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Peça da 2ª fase · Direito do Trabalho

Agravo de petição

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito do Trabalho, a peça agravo de petição foi cobrada em 2 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 38

Enunciado oficial

Josefina Pires ajuizou reclamação trabalhista contra Larissa Barreto, em março de 2022, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, no período de 10/09/2010 a 15/12/2021.

Afirmou que recebia, por último, o salário de R$ 2.000,00 mensais e que jamais recebeu 13º salário ou férias (que requereu por todo o período, sendo as férias calculadas sobre a última remuneração), FGTS e horas extras (a partir de quando tais direitos passaram a ser devidos ao empregado doméstico), assim como honorários advocatícios. A petição inicial indicou estimativa dos valores pretendidos e foi distribuída ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, recebendo o número 00500-80.2022.5.01.0100. O rito adotado foi o ordinário, em razão do valor postulado.

Devidamente citada, a reclamada não apresentou contestação, daí porque o pedido foi julgado inteiramente procedente à revelia, sendo proferida sentença líquida, no valor de R$ 125.000,00.

Intimadas as partes, não houve interposição de recurso, foi certificado o trânsito em julgado e a executada foi citada por oficial de justiça, em maio de 2022, para pagamento voluntário, mas quedou-se inerte. Então, o juízo acionou o bloqueio de ativos financeiros (penhora on-line), conseguindo reter R$ 2.000,00 da executada. As novas tentativas de bloqueio foram infrutíferas, sendo então expedido mandado de penhora e avaliação de bens. Foi penhorado o imóvel em que vivia a executada, avaliado pelo oficial de justiça em R$ 123.000,00, sendo a penhora registrada no RGI.

Garantido o juízo, a executada ajuizou embargos à execução no 5º dia, no qual alegou que o imóvel penhorado era um bem de família, pois era proprietária de 2 imóveis e residia com sua família em ambos, alternadamente; suscitou prescrição parcial; afirmou que o valor retido de sua conta correspondia a parte do seu salário (10%), portanto impenhorável, juntando o extrato confirmando que o valor bloqueado era de salário depositado; requereu nova chance de defesa, porque teve pouco tempo para contestar, pois a audiência foi marcada para 14 dias após a citação; que, no cálculo das férias, o juiz não utilizou a evolução salarial durante o longevo contrato de trabalho, como deveria ser, mas, sim, a última remuneração paga por ocasião da extinção do contrato.

Após devidamente contestados, o juiz julgou procedente os embargos à execução, com os seguintes fundamentos: que apesar de a ex-empregadora possuir outro imóvel em bairro próximo, de menor valor (R$ 70.000,00) e onde também reside com sua família porque fica mais próximo ao seu emprego, o imóvel constritado é o de maior valor e, assim, impenhorável; acolheu a prescrição parcial para fixar os cálculos que devem considerar os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, e não todo o período trabalhado; determinou a liberação dos R$ 2.000,00 porque salário jamais pode ser penhorado, ainda que parcialmente; deferiu nova chance para juntar defesa porque a executada teve prazo de apenas 2 semanas, o que o magistrado entendeu ser insuficiente para a separação dos documentos e contratação de advogado; deferiu o recálculo das férias para acompanhar o valor do salário pago ao longo do tempo, e não da última remuneração.

Publicada a decisão, e considerando que você é advogado(a) da trabalhadora, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo, ciente de que na decisão não há vício ou falha estrutural que comprometa a sua integridade. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

Padrão de resposta oficial

O(A) examinando(a) deverá interpor o recurso de agravo de petição por parte da exequente, elaborando a petição de interposição ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ e as razões recursais, ao TRT.

Deverá indicar as partes (recorrente e recorrida) e indicar o Art. 897, alínea a, da CLT.

Deverá informar que interpõe o recurso no prazo de 8 dias e delimita as matérias e os valores impugnados, na forma do Art. 897, § 1º, da CLT.

Deverá sustentar que, tendo o executado mais de um imóvel, a impenhorabilidade legal alcança o de menor valor, conforme o Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90.

Sobre prescrição, deverá sustentar que o instituto não foi arguido em instância ordinária (preclusão / inovação processual) e, assim, agora não pode ser feito com sucesso na fase executória, na forma da Súmula 153 do TST ou Art. 507 do CPC.

Que o salário pode ser penhorado, ainda mais parcialmente, para satisfação de um crédito de natureza alimentar, conforme o Art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC.

Quanto à chance de nova defesa, não pode prevalecer, porque o prazo legal de 5 dias úteis foi observado, na forma do Art. 841 da CLT.

Quanto às férias, deverá insistir que elas serão calculadas pelo último salário, conforme Súmula 7 do TST.

