OAB 44
Questão discursiva 3
Enunciado oficial
O Clube de Futebol Mãe do Rio, constituído em 1978, desenvolveu, como associação, a atividade futebolística em caráter habitual e profissional e tem seu estatuto arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do lugar de sua sede. Os diretores pretendem alterar a forma jurídica de associação para sociedade empresária e estabelecer, no contrato, que os futuros sócios não participem dos lucros, que seriam aplicados no fomento da atividade social.
Sobre a hipótese narrada, responda aos questionamentos a seguir.
A) É possível que a associação futebolística venha a ser uma sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A pretensão dos diretores de excluir os futuros sócios de participação nos lucros é válida? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece a possibilidade de a associação futebolística vir a se tornar sociedade empresária quando houver a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar de sua sede. Entretanto, tornando-se sociedade, não é possível excluir os futuros sócios de participação nos lucros diante da nulidade de cláusula nesse sentido.
A) Sim. A associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional poderá ser inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar de sua sede e, com isso, será considerada sociedade empresária para todos os efeitos legais, de acordo com o Art. 971, parágrafo único, do Código Civil.
B) Não. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participação nos lucros, de acordo com o Art. 1.008 do Código Civil.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 971, parágrafo único, do Código Civil
- Art. 1.008 do Código Civil