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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Penal

Concurso de pessoas e de crimes, penas e sua aplicação

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Penal, o tema concurso de pessoas e de crimes, penas e sua aplicação foi cobrado em dez questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Nina, irritada com a derrota de seu time de futebol, arremessou uma pedra no ônibus do clube. A intenção dela se restringia a danificar o ônibus, pois acreditava que este estava vazio, já que os jogadores ainda não haviam saído do vestiário. Como Nina não se certificara se o ônibus estava efetivamente vazio, a pedra atingiu Maria, funcionária do clube, que estava no interior do veículo, que ficou gravemente lesionada.

Maria representou regularmente em sede policial, desejando ver Nina processada pelos fatos. Por isso, Nina foi autuada pelo delito de dano do Art. 163 em concurso material (Art. 69) com o delito de lesão corporal culposa do Art. 129, § 6º, todos do Código Penal.

O termo circunstanciado foi distribuído ao Juizado Especial Criminal competente, e, recusada a transação, foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público que imputou a Nina a prática dos delitos acima indicados.

Nesse caso, considerando as informações do enunciado, como advogado(a) de Nina, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese correta de Direito Penal a ser apresentada em favor de Nina? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Em relação ao delito de dano, indique a tese de Direito Processual Penal que deve ser alegada pela defesa de Nina. Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão exige do examinando conhecimentos sobre resultado diverso do pretendido e legitimidade.

A) Deveria o examinando identificar a ocorrência de resultado diverso do pretendido, atraindo a ocorrência de concurso formal perfeito entre as condutas imputadas, na forma do Art. 70 ou do Art. 74, ambos do CP.

B) Ilegitimidade ativa do Ministério Público quanto ao delito de dano, tendo em vista que o delito de dano é de ação penal privada, na forma do Art. 167 do CP, ou do Art. 95, inciso IV, ou do Art. 564, inciso II, ambos do CPP.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 70 ou do Art. 74, ambos do CP
  • Art. 167 do CP
  • Art. 95, inciso IV, ou do Art. 564, inciso II, ambos do CPP

OAB 39

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Aníbal foi sentenciado pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, arma branca e pela participação de agentes em concurso formal com corrupção de menores (Art. 157, § 2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso II, do CP e Art. 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/90, n/f do Art. 70, do CP). Consta que Aníbal, na companhia de Bruno, pessoa apontada por testemunhas como sendo menor de 18 (dezoito) anos, mediante grave ameaça exercida pela pluralidade numérica e por emprego de arma de fogo e arma branca, subtraiu o telefone celular da vítima Sr. Firmo. Bruno foi identificado apenas por testemunhas que o descreveram como pessoa menor de idade, não tendo sido possível precisar a sua identificação civil, ou mesmo confirmar seus dados qualificativos.

O Juízo condenou Aníbal nos termos da denúncia, aplicando, ao roubo, a pena-base de 4 (quatro) anos de reclusão, a qual foi majorada em 1/2, diante da existência de duas causas de aumento (concurso de agentes e arma branca), e, ainda, promoveu a majoração em 2/3, diante da existência do emprego da arma de fogo.

Na qualidade de advogado de Aníbal, responda às questões a seguir.

A) Qual(is) a(s) tese(s) de Direito Penal a ser(em) sustentada(s) pela defesa de Aníbal a fim de reduzir a pena imposta ao delito de roubo? Fundamente. (Valor: 0,60)

B) Qual tese de Direito Processual deverá ser usada para afastar a condenação pelo delito de corrupção de menores? Fundamente. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Na questão material, era imperioso observar que o Juízo aplicou a causa de aumento em violação ao disposto no enunciado nº 443, da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois a pluralidade de causas de aumento não autoriza a exasperação da pena em fração máxima (“O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”). Também era admissível, com idêntica pontuação, a identificação de que, havendo concurso de causas de aumento previstas na parte especial, poderia o Juiz optar por uma só majoração, na forma do Art. 68, parágrafo único, do CP.

