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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Empresarial

Recuperação judicial, extrajudicial e falência

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, o tema recuperação judicial, extrajudicial e falência foi cobrado em onze questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE) de Pau d´Arco Navegação Marítima S.A., companhia aberta, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial e, antes da aprovação do plano, aprovou a proibição da distribuição de dividendos aos acionistas.

A mesma assembleia aprovou a dissolução do Conselho Fiscal, alterando o estatuto social para que ele deixasse de ser um órgão com funcionamento permanente, sob a justificativa da necessidade de eliminar os custos com o órgão e a remuneração dos conselheiros. Ambas as deliberações foram tomadas antes da aprovação do Plano de Recuperação.

Um dos acionistas minoritários da companhia, Mário Campos, preocupado com o impacto das medidas tomadas, consultou você, como advogado(a), sobre a legalidade das deliberações da AGOE e formulou as perguntas a seguir.

A) A Assembleia Geral pode privar o acionista do direito essencial de participar dos lucros sociais? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A Assembleia Geral poderá dissolver o Conselho Fiscal para que ele deixe de funcionar como órgão permanente? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre os efeitos da recuperação judicial em relação à distribuição de dividendos aos acionistas e em relação ao funcionamento do Conselho Fiscal.

A) Sim. A sociedade em recuperação judicial pode, até a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, proibir a distribuição de dividendos aos acionistas, por se tratar de uma determinação legal prevista no Art. 6º-A da Lei nº 11.101/2005.

B) Não. O Conselho Fiscal nas companhias abertas deve funcionar de modo permanente enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluindo o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo Plano de Recuperação, de acordo com o Art. 48-A da Lei nº 11.101/2005.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 6º-A da Lei nº 11.101/2005
  • Art. 48-A da Lei nº 11.101/2005

OAB 43

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

O plano de recuperação judicial da sociedade Empreiteira Parobé Ltda. foi aprovado mediante termo de adesão dos credores com o quórum legal e a apresentação tempestiva. No referido plano consta cláusula de alienação judicial de uma unidade produtiva isolada da devedora, abrangendo ativos de natureza intangível e quotas dos sócios na sociedade representativas de 25% do capital.

Sobre a questão apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Quais as modalidades de alienação que podem ser adotadas para a venda da unidade produtiva isolada? (Valor: 0,65)

B) Considerando-se a inclusão de intangíveis na alienação e de quotas de sócios, haverá transmissão de ônus e sucessão nas obrigações da devedora em relação aos referidos bens para o adquirente? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre as modalidades de alienação judicial de unidades produtivas isoladas em sede de recuperação judicial, bem como sobre a não transmissão de ônus sobre os bens (inclusos os intangíveis e participações societárias) nem sucessão nas obrigações da devedora para o adquirente em qualquer caso.

A) As modalidades de alienação que podem ser adotadas são: a) leilão, b) processo competitivo organizado ou c) qualquer outra modalidade, com fundamento no Art. 142, incisos I, IV e V, da Lei nº 11.101/2005.

B) Não. Ainda que a alienação da unidade produtiva isolada envolva bens intangíveis e quotas da sociedade, os bens estão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, de acordo com o Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 142, incisos I, IV e V, da Lei nº 11.101/2005
  • Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005

OAB 41

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Chocolates Cacaulândia Ltda. requereu recuperação judicial perante o Juízo de Vara Única de Santa Luzia d´Oeste, RO. A relação de credores que instruiu a petição inicial dá conta da existência de 75 (setenta e cinco) credores trabalhistas; 4 (quatro) credores com garantia real, sendo 2 (dois) hipotecários e 2 (dois) pignoratícios, 174 (cento e setenta e quatro) credores quirografários e 54 (cinquenta e quatro) credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte.

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Como serão divididos esses credores para efeito de votação na Assembleia Geral de credores? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Na votação do plano de recuperação judicial, como será verificado o quorum necessário para a aprovação? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo aferir se o examinando conhece a composição das classes de credores para fins de votação na recuperação judicial, de acordo com o Art. 41 e seus incisos da Lei nº 11.101/05. Ademais, é objetivo da questão aferir se o examinando conhece a sistemática de aferição do quorum para a aprovação do plano, por classe, de acordo com os parágrafos do Art. 45 da Lei nº 11.101/05.

