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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Empresarial

Estabelecimento empresarial

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, o tema estabelecimento empresarial foi cobrado em duas questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 43

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

A sociedade empresária Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. está registrada na Junta Comercial e enquadrada como empresa de pequeno porte. Os sócios decidiram, por unanimidade, alienar um dos estabelecimentos à outra sociedade empresária, também registrada e enquadrada como microempresa. O contrato de alienação, celebrado em novembro de 2023, foi apenas arquivado na Junta Comercial sem qualquer publicação. A alienante apresentou à adquirente os débitos existentes anteriores à alienação, sem contudo ter contabilizado os meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular.

Sobre a hipótese, responda aos questionamentos a seguir.

A) O contrato de alienação do estabelecimento de Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. produzirá efeitos em terceiros? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o efeito da ausência de contabilização de forma regular dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 em relação à sociedade adquirente? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a dispensa de publicação de atos societários em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, com base no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, o contrato produzirá efeitos em terceiros por estar arquivado na Junta Comercial, ainda que não tenha sido publicado. Ademais, a responsabilidade do adquirente de estabelecimento pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência depende de que sejam regularmente contabilizados. Com isso, a ausência de contabilização dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular exime o adquirente de responsabilidade por esse período, com fundamento no Art. 1.146 do Código Civil.

A) Sim. O contrato de alienação do estabelecimento produzirá efeitos em terceiros, pois as sociedades enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário, com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006.

B) A adquirente não responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à alienação referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, em razão de ausência de contabilização regular desses meses, com fundamento no Art. 1.146 do CC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006
  • Art. 1.146 do Código Civil
  • Art. 1.146 do CC

OAB 42

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Os sócios da sociedade limitada Adelândia Bar e Restaurante Ltda. deliberaram por unanimidade a alienação do único estabelecimento, situado na cidade de Trindade, GO.

Após a alienação, que foi feita sem qualquer notificação prévia aos credores ou sem qualquer pagamento a eles, não restaram no patrimônio da pessoa jurídica bens suficientes para solver o seu passivo.

Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir.

A) Qual medida prevista na legislação empresarial poderá ser tomada por qualquer dos credores da sociedade empresária diante da alienação do estabelecimento? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual o efeito da deliberação dos sócios no tocante à aprovação da alienação do estabelecimento sobre a responsabilidade de cada um na sociedade? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos do(a) examinando(a) sobre as consequências da alienação de estabelecimento de sociedade limitada, autorizada por deliberação dos sócios, em infração à lei, isto é, sem a notificação ou pagamento prévio aos credores. O Art. 1.145 do CC determina que “se ao alienante (no caso a sociedade Adelândia Bar e Restaurante Ltda.) não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.” O ato praticado pela sociedade é considerado “ato de falência” e qualquer credor pode requerer a decretação de sua falência. Por se tratar de deliberação infringente da lei – autorizou a alienação sem a notificação/pagamento prévio aos credores – os sócios respondem ilimitadamente perante os credores, como prevê o Art. 1.080 do CC.

A) A alienação (ou transferência) do estabelecimento sem o consentimento de todos os credores e sem ficar a sociedade com bens suficientes para solver o seu passivo autoriza qualquer credor a requerer a decretação da falência da sociedade, com base no Art. 94, inciso III, alínea c, da Lei nº 11.101/05, ou o credor que se sentir prejudicado poderá pleitear a anulação do negócio jurídico, com fundamento no Art. 159 do CC.

B) Por se tratar de deliberação infringente da lei, torna-se ilimitada a responsabilidade dos sócios perante os credores, de acordo com o Art. 1.080 do CC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.145 do CC
  • Art. 1.080 do CC
  • Art. 94, inciso III, alínea c, da Lei nº 11.101/05
  • Art. 159 do CC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 42 a 43.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.