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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Empresarial

Sociedades

Inclui: tipos, personalidade jurídica, operações societárias e sociedade anônima

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, o tema sociedades foi cobrado em quinze questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Mariana Campo Belo, credora da sociedade empresária Cerealista Abre Campo Ltda., enquadrada como microempresa, questiona, em Juízo, a legalidade dos atos praticados pelo administrador Espinosa em nome da sociedade. Espinosa sucedeu a sócia Leopoldina Carvalhos, que renunciara ao cargo. Como a sociedade não efetuou a publicação do ato societário, apenas o arquivou na Junta Comercial, Mariana Campo Belo entende que teria havido descumprimento da legislação societária.

Em outra ação, o ex-sócio minoritário Martinho Piranga pleiteia a anulação de deliberação tomada por dois sócios, que juntos reúnem 55% do valor do capital social. O referido ato excluiu Martinho Piranga por justa causa da sociedade, sem que tivesse havido prévia deliberação dos sócios em assembleia especialmente convocada para este fim.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Em relação à ausência de publicação do ato de renúncia da ex-administradora, o argumento de Mariana Campo Belo é procedente? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A deliberação dos sócios, que excluiu extrajudicialmente o sócio minoritário Martinho Piranga, deve ser invalidada? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a dispensa de publicação de atos societários para as sociedades enquadradas como microempresas e a necessidade de ser realizada uma assembleia de sócios para deliberar sobre a exclusão extrajudicial de um sócio minoritário por justa causa, mesmo que a sociedade seja enquadrada como microempresa.

A) Não. Como a sociedade Cerealista Abre Campo Ltda. está enquadrada como microempresa, é dispensável a publicação do ato de renúncia da ex-administradora, com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006.

B) Sim. Mesmo que a sociedade seja enquadrada como microempresa, é indispensável a realização de assembleia para deliberar a exclusão de sócio por justa causa, com fundamento no Art. 70, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006
  • Art. 70, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006

OAB 45

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Em 2022, Irapuan, Marco e Graça constituíram a sociedade Cerâmica e Olaria Abaiara Ltda., tendo o contrato social sido registrado no dia 7 de abril do mesmo ano na Junta Comercial.

As quotas de Marco foram integralizadas em dinheiro e as quotas de Irapuan e de Graça foram integralizadas com um imóvel pertencente a ambos em condomínio. O imóvel não foi avaliado antes de sua incorporação ao capital social, limitando-se os sócios a estimar o seu valor e, assim, declará-lo no contrato.

Em 2025, a sociedade foi executada pela Companhia Energética de Maranguape S.A. e teve penhorado o referido imóvel. A avaliação judicial constatou que a estimação do imóvel não foi exata, pois o valor de integralização das quotas previsto no contrato social era 30% maior que o valor real.

Sobre a hipótese, responda aos questionamentos a seguir.

A) Em 2025, o credor poderia exigir o pagamento da diferença entre o valor estimado e o valor real do imóvel? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Marco, tendo integralizado as suas quotas em dinheiro, está isento de responsabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre a solidariedade legal entre todos os sócios da sociedade limitada pela exata estimação dos bens aportados ao capital social a título de integralização de quotas. Também se pretende aferir se o examinando reconhece que tal solidariedade é temporária, extinguindo-se após cinco anos da data do registro da sociedade.

A) Sim, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade (em 07/04/2022), o credor pode exigir o pagamento da diferença entre o valor estimado e o valor real do imóvel, de acordo com o Art. 1.055, § 1º, do Código Civil.

B) Não. A responsabilidade pela exata estimação do imóvel é solidária entre os sócios, de modo que todos eles devem prestar a diferença, inclusive o sócio que integralizou as suas quotas em dinheiro, de acordo com o Art. 1.055, § 1º, do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.055, § 1º, do Código Civil

OAB 44

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

O Clube de Futebol Mãe do Rio, constituído em 1978, desenvolveu, como associação, a atividade futebolística em caráter habitual e profissional e tem seu estatuto arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do lugar de sua sede. Os diretores pretendem alterar a forma jurídica de associação para sociedade empresária e estabelecer, no contrato, que os futuros sócios não participem dos lucros, que seriam aplicados no fomento da atividade social.