A) Os credores trabalhistas integram a classe I, os credores com garantia real (hipotecários e pignoratícios) integram a classe II, os credores sem garantia (quirografários) integram a classe III e os credores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte integram a classe IV, com base no Art. 41 da Lei nº 11.101/05.

B) O quorum para a aprovação do plano nas classes I e IV é aferido pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito; o quorum para aprovação do plano nas classes II e III é aferido por mais da metade do valor total dos créditos e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes, de acordo com o Art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/05.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 45 da Lei nº 11.101/05
  • Art. 41 da Lei nº 11.101/05
  • Art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/05

OAB 40

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

O administrador judicial da massa falida de Gráfica Araucária S.A. recebeu interpelação da sociedade empresária Santa Rebouças sobre o cumprimento de contrato de compra e venda com reserva de domínio, celebrado por esta com a companhia antes da decretação da falência.

A Gráfica Araucária S.A. já havia pagado sete das vinte prestações e está na posse direta do bem.

Considerando-se que não há comitê de credores na falência e a condição de vendedora da sociedade Santa Rebouças, responda aos itens a seguir.

A) Como será classificado o crédito caso o administrador judicial decida pelo cumprimento do contrato? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual deve ser a atuação do administrador judicial perante a vendedora se ele decidir não dar execução ao contrato? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por finalidade verificar se o examinando conhece a regra da lei de falências sobre o cumprimento e o não cumprimento de contratos bilaterais pelo administrador judicial com foco no contrato de venda com reserva de domínio. Caso o administrador judicial dê cumprimento ao contrato, o crédito será extraconcursal, pois se trata de uma obrigação que a massa assume perante a vendedora após a decretação da falência. Na hipótese de não ser cumprido o contrato, o administrador judicial deverá restituir o bem comprado pelo devedor com reserva de domínio do vendedor, exigindo a devolução dos valores pagos.

A) O crédito da vendedora Santa Rebouças será classificado como extraconcursal, pois a confirmação da execução do contrato é uma obrigação assumida pela massa resultante de ato jurídico válido praticado após a decretação da falência, de acordo com o Art. 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005.

B) O administrador judicial deverá restituir à vendedora o bem adquirido pelo devedor com reserva de domínio, exigindo a devolução dos valores pagos, de acordo com o Art. 119, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 119, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005

OAB 39

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Após três anos da decretação de falência da empresária individual Adelândia Leite, não foi possível concluir a realização de todo o ativo, persistindo a necessidade de pagamento a credores quirografários e não quirografários. Contudo, mesmo diante deste cenário, a falida requereu a decretação do encerramento da falência com efeito extintivo de suas obrigações.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) Existe possibilidade jurídica para o pedido da falida? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Recebido o requerimento da falida, qual procedimento deve ser adotado para sua divulgação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A falida poderá requerer a extinção de suas obrigações, sendo os bens arrecadados destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado, de acordo com o Art. 158, inciso V, da Lei nº 11.101/05.

B) O requerimento deverá ser imediatamente publicado para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, qualquer credor, o administrador judicial e o Ministério Público possam se manifestar, exclusivamente para apontar inconsistências formais e objetivas, de acordo com o Art. 159, § 1º, da Lei nº 11.101/05.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 158, inciso V, da Lei nº 11.101/05
  • Art. 159, § 1º, da Lei nº 11.101/05

OAB 38

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Decretada a falência do empresário individual Vespasiano Sabará, o administrador judicial não encontrou bens a serem arrecadados, informando este fato ao juiz da falência.

