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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Penal

Execução penal e indultos

Inclui: graça, anistia, indulto

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Penal, o tema execução penal e indultos foi cobrado em sete questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Antenor foi condenado a uma pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, inciso I, do CP), fato ocorrido em 2020. Antenor foi considerado reincidente, porque anteriormente havia sido condenado pela prática de crime doloso, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena já havia sido extinta, pelo cumprimento.

Após iniciar o cumprimento da pena relativa ao roubo, transcorrido o período de quatro anos sem que a execução penal tenha sofrido interrupções e sem que Antenor tenha praticado qualquer falta disciplinar, na qualidade de advogado(a) de Antenor, responda às questões a seguir.

A) Em favor de Antenor, qual benefício de execução penal é cabível? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Para requerer o benefício, qual meio a defesa de Antenor deve utilizar e a quem deve ser dirigido o requerimento? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão exige do examinando conhecimento sobre execução penal.

A) É cabível a progressão para o regime semiaberto, diante do cumprimento de lapso temporal de 40% da condenação, considerando que Antenor não é reincidente em crimes violentos, nos termos do Art. 112, inciso V, da LEP.

B) Por simples petição, deve a defesa dirigir-se ao Juízo da Execução Penal, na forma do Art. 66, inciso III, alínea b, da LEP.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 112, inciso V, da LEP
  • Art. 66, inciso III, alínea b, da LEP

OAB 43

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

André está cumprindo pena em regime semiaberto na Colônia Penal do Estado Alfa e foi acusado de portar e consumir bebida alcóolica dentro da unidade prisional. O regulamento carcerário local, aprovado por Decreto estadual, estabelece que a posse e o consumo de bebida alcóolica dentro do sistema penitenciário constitui falta grave.

Após tramitação de regular processo administrativo, ouvido o acusado, na presença de defesa técnica, e comprovados os fatos, o Diretor da unidade prisional aplicou a André as sanções pela prática da falta grave, e determinou a regressão ao regime fechado.

Como advogado(a) de André, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de André, a fim de afastar a natureza grave da falta imputada? Fundamente, indicando o princípio constitucional aplicável. (Valor: 0,65)

B) Ainda que eventualmente se considerasse ocorrida a prática de falta grave, qual a tese a ser defendida pela defesa a fim de sustentar a nulidade da determinação de regressão ao regime imposta pelo Diretor da unidade prisional? Fundamente. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão exige do examinando conhecimentos sobre execução penal.

A) Houve a violação ao princípio da legalidade penal, insculpido no Art. 5º, inciso XXXIX, da CRFB/88, ou no Art. 1º do CP, pois apenas por Lei Federal pode ser criada falta disciplinar de natureza grave, conforme o Art. 22, inciso I, da CRFB/88.

B) Compete somente ao Juiz da Execução Penal decidir sobre a regressão de regime, nos termos do Art. 66, inciso III, alínea b, da Lei nº 7.210/1984.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 5º, inciso XXXIX, da CRFB/88
  • Art. 1º do CP
  • Art. 22, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 66, inciso III, alínea b, da Lei nº 7.210/1984

OAB 42

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Thiago cumpria pena em regime semiaberto quando preencheu os requisitos objetivos para progredir ao regime aberto, tendo formulado o requerimento respectivo.

O Juiz, ao apreciar o pedido, condicionou a efetiva progressão à existência de vaga em casa de albergado, que, no momento, encontrava-se lotada, devendo o condenado aguardar na unidade de semiaberto.

Thiago interpôs agravo em execução, de forma que o Juiz reconsiderou a decisão anterior e permitiu que Thiago cumprisse o restante da pena em albergue domiciliar, desde que se comprometesse à prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto, na forma do Art. 113 da LEP.

Como advogado(a) de Thiago, responda às questões a seguir.

A) A inexistência de vaga no regime mais brando pode impedir a progressão de regime? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É cabível a imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão exige do examinando conhecimentos sobre execução penal.

A) Não. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, nos termos da Súmula Vinculante 56.

