OAB 45
Questão discursiva 3
Enunciado oficial
A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE) de Pau d´Arco Navegação Marítima S.A., companhia aberta, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial e, antes da aprovação do plano, aprovou a proibição da distribuição de dividendos aos acionistas.
A mesma assembleia aprovou a dissolução do Conselho Fiscal, alterando o estatuto social para que ele deixasse de ser um órgão com funcionamento permanente, sob a justificativa da necessidade de eliminar os custos com o órgão e a remuneração dos conselheiros. Ambas as deliberações foram tomadas antes da aprovação do Plano de Recuperação.
Um dos acionistas minoritários da companhia, Mário Campos, preocupado com o impacto das medidas tomadas, consultou você, como advogado(a), sobre a legalidade das deliberações da AGOE e formulou as perguntas a seguir.
A) A Assembleia Geral pode privar o acionista do direito essencial de participar dos lucros sociais? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A Assembleia Geral poderá dissolver o Conselho Fiscal para que ele deixe de funcionar como órgão permanente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre os efeitos da recuperação judicial em relação à distribuição de dividendos aos acionistas e em relação ao funcionamento do Conselho Fiscal.
A) Sim. A sociedade em recuperação judicial pode, até a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, proibir a distribuição de dividendos aos acionistas, por se tratar de uma determinação legal prevista no Art. 6º-A da Lei nº 11.101/2005.
B) Não. O Conselho Fiscal nas companhias abertas deve funcionar de modo permanente enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluindo o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo Plano de Recuperação, de acordo com o Art. 48-A da Lei nº 11.101/2005.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 6º-A da Lei nº 11.101/2005
- Art. 48-A da Lei nº 11.101/2005