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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Empresarial

Aplicação do CPC às demandas empresariais

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, o tema aplicação do CPC às demandas empresariais foi cobrado em cinco questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 44

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Em razão do não pagamento de quatro parcelas de um financiamento de crédito em conta-corrente representado em cédula de crédito bancário, no curso da execução de título extrajudicial, Bela Baturité teve penhoradas todas as ações ordinárias para a satisfação do crédito do Banco de Boa Viagem S.A. A devedora é o acionista de Piscicultura Barroquinha S.A., companhia da espécie fechada.

Considerando-se os dados apresentados, responda aos itens a seguir.

A) Intimada a companhia da penhora das ações, como ela deverá proceder? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Se a Piscicultura Barroquinha S.A. fosse uma companhia da espécie aberta, após a penhora, qual o procedimento para fins de pagamento ao exequente? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos do examinando sobre as consequências da penhora de ações para efeito de pagamento ao credor exequente, tratando-se de companhia fechada e de companhia aberta, pois eles são distintos.

Quando o acionista tem penhoradas as ações de companhia fechada para a satisfação de credor particular, a sociedade será intimada para tomar as providências previstas no caput do Art. 861 do CPC no prazo fixado pelo juiz, limitado ao máximo de 3 (três) meses. Já na hipótese de a companhia ser aberta, nenhuma das medidas será executada, pois as ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, como determina o § 2º do mesmo artigo do CPC.

A) Após a intimação da penhora, a companhia deverá (i) apresentar balanço especial; (ii) oferecer as ações penhoradas aos demais acionistas; (iii) não havendo interesse dos acionistas na aquisição, proceder à liquidação das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, de acordo com o Art. 861, caput, do CPC.

B) Se a companhia fosse aberta, as ações de Bela Baturité seriam adjudicadas ao exequente (Banco de Boa Viagem S.A.) ou alienadas em bolsa de valores, de acordo com o Art. 861, § 2º, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 861 do CPC
  • Art. 861, caput, do CPC
  • Art. 861, § 2º, do CPC

OAB 43

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Deodoro, sócio de sociedade simples com sede em Maceió/AL, ingressou em juízo com ação para exigir a prestação de contas por parte da sócia-administradora Leopoldina Junqueiro. A sócia não presta contas de sua administração há vários meses, inclusive não tem permitido o acesso dos sócios à contabilidade.

O pedido de prestação de contas foi deferido, sendo a ré condenada a prestá-las no prazo de 15 (quinze) dias. Atendendo à intimação judicial, Leopoldina Junqueiro apresentou as contas, especificando tão somente a aplicação das despesas e dos investimentos.

Considerando-se que, ao final da ação, foi apurado na sentença, já transitada em julgado, o saldo a ser pago por Leopoldina Junqueiro, responda aos questionamentos a seguir.

A) Foi correta a apresentação das contas por parte de Leopoldina Junqueiro? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Como a sociedade poderá cobrar judicialmente de Leopoldina Junqueiro o saldo apurado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento das disposições processuais relativas à ação de exigir contas. Todo administrador de sociedade simples é obrigado a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração (Art. 1.020 do Código Civil). Diante do não cumprimento dessa obrigação legal, Deodoro tem legitimidade para exigir da administradora a prestação de contas (Art. 550 do CPC). Ocorre que Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta sem especificar as receitas da sociedade, como exige o Art. 551, caput, do CPC.

Diante da apuração de saldo devedor na sentença, a ser pago pela administradora, a sociedade poderá cobrá-lo por meio do cumprimento de sentença, já que a sentença constitui título executivo judicial, com base no Art. 552 c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC ou com base no Art. 552 c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC.

A) Não. Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta, sem especificar as receitas da sociedade, como exige o Art. 551, caput, do CPC.

B) Diante da apuração de saldo devedor a ser pago pela administradora, a sociedade poderá cobrá-lo por meio do cumprimento de sentença, já que a sentença constitui título executivo judicial, com base no Art. 552 c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC, ou com base no Art. 552 c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.020 do Código Civil
  • Art. 550 do CPC
  • Art. 551, caput, do CPC
  • Art. 552 c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC
  • Art. 552 c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC

OAB 36

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Luiz Igaratá restou vencido em deliberação que aprovou a alteração do objeto social tomada em reunião de sócios de Restaurante e Bar Bertópolis Ltda. A deliberação ocorreu no dia 30 de setembro de 2022 e no dia 13 de outubro de 2022 Luiz Igaratá notificou a sociedade e demais sócios que estava exercendo seu direito de retirada. Apesar de a notificação ter sido recebida no mesmo dia em que foi emitida, até o presente momento não foi providenciada pelos demais sócios a alteração contratual formalizando a resolução da sociedade em relação a Luiz Igaratá.