B) Quanto à questão processual, deveria o examinando observar a ausência de prova da materialidade delitiva do delito de corrupção de menores, ante a ausência de prova documental idônea, nos termos do enunciado nº 74 da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou Art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 68, parágrafo único, do CP
  • Art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal

OAB 38

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Alberto, primário e com bons antecedentes, foi condenado pela prática de peculato a uma pena de 2 (dois) anos de reclusão. Na fixação da pena, o Juiz considerou boas as circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP, fixando a pena-base no mínimo legal e, à míngua de agravantes ou causas de aumento ou diminuição, tornou esta pena definitiva. Ao fixar o regime inicial, de forma contraditória, o magistrado asseverou que “as circunstâncias judiciais são negativas, pois o delito de peculato é de extrema gravidade, diante da lesão ao patrimônio público”, razão pela qual fixou o regime inicial semiaberto. Em seguida, substituiu as penas por restritivas de direitos, porque “presentes os pressupostos legais, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, na forma do Art. 59 e do Art. 44, ambos do CP”.

Na qualidade de advogado(a) de Alberto, responda às perguntas a seguir.

A) Qual peça processual deverá ser oposta pela defesa de Alberto para sanar a contradição na sentença e em que prazo? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o fundamento de direito material a ser defendido em favor de Alberto? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão versa sobre recursos e aplicação da pena.

A) Tendo em vista que o enunciado relata situação de contradição no julgado, e espera peça a ser oposta pela defesa, são cabíveis embargos de declaração, no prazo de dois dias, na forma do Art. 382 do CPP.

B) O fundamento de direito material é que a opinião do julgador sobre a gravidade abstrata do delito não autoriza a fixação de regime inicial mais severo que o permitido pela pena aplicada, consoante enunciados das Súmulas 718 ou 719 do STF ou 440 do STJ ou do Art. 33, § 2º, do CP.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 382 do CPP
  • Art. 33, § 2º, do CP

OAB 37

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Luís, sócio administrador de Exatas Contábeis S/A, foi condenado pela supressão de tributos praticada pela prestação de informações falsas às autoridades fazendárias (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90), apurado definitivamente em procedimento fiscal, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

A sentença condenou o acusado a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo MM Juízo de Execução Penal. Expedida a carta de execução ao Juízo de Execução Penal, este fixou as penas restritivas substitutivas da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, em jornada semanal de 8h (oito horas), calculada à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária, esta equivalente ao valor do prejuízo apurado (R$ 1.500.000,00). Insatisfeito com a decisão do Juiz de Execução Penal, Luís solicita que você, como advogado(a), adote as providências necessárias à observância da legalidade estrita na aplicação das penas restritivas de direitos.

Na qualidade de advogado de Luís, responda aos itens a seguir.

A) Qual o recurso cabível contra a decisão mencionada? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Qual o argumento de mérito a ser deduzido em favor de Luís? Fundamente. (Valor: 0,60)

Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Tendo em vista que foi prolatada decisão pelo Juízo de Execução Penal, a decisão deve ser atacada pela via de agravo em execução, na forma do Art. 197 da LEP.

B) O advogado de Luís deve alegar que a pena de prestação pecuniária é limitada ao valor de 360 salários mínimos, conforme Art. 45, § 1º, do Código Penal.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 197 da LEP
  • Art. 45, § 1º, do Código Penal

OAB 37

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Lúcio e Adamastor, em comunhão de ações e desígnios, com o emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo dirigido pela vítima, Vilma. Pela dinâmica delituosa, Lúcio empunhava a arma de fogo contra a cabeça da vítima, enquanto Adamastor exigia a entrega das chaves do veículo, sob palavras de ordem e graves ameaças contra a vida de Vilma, afirmando que “caso não entregasse o veículo, levaria um tiro.”