Sobre a hipótese narrada, responda aos questionamentos a seguir.

A) É possível que a associação futebolística venha a ser uma sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A pretensão dos diretores de excluir os futuros sócios de participação nos lucros é válida? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece a possibilidade de a associação futebolística vir a se tornar sociedade empresária quando houver a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar de sua sede. Entretanto, tornando-se sociedade, não é possível excluir os futuros sócios de participação nos lucros diante da nulidade de cláusula nesse sentido.

A) Sim. A associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional poderá ser inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar de sua sede e, com isso, será considerada sociedade empresária para todos os efeitos legais, de acordo com o Art. 971, parágrafo único, do Código Civil.

B) Não. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participação nos lucros, de acordo com o Art. 1.008 do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 971, parágrafo único, do Código Civil
  • Art. 1.008 do Código Civil

OAB 42

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Os sócios da sociedade limitada Adelândia Bar e Restaurante Ltda. deliberaram por unanimidade a alienação do único estabelecimento, situado na cidade de Trindade, GO.

Após a alienação, que foi feita sem qualquer notificação prévia aos credores ou sem qualquer pagamento a eles, não restaram no patrimônio da pessoa jurídica bens suficientes para solver o seu passivo.

Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir.

A) Qual medida prevista na legislação empresarial poderá ser tomada por qualquer dos credores da sociedade empresária diante da alienação do estabelecimento? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual o efeito da deliberação dos sócios no tocante à aprovação da alienação do estabelecimento sobre a responsabilidade de cada um na sociedade? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos do(a) examinando(a) sobre as consequências da alienação de estabelecimento de sociedade limitada, autorizada por deliberação dos sócios, em infração à lei, isto é, sem a notificação ou pagamento prévio aos credores. O Art. 1.145 do CC determina que “se ao alienante (no caso a sociedade Adelândia Bar e Restaurante Ltda.) não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.” O ato praticado pela sociedade é considerado “ato de falência” e qualquer credor pode requerer a decretação de sua falência. Por se tratar de deliberação infringente da lei – autorizou a alienação sem a notificação/pagamento prévio aos credores – os sócios respondem ilimitadamente perante os credores, como prevê o Art. 1.080 do CC.

A) A alienação (ou transferência) do estabelecimento sem o consentimento de todos os credores e sem ficar a sociedade com bens suficientes para solver o seu passivo autoriza qualquer credor a requerer a decretação da falência da sociedade, com base no Art. 94, inciso III, alínea c, da Lei nº 11.101/05, ou o credor que se sentir prejudicado poderá pleitear a anulação do negócio jurídico, com fundamento no Art. 159 do CC.

B) Por se tratar de deliberação infringente da lei, torna-se ilimitada a responsabilidade dos sócios perante os credores, de acordo com o Art. 1.080 do CC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.145 do CC
  • Art. 1.080 do CC
  • Art. 94, inciso III, alínea c, da Lei nº 11.101/05
  • Art. 159 do CC

OAB 42

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

As sociedades empresárias do tipo limitada Madeireira Saquarema Ltda. e Construtora Maricá Ltda. pretendem se unir para formar sociedade nova, com a extinção de ambas após a conclusão da operação.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Qual o órgão competente para decidir sobre a operação e qual o quórum para que ela seja aprovada em cada sociedade? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Sendo apresentados os laudos de avaliação dos peritos nomeados para a avaliação do patrimônio de cada sociedade, como deverão proceder os administradores? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão descreve pelo seu enunciado que as duas sociedades limitadas pretendem se fundir para formar uma sociedade nova. O(A) examinando(a) deve ser capaz de reconhecer que tal operação deve ser decidida pela Assembleia dos sócios de cada sociedade envolvida e o quórum para a aprovação é de mais da metade do capital social.

Também se espera que o examinando, no item B, responda que os administradores convocarão reunião ou Assembleia dos sócios para tomar conhecimento dos laudos de avaliação do patrimônio de cada sociedade, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade.

A) A operação de fusão deve ser submetida à Assembleia dos sócios de cada sociedade e o quórum para a sua aprovação é de mais da metade do capital social, com fundamento no Art. 1.071, inciso VI, e no Art. 1.076, inciso II, ambos do Código Civil.