Considerados estes dados, responda aos itens a seguir.

A) Quem terá legitimidade ativa na ação de dissolução parcial, sendo certo que tal medida judicial se impõe? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Para fins de apuração de haveres, qual data deve ser fixada ? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos dos examinandos sobre a legitimidade ativa do sócio retirante na ação de dissolução parcial e a data a ser fixada pelo juiz para fins de apuração de haveres. Verifica-se que o sócio exerceu tempestivamente seu direito de retirada (dentro de 30 dias da data da deliberação), mas que os demais sócios não providenciaram a alteração contratual formalizando a resolução da sociedade em relação ao retirante. A data da notificação do sócio retirante à sociedade e demais sócios deve ser escolhida pelo juiz para fixação da resolução da sociedade para efeito de pagamento dos haveres.

A) O sócio Luiz Igaratá tem legitimidade ativa para propor a ação de dissolução parcial, eis que exerceu seu direito de retirada tempestivamente (no dia 13 de outubro de 2022), e não foi providenciada, nos 10 (dez) dias seguintes do exercício do direito, a alteração contratual formalizando a resolução da sociedade, de acordo com o Art. 600, inciso IV, do CPC.

B) Para fins de apuração de haveres, a data a ser fixada é 13 de outubro de 2022, dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio Luiz Igaratá, com base no Art. 605, inciso III, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 600, inciso IV, do CPC
  • Art. 605, inciso III, do CPC

OAB 33

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Laminação Alto Taquari Ltda. emitiu nota promissória em favor do Banco Araputanga S/A no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), endossada para Avícola Colíder Ltda. Após a prescrição da pretensão à execução do título, o endossatário ajuizou ação monitória em face do subscritor e do endossante no lugar do pagamento, Pedra Preta/MT, para ser ressarcido do valor do título e consectários legais. O endossante alegou sua ilegitimidade passiva diante da ocorrência da prescrição da ação cambial. O subscritor alegou que o autor pleiteia valor superior ao devido.

Pergunta-se:

A) Procede a alegação do endossante de ilegitimidade passiva? (Valor: 0,65)

B) Que providência o subscritor deve tomar diante da alegação que suscitou? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre a cobrança de nota promissória prescrita em ação monitória, especialmente a ausência de legitimidade passiva do endossante e a necessidade de apresentação de demonstrativo atualizado da dívida pelo réu, caso não declare o valor que entender correto.

A) Sim. Com a prescrição da ação cambial, o credor somente poderá exigir o valor da dívida e consectários legais do devedor principal, que na nota promissória é o subscritor, equiparado ao aceitante da letra de câmbio. Os coobrigados ficaram desonerados com a prescrição. Amparo legal: Art. 48 do Decreto nº 2.044/1908 c/c. Art. 78, 1ª alínea, do Decreto nº 57.663/66.

B) O subscritor (réu) deve declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, com fundamento no Art. 702, § 2º, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 48 do Decreto nº 2.044/1908
  • Art. 702, § 2º, do CPC

OAB 33

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Luzerna, sócia de Princesa Saltinho Abatedouro de Aves Ltda., foi instruída por sua advogada a ajuizar ação de exigir contas em face da administradora da sociedade Salete Sangão. A ação foi proposta e a administradora citada para prestar as contas ou oferecer contestação.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão não contestar o pedido da autora? (Valor: 0,65)

B) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão prestar as contas exigidas? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de identificar as providências que o administrador réu na ação de exigir contas deve tomar após citado e o efeito da não apresentação de contestação, bem como o dever do autor de se manifestar sobre as contas apresentadas.

A) Se a administradora não contestar o pedido da autora, o juiz julgará o pedido antecipadamente, proferindo sentença com resolução de mérito, de acordo com o Art. 550, § 4º, c/c. o Art. 355 do CPC.

B) Se a administradora prestar as contas exigidas, a autora Luzerna terá prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre elas, de acordo com o Art. 550, § 2º, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 355 do CPC
  • Art. 550, § 2º, do CPC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 44.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.