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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Empresarial

Títulos de crédito

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Empresarial, o tema títulos de crédito foi cobrado em cinco questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

A sociedade empresária Castro & Cia. Ltda. emitiu uma nota promissória não à ordem desprovida de qualquer garantia para o pagamento em favor de instituição financeira. Verificado o inadimplemento do título e promovida a execução no lugar do pagamento, São Paulo, SP, a devedora alegou a falta de requisito para a execução, fundada na nulidade do título em razão de: i) ausência da garantia pessoal do aval, que, segundo a devedora, é requisito essencial para a validade da emissão; ii) a cláusula não à ordem ser proibida por lei, pois a única forma de circulação é por endosso, já que a cláusula à ordem é presumida.

Considerados os argumentos apresentados e a legislação aplicável ao título, responda aos questionamentos a seguir.

A) É procedente o argumento de nulidade do título, em razão da ausência da garantia pessoal do aval? (Valor: 0,60)

B) É procedente o argumento de nulidade do título, em razão da cláusula não à ordem? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando sobre a validade da nota promissória independente de ter ou não o aval como garantia pessoal do pagamento. Espera-se, também, que o examinando seja capaz de conhecer a possibilidade de, por cláusula expressa, a nota promissória ser não à ordem quanto a sua circulação por cláusula expressa inserida pelo emitente.

A) Não. A nota promissória pode ser emitida sem a garantia pessoal do aval, que não é requisito de validade do título, por não constar do Art. 75 da LUG (Decreto nº 57.663/1966).

B) Não. É válida a nota promissória com cláusula não à ordem desde que seja inserida expressamente no título pelo emitente, de acordo com o Art. 77 c/c o Art. 11 da LUG (Decreto nº 57.663/1966).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 75 da LUG (Decreto nº 57.663/1966)
  • Art. 77 c/c o Art. 11 da LUG (Decreto nº 57.663/1966)

OAB 36

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Cerealista Sidrolândia Ltda. subscreveu nota promissória no valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) em favor de Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda. A praça de pagamento indicada pelo subscritor foi Corumbá/MS, local diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário. Por ocasião do primeiro endosso, antes do vencimento, a endossante inseriu no título a cláusula “sem despesas”. Angélica Maracaju, atual portadora do título, como endossatária, 60 (sessenta) dias após o vencimento e sem realizar qualquer protesto por falta de pagamento, ajuizou ação cambial em face da Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda.

Opostos embargos à execução, a executada alegou (i) invalidade do título por ser o lugar de pagamento diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário; (ii) carência do direito de ação por parte de Angélica Maracaju em razão da ausência de protesto por falta de pagamento da nota promissória.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A) A fixação do lugar de pagamento em Corumbá/MS acarreta a invalidade da nota promissória? (Valor: 0,60)

B) É possível a ação cambial de Angélica Maracaju em face de coobrigado (1º endossante) sem o protesto por falta de pagamento? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão verifica se o examinando reconhece a possibilidade de a nota promissória ser emitida com fixação do lugar de pagamento no domicílio de terceiro, seja na mesma localidade do domicílio do sacado, seja em outra localidade. O examinando também deve demonstrar conhecimento do efeito da inserção da cláusula sem despesas por coobrigado, ou seja, a dispensa para o portador de levar o título a protesto em caso de falta de pagamento, quando a cobrança judicial for dirigida em face do mesmo coobrigado.

A) Não. A nota promissória pode ser pagável no domicílio de terceiro, inclusive em localidade diversa daquela em que o emitente ou o beneficiário tem seu domicílio, com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 4º, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).

B) Sim, é possível a ação cambial. A aposição da cláusula sem despesas por um coobrigado (1º endossante) dispensa a portadora Angélica Maracaju a levar a nota promissória a protesto para a cobrança judicial em face do mesmo coobrigado, com fundamento no no Art. 77 c/c. o Art. 46, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 4º, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra)
  • Art. 46, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra)

OAB 34

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Em razão da venda de artigos de cama (lençóis e colchas), Saquarema Artigos de Cama e Mesa Ltda. sacou duplicata de compra e venda no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) contra Ana Valença, compradora, que a aceitou. O título, de suporte cartular, foi endossado antes do vencimento para Cardoso Moreira.

No momento da cobrança pelo portador da duplicata, vencida e sem protesto por falta de pagamento, Ana Valença invocou perante Cardoso Moreira, como exceção, a desconformidade da mercadoria entregue e do valor indicado na duplicata, que não eram os mesmos das especificações do pedido feito a vendedora e, diante disso, recusou-se ao pagamento.

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.

