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Peça da 2ª fase · Direito Empresarial

Embargos de terceiro

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, a peça embargos de terceiro foi cobrada em 2 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 32

Enunciado oficial

Bela Comodoro é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT, e tem vários imóveis em seu estabelecimento, alguns deles arrendados a terceiros, também empresários. Um desses arrendatários, Paranatinga Avícola Ltda., é réu em ação de execução de título extrajudicial (nota de crédito rural) ajuizada pela Cooperativa de Crédito Vila Rica. Na ação de execução, cujo processo tramita na Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT, foi realizada a penhora do imóvel arrendado, de propriedade de Bela Comodoro, à sociedade executada, situado no município de Coloniza/MT.

Bela Comodoro, tendo acesso ao auto de penhora e nele encontrando a descrição do seu imóvel, procura seu advogado para tomar as providências cabíveis para reverter a medida judicial, informando que o contrato de arrendamento está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado.

Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do candidato sobre o cabimento da ação de embargos de terceiro para defender o direito de propriedade da arrendadora sobre imóvel que integra seu estabelecimento, apreendido por ato de constrição judicial (penhora), não sendo ela parte no processo. Portanto, com fundamento no Art. 674, caput e § 1º, do CPC, a peça processual adequada é a petição inicial da Ação de Embargos de Terceiro.

A ação de embargos de terceiro é processada perante o juízo que ordenou a constrição, o Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Única Comarca de Aripuanã/MT (Art. 676, caput, do CPC)

Distribuição por dependência ao processo n. _____ (Art. 676, caput, do CPC)

Qualificação das partes: a legitimidade ativa é da empresária Bela Comodoro na condição de terceiro proprietário do imóvel penhorado (Art. 674, § 1º, do CPC); a legitimidade passiva é da Cooperativa de Crédito Vila Rica, o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente (Art. 677, § 4º, do CPC).

Embargante: Bela Comodoro, qualificação etc.; embargado: Cooperativa de Crédito Vila Rica, representada por seu diretor etc.

Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta pública) ou adjudicação do bem penhorado, segundo o Art. 675, caput, do CPC.

O examinando deve, a seguir, apresentar os fundamentos jurídicos a seguir.

a) Bela Comodoro, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel que arrendou ao executado;

b) Ela pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro, de acordo com o Art. 674, caput, do CPC;

c) A ação é proposta em face da Cooperativa de Crédito Vila Rica, o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente, nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC;

d) Bela Comodoro é considerada como terceiro proprietário, com fundamento no Art. 674, § 1º, do CPC;

e) O contrato de arrendamento é eficaz em relação a terceiros, em razão de ter sido averbado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial, nos termos do Art. 1.144 do Código Civil.

O examinando deve pedir

a) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel (Art. 681 do CPC);

b) a suspensão imediata, no processo de execução, dos atos executórios em relação ao imóvel objeto dos embargos (Art. 678, caput, do CPC);

c) a citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (Art. 679 do CPC);

d) a condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios.

e) o protesto pela apresentação de outros documentos e rol de testemunhas (art. 677, caput, do CPC)

O examinando deverá mencionar que apresenta as seguintes provas:

a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis;

b) contrato de arrendamento;

c) certidão de arquivamento do contrato e publicação;

d) auto de penhora.

A seguir, o examinando deve fazer menção ao valor da causa, em cumprimento ao Art. 292 do CPC, e o fechamento, indicando o local/Município (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX), OAB (ou XXX).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 674, caput e § 1º, do CPC
  • Art. 676, caput, do CPC
  • Art. 674, § 1º, do CPC
  • Art. 677, § 4º, do CPC
  • Art. 675, caput, do CPC
  • Art. 674, caput, do CPC
  • Art. 1.144 do Código Civil
  • Art. 681 do CPC
  • Art. 678, caput, do CPC
  • Art. 679 do CPC
  • Art. 292 do CPC

Exame de Ordem OAB 40

Enunciado oficial

O Banco de Belém S.A. ajuizou ação de execução por quantia certa em face de Bragança, Capanema, Sapucaia & Cia. Ltda. e seu sócio majoritário, Sr. Eliseu Capanema.

Em março de 2022, a sociedade empresária e o sócio Eliseu Capanema emitiram em conjunto notas promissórias com vencimento em 30/03/2023. Na data do vencimento não houve pagamento, fato que levou o credor a promover a cobrança judicial sem protesto prévio. As cambiais não têm endosso nem aval.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, no Estado do Pará, determinou a penhora de bens dos devedores para garantir a execução, sendo que também foi penhorado o imóvel comercial de propriedade do Sr. Domingos Chaves, sócio minoritário da sociedade, que não contraiu a dívida e não exerce a administração.

Ao tomar ciência da penhora e ter acesso ao auto de penhora, cinco dias após sua efetivação, o Sr. Domingos Chaves encontrou a descrição do seu imóvel, situado na localidade de Alter do Chão, município de Santarém, no Pará.

Imediatamente, o Sr. Domingos Chaves procura você, como advogado(a), para que sejam tomadas as providências cabíveis para reverter a medida judicial.

Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando sobre o cabimento da ação de embargos de terceiro para defender o direito de propriedade do proprietário de imóvel comercial, apreendido por ato de constrição judicial (penhora), não sendo ele parte no processo. Portanto, com fundamento no Art. 674, caput, e § 1º, do CPC, a peça processual adequada é a petição inicial da Ação de Embargos de Terceiro.

I- Endereçamento: A ação de embargos de terceiro é processada perante o juízo que ordenou a constrição, no caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, no Estado do Pará (Art. 676, caput, do CPC).

II- Qualificação das partes: autor/embargante Domingos Chaves, qualificação etc.; réu/embargado Banco de Belém S.A., representado por seu diretor etc.

III- Tempestividade: os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta pública) ou adjudicação do bem, segundo o Art. 675, caput, do CPC.

IV- Dos Fundamentos Jurídicos (a mera descrição dos fatos não pontua):

a) Domingos Chaves não é devedor do embargado, por não ter subscrito a nota promissória;

b) Domingos Chaves, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel de sua propriedade;

c) O embargante pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro, de acordo com o Art. 674, caput, do CPC;

d) A ação é proposta em face do Banco de Belém S.A., sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente, nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC;

e) Domingos Chaves é considerado como terceiro proprietário, com fundamento no Art. 674, § 1º, do CPC;

V- Dos Pedidos:

a) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel (Art. 681 do CPC);

b) a suspensão imediata dos atos executórios em relação ao imóvel (Art. 678, caput, do CPC);

c) a citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (Art. 679 do CPC);

d) a condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios ou em ônus de sucumbência.

VI- Das Provas:

a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis;

b) contrato social;

c) auto de penhora;

d) protesto pela apresentação de outros documentos (Art. 677 do CPC);

e) rol de testemunhas (Art. 677 do CPC).

VII- Menção ao valor da causa.

VIII- Fechamento, indicando o local/Município (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX), OAB (ou XXX).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 674, caput, e § 1º, do CPC
  • Art. 676, caput, do CPC
  • Art. 675, caput, do CPC
  • Art. 674, caput, do CPC
  • Art. 677, § 4º, do CPC
  • Art. 674, § 1º, do CPC
  • Art. 681 do CPC
  • Art. 678, caput, do CPC
  • Art. 679 do CPC
  • Art. 677 do CPC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 40.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.