Ambos foram condenados, sendo que Lúcio e o Ministério Público não recorreram da condenação.

Adamastor, por meio de sua defesa técnica (distinta da defesa de Lúcio), interpôs recurso, alegando que a arma de fogo era portada apenas por Lúcio e que esta era incapaz de produzir disparos.

Lúcio afirma ao advogado que se sentiu traído pelo argumento deduzido por Adamastor, sendo sua intenção, apenas, que ambos tivessem a mesma condenação.

Na qualidade de advogado de Lúcio, responda às questões a seguir.

A) A primeira tese recursal pode garantir tratamento penal mais vantajoso a Adamastor? Justifique, levando em consideração o Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65)

B) Caso o Tribunal acolha a segunda tese recursal de Adamastor, esta poderia ser aproveitada a Lúcio? Justifique, considerando as normas de Direito Processual Penal aplicáveis. (Valor: 0,60)

Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão versa sobre concurso de pessoas, a comunicabilidade de circunstâncias e o reflexo sobre o direito processual penal.

A) Não, pois a dinâmica delitiva deixa claro que ambos agiram com dolo, conhecimento e vontade de empregar a arma de fogo na atividade criminosa. Nesse sentido, era exigido do examinando o conhecimento do Art. 30 do Código Penal, que trata sobre a incomunicabilidade das circunstâncias pessoais, salvo quando elementares do crime. Assim, pouco importa se quem portava a arma era Lúcio, havendo concurso de pessoas, e sendo o emprego de arma uma circunstância objetiva, há comunicabilidade a todos os co-autores. Por isso, a alegação de que apenas Lúcio portava a arma não poderia, no caso, prejudicá-lo ou conceder a Adamastor tratamento penal mais vantajoso.

B) Em razão do exposto acima, quanto à questão processual, esperava-se a resposta positiva, pois o efeito extensivo do recurso beneficia Lúcio por ser embasado em circunstância objetiva, na forma do Art. 580, do CPP.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 30 do Código Penal
  • Art. 580, do CPP

OAB 36

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Juntos, Bruno, Leila, Valter e Vinícius cometeram determinado ilícito em 2016.

O processo veio a ser desmembrado, de forma que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo, em 2017; Leila foi condenada, definitivamente, em 2018, tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020; Valter foi condenado em primeira instância, porém, interpôs recurso, vindo a transitar em julgado o acórdão condenatório em 2022; e Vinícius, por sua vez, não foi encontrado para ser citado, tendo o processo sido suspenso, assim como o prazo prescricional, na forma do Art. 366 do CPP.

Em 2021, os amigos se reúnem e praticam novo ilícito penal, sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Na qualidade de advogado de todos eles, responda às questões a seguir.

A) À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Caso condenado(s) pelo novo fato, se fixada pena abaixo de quatro anos, qual(is) acusado(s) poderá(ão) se beneficiar do regime aberto? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão envolve conhecimentos acerca de antecedentes criminais e reincidência. O conceito de reincidência é normativo, não se identifica pela mera existência de condenação anterior, na forma do art. 63, do CP, necessário que o trânsito em julgado da condenação anterior tenha ocorrido antes do novo fato.

De resto, o fato anterior, com trânsito em julgado posterior ao novo ilícito pode ensejar o reconhecimento de maus antecedentes, mas não, de reincidência.

A aceitação de suspensão condicional do processo não enseja o reconhecimento de maus antecedentes, assim como a existência de ações penais em curso, nos termos do enunciado nº 444, da Súmula da Jurisprudência do STJ. Entretanto, há óbice normativo expresso à oferta de ANPP a quem, nos cinco anos anteriores, recebeu proposta de suspensão condicional do processo.

A) Assim, em vista de tais informações, certo é que apenas Leila e Bruno estão impedidos de se beneficiar de Acordo de Não Persecução Penal, devendo ser mencionado o Art. 28-A, § 2º, incisos II e III, respectivamente, do CPP.