B) Os administradores convocarão Assembleia dos sócios para tomar conhecimento dos laudos de avaliação, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade, com fundamento no Art. 1.120, § 2º, do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.071, inciso VI, e no Art. 1.076, inciso II, ambos do Código Civil
  • Art. 1.120, § 2º, do Código Civil

OAB 42

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Floresta de Azevedo, sócia da sociedade Floricultura Sorriso Ltda., propôs ação pelo procedimento comum para anular deliberação social que aprovou a alteração do contrato para extinguir as filiais da sociedade em Cuiabá, MT e Porto Velho, RO. A autora alega vício de instalação da Assembleia em primeira convocação, porque os trabalhos iniciaram-se com a presença de sócios titulares de quotas correspondente a dois terços do capital social, inferior segundo ela, ao exigido por lei, e a deliberação foi tomada pelo mesmo percentual. Ademais, a autora comprovou que o voto decisivo para a aprovação da matéria foi proferido por Jaciara, com 18 anos, prima do sócio Félix do Araguaia, na condição de mandatária ad hoc e que não é sócia.

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) A instalação da assembleia foi regular por ter atingido o quórum legal? (Valor: 0,60)

B) O voto proferido por Jaciara, na condição de mandatária do sócio Félix do Araguaia, tem alguma irregularidade? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do(a) examinando(a) sobre dois aspectos importantes das deliberações na sociedade limitada. O primeiro diz respeito ao quórum de instalação, que é de, no mínimo, três quartos do capital social em primeira convocação (Art. 1.074, caput, do Código Civil). O segundo se relaciona à representação do sócio na Assembleia, que é restrita a outro sócio ou à advogado (Art. 1.074, § 1º, do Código Civil).

A) Não. O quórum de instalação da Assembleia, em primeira convocação, é de titulares de, no mínimo,3/4 (três quartos) do capital social, não tendo sido atingido com a presença de sócios representando 2/3 (dois terços) do capital social, com fundamento no Art. 1.074, caput, do Código Civil.

B) Sim. Jaciara não é advogada nem sócia e não pode, na condição de mandatária ad hoc, representar sócio na Assembleia, de acordo com o Art. 1.074, § 1º, do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.074, caput, do Código Civil
  • Art. 1.074, § 1º, do Código Civil

OAB 41

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Denise Itanhangá decidiu constituir uma sociedade limitada sendo ela a única sócia, tendo integralizado o capital antes do início da atividade. No documento particular de constituição, Denise não indicou quem administrará a sociedade, preferindo fazê-lo em documento separado. Foi designada como administradora com plenos poderes a irmã de Denise, Sra. Mirassol Itanhangá, que não tem impedimento legal e é plenamente capaz.

Sobre o tema, responda aos itens a seguir.

A) A designação de administrador na Sociedade Limitada Unipessoal pode ser feita em ato separado? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Como se dará a investidura da administradora Mirassol? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo aferir se o examinando é capaz de reconhecer a possibilidade de a designação de administrador ser feita em documento separado na sociedade limitada, bem como a forma de investidura quando nomeado em ato separado.

A) Sim. Na Sociedade Limitada Unipessoal, é possível a designação do administrador no documento de constituição ou em ato separado, de acordo com o Art. 1.060, caput, do Código Civil.

B) A investidura da administradora Mirassol no cargo ocorrerá mediante termo de posse no livro de atas da administração, segundo o Art. 1.062, caput, do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.060, caput, do Código Civil
  • Art. 1.062, caput, do Código Civil

OAB 41

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Leme do Prado, liquidante da sociedade empresária Fábrica de Doces Fruta de Leite Ltda., em liquidação, verificou, após elaborar o inventário e levantar o balanço geral do ativo e do passivo, que o primeiro era insuficiente para a solução do segundo.

Diante desse fato sobejamente comprovado, Leme do Prado exigiu dos sócios Marilac e Gonçalves, os únicos que ainda não haviam integralizado suas cotas, que o fizessem imediatamente. Os sócios argumentaram que a sociedade não está falida e a lei não os obriga a integralizar as cotas que subscreveram antes do prazo fixado no contrato, até 31 de dezembro de 2024, data ainda não atingida.

