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Peça da 2ª fase · Direito Empresarial

Execução de título extrajudicial

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, a peça execução de título extrajudicial foi cobrada em 2 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 38

Enunciado oficial

Barbalha Materiais de Construção Ltda. é fornecedora habitual de porcelanato e materiais hidráulicos para a Pousada Itatira Ltda. sendo que cada aquisição de bens é paga mediante saque de duplicatas de compra e venda pela credora.

Em 12 de julho de 2020, a fornecedora sacou duas duplicatas em face da sociedade empresária, ambas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com vencimento em 12 de agosto e 12 de novembro de 2020, pagáveis na cidade de Fortaleza/CE. Antes do vencimento as duplicatas foram avalizadas em branco por Graça Orós, sócia da sacada. Surpreendentemente, a dívida não foi honrada nos respectivos vencimentos, fato até então inédito nas relações negociais entre a sacadora e a sacada.

João Tarrafas, administrador de Barbalha Materiais de Construção Ltda., verificou que, após o decurso de três semanas do vencimento da segunda duplicata, e após contatos com os administradores ou sócios da sociedade, restou infrutífera a cobrança extrajudicial, pois não houve sequer proposta de parcelamento ou acordo moratório.

Você é contratado(a) como advogado(a) pela credora para defender seus direitos e obter, pela via judicial, o pagamento do débito. A cliente informa que: a) as duplicatas não foram aceitas, b) o sacador tem comprovante de entrega das mercadorias descritas nos títulos em 20 de julho de 2020, sem recusa quanto ao seu recebimento; c) o protesto por falta de pagamento das duplicatas foi lavrado no dia 15 de dezembro de 2020; d) não há endosso nas duplicatas.

Elabore a peça processual adequada, a fim de obter a satisfação do crédito do seu cliente pelo procedimento mais célere. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

O(A) examinando(a) deverá demonstrar conhecimento sobre a duplicata de compra e venda, bem como sua execução como título executivo extrajudicial, consubstanciando obrigação líquida e certa, exigível por estar vencida e protestada por falta de pagamento.

O(A) examinando(a) deve elaborar a petição inicial da ação de execução por quantia certa ou ação de execução de título extrajudicial, em nome de Barbalha Materiais de Construção Ltda., representada por seu administrador, uma vez que a duplicata é título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso I, do CPC ou do Art. 15, caput, da Lei nº 5.474/68.

A ação deverá ser distribuída a uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE, lugar indicado como de pagamento (Art. 17 da Lei nº 5.474/68) contido nas duplicatas.

Em razão da solidariedade legal entre avalizado e avalista, constarão no polo passivo da ação executiva a sacada, Pousada Itatira Ltda., e a avalista Graça Orós (avalista em branco presume-se do sacado), com fundamento no Art. 12, caput, da Lei nº 5.474/68.

Legitimidade Ativa: o credor, a quem a lei confere título executivo, no caso o tomador das duplicatas, pode promover a execução forçada, com fundamento no Art. 778, caput, do CPC.

O(A) examinando(a) deverá indicar que é tempestiva a propositura da ação, pois diante da ocorrência do protesto cambial em 15/12/2020, foi interrompido o prazo prescricional para a cobrança, de acordo com o Art. 202, inciso III, do Código Civil. Logo, não se verificou ainda o decurso do prazo prescricional de 3 (três) anos, com base no Art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68.

Nos fundamentos jurídicos, o(a) examinando(a) deverá:

a) expor a exigibilidade da obrigação e a possibilidade de instauração da execução, tendo em vista que as devedoras não satisfizeram obrigação certa, líquida no vencimento, com fundamento no Art. 783 ou no Art. 786, ambos do CPC;

b) esclarecer que, embora as duplicatas não tenham sido aceitas, houve a entrega das mercadorias à devedora, que as recebeu sem apresentar recusa, e os títulos foram protestados por falta de pagamento, portanto, estão presentes todos os requisitos para sua cobrança, de acordo com o Art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68;

c) concluir que, nas condições acima, a duplicata é título executivo extrajudicial, de acordo com o Art. 784, inciso I, do CPC ou o Art. 15, caput, da Lei nº 5.474/68;

d) indicar que a avalista em branco Graça Orós também é responsável pelo pagamento, solidariamente com sua avalizada, a sociedade Pousada Itatira Ltda. (sacado), sendo a ela equiparada nos termos do Art. 12, caput, da Lei nº 5.474/68.