B) Quanto a questão material, apenas Leila é reincidente, incidindo na obrigatoriedade de regime inicial, ao menos, semiaberto. Todos os demais podem, em tese, serem beneficiados com o regime aberto, pois considerados primários. Art. 33, § 2º, alínea c, do CP.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 33, § 2º, alínea c, do CP

OAB 35

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Pedro, nascido em 20 de janeiro de 2000, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime furto simples à pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, tendo sua pena privativa de liberdade substituída por pena de multa.

O crime ocorreu no dia 14 de junho de 2018, e a sentença condenatória transitou em julgado, no dia 20 de abril de 2019, tendo sido feito o pagamento da multa no prazo legal. Ocorre que, no dia 23 de março de 2020, o agente foi preso em flagrante, após empregar ameaça para subtrair o aparelho telefônico de Luiza. Os policiais que efetuaram a prisão conseguiram evitar a consumação delitiva e, posteriormente, Pedro foi denunciado pela prática do crime de roubo, em sua modalidade tentada. Finda a instrução, foi condenado na forma do Art. 157, c/c. Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Ao aplicar a pena, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal, pois favoráveis as circunstâncias judiciais. Na segunda fase, manteve a pena no patamar de 4 anos, apesar de reconhecer a agravante da reincidência. Isto porque observou a menoridade relativa do agente à data do fato. Aplicada a minorante da tentativa em sua fração máxima, alcançou a pena definitiva de 1 ano e 4 meses de reclusão e fixou o regime inicial semi-aberto, sendo negada a suspensão condicional da pena em razão da reincidência. A defesa técnica de Pedro interpôs, assim, recurso de apelação, insurgindo-se apenas quanto à negativa do sursis. O magistrado, no entanto, não admitiu o recurso, sustentando que a via adequada era a do Recurso em Sentido Estrito, a teor do Art. 581, inciso XI, do Código de Processo Penal.

Considerando apenas as informações apresentadas, responda, na qualidade de advogado(a) de Pedro, aos itens a seguir.

A) Aponte o recurso a ser interposto em face da decisão do juiz de primeiro grau que não admitiu a apelação e o fundamento de direito processual penal a ser alegado para que o apelo seja admitido. Justifique. (Valor: 0,65)

B) Existe alguma tese de Direito Penal material que permita a concessão da suspensão condicional da pena no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O examinando deve apontar que o recurso adequado a impugnar a decisão que não admitiu a apelação é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do Art. 581, inciso XV, do CPP. Como fundamento para questionar a inadmissão do recurso de Apelação, deveria indicar que a negativa da suspensão condicional da pena ocorreu em sede de sentença penal condenatória, proferida por juiz de primeiro grau. Desse modo, a defesa técnica interpôs corretamente o Recurso de Apelação para questionar a sentença, pois, como dispõe o Art. 593, § 4º, do CPP, quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. Desse modo, como disciplina o próprio Art. 593, inciso I, o recurso adequado para impugnar as sentenças de mérito, de condenação ou absolvição, é a apelação, no prazo de 5 dias, e não poderia o juízo a quo ter inadmitido o recurso defensivo.

B) O examinando deveria desenvolver raciocínio no sentido de que existe tese de direito material a ser alegada no caso concreto, objetivando a concessão do sursis. É que o magistrado negou a suspensão condicional da pena sustentando que o condenado era reincidente. De fato, Pedro ostentava condenação definitiva anterior à prática do crime de roubo tentado. Ocorre que o agente fora anteriormente condenado à pena de multa e, nos termos do Art. 77, § 1º, do Código Penal, a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena. Desse modo, Pedro faz jus ao benefício.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 581, inciso XV, do CPP
  • Art. 593, § 4º, do CPP
  • Art. 77, § 1º, do Código Penal

OAB 34

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Geraldo, 30 anos, constrangeu Eugênia, desconhecida que passava pela rua, mediante grave ameaça, a transferir R$ 2.000,00 (dois mil reais) para sua conta. Diante da grave ameaça, Eugênia compareceu ao estabelecimento bancário com Geraldo e fez a transferência devida, sendo liberada em seguida.