Considerados os fatos apresentados, responda aos itens a seguir.

A) Procede o argumento apresentado pelos sócios ao liquidante? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o dever legal do liquidante, terminada a liquidação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo averiguar se o examinando é capaz de identificar o dever do liquidante durante a liquidação de exigir dos cotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas cotas (Art. 1.103, inciso V, do CC). Também se espera que o examinando conheça o dever legal do liquidante de apresentar aos sócios, encerrada a liquidação, o relatório da liquidação e suas contas finais (Art. 1.103, inciso VIII, do CC).

A) Não. É dever do liquidante exigir dos cotistas, quando insuficiente o ativo para a solução do passivo, a integralização de suas cotas, com fundamento no Art. 1.103, inciso V, do Código Civil.

B) O dever legal do liquidante, terminada a liquidação, é de apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais, de acordo com o Art. 1.103, inciso VIII, do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.103, inciso V, do CC
  • Art. 1.103, inciso VIII, do CC
  • Art. 1.103, inciso V, do Código Civil
  • Art. 1.103, inciso VIII, do Código Civil

OAB 40

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

No curso da execução por título extrajudicial ajuizada pelo Banco Três Arroios S.A. em face de Educandário Canoas Ltda. foi requerida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão da insuficiência dos bens penhorados para saldar a integralidade do débito.

O exequente motivou o pedido na existência de um expressivo patrimônio dos sócios controladores que sempre integrou o patrimônio pessoal deles, mas alguns desses bens eram utilizados a título gratuito pelo Educandário, o que, para o credor, caracterizou confusão patrimonial. Ademais, a sociedade ampliou seu objeto social durante a vigência do financiamento, expandindo a finalidade original da empresa. Tal fato, na visão do credor, representou desvio de finalidade da pessoa jurídica.

Considerados os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

A) Procede o argumento apresentado de que a utilização de certos bens a título gratuito do controlador pela pessoa jurídica configura confusão patrimonial? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A expansão do objeto da pessoa jurídica caracterizou desvio de finalidade? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando trazido no Código Civil após o advento da Lei nº 13.874/2019 para a configuração do abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e o membro e por desvio da finalidade original. Com isso, se a separação é formal e não existe confusão, de fato, entre o patrimônio da pessoa jurídica e o do sócio controlador, não há fundamento para a desconsideração. No mesmo sentido, a mera ampliação do objeto social não configura desvio de finalidade. Assim sendo, são improcedentes os argumentos apontados pelo credor para o deferimento do incidente de desconsideração instaurado.

A) Não. A utilização por parte da pessoa jurídica de bens pertencentes ao patrimônio do sócio controlador, não caracteriza confusão patrimonial, pois há separação entre os patrimônios, não incidindo o disposto no Art. 50, § 2º, do Código Civil.

B) Não. A mera ampliação do objeto social da pessoa jurídica não caracteriza desvio de finalidade, de acordo com o Art. 50, § 5º, do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 50, § 2º, do Código Civil
  • Art. 50, § 5º, do Código Civil

OAB 39

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

As sociedades empresárias Cambé S.A., Rolândia S.A. e Construtora Paranavaí Ltda. constituíram informalmente uma sociedade para atuação no mercado de construção de imóveis. No documento de constituição, não levado a registro, ficou estabelecido que a atividade social será exercida apenas pela Construtora Paranavaí Ltda., em nome individual e responsabilidade ilimitada perante terceiros. As demais são sócias investidoras, com participação disciplinada no contrato.

Durante a existência da sociedade foi admitido, na condição de sócio participante, o Sr. Cruz Machado, que contribuiu para a atividade social com a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Considerando as informações acima e o tipo societário, pergunta-se:

A) Se os sócios decidirem levar o contrato a arquivamento na Junta Comercial, a sociedade tornar-se-á pessoa jurídica? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual a natureza da contribuição do sócio Cruz Machado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. A eventual inscrição do contrato em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade, de acordo com o Art. 993, caput, do Código Civil.