Requerimentos finais pela admissibilidade do recurso e, no mérito, pelo seu provimento e restabelecimento do cálculo original.

Fechamento.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 897, alínea a, da CLT
  • Art. 897, § 1º, da CLT
  • Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90
  • Art. 507 do CPC
  • Art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC
  • Art. 841 da CLT

Exame de Ordem OAB 41

Enunciado oficial

Jeferson Peres ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Costela de Ouro Ltda., o restaurante mais conhecido do Distrito Federal. A ação foi ajuizada em 30 de janeiro de 2019, tramitou perante a 503ª Vara do Trabalho do Distrito Federal sob o número 0120813-35.2019.5.10.0503 e a sentença julgou procedentes os seus pedidos.

A sociedade empresária recorreu, mas o TRT manteve a sentença. Advindo o trânsito em julgado iniciou-se a execução. A liquidação importou em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mas a sociedade empresária não pagou voluntariamente a dívida, em que pese ter sido citada para tanto. Tentou-se fazer a execução forçada com as ferramentas existentes na Justiça do Trabalho, igualmente sem sucesso. Então, o Juiz, de ofício, sem suspensão do feito, instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e citou os sócios Pedro Serra e Maria Serra para a manifestação em 10 dias. Diante da inércia, o IDPJ foi julgado procedente.

Maria Serra, três dias depois da decisão, procurou você, como advogado(a), dizendo que saiu da sociedade em março de 2015, em ato devidamente averbado perante a Junta Comercial, sendo que Jeferson Peres trabalhou na sociedade empresária de janeiro de 2018 a dezembro de 2018. O mal-entendido, segundo Maria Serra, foi que, na contestação, juntaram o contrato social antigo, no qual ainda constava o seu nome.

Maria Serra afirmou ainda, e comprovou documentalmente, que é aposentada pelo INSS. O Juiz determinou de ofício tutela de urgência de natureza cautelar, daí porque foram retidos 100% de sua aposentadoria, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e que atualmente é a sua única fonte de renda, já havendo nos autos R$ 3.000,00 (três mil reais).

Considerando os fatos narrados, a CLT e o CPC, e tendo em vista que você foi contratado(a) para defender os interesses de Maria Serra, como houve a intimação da decisão que julgou procedente o IDPJ, apresente a medida cabível para tentar reverter essa decisão. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

Padrão de resposta oficial

O candidato deverá apresentar agravo de petição, conforme o Art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT, endereçando a petição de rosto ao juízo da 503ª VT do Distrito Federal e a petição de mérito do recurso para o TRT da Região.

Deverá qualificar as partes, sendo agravante Maria Serra e agravado Jeferson Peres.

Deverá indicar que o recurso próprio é o agravo de petição, conforme Art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT, e que o prazo para este recurso é de oito dias, conforme o Art. 897, alínea a, da CLT.

Deverá informar que está delimitando justificadamente as matérias impugnadas na forma do Art. 897, § 1º da CLT.

No mérito, deverá expor que o Juiz não poderia instaurar o IDPJ de ofício, conforme preconiza o Art. 133 do CPC.

Deverá advogar que o processo deveria ser suspenso, na forma do Art. 134, § 3º, do CPC ou do Art. 855-A, § 2º, da CLT.

Deverá pugnar que o prazo para manifestação não respeitou o mínimo legal de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 135 do CPC.

Deverá sustentar que a saída formal de Maria Serra do quadro social ocorreu dois anos antes do ajuizamento da ação, não havendo mais responsabilidade dela, na forma do Art. 10-A da CLT ou do Art. 1.032 do CC, sendo então parte ilegítima. Como alternativa, será aceito sustentar que por ocasião da contratação da exequente Maria Serra não era mais sócia, o que lhe retira qualquer responsabilidade, também com base no artigo 10-A da CLT que preconiza o seguinte: “O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio”.

Deverá sustentar que o Juiz não poderia bloquear a aposentadoria de Maria Serra porque isso inviabilizaria a sua sobrevivência, na forma do Art. 833, inciso IV, ou Art. 529, § 3º, ambos do CPC

Deverá postular a revogação da tutela de urgência, bem como a devolução do valor bloqueado.

Requerer o conhecimento e provimento do recurso para sanar as lesões perpetradas.

Fechar a peça indicando data, local, nome e OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT
  • Art. 897, alínea a, da CLT
  • Art. 897, § 1º da CLT
  • Art. 133 do CPC
  • Art. 134, § 3º, do CPC
  • Art. 855-A, § 2º, da CLT
  • Art. 135 do CPC
  • Art. 10-A da CLT
  • Art. 1.032 do CC
  • Art. 833, inciso IV, ou Art. 529, § 3º, ambos do CPC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 38 a 41.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito do Trabalho da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.