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Peça da 2ª fase · Direito do Trabalho

Exceção de pré-executividade

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito do Trabalho, a peça exceção de pré-executividade foi cobrada em 1 edição.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial da edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 43

Enunciado oficial

A Sra. Celina Macedo o(a) procurou em seu escritório, como advogado(a), desesperada porque a sua aposentadoria, no valor de um salário mínimo, havia sido totalmente bloqueada naquele dia para o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O gerente do banco, para quem Celina imediatamente ligou, disse que o bloqueio ocorrera por ordem do Juiz da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos autos da reclamação trabalhista 0100929-76.2019.5.24.0220.

Tendo o número do processo em mãos, você buscou informações públicas no site do Tribunal Regional do Trabalho e verificou que a ação foi proposta contra Celina Macedo. Logo após a confirmação do bloqueio da aposentadoria, de valor muito inferior ao débito, a exequente Ana Lucena requereu a penhora do imóvel em que Celina Macedo reside. Já consta despacho com deferimento e determinação para a expedição de mandado de penhora e avaliação, o que deixou Celina ainda mais apreensiva, pois é o único bem que possui, deixado por herança de sua falecida mãe, onde atualmente reside com seus cinco filhos menores, conforme as contas de água e luz que apresentou. Na mais otimista hipótese, segundo disse, o modesto imóvel vale R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Sem o valor da aposentadoria, único rendimento familiar, ela afirmou, convictamente, que sua família passará por dificuldades seríssimas e que, talvez, não tenha como se alimentar.

Celina disse que jamais recebeu comunicado ou chamado da justiça, sendo surpreendida com o bloqueio. Além disso, ela confirmou que, no início de 2019, a exequente Ana Lucena trabalhou em sua residência como empregada doméstica. Ocorre que, após cinco meses de trabalho, Ana Lucena desapareceu e nunca mais deu notícias.

Pelas informações que você acessou no acompanhamento processual, houve tentativa de citação com a justificativa “não localizado o endereço”, sendo que o endereço estava correto, coincidente com aquele estampado nas contas de água e luz exibidas por Celina Macedo. Diante da informação dos Correios, o Juiz determinou a citação por edital mas, considerando que Celina Macedo não comparecera à audiência, foi aplicada a revelia e confissão em desfavor dela. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2020 e algumas tentativas de execução de Celina Macedo foram feitas, sem sucesso, tendo Ana Lucena abandonado o processo, mesmo intimada pessoalmente em julho de 2020 para dar prosseguimento a ele.

Em junho de 2024, um novo advogado se apresentou para defender o seu interesse, requereu a juntada de substabelecimento e o bloqueio de qualquer valor ou benefício previdenciário de Celina Macedo, o que foi acatado sem qualquer fundamentação jurídica, com início da constrição dos seus bens e direitos.

Considerando os fatos narrados, elabore a medida processual que permita a defesa global dos interesses de sua cliente Celina Macedo, sabendo-se que a condição financeira dela tornará impossível a garantia integral do Juízo. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a Lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para este fim.

Padrão de resposta oficial

O(a) examinando(a) deverá formular uma peça no formato de Exceção de Pré-Executividade dirigida ao Juízo da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande, qualificando as partes envolvidas, tendo, como excipiente, Celina Macedo e, como excepta, Ana Lucena.

Deverá requerer gratuidade de justiça, pois é responsável por cinco menores e recebe um salário mínimo, na forma do Art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.

Sabendo-se que neste incidente são admitidas apenas matérias de ordem pública, deverá requerer a nulidade de todo o processo porque foi nula/inexistente a citação, na forma do Art. 803, inciso II, do CPC.

Deverá requerer a impenhorabilidade do imóvel porque se trata de bem de família, na forma do Art. 1º da Lei nº 8.009/1990, eis que revogado o inciso I do Art. 3º do diploma, pelo Art. 46 da LC 150/2015.

Deverá requerer a liberação total da aposentadoria pela sua natureza alimentar, na forma do Art. 833, inciso IV, do CPC, ou a liberação parcial dela porque o bloqueio excedeu o limite legal, na forma do Art. 529, §3º, do CPC. Nesse tópico, ou ao menos no decorrer da peça, deverá requerer tutela provisória para liberação imediata da aposentadoria, total ou parcialmente, na forma do Art. 294 ou 300 do CPC.

Deverá requerer a decretação da prescrição intercorrente porque a execução ficou paralisada por mais de dois anos, na forma do Art. 11-A ou 11-A § 1º ou 11-A § 2º da CLT.

Deverá requerer o pagamento de honorários advocatícios, conforme o Art. 791-A da CLT.

Formular o encerramento da peça, reiterando a tutela provisória/de urgência/de evidência, a procedência dos pedidos e, por fim, indicar data, local, advogado(a) e OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT
  • Art. 803, inciso II, do CPC
  • Art. 1º da Lei nº 8.009/1990
  • Art. 46 da LC 150/2015
  • Art. 833, inciso IV, do CPC
  • Art. 529, §3º, do CPC
  • Art. 294 ou 300 do CPC
  • Art. 11-A ou 11-A § 1º ou 11-A § 2º da CLT
  • Art. 791-A da CLT

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 43 a 43.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito do Trabalho da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.