Ouvido o representante do Ministério Público, que não requereu diligências para localizar algum bem, foi fixado, por meio de edital, prazo para os interessados se manifestarem em 10 (dez) dias. Bárbara Guanhães, ex-empregada do falido e credora trabalhista, requereu o prosseguimento da falência.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Diante do requerimento de Bárbara Guanhães, é possível manter a continuidade do processo falimentar na situação de ausência de bens arrecadados (falência frustrada)? (Valor: 0,60)

B) Caso seja encerrada a falência em razão da ausência de bens (falência frustrada), quando será possível a reabilitação do falido para efeito de cessação da inabilitação para o exercício de empresa? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando quanto à situação denominada "falência frustrada", prevista no Art. 114-A da Lei nº 11.101/05 e seu efeito sobre a extinção das obrigações do falido, com a consequente reabilitação. Diante da informação de ausência de bens arrecadados, qualquer credor, como interessado, pode requerer o prosseguimento da falência, mas deverá arcar com o ônus das despesas processuais e a remuneração do administrador judicial. Sendo encerrada a falência, o falido poderá requerer a extinção de suas obrigações, que terá efeito de cessar a inabilitação empresarial, permitindo seu retorno ao exercício de empresa.

A) Sim. Bárbara Guanhães, como credora, poderá requerer o prosseguimento da falência, desde que pague as despesas com o processo e os honorários do administrador judicial, com fundamento no Art. 114-A, § 1º, da Lei nº 11.101/05.

B) A reabilitação do falido será possível com a sentença de extinção de suas obrigações por força do encerramento da falência, que faz cessar a inabilitação empresarial, de conformidade com o Art. 158, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005 e com o Art. 102, caput, da Lei nº 11.101/05.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 114-A da Lei nº 11.101/05
  • Art. 114-A, § 1º, da Lei nº 11.101/05
  • Art. 158, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005
  • Art. 102, caput, da Lei nº 11.101/05

OAB 37

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Credor de uma sociedade em recuperação judicial, cujo crédito consta na classe III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005, requereu ao juiz da causa acesso aos documentos de escrituração contábil e relatórios auxiliares da devedora, mantidos em suporte eletrônico ou digital.

A devedora, por meio de sua advogada, impugnou o pedido e pleiteou pelo indeferimento. A devedora argumenta que é defeso a qualquer autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, ordenar qualquer verificação ou exame dos instrumentos de escrituração dos empresários, que estão protegidos por sigilo legal. Ademais, argumentou a devedora que somente o representante do Ministério Público, como custos legis, poderia ter acesso aos instrumentos de escrituração.

Considerados os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

A) Procedem as alegações da recuperanda para impugnar o pedido de acesso aos instrumentos de escrituração formulado pelo credor? (Valor: 0,60)

B) O acesso do administrador judicial aos instrumentos de escrituração da devedora necessita de autorização prévia do juízo, de modo a avaliar a conveniência e oportunidade e resguardar o sigilo dos documentos? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. O credor da recuperanda, como interessado, tem legitimidade para requerer ao juiz autorização de acesso aos documentos de escrituração contábil e relatórios auxiliares, com base no Art. 51, § 1º, da Lei nº 11.101/05.

B) Não. O administrador judicial não precisa de autorização judicial prévia para ter acesso aos instrumentos de escrituração, diante de necessidade de consultar tais documentos para realizar a verificação dos créditos, de acordo com o Art. 7º, caput, da Lei nº 11.101/05 ou em razão do dever de elaborar extratos dos livros para fundamentar parecer em habilitações ou impugnações de créditos, de acordo com o Art. 22, inciso I, alínea c, da Lei nº 11.101/05.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 51, § 1º, da Lei nº 11.101/05
  • Art. 7º, caput, da Lei nº 11.101/05
  • Art. 22, inciso I, alínea c, da Lei nº 11.101/05

OAB 36

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Na condição de advogado(a) da Cerâmica Guarulhos Ltda., sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte, você verifica que o crédito que ela possui em face de Postos de Combustíveis Nantes Ltda., em recuperação judicial, não foi arrolado pela devedora na relação de credores que instrui a petição inicial.