B) Não. É inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto, nos termos do enunciado 493 da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

OAB 40

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Júlia, primária, sem filhos, sem antecedentes criminais e dedicada a atividades lícitas, foi presa em flagrante no aeroporto da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, quando tentava embarcar em aeronave que a levaria à cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com um urso de pelúcia que escondia 2kg de pasta-base de cocaína em seu interior, substância classificada como entorpecente pela autoridade competente. Júlia confessou os fatos em sede policial, tendo contribuído espontaneamente com as investigações.

O Ministério Público prontamente denunciou Júlia como incursa nas penas do delito de tráfico privilegiado com a causa de aumento do tráfico interestadual previsto no Art. 33, § 4º, c/c Art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006.

Diante do quadro narrado, face às causas de aumento e diminuição de pena, levando em consideração que a pena mínima cominada para o caso concreto é inferior a 4 anos e a pena máxima é superior a 8 anos, como advogado(a) de Júlia, responda às questões a seguir.

A) Qual o pedido de natureza processual penal a ser formulado pela defesa de Júlia, neste momento, a fim de evitar o recebimento da denúncia? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Em caso de condenação definitiva a pena que supere o limite de quatro anos, sendo fixado regime mais gravoso que o aberto, qual deverá ser a fração de progressão de regime aplicável a Júlia? Justifique, identificando a natureza do delito. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão exige do examinando conhecimentos sobre tráfico de drogas, execução penal e acordo de não persecução penal. Quanto à questão processual, o comando requer do examinando uma tese defensiva que obste a deflagração da ação penal.

A) A fim de evitar o recebimento da denúncia, deve a defesa requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do Art. 28-A, § 14, do CPP, a fim de que seja oferecido o Acordo de Não Persecução Penal, pois presentes os requisitos objetivos e subjetivos.

B) Caso efetivamente condenada à pena de reclusão em regime diverso do aberto, Júlia estaria sujeita a progressão de regime após o cumprimento de 16% das penas, conforme Art. 112, inciso I, da LEP, pois o delito de tráfico privilegiado não é violento e não é equiparado a hediondo, nos termos do Art. 112, § 5º, da LEP.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 28-A, § 14, do CPP
  • Art. 112, inciso I, da LEP
  • Art. 112, § 5º, da LEP

OAB 37

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Luís, sócio administrador de Exatas Contábeis S/A, foi condenado pela supressão de tributos praticada pela prestação de informações falsas às autoridades fazendárias (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90), apurado definitivamente em procedimento fiscal, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

A sentença condenou o acusado a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo MM Juízo de Execução Penal. Expedida a carta de execução ao Juízo de Execução Penal, este fixou as penas restritivas substitutivas da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, em jornada semanal de 8h (oito horas), calculada à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária, esta equivalente ao valor do prejuízo apurado (R$ 1.500.000,00). Insatisfeito com a decisão do Juiz de Execução Penal, Luís solicita que você, como advogado(a), adote as providências necessárias à observância da legalidade estrita na aplicação das penas restritivas de direitos.

Na qualidade de advogado de Luís, responda aos itens a seguir.

A) Qual o recurso cabível contra a decisão mencionada? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Qual o argumento de mérito a ser deduzido em favor de Luís? Fundamente. (Valor: 0,60)

Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Tendo em vista que foi prolatada decisão pelo Juízo de Execução Penal, a decisão deve ser atacada pela via de agravo em execução, na forma do Art. 197 da LEP.

B) O advogado de Luís deve alegar que a pena de prestação pecuniária é limitada ao valor de 360 salários mínimos, conforme Art. 45, § 1º, do Código Penal.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 197 da LEP
  • Art. 45, § 1º, do Código Penal

OAB 36

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Marcelo, condenado em regime semiaberto, formulou, por meio de sua defesa técnica, pedido de remição de penas em razão de trabalho realizado no curso da execução, o qual é executado mediante supervisão de seu empregador e com autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais.

O Juízo, contudo, indeferiu o pedido, sob o argumento de que Marcelo está em prisão domiciliar, ante a ausência de vagas do regime semiaberto do Estado. Assim, por analogia com o regime aberto, Marcelo não pode usufruir da remição por trabalho, indeferindo o pedido.

A defesa interpôs Agravo em Execução no prazo de cinco dias da intimação da decisão, o qual foi inadmitido, sob o fundamento de não estar acompanhado das razões respectivas.