Eugênia, nervosa, compareceu à sede policial e narrou o ocorrido, sendo instaurado inquérito para identificação do autor do fato. Ocorre que Geraldo, no dia seguinte, antes de qualquer denúncia, arrependeu-se de sua conduta e transferiu de volta para a conta de Eugênia todo o valor antes obtido de maneira indevida.

Confirmada a autoria, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Geraldo pela prática do crime de extorsão simples consumada (Art. 158, caput, do Código Penal), sendo decretada sua prisão preventiva, em razão da gravidade do fato e da reincidência. Durante audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a vítima, que confirmou os fatos narrados na denúncia. O réu permaneceu em sala de audiência, e o reconhecimento foi realizado ao final da oitiva da vítima, ainda no local, sob o argumento de que, como havia muitos presos no Fórum, não haveria policiais suficientes para transporte de presos até a sala de reconhecimento. Assim, Eugênia apenas apontou para o denunciado e disse que ele seria o autor. As demais testemunhas esclareceram que não presenciaram o ocorrido.

Com base no reconhecimento realizado, foi o réu condenado nos termos da denúncia, sendo aplicada pena base de 04 anos; pena intermediária de 04 anos e 03 meses em razão da reincidência, não sendo reconhecidas atenuantes ou outras agravantes; na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou de diminuição de pena. O regime inicial aplicado foi o fechado.

Intimado da sentença, esclareça, na condição de advogado de Geraldo em atuação em recurso de apelação, os itens a seguir.

A) Qual argumento de direito processual poderá ser apresentado para questionar a produção probatória em audiência? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado, caso mantida a condenação, em busca da redução da pena aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O argumento de direito processual é o de que a produção de provas não foi integralmente válida, tendo em vista que o reconhecimento do réu não foi realizado observando as formalidades legais. De acordo com o Art. 226 do CPP, o reconhecimento, em sendo possível, deverá ser realizado na presença de outras pessoas com características semelhantes àquelas da pessoa a ser reconhecida. No caso, o reconhecimento foi na própria sala de audiência, apenas com o réu presente na condição de preso, então claramente foi viciado. Dessa forma, aquela prova não poderia ser considerada na sentença condenatória. Havia outros presos disponíveis para serem colocados ao lado do denunciado em sala especial para reconhecimento, não sendo o argumento de economia suficiente para afastar as exigências legais.

B) O argumento é o de que deveria ter sido reconhecida a atenuante da reparação do dano, prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP. De acordo com o enunciado, antes mesmo do oferecimento da denúncia, logo após a prática delitiva, o autor do fato procurou minorar as consequências de seu ato e reparou o dano, de modo que aplicável a atenuante antes mencionada. Não haveria de se falar em tentativa a justificar o reconhecimento de causa de diminuição de pena, já que o crime se consumou por ocasião do constrangimento. Ademais, mesmo a reparação tendo ocorrido antes do oferecimento da denúncia, não caberia aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no Art. 16 do Código Penal, pois o crime foi praticado com grave ameaça à pessoa.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 226 do CPP
  • Art. 65, inciso III, alínea b, do CP
  • Art. 16 do Código Penal

OAB 33

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Em uma pequena cidade do interior do Amazonas, uma virose se espalha entre os adolescentes locais, gerando diversos casos de jovens com febre, vômitos e infecções. Considerando a dificuldade de acesso à cidade, que dependia de viagem de barco, e a inexistência de profissionais de medicina no local, os pais dos adolescentes procuram Jorge, 22 anos, estudante de odontologia, para auxílio. Verificando o estado de desidratação dos adolescentes e a urgência da situação, Jorge, que sempre gostara de ler livros sobre medicina, realiza o atendimento e indica os remédios e os tratamentos que deveriam ser realizados. Os adolescentes ficaram curados após o atendimento “médico” de Jorge e, em razão disso, passaram a ser constantes os atendimentos por ele realizados em casos urgentes, com perigo atual à vida e à saúde das pessoas da cidade, mas que não tinham qualquer vínculo com a virose anterior.

