Exame de Ordem OAB 37
Enunciado oficial
Algodoeira Talismã Ltda., em 22 de agosto de 2018, requereu sua recuperação judicial, sendo o pedido distribuído à Terceira Vara Cível da Comarca de Palmas/TO. Em 11 de setembro do mesmo ano, foi determinado o processamento da recuperação para, ao final, em 6 de março de 2019, a recuperanda obter a concessão do benefício.
No curso do processo, em 12 de janeiro de 2019, Algodoeira Talismã Ltda. em recuperação judicial, contratou a prestação de serviços de manutenção e segurança de rede de computadores com Serviços de TI Tocantinópolis S/A pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo prazo de seis meses. Em 1º de fevereiro de 2019, durante o prazo de execução do contrato, foram emitidas três duplicatas de prestação de serviços, cada uma no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vencíveis em 1º de março, 1º de maio e 1º de agosto de 2019. As duplicatas não estão aceitas.
Em 30 de setembro de 2019 os serviços já haviam sido concluídos, conforme atestado pelo administrador da recuperanda, mas nenhuma das duplicatas foi honrada, malgrado as tentativas de pagamento amigáveis e promessas de purgação da mora por parte do sócio Pedro Afonso. A sacadora levou os títulos a protesto para fins falimentares e, ainda assim, mesmo após a lavratura do registro de protesto dos títulos não houve o adimplemento.
Na condição de advogado(a) da sacadora, você deve propor a medida judicial apta a instaurar a execução coletiva e a liquidação dos bens da sacada. Considere que o processo de recuperação não foi encerrado.
Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
O enunciado informa que o cliente pretende propor medida judicial que instaure a execução coletiva dos bens da sociedade devedora, que é empresária, pois está em recuperação judicial. A peça processual adequada é o requerimento de falência.
O requerimento deve ser endereçado ao juízo em que se processa a recuperação judicial, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO.
O(A) examinando(a) deve qualificar o autor (o credor das duplicatas): Serviços de TI Tocantinópolis S/A, representada por seu diretor, etc. e o réu (a sociedade recuperanda, devedora das duplicatas): Algodoeira Talismã Ltda. em recuperação judicial, representada por seu administrador. O aditivo “em recuperação judicial” ao nome empresarial é obrigatório por força do Art. 69, caput, da Lei nº 11.101/05.
O pedido de falência deve ser apresentado ao Juízo do lugar do principal estabelecimento do devedor, em cumprimento ao Art. 3º da Lei nº 11.101/05; no entanto, como já havia a ação de recuperação judicial em curso no juízo de Palmas/TO, este é o juízo prevento, conforme dispõe o Art. 6º, § 8º, da Lei nº 11.101/05.
Qualquer credor tem legitimidade ativa para requerer a falência, de acordo com o Art. 97, inciso IV, da Lei nº 11.101/05
O(A) examinando(a) deverá apontar que:
a) o crédito referente às duplicatas não se submete aos efeitos da recuperação judicial por ter sido constituído após a data do pedido (01/02/2019), com fundamento na interpretação a contrario sensu do Art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05;
b) o inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial autoriza o pedido e a eventual decretação da falência, nos termos do Art. 73, § 1º, da Lei nº 11.101/05;
c) as duplicatas de prestação de serviços são títulos executivos extrajudiciais cujo valor, no total, é superior a 40 salários mínimos, com fundamento, respectivamente, no Art. 784, inciso I, do CPC e no Art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/05;
d) a prestação de serviços está comprovada pelos atestes do administrador da recuperanda, nos termos do Art. 15, inciso II, alínea b, da Lei 5.474/68 ou Art. 20, § 3º, da Lei nº 5.474/68;
e) as duplicatas estão protestadas para fins falimentares, em cumprimento ao Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/05;
f) ainda que sem aceite, a duplicata é título hábil para instruir pedido de falência, nos termos da Súmula 248 do STJ.
Nos pedidos, o(a) examinando(a) deverá
a) requerer a procedência do pedido para decretação da falência da devedora;
b) citar a devedora para apresentar contestação e/ou efetuar depósito elisivo, com fundamento no Art. 98 da Lei nº 11.101/05;
c) pedir a condenação da ré em custas e honorários sucumbenciais.
O(A) examinando(a), no corpo da peça, deve fazer menção expressa
a) às duplicatas;
b) às certidões de protesto das duplicatas;
c) aos atestes da prestação dos serviços;
d) à certidão de regularidade do autor (credor) no registro empresarial, em cumprimento ao Art. 97, § 1º, da Lei nº 11.101/05.
Valor da causa: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente ao valor das duplicatas
No fechamento, o(a) examinando(a) deverá incluir todos os itens exigidos pelo edital: local.... (OU Palmas/TO), data..., Advogado (a)..., OAB.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 69, caput, da Lei nº 11.101/05
- Art. 3º da Lei nº 11.101/05
- Art. 6º, § 8º, da Lei nº 11.101/05
- Art. 97, inciso IV, da Lei nº 11.101/05
- Art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05
- Art. 73, § 1º, da Lei nº 11.101/05
- Art. 784, inciso I, do CPC
- Art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/05
- Art. 15, inciso II, alínea b, da Lei 5.474/68
- Art. 20, § 3º, da Lei nº 5.474/68
- Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/05
- Art. 98 da Lei nº 11.101/05
- Art. 97, § 1º, da Lei nº 11.101/05