Nos pedidos, o(a) examinando(a) deverá incluir:

(i) a citação das devedoras (sacada e sua avalista);

(ii) para que paguem a quantia exequenda mais acréscimos legais e contratuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de o oficial de justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação (Art. 829, caput e § 1º, do CPC); e

(iii) a condenação das rés ao pagamento dos ônus sucumbenciais ou custas processuais e honorários advocatícios.

No item Das Provas, o(a) examinando(a) deverá demonstrar conhecimento de que a inicial deve ser instruída com o título executivo extrajudicial (as duplicatas de compra e venda), com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (Art. 798, inciso I, alíneas a e b, do CPC), comprovante de recebimento das mercadorias e certidão do protesto por falta de pagamento.

No fechamento, o valor da causa constará da petição inicial (Art. 292, inciso I, do CPC) e será de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). O(A) examinando(a) deve indicar o Município..., data..., Advogado (a)... e OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 784, inciso I, do CPC
  • Art. 15, caput, da Lei nº 5.474/68
  • Art. 17 da Lei nº 5.474/68
  • Art. 12, caput, da Lei nº 5.474/68
  • Art. 778, caput, do CPC
  • Art. 202, inciso III, do Código Civil
  • Art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68
  • Art. 783 ou no Art. 786, ambos do CPC
  • Art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68
  • Art. 829, caput e § 1º, do CPC
  • Art. 798, inciso I, alíneas a e b, do CPC
  • Art. 292, inciso I, do CPC

Exame de Ordem OAB 41

Enunciado oficial

Izidoro, Deodoro, Lino e Estela são sócios da sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., constituída no mês de janeiro de 2022. O capital social, o mesmo desde a data da constituição, é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dividido em 100 (cem) cotas no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). De acordo com a 4ª cláusula do contrato, a distribuição das cotas, por sócio, é a seguinte: Izidoro, 45 cotas; Deodoro, 25 cotas, Lino, 15 quotas e Estela, 15 cotas.

No ato de constituição, todos os sócios integralizaram 50% (cinquenta por cento) do valor total das cotas subscritas. A 9ª cláusula do contrato social estabeleceu o cronograma de pagamento da parte do capital a ser integralizada a prazo: 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023.

Em caso de inadimplemento, a 10ª cláusula contempla termo de confissão de dívida para a cobrança das cotas não integralizadas e indica o foro do domicílio do credor, prevendo também multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.

O contrato foi assinado por todos os sócios e por quatro testemunhas.

Os sócios Izidoro, Lino e a sócia Estela integralizaram suas cotas antes das datas previstas, mas o sócio Deodoro não integralizou suas cotas.

No dia 01/04/2023, a sociedade, por meio de seu único administrador, Miguel dos Campos, notificou o sócio Deodoro do pagamento das parcelas vencidas no dia 31/12/2022 e 31/03/2023, mas ainda não recebeu nenhum pagamento.

Você, como advogado(a), é contratado(a) pela sociedade para a cobrança da dívida, sendo informado(a) de que os demais sócios não desejam a exclusão do sócio remisso nem a redução do capital ao montante já realizado.

Elabore a peça processual adequada, considerando que a sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. tem sede em São Sebastião, AL, e os sócios são domiciliados em Junqueiro, AL, sendo ambas as localidades comarcas de Vara Única. (Valor: 5,00)

Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

O enunciado narra a existência de uma obrigação por parte do sócio Deodoro perante a sociedade empresária Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., referente à integralização de suas cotas. Consta do contrato, assinado pelos sócios e quatro testemunhas, termo de confissão de dívida fixando o local de cumprimento da obrigação no domicílio do credor. A sociedade notificou o sócio Deodoro para pagamento e ele não realizou a prestação, decorridos mais de 30 (trinta) dias, caracterizando-se sua mora. Os sócios informaram que desejam a cobrança da dívida sem a exclusão do remisso nem a redução do capital ao montante realizado.