Realizada a providência de habilitação tempestiva do crédito no dia 12 de julho de 2022, classificado no requerimento como dotado de privilégio especial, o administrador judicial alterou a classificação original para quirografário e incluiu a Cerâmica Guarulhos Ltda., para fins de votação nas assembleias de credores, dentre os credores da classe III.

Com base nestas informações, responda aos itens a seguir.

A) A reclassificação do crédito da Cerâmica Guarulhos Ltda. pelo administrador judicial foi correta? (Valor: 0,60)

B) A inclusão da Cerâmica Guarulhos Ltda. na classe III para efeito de votação nas assembleias de credores foi correta? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando tem conhecimento da alteração promovida pela Lei nº 14.112/20 no Art. 83 da Lei nº 11.101/05,

A) Sim. A Lei nº 14.112/20 revogou o inciso IV do Art. 83, que contemplava os créditos com privilégio especial, passando tais créditos à classificação de quirografários, com fundamento no Art. 83, inciso VI, alínea a ou Art. 83, § 6º, ambos da Lei nº 11.101/05.

B) Não. Os credores enquadrados como empresa de pequeno porte constituem classe distinta da dos credores quirografários para efeito de votação nas assembleias de credores, nos termos do Art. 41, inciso IV, da Lei nº 11.101/05.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 83 da Lei nº 11.101/05
  • Art. 83, inciso VI, alínea a ou Art. 83, § 6º, ambos da Lei nº 11.101/05
  • Art. 41, inciso IV, da Lei nº 11.101/05

OAB 35

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Na assembleia de credores convocada para deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Plásticos Riqueza Ltda., com base no quadro de credores homologado pelo juízo, verificou-se, em primeira convocação, a presença de todos os credores da classe I; 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de credores da classe III, representativa de 60% (sessenta por cento) dos créditos da mesma classe; e 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade de credores da classe IV, representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) dos créditos da mesma classe. Não há credores da classe II no quadro de credores homologado pelo juiz.

Durante a assembleia, o representante legal de um dos credores da classe III propôs a suspensão da assembleia sine die, ou seja, até que houvesse ambiente favorável à aprovação do plano e evoluissem as negociações dos credores com o devedor, o que foi acolhido pela maioria tanto dos presentes quanto de créditos.

Considerando as informações sobre este caso, responda aos itens a seguir.

A) Houve quorum suficiente para a instalação da assembleia de credores? (Valor: 0,60)

B) Há legalidade da deliberação quanto à suspensão da assembleia? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo avaliar os conhecimentos do examinando quanto ao quórum de instalação das assembleias de credores na recuperação judicial e à possibilidade de serem suspensos os trabalhos da assembleia que deliberar sobre o plano de recuperação, desde que se observe o prazo máximo para o encerramento. O quorum de instalação não se confunde com o quorum para a aprovação do plano (Art. 45 da Lei nº 11.101/2005). Para a instalação da assembleia em primeira convocação, o referencial em todas as classes de credores é o percentual de créditos representados, independentemente da quantidade de credores. Já para a aprovação do plano, nas classes II e III, é exigido maioria tanto de credores quanto de créditos.

A) Sim. Em todas as classes de credores contidas no quadro-geral, foi verificada a presença de mais da metade dos créditos computados pelo valor, a saber: 100% (cem por cento) na classe I, 60% (sessenta por cento) na classe III e 85% (oitenta e cinco por cento) na classe IV. Logo, foi atingido o quórum de instalação da assembleia em primeira convocação, de acordo com o Art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.

B) Não. É ilegal o adiamento sine die, porque, na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação, como determina o Art. 56, § 9º, da Lei nº 11.101/2005.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 45 da Lei nº 11.101/2005
  • Art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005
  • Art. 56, § 9º, da Lei nº 11.101/2005

OAB 34

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Na recuperação judicial da sociedade empresária Pastifício Capivari Ltda., foi apresentado plano de recuperação judicial que previa aos credores quirografários pagamento integral do débito em 60 (sessenta) meses a contar da data da concessão da recuperação. Com a aprovação do plano pela assembleia de credores, as condições contratuais originais foram alteradas, passando o pagamento a ser feito nos termos do plano.

