Exame de Ordem OAB 38
Enunciado oficial
Barbalha Materiais de Construção Ltda. é fornecedora habitual de porcelanato e materiais hidráulicos para a Pousada Itatira Ltda. sendo que cada aquisição de bens é paga mediante saque de duplicatas de compra e venda pela credora.
Em 12 de julho de 2020, a fornecedora sacou duas duplicatas em face da sociedade empresária, ambas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com vencimento em 12 de agosto e 12 de novembro de 2020, pagáveis na cidade de Fortaleza/CE. Antes do vencimento as duplicatas foram avalizadas em branco por Graça Orós, sócia da sacada. Surpreendentemente, a dívida não foi honrada nos respectivos vencimentos, fato até então inédito nas relações negociais entre a sacadora e a sacada.
João Tarrafas, administrador de Barbalha Materiais de Construção Ltda., verificou que, após o decurso de três semanas do vencimento da segunda duplicata, e após contatos com os administradores ou sócios da sociedade, restou infrutífera a cobrança extrajudicial, pois não houve sequer proposta de parcelamento ou acordo moratório.
Você é contratado(a) como advogado(a) pela credora para defender seus direitos e obter, pela via judicial, o pagamento do débito. A cliente informa que: a) as duplicatas não foram aceitas, b) o sacador tem comprovante de entrega das mercadorias descritas nos títulos em 20 de julho de 2020, sem recusa quanto ao seu recebimento; c) o protesto por falta de pagamento das duplicatas foi lavrado no dia 15 de dezembro de 2020; d) não há endosso nas duplicatas.
Elabore a peça processual adequada, a fim de obter a satisfação do crédito do seu cliente pelo procedimento mais célere. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
O(A) examinando(a) deverá demonstrar conhecimento sobre a duplicata de compra e venda, bem como sua execução como título executivo extrajudicial, consubstanciando obrigação líquida e certa, exigível por estar vencida e protestada por falta de pagamento.
O(A) examinando(a) deve elaborar a petição inicial da ação de execução por quantia certa ou ação de execução de título extrajudicial, em nome de Barbalha Materiais de Construção Ltda., representada por seu administrador, uma vez que a duplicata é título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso I, do CPC ou do Art. 15, caput, da Lei nº 5.474/68.
A ação deverá ser distribuída a uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE, lugar indicado como de pagamento (Art. 17 da Lei nº 5.474/68) contido nas duplicatas.
Em razão da solidariedade legal entre avalizado e avalista, constarão no polo passivo da ação executiva a sacada, Pousada Itatira Ltda., e a avalista Graça Orós (avalista em branco presume-se do sacado), com fundamento no Art. 12, caput, da Lei nº 5.474/68.
Legitimidade Ativa: o credor, a quem a lei confere título executivo, no caso o tomador das duplicatas, pode promover a execução forçada, com fundamento no Art. 778, caput, do CPC.
O(A) examinando(a) deverá indicar que é tempestiva a propositura da ação, pois diante da ocorrência do protesto cambial em 15/12/2020, foi interrompido o prazo prescricional para a cobrança, de acordo com o Art. 202, inciso III, do Código Civil. Logo, não se verificou ainda o decurso do prazo prescricional de 3 (três) anos, com base no Art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68.
Nos fundamentos jurídicos, o(a) examinando(a) deverá:
a) expor a exigibilidade da obrigação e a possibilidade de instauração da execução, tendo em vista que as devedoras não satisfizeram obrigação certa, líquida no vencimento, com fundamento no Art. 783 ou no Art. 786, ambos do CPC;
b) esclarecer que, embora as duplicatas não tenham sido aceitas, houve a entrega das mercadorias à devedora, que as recebeu sem apresentar recusa, e os títulos foram protestados por falta de pagamento, portanto, estão presentes todos os requisitos para sua cobrança, de acordo com o Art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68;
c) concluir que, nas condições acima, a duplicata é título executivo extrajudicial, de acordo com o Art. 784, inciso I, do CPC ou o Art. 15, caput, da Lei nº 5.474/68;
d) indicar que a avalista em branco Graça Orós também é responsável pelo pagamento, solidariamente com sua avalizada, a sociedade Pousada Itatira Ltda. (sacado), sendo a ela equiparada nos termos do Art. 12, caput, da Lei nº 5.474/68.
Nos pedidos, o(a) examinando(a) deverá incluir:
(i) a citação das devedoras (sacada e sua avalista);
(ii) para que paguem a quantia exequenda mais acréscimos legais e contratuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de o oficial de justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação (Art. 829, caput e § 1º, do CPC); e
(iii) a condenação das rés ao pagamento dos ônus sucumbenciais ou custas processuais e honorários advocatícios.
No item Das Provas, o(a) examinando(a) deverá demonstrar conhecimento de que a inicial deve ser instruída com o título executivo extrajudicial (as duplicatas de compra e venda), com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (Art. 798, inciso I, alíneas a e b, do CPC), comprovante de recebimento das mercadorias e certidão do protesto por falta de pagamento.
No fechamento, o valor da causa constará da petição inicial (Art. 292, inciso I, do CPC) e será de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). O(A) examinando(a) deve indicar o Município..., data..., Advogado (a)... e OAB.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 784, inciso I, do CPC
- Art. 15, caput, da Lei nº 5.474/68
- Art. 17 da Lei nº 5.474/68
- Art. 12, caput, da Lei nº 5.474/68
- Art. 778, caput, do CPC
- Art. 202, inciso III, do Código Civil
- Art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68
- Art. 783 ou no Art. 786, ambos do CPC
- Art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68
- Art. 829, caput e § 1º, do CPC
- Art. 798, inciso I, alíneas a e b, do CPC
- Art. 292, inciso I, do CPC