Descobertos os fatos e verificado que foram realizados 10 atendimentos diferentes ao longo de um ano, o Ministério Público denunciou Jorge como incurso nas sanções penais do Art. 282 do Código Penal, por 10 vezes, em continuidade delitiva. A proposta de suspensão condicional do processo não foi aceita pelo réu.

Após regular instrução, a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente, sendo Jorge condenado à pena de 10 meses de detenção (pena base no mínimo legal, aumentada de 2/3 em razão da continuidade delitiva), substituída a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

Intimado da decisão, responda na condição de advogado de Jorge, aos itens a seguir.

A) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da absolvição de Jorge? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Em caso de manutenção da condenação, qual argumento poderá ser apresentado para questionar a capitulação realizada e a pena aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, existe argumento a ser apresentado pelo advogado de Jorge em busca de sua absolvição. O conceito de crime, de acordo com a doutrina majoritária, envolve o fato típico, ilícito e culpável. A princípio, a conduta de Jorge seria típica, já que realizou, com habitualidade, ao longo de um ano, atendimentos médicos sem autorização para exercer a profissão, sendo certo, porém, que tais atendimentos somente era realizados em situações de emergência. No caso, a conduta narrada seria típica de acordo com as previsões do Art. 282 do CP. Todavia, claramente há situação de estado de necessidade. A todo momento consta do enunciado que Jorge somente atuava em situações de risco e urgência para vida e saúde das pessoas, sendo ainda destacado que a pequena cidade não tinha médico e que a obtenção de um profissional demandaria longo tempo. Assim, todos os requisitos do Art. 24 do CP foram preenchidos. Jorge agiu para salvar perigo atual, que não provocou por sua vontade, cujo sacrifício não era exigível na situação. Em razão disso, o advogado deveria pleitear o reconhecimento do estado de necessidade e, consequentemente, a exclusão da ilicitude da conduta.

B) O argumento a ser apresentado é que, ainda que se considere que o crime foi praticado, haveria crime único do Art. 282 do CP e não concurso de delitos. A capitulação imputada pelo Ministério Público e acolhida pelo magistrado foi equivocada, não se tratando de erro apenas no momento de aplicação da pena. A acusação imputou na denúncia 10 CRIMES autônomos do Art. 282 do CP, o que era equivocado. O crime do Art. 282 do Código Penal é classificado, pela doutrina e pela jurisprudência, como crime de natureza habitual, ou seja, a própria configuração do delito exige situação de habitualidade, reiteração na prática dos atos. Apesar de realizados 10 “atendimentos médicos”, essas condutadas reiteradas configurariam, em tese, um crime de exercício ilegal da medicina, que pressupõe essa habitualidade. Assim, deveria a defesa técnica esclarecer que houve equívoco na imputação de 10 crimes, buscando o reconhecimento de delito único e, consequentemente, redução da pena com o afastamento da causa de aumento da continuidade delitiva.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 282 do CP
  • Art. 24 do CP
  • Art. 282 do Código Penal

OAB 32

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Luiz, no dia 05 de fevereiro de 2019, ingressou na residência de Henrique e, mediante grave ameaça contra a vítima, buscou subtrair a televisão do imóvel. Após o emprego da grave ameaça à pessoa e a retirada dos parafusos da televisão, mas ainda quando estava dentro da casa com o bem, Luiz é surpreendido pela Policía Militar, que, informada sobre os fatos por vizinhos, realizou sua prisão em flagrante.

