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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Empresarial

Empresário, MEI/ME/EPP e institutos complementares

Inclui: registro, nome empresarial, prepostos

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, o tema empresário, MEI/ME/EPP e institutos complementares foi cobrado em oito questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 44

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

O Clube de Futebol Mãe do Rio, constituído em 1978, desenvolveu, como associação, a atividade futebolística em caráter habitual e profissional e tem seu estatuto arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do lugar de sua sede. Os diretores pretendem alterar a forma jurídica de associação para sociedade empresária e estabelecer, no contrato, que os futuros sócios não participem dos lucros, que seriam aplicados no fomento da atividade social.

Sobre a hipótese narrada, responda aos questionamentos a seguir.

A) É possível que a associação futebolística venha a ser uma sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A pretensão dos diretores de excluir os futuros sócios de participação nos lucros é válida? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece a possibilidade de a associação futebolística vir a se tornar sociedade empresária quando houver a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar de sua sede. Entretanto, tornando-se sociedade, não é possível excluir os futuros sócios de participação nos lucros diante da nulidade de cláusula nesse sentido.

A) Sim. A associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional poderá ser inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar de sua sede e, com isso, será considerada sociedade empresária para todos os efeitos legais, de acordo com o Art. 971, parágrafo único, do Código Civil.

B) Não. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participação nos lucros, de acordo com o Art. 1.008 do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 971, parágrafo único, do Código Civil
  • Art. 1.008 do Código Civil

OAB 44

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

João da Baliza mantém uma empresa de forma irregular, na informalidade, comprando e revendendo balas e biscoitos em caráter habitual e profissional. Ele quer formalizar sua atividade no órgão competente e adotar, como firma individual, o próprio nome civil, sem qualquer aditivo referente ao gênero de atividade ou designação precisa de sua pessoa.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) Qual a providência que João da Baliza deverá tomar para ter assegurado o uso exclusivo de sua firma individual? (Valor: 0,60)

B) Em qual circunstância se encerra a proteção ao uso exclusivo da firma individual? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a aquisição da proteção ao nome empresarial, que independe de registro específico, sendo decorrente automaticamente do ato de inscrição do empresário na Junta Comercial. Também se espera que o examinando seja capaz de reconhecer que a proteção ao uso exclusivo da firma individual termina quando, a requerimento do empresário, cessar o exercício da atividade para que foi adotada.

A) João da Baliza deverá requerer seu registro (ou inscrição) como empresário individual na Junta Comercial, decorrendo do registro (ou da inscrição) o direito ao uso exclusivo da firma, de acordo com o Art. 1.166, caput, do Código Civil, ou com o Art. 33 da Lei nº 8.934/1994.

B) A proteção ao uso exclusivo da firma individual se encerra quando, a requerimento do empresário, cessar o exercício da atividade para que foi adotada, de acordo com o Art. 1.168 do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.166, caput, do Código Civil
  • Art. 33 da Lei nº 8.934/1994
  • Art. 1.168 do Código Civil

OAB 43

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

A sociedade empresária Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. está registrada na Junta Comercial e enquadrada como empresa de pequeno porte. Os sócios decidiram, por unanimidade, alienar um dos estabelecimentos à outra sociedade empresária, também registrada e enquadrada como microempresa. O contrato de alienação, celebrado em novembro de 2023, foi apenas arquivado na Junta Comercial sem qualquer publicação. A alienante apresentou à adquirente os débitos existentes anteriores à alienação, sem contudo ter contabilizado os meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular.

Sobre a hipótese, responda aos questionamentos a seguir.

A) O contrato de alienação do estabelecimento de Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. produzirá efeitos em terceiros? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o efeito da ausência de contabilização de forma regular dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 em relação à sociedade adquirente? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a dispensa de publicação de atos societários em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, com base no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, o contrato produzirá efeitos em terceiros por estar arquivado na Junta Comercial, ainda que não tenha sido publicado. Ademais, a responsabilidade do adquirente de estabelecimento pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência depende de que sejam regularmente contabilizados. Com isso, a ausência de contabilização dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular exime o adquirente de responsabilidade por esse período, com fundamento no Art. 1.146 do Código Civil.

A) Sim. O contrato de alienação do estabelecimento produzirá efeitos em terceiros, pois as sociedades enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário, com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006.

B) A adquirente não responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à alienação referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, em razão de ausência de contabilização regular desses meses, com fundamento no Art. 1.146 do CC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006
  • Art. 1.146 do Código Civil
  • Art. 1.146 do CC

OAB 40

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Arandu pretende iniciar o exercício de sociedade empresária em nome próprio e realizar previamente sua inscrição como empresário na Junta Comercial. Para ele, é obrigatória a escrituração do livro Diário.

Nesse sentido, responda aos itens a seguir.

A) Arandu poderá, ele próprio, realizar a escrituração do livro Diário? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Arandu poderá autenticar o livro Diário na Junta Comercial? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo aferir se o examinando reconhece que a escrituração do livro Diário deve ficar sob responsabilidade de contabilista e não do próprio empresário e que, somente após a inscrição do empresário, é que podem ser autenticados os instrumentos de escrituração.

A) Não. A escrituração do livro Diário ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade, de acordo com o Art. 1.182 do Código Civil.

