, no início de 2018, a inconstitucionalidade da Lei XX do Estado Teta. Apesar de a decisão ter sido comunicada às autoridades estaduais e o acórdão ter sido regularmente publicado, a Lei XX continuou a ser aplicada pelos órgãos do Poder Executivo do Estado Teta, sob o argumento de que circunstâncias fáticas posteriores teriam afastado o fundamento de sua inconstitucionalidade.

Apesar de ter impugnado esse entendimento perante as instâncias locais do Poder Judiciário, a sociedade empresária Beta não teve o seu pleito acolhido, deixando de fruir certo benefício tributário.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Qual é o instrumento processual passível de ser utilizado para que o Supremo Tribunal Federal possa determinar o cumprimento, pelos órgãos do Poder Executivo do Estado Teta, do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A sociedade empresária Beta tem legitimidade para utilizar o instrumento objeto do questionamento anterior? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O instrumento a ser utilizado para assegurar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal é a reclamação, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea l, da CRFB/88, porque a utilização da reclamação decorre do descumprimento da ADI.

B) A sociedade empresária Beta, por ter interesse na observância do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem legitimidade para utilizar a reclamação, conforme dispõe o Art. 988 do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 102, inciso I, alínea l, da CRFB/88
  • Art. 988 do CPC

OAB 33

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Após longa disputa judicial com o Estado Beta, foi dado ganho de causa ao cliente de José dos Santos, único advogado que atuara na causa. Em razão da sucumbência, o Estado Beta foi condenado a pagar honorários advocatícios a José em valores milionários. Com a execução dos honorários advocatícios, José foi informado que o seu crédito foi inserido, por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça local, na ordem geral de precatórios.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,60)

B) Preenchidos os requisitos exigidos, qual é a medida constitucional passível de ser ajuizada por José para impugnar a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, devendo ser pagos com preferência sobre os demais débitos, na forma do Art. 100, § 1º, da CRFB/88.

B) Como a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afrontou a Súmula Vinculante nº 47, é possível o ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º da Lei nº 11.417/06.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 100, § 1º, da CRFB/88
  • Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88
  • Art. 7º da Lei nº 11.417/06

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 41.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Constitucional da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.