Em sede policial, foi descoberto que Luiz contou com a participação de José, que, sabendo do plano criminoso do amigo, foi o responsável por dizer o horário em que a vítima estaria sozinha em sua residência, bem como a porta que teria uma falha na fechadura, facilitando o ingresso de Luiz no imóvel. Luiz e José foram denunciados pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes.

Observado o procedimento previsto em lei e confirmados os fatos, foi proferida sentença condenatória, sendo aplicada a pena mínima possível de 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa, para José. Já Luiz teve sua pena-base fixada acima do mínimo legal, em 4 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, reconhecendo o magistrado a existência de má conduta social, pelo fato de Luiz possuir 5 condenações sem trânsito em julgado pela suposta prática de crimes de roubo, apesar de admitir, na decisão, que as anotações constantes da Folha de Antecedentes Criminais não poderiam justificar o reconhecimento de maus antecedentes. Não foram reconhecidas agravantes, sendo, na terceira fase, a pena aumentada no mínimo possível, em razão da majorante do concurso de agentes. Assim, a pena final de Luiz restou acomodada em 6 anos de reclusão e 15 dias-multa.

Intimado da decisão, o advogado de José apresentou recurso buscando reconhecimento da modalidade tentada do delito, bem como da causa de diminuição da participação de menor importância.

Luiz, então, consulta você, como advogado(a), para avaliar o interesse em apresentar recurso de apelação.

Na condição de advogado(a) de Luiz, esclareça os questionamentos formulados pelo seu cliente.

A) Não sendo apresentado recurso de apelação por Luiz, poderá ele ser beneficiado pelo reconhecimento da causa de diminuição de pena da tentativa no julgamento do recurso apresentado por José? E da causa de diminuição de pena da participação de menor importância? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da redução da pena-base aplicada a Luiz? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Luiz não poderá ser beneficiado por eventual reconhecimento de causa de diminuição de pena de participação de menor importância, enquanto poderá ser beneficiado em caso de reconhecimento da modalidade tentada do delito, ainda que não tenha apresentado recurso de apelação questionando tal tema. De acordo com o Art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. A causa de diminuição de pena da tentativa é dado objetivo, não sendo de caráter pessoal, já que o crime restou ou não consumado em relação a todos os agentes. Assim, reconhecida a modalidade tentada, possível a extensão dos efeitos ao corréu que não recorreu. Por outro lado, a participação de menor importância, trazida pelo Art. 29, § 1º, do CP, é dado exclusivamente pessoal. Luiz adotou conduta relevante na execução do crime, sendo o executor direto da grave ameaça e da subtração da televisão. A situação de José seria diferente, já que sua participação poderia vir a ser considerada de menor relevância. Luiz sequer é partícipe, mas sim autor. Dessa forma, mesmo que reconhecida a causa de diminuição de pena do Art. 29, § 1º, do CP, para José, não haverá extensão para Luiz.

B) Sim, existe argumento a ser apresentado em busca da redução da pena base aplicada, tendo em vista que ações em curso não podem ser valorizadas de maneira negativa no momento da aplicação da pena base. Durante muito tempo se controverteu sobre a possibilidade de as ações em curso, com ou sem condenações sem trânsito em julgado, poderem ser reconhecidas como maus antecedentes. Prevaleceu o entendimento pela impossibilidade, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Contudo, diversos magistrados valorizavam essas ações em curso como condição social negativa ou personalidade voltada para prática de crimes, aumentando a pena base. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 444, afastou a possibilidade de tal conduta por parte dos magistrados, já que decidiu que as ações em curso e inquéritos policiais não poderão ser considerados no momento da aplicação da pena base como um todo e não apenas como maus antecedentes, sob pena de violação transversa/indireta ao princípio da não culpabilidade.

Obs.: não será suficiente a mera afirmativa de que ações em curso não podem funcionar como maus antecedentes, já que esse não foi o argumento utilizado pelo magistrado para aumento da pena base .

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 580 do CPP
  • Art. 29, § 1º, do CP

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Penal da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.