B) Sim. Desde que esteja previamente inscrito como empresário, Arandu poderá autenticar o livro Diário, de acordo com o Art. 1.181, parágrafo único, do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.182 do Código Civil
  • Art. 1.181, parágrafo único, do Código Civil

OAB 38

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

A sociedade Restaurante Ribeirãozinho Ltda. arquivou seu contrato social na Junta Comercial do Estado W e obteve enquadramento como microempresa. Tanto o registro da sociedade quanto seu enquadramento foram deferidos sem apresentação de prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza. Ademais, o contrato social não foi visado por advogado.

Considerados os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

A) Houve irregularidade do arquivamento do contrato social pela ausência de apresentação de prova da quitação fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Houve nulidade do registro do ato constitutivo de Restaurante Ribeirãozinho Ltda. pela Junta Comercial diante da ausência de visto prévio por advogado(a)? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de reconhecer o processo simplificado de registro dos atos constitutivos de sociedade empresárias enquadradas como microempresa, no que tange à dispensa de prova de quitação ou regularidade fiscal e de visto prévio por advogado(a).

A) Não. O arquivamento dos atos constitutivos de sociedade empresária enquadrada como microempresa é dispensado da prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza, de acordo com o Art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06.

B) Não. A exigência de visto prévio por advogado(a) no ato constitutivo de Restaurante Ribeirãozinho Ltda. não se aplica às microempresas, de acordo com o Art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06
  • Art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06

OAB 37

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Na elaboração do projeto de estatuto de uma companhia em constituição, você foi consultado(a) sobre a formação da denominação quanto aos aspectos da inserção do objeto social e da possibilidade de emprego do aditivo companhia.

Sobre tais aspectos, responda aos itens a seguir.

A) É necessário que a denominação contenha a indicação do objeto da companhia, seja ela composta por nome patronímico ou por nome de fantasia? Justifique. (Valor: 0,60)

B) O aditivo companhia é de emprego obrigatório na denominação e pode ser empregado no início ou ao final dela? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. É facultativo a indicação do objeto da companhia na formação da denominação, seja ela composta por nome patronímico ou por nome de fantasia, com fundamento no Art. 1.160, caput, do Código Civil.

B) Não. A denominação pode ser composta seja pelo aditivo “companhia” seja pelo aditivo “sociedade anônima”, sendo vedado o emprego do aditivo “companhia” ao final, com fundamento no Art. 3º, caput, da Lei nº 6.404/76.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.160, caput, do Código Civil
  • Art. 3º, caput, da Lei nº 6.404/76

OAB 35

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Amaral Ferrador quer iniciar a atividade empresarial e avalia a possibilidade de adotar, para efeito de inscrição como empresário, a alcunha “Zabelê", em vez de seu nome civil. Considerado este dado, pergunta-se:

A) É possível a substituição do nome civil por um apelido ou alcunha, para efeito de inscrição como empresário? (Valor: 0,60)

B) Sendo detectada identidade do nome “Amaral Ferrador” com outro já inscrito no âmbito territorial do registro empresarial, qual a solução para preservar o princípio da novidade em relação ao nome empresarial? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de reconhecer que a firma individual, espécie de nome empresarial adotado pelo empresário, precisa ser formada com seu nome civil, não se autorizando a substituição por apelido ou alcunha. O empresário poderá utilizar a alcunha ou apelido apenas como complemento (aditamento) ao nome civil, se assim o desejar. Ademais, espera-se que o examinando reconheça que não podem coexistir no âmbito territorial do registro empresarial, a cargo da Junta Comercial, dois ou mais nomes empresariais idênticos a outro(s) já inscrito(s), por aplicação do princípio da novidade do nome empresarial. Nesse caso, o empresário deverá acrescentar alguma designação distintiva da firma anterior.

A) Não. Para o exercício da empresa, o empresário individual deverá adotar firma, que é constituída necessariamente por seu nome, completo ou abreviado, como determina o art. 1.156 do Código Civil.

B) Se houver identidade do nome “Amaral Ferrador” com outro já inscrito, para preservar o princípio da novidade do nome empresarial, o empresário deverá acrescentar designação que o distinga, de acordo com o art. 1.163, parágrafo único, do Código Civil.

OAB 33

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

A empresária Alhandra Aguiar foi interditada por decisão judicial no curso do exercício da empresa, no entanto foi concedida autorização para seu prosseguimento. A sentença de interdição nomeou como curadora a senhora Amparo Boa Ventura, que exerce o cargo de juíza de direito.

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.

A) A quem caberá a administração da empresa antes exercida por Alhandra Aguiar? (Valor: 0,65)

B) A quem caberá o uso da nova firma individual? (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece a impossibilidade de nomeação de pessoa impedida de ser empresário para dar prosseguimento à empresa pelo incapaz e a regra legal quanto ao uso da nova firma. É importante notar que a curadora de Alhandra Aguiar é magistrada e, como tal, impedida de exercer atividade própria de empresário. Mesmo sendo a curadora da incapaz, não poderá administrar a empresa no interesse dela, impondo-se a nomeação de gerente, que usará a nova firma.

A) A administração da empresa caberá ao gerente a ser indicado pela curadora e com a aprovação do juiz, considerando que a assistente da incapaz é pessoa impedida de exercer a profissão de empresário por ser magistrada, com fundamento no Art. 975, caput, do Código Civil.

B) O uso da nova firma individual caberá ao gerente que vier a ser nomeado pelo juiz, como determina o Art. 976, parágrafo único, do Código Civil

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 975, caput, do Código Civil
  • Art. 976, parágrafo único, do Código Civil

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 44.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.