Em 30 de setembro de 2021 e estando em curso o pagamento aos credores quirografários, a recuperação foi convolada em falência e, na sentença, o juiz fixou o termo legal em 90 dias anteriores à data do pedido de recuperação.

Considerados esses dados, responda aos itens a seguir.

A) Sendo certo que parte do pagamento aos credores quirografários foi realizado dentro do termo legal, o ato será ineficaz em relação à massa falida? (Valor: 0,65)

B) Foi correta a fixação do termo legal pelo juiz? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece que o pagamento realizado durante a recuperação judicial, mas no termo legal da falência e em desacordo com o contrato (Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05), poderia, em tese, ser declarado ineficaz em relação à massa falida, porém não o será por ter sido previsto e realizado com base em plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado por decisão judicial (sentença), de acordo com o Art. 131 da Lei nº 11.101/05. Ademais, não está albergada pelo mesmo dispositivo a prática de atos a título gratuito nos dois anos anteriores à decretação da falência, aplicando-se o Art. 129, inciso IV, da Lei nº 11.101/05, que prevê a ineficácia objetiva.

A) Não. Em virtude de ter sido previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo juiz, o ato não será ineficaz com a decretação da falência, com fundamento no Art. 131 da Lei nº 11.101/05, mesmo tendo havido pagamento no termo legal e em desacordo com o contrato, com base no Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

B) Sim. O juiz fixou corretamente o termo legal, pois adotou um dos critérios legais para sua fixação, no caso, a data do pedido de recuperação, bem como não extrapolou o limite máximo de 90 dias anteriores àquele evento, nos termos do Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05
  • Art. 131 da Lei nº 11.101/05
  • Art. 129, inciso IV, da Lei nº 11.101/05
  • Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05

OAB 33

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

A sociedade empresária Editora Casimiro de Abreu Ltda. requereu sua recuperação judicial, em 9 de abril de 2019 tendo o pedido sido distribuído para a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. O pedido não obteve processamento, em razão de irregularidades apontadas pela julgadora. São elas:

(i) o não cumprimento do prazo mínimo de 5 anos, tendo em vista existência de recuperação judicial anterior, pleiteada em 03/04/2014 e concedida em 27/11/2014.

(ii) ausência de apresentação da demonstração do resultado desde o último exercício social e das demonstrações contábeis dos exercícios sociais de 2016 e 2017, na documentação que instruiu a inicial.

Sobre a decisão que indeferiu a petição inicial e seus fundamentos, você, como advogado(a), deve se pronunciar sobre ela, quanto

A) ao cumprimento do prazo de 5 anos pelo devedor. (Valor: 0,60)

B) à irregularidade da apresentação das demonstrações contábeis. (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de identificar que o prazo de 5 anos para novo pedido de recuperação judicial é contado da data de sua concessão e não da data do pedido, de modo que é procedente o fundamento invocado. Também procede o argumento quanto a irregularidade da apresentação das demonstrações contábeis pela ausência da demonstração do resultado desde o último exercício social e das demonstrações contábeis dos exercícios sociais de 2016 e 2017, já que são exigidas as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios sociais.

A) O fundamento quanto ao não cumprimento pelo devedor do prazo mínimo de 5 anos para novo pedido de recuperação está correto. O prazo é contado da data da concessão da recuperação (27/11/2014) e não da data do pedido (03/04/2014). Cotejando-se as datas, verifica-se que, em 9 de abril de 2019, havia decorrido menos de 5 anos da data da concessão, não sendo possível o pedido, com base no Art. 48, caput, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

B) O fundamento quanto à irregularidade da apresentação das demonstrações contábeis está correto, pois verificou-se a ausência da demonstração do resultado desde o último exercício social e das demonstrações contábeis dos exercícios sociais de 2016 e 2017, com fundamento no Art. 51, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 48, caput, inciso II, da Lei nº 11.101/05
  • Art. 51, inciso II, da Lei nº 11.101/05

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.