B) A contribuição do sócio participante Cruz Machado constitui patrimônio especial, de acordo com o Art. 994, caput, do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 993, caput, do Código Civil
  • Art. 994, caput, do Código Civil

OAB 38

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Você, como advogado (a), é procurado(a) para prestar orientação jurídica ao representante de um grupo de 52 pessoas naturais que decidiram constituir uma sociedade cooperativa singular. Os consulentes desejam saber se a sociedade pode ser constituída sem capital social, ao contrário das demais sociedades.

O representante do grupo também deseja saber se os sócios terão responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, caso o estatuto estabeleça o capital variável.

Com base na narrativa e nas disposições legais da sociedade cooperativa, responda aos itens a seguir.

A. A sociedade cooperativa pode ser constituída sem capital social? Justifique. (Valor: 0,60)

B. A existência de capital variável impõe a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A sociedade cooperativa pode ser constituída sem capital social, com fundamento no Art. 1.094, inciso I, do Código Civil.

B) Não. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada, com fundamento no Art. 1.095 do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.094, inciso I, do Código Civil
  • Art. 1.095 do Código Civil

OAB 37

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

A Companhia Siderúrgica União dos Palmares, da espécie fechada e sem integrar grupo econômico ou de controle com companhia aberta, distribuirá no próximo exercício social a seus acionistas dividendo inferior ao obrigatório, conforme foi deliberado em assembleia geral ordinária pela unanimidade dos acionistas presentes.

O acionista José da Laje, que não participou da assembleia geral ordinária, ajuizou ação para anular a deliberação sob os argumentos de que: a) é ilegal a proposta porque o dividendo obrigatório é direito essencial do acionista, logo a assembleia geral não pode privar o acionista desse direito, nem total nem parcialmente; b) excepcionalmente, para que tal medida fosse aprovada, deveria haver o consentimento da unanimidade dos acionistas e não apenas dos acionistas presentes, pois esses representavam 88% (oitenta e oito por cento) e não 100% (cem por cento) do capital.

Colhidas tais informações e de acordo com a legislação das sociedades por ações, responda aos itens a seguir.

A) Considerando-se ser o dividendo um direito essencial do acionista, poderia a assembleia aprovar sua redução? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Procede a alegação do quórum de unanimidade dos acionistas da companhia para a aprovação da redução do dividendo? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Tratando-se de companhia fechada não controlada por companhia aberta, é possível que a assembleia geral aprove a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, com fundamento no Art. 202, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404/76.

B) Não. A alegação não procede, porque para aprovar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório é necessário o quórum de unanimidade em relação aos acionistas presentes à assembleia (ou que não haja oposição de qualquer acionista presente), e não em relação a todos os acionistas da companhia, em conformidade com o Art. 202, § 3º, da Lei nº 6.404/76.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 202, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404/76
  • Art. 202, § 3º, da Lei nº 6.404/76

OAB 36

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

O contrato social de Pompeu Produtores Culturais Ltda. contém cláusula investindo o sócio Rezende Costa na administração da sociedade. Emma Salete, sócia com 20% (vinte por cento) do capital, pretende revogar tais poderes sem que o contrato social seja alterado. A sócia, mesmo sendo minoritária, tem provas cabais da prática de atos ilícitos culposos por parte de Rezende Costa, praticados em prejuízo da sociedade. Há também outro administrador, Gaspar Pedrinho, nomeado em ato separado, que Emma Salete deseja ver afastado da administração.

Ao consultar sua advogada para receber orientação jurídica, Emma Salete fez os questionamentos a seguir.

A) É possível revogar os poderes conferidos ao sócio-administrador Rezende Costa? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Em relação ao sócio Gaspar Pedrinho, há necessidade de medida judicial para promover seu afastamento da administração? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando sobre as regras para a revogação de poderes de administração conferidos aos sócios, tanto aqueles cuja designação foi feita no contrato, quanto em ato separado e a necessidade ou não de medida judicial para o afastamento. Para o administrador sócio nomeado no contrato, a regra legal é a da irrevogabilidade dos poderes, porém qualquer sócio pode pleitear em juízo a revogação destes poderes, caso fique provada justa causa. Ao contrário, a revogação dos poderes de sócio investido na administração por ato separado dispensa ação judicial, pois os poderes são revogáveis a qualquer tempo.

