OAB 43
Questão discursiva 2
Enunciado oficial
A sociedade empresária Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. está registrada na Junta Comercial e enquadrada como empresa de pequeno porte. Os sócios decidiram, por unanimidade, alienar um dos estabelecimentos à outra sociedade empresária, também registrada e enquadrada como microempresa. O contrato de alienação, celebrado em novembro de 2023, foi apenas arquivado na Junta Comercial sem qualquer publicação. A alienante apresentou à adquirente os débitos existentes anteriores à alienação, sem contudo ter contabilizado os meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular.
Sobre a hipótese, responda aos questionamentos a seguir.
A) O contrato de alienação do estabelecimento de Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. produzirá efeitos em terceiros? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o efeito da ausência de contabilização de forma regular dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 em relação à sociedade adquirente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a dispensa de publicação de atos societários em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, com base no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, o contrato produzirá efeitos em terceiros por estar arquivado na Junta Comercial, ainda que não tenha sido publicado. Ademais, a responsabilidade do adquirente de estabelecimento pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência depende de que sejam regularmente contabilizados. Com isso, a ausência de contabilização dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular exime o adquirente de responsabilidade por esse período, com fundamento no Art. 1.146 do Código Civil.
A) Sim. O contrato de alienação do estabelecimento produzirá efeitos em terceiros, pois as sociedades enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário, com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006.
B) A adquirente não responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à alienação referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, em razão de ausência de contabilização regular desses meses, com fundamento no Art. 1.146 do CC.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006
- Art. 1.146 do Código Civil
- Art. 1.146 do CC