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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Empresarial

Valores mobiliários, sistema financeiro nacional e mercado de capitais

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, o tema valores mobiliários, sistema financeiro nacional e mercado de capitais foi cobrado em duas questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 35

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Ao tomar conhecimento, por seu cliente, da decretação da liquidação extrajudicial de YY Capitalização S/A por Ato da Presidência do Banco Central do Brasil, credor quirografário da referida instituição financeira, você deve prestar-lhe consultoria quanto a efeitos da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos a seguir.

A) Qual o efeito da liquidação extrajudicial em relação às ações de cobrança em curso movidas em face da instituição liquidanda e quanto à propositura de novas ações? (Valor: 0,65)

B) Qual efeito da decretação de falência da instituição liquidanda em relação à liquidação extrajudicial? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de demonstrar que conhece os efeitos da decretação de liquidação extrajudicial de instituição financeira, em especial a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação. Ademais, também se espera que o examinando seja capaz de apontar a impossibilidade de continuidade da liquidação extrajudicial com a decretação da falência e, por conseguinte, a decretação desta implica no encerramento daquela.

A) A decretação da liquidação extrajudicial produz, de imediato, a suspensão das ações iniciadas (ou em curso) sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda; quanto à propositura de novas ações, há vedação legal enquanto durar a liquidação, de acordo com o Art. 18, alínea a, da Lei nº 6.024/74.

B) A falência da instituição liquidanda acarreta o encerramento da liquidação extrajudicial, de acordo com o Art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024/74.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 18, alínea a, da Lei nº 6.024/74
  • Art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024/74

OAB 32

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Altamira e Santarém são diretoras da Companhia Conceição do Araguaia Mineração S/A e deixaram de comunicar aos investidores pela imprensa e à Bolsa de Valores um fato relevante ocorrido nos negócios da companhia, por entenderem que sua divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da companhia, além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida no mais absoluto sigilo por cláusula de confidencialidade durante as tratativas.

De acordo com as normas legais que regem o dever de informar dos administradores de companhias abertas, responda aos itens a seguir.

A) As diretoras da Companhia Conceição do Araguaia Mineração S/A descumpriram o dever legal de informar dos administradores? Justifique. (Valor: 0,70)

B) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá tomar alguma medida quanto à não divulgação do fato relevante? Justifique. (Valor: 0,55)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. As diretoras não descumpriram o dever legal de informar o fato relevante ocorrido nos negócios da companhia. Podem deixar de divulga-lo pelas razões apontadas, isto é, que a divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da companhia, além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida no mais absoluto sigilo por cláusula de confidencialidade durante as tratativas, com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76.

B) Sim. Independentemente da licitude da atitude, a CVM, a pedido de qualquer acionista, ou por iniciativa própria, poderá decidir sobre a prestação de informação e responsabilizar as administradoras pela omissão, se for o caso, com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 35.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.