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Peça da 2ª fase · Direito Empresarial

Ação de dissolução de sociedade

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, a peça ação de dissolução de sociedade foi cobrada em 1 edição.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial da edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 39

Enunciado oficial

Em 1973, foi constituída a sociedade Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda. pelos sócios Jari, Vitória, Branca e Santana para explorar o transporte de veículos de carga e de passageiros por meio de balsas (ferryboat) que atravessam o rio Oiapoque em dois trechos. A administração da sociedade sempre coube exclusivamente à sócia Vitória.

Por décadas o empreendimento foi exitoso, proporcionando lucros para a sociedade e para os sócios em razão do intenso transporte transfronteiriço entre o Brasil e a Guiana Francesa e diante da inexistência de qualquer ponte rodoviária sobre o rio Oiapoque.

Após os governos do Brasil e da França decidirem construir uma ponte binacional, os sócios perceberam que a conclusão da obra poderia arruinar os negócios da sociedade e cogitaram mudar o objeto social; todavia, isso nunca foi efetivado. Com a abertura da ponte, o impacto foi imediato na redução das receitas da sociedade e, novamente, foi discutida a alteração do objeto.

Os sócios Jari e Santana, com participação conjunta de 50% (cinquenta por cento) no capital social, propuseram, na reunião ocorrida no dia 22 de agosto de 2022, a aprovação da mudança do objeto social, de transporte hidroviário para transporte rodoviário de cargas internacional, o que foi recusado pelas sócias Vitória e Branca, titulares de quotas do restante do capital. Como consta em ata da reunião, a proposta não foi aprovada por não ter sido atingido o quorum legal. As sócias Vitória e Branca argumentam que a atividade social pode se manter em razão da necessidade do uso da balsa para cruzar o rio Oiapoque nos horários de fechamento da ponte, propondo que os horários de funcionamento fossem alterados. Em um primeiro momento, o assunto ficou prejudicado, pois os sócios Jari e Santana acolheram a sugestão, mas o funcionamento alterado não melhorou a receita, e os prejuízos estão cada vez mais elevados, sendo iminente a insolvência.

Os sócios Jari e Santana entendem que é inviável a continuidade da sociedade com o objeto atual, em razão de o objeto estar exaurido. Diante da posição contrária e irredutível das sócias Vitória e Branca, os sócios Jari e Santana pretendem, em juízo, a decretação da extinção da sociedade, após a liquidação do seu patrimônio. Com esse objetivo, eles procuram você, como advogado(a), para a defesa dos seus interesses. Jari e Santana reiteram a você que não pretendem a resolução da sociedade em relação a eles por meio de liquidação de suas respectivas quotas.

Redija a peça processual adequada, considerando que a sociedade tem sede na cidade de Oiapoque, AP, e que a comarca de Oiapoque possui mais de uma vara, todas não especializadas. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

O enunciado narra a divergência entre os sócios em relação à continuidade da sociedade, sendo certo que dois deles querem a dissolução e a outra parte não. Vitória e Branca, com 50% (cinquenta por cento) de participação no capital, entendem que é possível a manutenção da sociedade mesmo com o impacto da construção da ponte binacional, mas a solução proposta por elas não está resolvendo. Jari e Santana, também com 50% (cinquenta por cento) de participação no capital, pretendem, em juízo, a decretação do fim da sociedade, após a liquidação do seu patrimônio. Você é contratado(a) para defender os interesses dos sócios Jari e Santana, que reiteram a você não pretender a liquidação de suas quotas. Com base nestes dados, verifica-se que a peça processual adequada é a petição inicial da ação de dissolução de sociedade, pelo procedimento comum (Art. 318 do CPC).

Não é adequada a petição inicial da ação de dissolução parcial em razão de o enunciado ser explícito que os sócios pretendem o fim da sociedade e a liquidação do patrimônio e não apenas a apuração de seus haveres, tendo reiterado não desejarem a resolução da sociedade em relação a eles.

I- Endereçamento

Ao Juízo da ____ Vara da Comarca de Oiapoque/AP

O foro competente para julgar a ação de dissolução da sociedade é o de Oiapoque, lugar da sede da pessoa jurídica ré, com fundamento no Art. 53, inciso III, alínea a, do CPC. Como é informado no enunciado, a comarca tem mais de uma vara e o processo está sujeito à distribuição (Art. 284 do CPC) e não deve ser indicada previamente nenhuma vara.

II- Qualificação das partes

Autores: Jari, qualificação, e Santana, qualificação

Réus (Art. 116 do CPC): Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda., representada pela sócia administradora Vitória etc.; Vitória, qualificação etc. e Branca, qualificação etc.

III- Legitimidade ativa

A sociedade pode ser dissolvida judicialmente a requerimento de qualquer dos sócios, portanto os autores são legitimados.

IV- Do litisconsórcio unitário

Para efeito de legitimidade passiva, verifica-se litisconsórcio unitário entre a sociedade Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda. e as sócias Branca e Vitória, porque a dissolução da sociedade (mérito do pedido) trará efeito uniforme para a sociedade e as sócias, com fundamento no Art. 116 do CPC.

V- Fundamentos jurídicos

a) a inauguração da ponte binacional impactou as atividades da sociedade de transporte de pessoas e coisas por balsas, tornando obsoleto o seu objeto;

b) a proposta de dissolução da sociedade foi rejeitada em reunião pelas sócias Vitória e Branca;

c) a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando exaurido o fim social, com fundamento no Art. 1.034, inciso II, do CC.

VI- Pedidos

a) citação da sociedade e das sócias Branca e Vitória

b) procedência do pedido para decretar a dissolução da sociedade

c) nomeação de liquidante

d) manifestação quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação e mediação

e) condenação das rés aos ônus de sucumbência ou condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios

VII- Provas

Deve haver referência expressa na peça processual que a petição está instruída com

- o contrato social e

- a ata da reunião que rejeitou a proposta de alteração do objeto social.

VIII- Menção ao valor da causa

IX- Fechamento da peça:

O(A) examinando(a) deverá proceder conforme o item 3.5.9 do Edital (Local ... ou Município..., Data..., Advogado(a)... e OAB...), abstendo-se de inserir dado ou informação não contidos no enunciado (ex: dia, mês e ano definidos) para não identificar sua peça.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 318 do CPC
  • Art. 53, inciso III, alínea a, do CPC
  • Art. 284 do CPC
  • Art. 116 do CPC
  • Art. 1.034, inciso II, do CC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 39 a 39.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.