A) Sim. Os poderes do sócio-administrador Rezende Costa podem ser revogados a pedido de qualquer dos sócios, no caso a pedido da sócia Emma Salete, provando-se justa causa em juízo, com base no Art. 1.019, caput, do CC.

B) Não. A revogação dos poderes do sócio Gaspar Pedrinho pode ser feita a qualquer tempo, sem necessidade de medida judicial, por ter sido sua nomeação feita em ato separado, de acordo com o Art. 1.019, parágrafo único, do CC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.019, caput, do CC
  • Art. 1.019, parágrafo único, do CC

OAB 34

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Altair, sócio de uma sociedade simples constituída por prazo indeterminado, informou aos demais sócios que pretendia se retirar da sociedade. A notificação observou o prazo legal e, quinze dias após o recebimento da notificação, os demais sócios se reuniram para deliberar a dissolução da sociedade, sendo a decisão aprovada por votos correspondentes a 63% (sessenta e três por cento) do capital.

A sócia Gália, titular de 29% (vinte e nove por cento) do capital social, que ficou vencida na deliberação, pretende anulá-la sob os seguintes argumentos: a) os sócios somente poderiam deliberar a dissolução da sociedade após o pagamento dos haveres ao sócio Altair e, na data da deliberação, isso não havia ocorrido; e b) inobservância do quórum exigido para deliberação sobre a dissolução.

Considerando os fatos narrados e os argumentos apontados pela sócia Gália para invalidação da deliberação, responda aos itens a seguir.

A) Os sócios poderiam deliberar a dissolução da sociedade? (Valor: 0,60)

B) Foi observado o quórum regular na deliberação? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos do examinando sobre o direito de retirada na sociedade simples, a possibilidade de os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade, o prazo para tal deliberação e o quórum.

A) Sim. A deliberação dos sócios ocorreu dentro dos trinta dias subsequentes à notificação do sócio retirante Altair, sendo-lhes facultado deliberar sobre a dissolução da sociedade, de acordo com o Art. 1.029, parágrafo único, do Código Civil.

B) Sim. O quórum regular da deliberação foi observado. Nas sociedades simples constituídas por prazo indeterminado, o quórum para aprovar a dissolução é de maioria absoluta do capital, e a matéria foi aprovada por 63% (sessenta e três por cento) do capital, de acordo com o Art. 1.033, inciso III, do Código Civil.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 1.029, parágrafo único, do Código Civil
  • Art. 1.033, inciso III, do Código Civil

OAB 32

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Heitor retirou-se de sociedade simples por quebra de affectio societatis com os sócios Guarinos, Indiara e Ouvidor. A sociedade foi constituída por prazo indeterminado, e o direito de retirada foi exercido mediante notificação com o prazo de antecedência legal. O sócio retirante é titular de 35% do capital social.

Embora tenha se operado a resolução da sociedade em relação a Heitor, não houve consenso entre ele e os demais sócios quanto ao critério de apuração de haveres fixado no contrato social em vigor (fluxo de caixa descontado). Tal fato motivou o ajuizamento, pelo ex-sócio, de ação de dissolução parcial cujo objeto é somente a apuração de haveres.

Sabendo-se que o juiz fixou a data da resolução da sociedade no 60º (sexagésimo) dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação de Heitor, responda aos itens a seguir.

A) O critério de apuração dos haveres de Heitor deve ter por base o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução da sociedade, e não o fixado no contrato? (Valor: 0,80)

B) A participação nos lucros sociais, antes e após a data da resolução, integram o valor devido a Heitor? (Valor: 0,45)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. Na ação de dissolução parcial, o juiz definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social, de acordo com o Art. 604, inciso II, do CPC. O critério do balanço especial ou de determinação somente será observado somente em caso de omissão do contrato, com base no Art. 604, inciso II, do CPC e no Art. 606 do CPC ou no Art. 1.031, caput, do CC.

B) Não. A participação nos lucros integra o valor devido ao ex-sócio, mas apenas até a data da resolução da sociedade, de acordo com a previsão do Art. 608, caput, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 604, inciso II, do CPC
  • Art. 606 do CPC
  • Art. 1.031, caput, do CC
  • Art. 608, caput, do CPC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.