Na qualidade de advogado de Marcelo, responda às perguntas a seguir.

A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Juiz que inadmitiu o recurso interposto? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o direito material a ser pleiteado por Marcelo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A questão envolve conhecimentos de execução penal e de recursos. Nesse sentido,

A) Nota-se que a decisão que inadmite o Agravo em Execução desafia Carta Testemunhável, na forma do Art. 639, inciso I, do CPP.

B) Quanto ao direito material, apenas o regime aberto inadmite a remição de penas por trabalho, sendo inviável, em direito penal, a aplicação de analogia prejudicial ao réu. Assim, conclui-se que há expressa previsão legal de admissibilidade da remissão por trabalho no regime semiaberto, na forma do Art. 126, caput, da LEP, a qual deve ser admitida.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 639, inciso I, do CPP
  • Art. 126, caput, da LEP

OAB 32

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

O apenado Fabrício cumpria pena pela prática do delito de extorsão simples, tendo requerido, por meio de advogado, a extinção da punibilidade por satisfazer os requisitos, objetivos e subjetivos, previstos no Decreto Presidencial de Indulto, publicado no ano de 2018 (requisito objetivo temporal e requisito subjetivo de não possuir falta grave nos últimos 12 meses anteriores ao decreto).

Enquanto aguardava o deferimento do benefício requerido, no dia 02 de março de 2019, ocorreu uma rebelião na galeria em que se encontrava. O diretor do presídio, em procedimento disciplinar próprio, no qual foram garantidos a ampla defesa e o contraditório, não conseguindo identificar aqueles que efetivamente participararam da rebelião, reconheceu que todos os apenados daquela galeria praticaram falta grave.

Ao tomar conhecimento dessa punição disciplinar, o juiz da execução indeferiu o pedido de indulto por ausência do requisito subjetivo. Ultrapassado o prazo recursal por desídia da defesa, novo advogado contratado pela família impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, na busca pela extinção da punibilidade. A ordem foi denegada pelo Tribunal.

Considerando a situação fática apresentada, você, na condição de novo(a) advogado(a) contratado(a), ao ser intimado da decisão que denegou a ordem, responda aos itens a seguir.

A) Qual o recurso a ser apresentado pela defesa para combater a decisão do Tribunal de Justiça que denegou a ordem no habeas corpus impetrado em favor do apenado Fabrício? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Na busca pela concessão do indulto e, consequentemente, da extinção da punibilidade, quais argumentos jurídicos poderão ser apresentados? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) De acordo com o Art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB, caberá ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso ordinário constitucional, julgar os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais estaduais quando denegatória a decisão. Assim, considerando que o Tribunal denegou a ordem de habeas corpus pleiteada pela defesa, o único recurso cabível seria o Recurso Ordinário Constitucional. Poderia, também, a defesa apresentar novo habeas corpus ao STJ, mas o questionamento formulado era sobre o recurso cabível.

B) Existem dois principais argumentos em busca da extinção da punibilidade com o reconhecimento do indulto: proibição de sanções disciplinares coletivas e aplicação do princípio da legalidade, o que impediria o magistrado de considerar faltas graves praticadas após a publicação do decreto de indulto, ainda que tivessem sido validamente reconhecidas. A sentença que tem por objeto o indulto tem natureza meramente declaratória, na medida em que o direito já fora constituído pelo decreto presidencial concessivo do benefício, devendo ser examinado se o apenado satisfazia os requisitos legais na data de sua edição, não podendo interferir no exame respectivo fato posterior. Fato é que Fabrício não praticou falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto, logo, em respeito ao princípio da legalidade, não poderia o magistrado vedar a concessão do benefício com esse fundamento. Ademais, ainda que pudesse ser considerado no exame do requisito subjetivo fato posterior à edição do decreto presidencial, a LEP veda expressamente a punição coletiva (Art. 45, § 3º, da Lei nº 7.210), sendo o que ocorreu na hipótese vertente, porquanto o diretor do presídio puniu todos os apenados da galeria ao não identificar aqueles que efetivamente participaram da rebelião.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Penal da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.