Essas informações devem ser capazes de conduzir o examinando à dedução de que a peça adequada é a petição inicial da execução por quantia certa. Com fundamento no Art. 784, inciso III, do CPC, o título executivo extrajudicial é o contrato social, documento particular onde consta o débito, as datas de vencimento e está assinado pelo devedor e por quatro testemunhas.

I. Endereçamento: Ao juízo de Vara Única da Comarca de São Sebastião, AL (foro de eleição) ou Ao juízo de Vara Única da Comarca de Junqueiro, AL (foro de domicílio do executado).

O termo de confissão de dívida indicou para a cobrança das cotas o foro do domicílio do credor, que é a sociedade exequente (foro de eleição constante do título). Sem embargo, nos termos do Art. 781, inciso I, do CPC, a execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta no foro de domicílio do executado.

II. Qualificação das partes: Autora: Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., representada por seu administrador Miguel dos Campos, qualificação etc.; Réu: Deodoro, qualificação etc.

III. Legitimidade ativa: A sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. pode promover a execução forçada, porque é credora do réu por título executivo extrajudicial, com base no Art. 778, caput, do CPC.

IV. Legitimidade passiva: A execução pode ser promovida contra o sócio Deodoro reconhecido como devedor no contrato assinado por ele, com base no Art. 779, inciso I, do CPC.

V. Menção ao título executivo extrajudicial: O contrato social (documento particular) contém termo de confissão de dívida e está assinado pelo devedor e quatro testemunhas, sendo considerado título executivo extrajudicial, com base no Art. 784, inciso III, do CPC.

VI. Fundamentos jurídicos

a) o sócio Deodoro está obrigado ao pagamento de suas cotas conforme o cronograma estabelecido no contrato (50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023), de acordo com o Art. 1.058 c/c. o Art. 1.004, caput, do Código Civil;

b) verifica-se a sua mora diante da notificação pela sociedade, no dia 01/04/2023, e o não pagamento nos trinta dias seguintes.

VII. Pedidos

a) procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento do valor exequendo;

b) citação do executado para pagar a dívida no prazo de três dias, com base no Art. 829, caput, do CPC;

c) pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;

d) condenação do réu ao pagamento das custas, com base no Art. 82, § 2º do CPC;

e) fixação dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, com base no Art. 827, caput, do CPC.

VIII. Manifestação quanto à realização de audiência de conciliação/mediação

IX. Das Provas e demonstrativo do débito atualizado

a) Contrato social, documento considerado título executivo extrajudicial, pois contém o termo de confissão de dívida e está assinado pelo devedor e por quatro testemunhas, Art. 798, inciso I, alínea a, do CPC;

b) notificação da sociedade ao sócio Deodoro para pagamento, que é a prova da verificação da condição e decurso do termo para a constituição em mora, Art. 798, inciso I, alínea c, do CPC;

c) Demonstrativo do débito atualizado, Art. 798, inciso I, alínea b, do CPC.

X. Valor da causa: R$ 3.437,50 (R$ 3.125,00 acrescido de 10% da multa contratual).

XI. O fechamento da peça deverá contemplar todos os itens indicados no edital: local ou município..., data..., advogado(a)..., OAB...

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 784, inciso III, do CPC
  • Art. 781, inciso I, do CPC
  • Art. 778, caput, do CPC
  • Art. 779, inciso I, do CPC
  • Art. 1.004, caput, do Código Civil
  • Art. 829, caput, do CPC
  • Art. 82, § 2º do CPC
  • Art. 827, caput, do CPC
  • Art. 798, inciso I, alínea a, do CPC
  • Art. 798, inciso I, alínea c, do CPC
  • Art. 798, inciso I, alínea b, do CPC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 38 a 41.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.