A) A exceção ao pagamento oposta por Ana Valença a Cardoso Moreira é admissível? (Valor: 0,60)

B) Caso Ana Valença tivesse recusado o aceite da duplicata, no dia da apresentação e pela mesma razão, caberia a execução da duplicata por Cardoso Moreira em face dela? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando quanto à inoponibilidade de exceções pessoais na circulação da duplicata, diante do princípio da abstração, aplicável aos títulos à ordem. Na primeira situação (duplicata aceita), a devedora não pode invocar a desconformidade da mercadoria e dos preços na duplicata com o pedido perante o endossatário. Todavia, se a duplicata não estivesse aceita, a sacada pode alegar validamente a mesma exceção amparada pelo Art. 8º, inciso III, da Lei nº 5.474/68, e não cabe a execução da duplicata neste caso.

A) Não. Diante da circulação da duplicata por endosso e tendo sido aceita, não pode a aceitante invocar exceções pessoais ao endossatário de boa-fé, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 5.474/68 c/c. o Art. 17 do Decreto nº 57.663/66.

B) Não. Uma das condições para a execução da duplicata sem aceite é não ter o sacado se recusado validamente ao aceite. Ana Valença apresentou motivo relevante e válido para a recusa, não cabe a execução da duplicata, com base no Art. 8º, inciso III, c/c. o Art. 15, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.474/68.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 8º, inciso III, da Lei nº 5.474/68
  • Art. 25 da Lei nº 5.474/68
  • Art. 17 do Decreto nº 57.663/66
  • Art. 15, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.474/68

OAB 33

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Laminação Alto Taquari Ltda. emitiu nota promissória em favor do Banco Araputanga S/A no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), endossada para Avícola Colíder Ltda. Após a prescrição da pretensão à execução do título, o endossatário ajuizou ação monitória em face do subscritor e do endossante no lugar do pagamento, Pedra Preta/MT, para ser ressarcido do valor do título e consectários legais. O endossante alegou sua ilegitimidade passiva diante da ocorrência da prescrição da ação cambial. O subscritor alegou que o autor pleiteia valor superior ao devido.

Pergunta-se:

A) Procede a alegação do endossante de ilegitimidade passiva? (Valor: 0,65)

B) Que providência o subscritor deve tomar diante da alegação que suscitou? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre a cobrança de nota promissória prescrita em ação monitória, especialmente a ausência de legitimidade passiva do endossante e a necessidade de apresentação de demonstrativo atualizado da dívida pelo réu, caso não declare o valor que entender correto.

A) Sim. Com a prescrição da ação cambial, o credor somente poderá exigir o valor da dívida e consectários legais do devedor principal, que na nota promissória é o subscritor, equiparado ao aceitante da letra de câmbio. Os coobrigados ficaram desonerados com a prescrição. Amparo legal: Art. 48 do Decreto nº 2.044/1908 c/c. Art. 78, 1ª alínea, do Decreto nº 57.663/66.

B) O subscritor (réu) deve declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, com fundamento no Art. 702, § 2º, do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 48 do Decreto nº 2.044/1908
  • Art. 702, § 2º, do CPC

OAB 32

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Alfredo Wagner recebeu de Emma Gaspar um cheque por ela emitido na praça de Florianópolis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e pagável na praça de Blumenau. O cheque foi emitido em branco, ficando o tomador responsável pela sua nominalização, o que não foi feito. Vinte dias após a emissão e antes da apresentação ao sacado, foram furtados vários documentos da residência do tomador - dentre eles, o referido cheque.

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.

A) Qual a medida extrajudicial a ser tomada por Alfredo Wagner para impedir o pagamento do cheque, sendo certo, ainda, que não decorreu o prazo de apresentação? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Após o prazo de apresentação, se o tomador ainda não tiver efetivado nenhuma medida impeditiva ao pagamento do cheque, o sacado poderá efetuar seu pagamento caso o título, devidamente preenchido, seja-lhe apresentado? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) A medida extrajudicial a ser tomada por Alfredo Wagner para impedir o pagamento do cheque, durante o prazo de apresentação, é a sustação, consistente em ordem escrita dirigida ao sacado fundada em relevante razão de direito, de acordo com o Art. 36, caput, da Lei nº 7.357/85.

B) Sim. Se Alfredo Wagner não tomar nenhuma medida impeditiva ao pagamento após o prazo de apresentação, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, com base no Art. 35, parágrafo único, da Lei nº 7.357/85.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 36, caput, da Lei nº 7.357/85
  • Art. 35, parágrafo único, da Lei nº 7.357/85

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Empresarial da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.