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Peça da 2ª fase · Direito do Trabalho

Reclamação trabalhista (petição inicial)

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito do Trabalho, a peça reclamação trabalhista (petição inicial) foi cobrada em 3 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 33

Enunciado oficial

Sheila Melodia procura você, na condição de advogado(a), em 27/08/2021, relatando que é empregada da sociedade empresária Solução Ltda. desde 15/10/2019, recebendo 1 salário-mínimo por mês, estando com o contrato em vigor.

Sheila informa que desde o início do contrato de trabalho atua como auxiliar de manutenção terceirizada nas dependências da sociedade empresária Tecnologia Ltda., localizada em Campinas/SP, pois existe contrato de prestação de serviços entre ambas as empresas.

A empregada informa que jamais assinou qualquer documento ou autorização, sendo aprovada em processo seletivo para, logo após, ter a CTPS anotada.

Diz que trabalha de 2ª a 6ª feira, das 9h às 15 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição, e aos sábados, das 8h às 14 horas sem intervalo, marcando corretamente os cartões de ponto.

Sheila explica que o supervisor da empregadora, alocado junto à sociedade empresária Tecnologia Ltda. para controlar a qualidade dos serviços, foi substituído há 2 meses, e o novo supervisor, de nome Carlos, tem o estranho e constrangedor hábito de enfileirar as empregadas no início do expediente e exigir que cada trabalhadora lhe dê um beijo no rosto. Carlos justifica esse procedimento dizendo que é uma forma de melhorar a relação da chefia com as subordinadas, e afirma que quem se negar sofrerá punição. Com receio de sofrer algo, Sheila se submete à vontade de Carlos, mesmo contrariada.

Sheila lhe apresenta um extrato atual do FGTS, no qual se verifica um único depósito referente à competência de novembro de 2019, a certidão de nascimento do seu único filho, que tem 20 anos de idade, uma fotografia na qual aparece com o uniforme da sociedade empresária Solução Ltda., a cópia da ata de audiência de um processo anterior que ela ajuizou contra as empresas, com as mesmas pretensões, e que foi extinta sem resolução do mérito (arquivada) pela ausência da trabalhadora à 1ª audiência, tendo ela pago as custas processuais, com grande sacrifício (reclamação número 0100217-58.2021.5.15.0170, que tramitou perante a 170ª Vara do Trabalho de Campinas), os contracheques de todo o período, nos quais consta, na parte de créditos, o salário mínimo e, na parte de descontos, a dedução de INSS, sendo que, no mês de março de 2020 consta uma dedução da contribuição sindical de R$ 40,00, sendo que Sheila nem sabia que havia um sindicato que a representava.

A empregada afirma que, diante das irregularidades que sofre, não deseja continuar o contrato de trabalho, mas decidiu não pedir demissão porque foi alertada por familiares que, nesse caso, perderia vários direitos. Por fim, diz que sua situação financeira é periclitante, e não tem recurso financeiro para ajuizar a ação, caso seja necessário adiantar alguma quantia.

Elabore, na condição de advogado(a), a peça prático-profissional que melhor defenda os interesses de Sheila, sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado. (Valor: 5,00)

Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

Padrão de resposta oficial

O(a) examinando(a) deve elaborar uma peça no formato de Petição Inicial, dirigida ao juízo da 170ª Vara do Trabalho de Campinas, com a devida qualificação das partes envolvidas, incluindo o tomador dos serviços (contratante).

Deverá requerer a distribuição à 170ª VT de Campinas em razão da dependência/prevenção, com base no Art. 286, inciso II, do CPC.

Deverá requerer a gratuidade de justiça com base no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, pois a trabalhadora relata insuficiência financeira e aufere salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Deverá requerer o pagamento de 15 minutos diários pelo intervalo desrespeitado nos sábados, com adicional de 50%, na forma do Art. 71, § 4º, da CLT.

Deverá requerer a devolução da contribuição sindical descontada, porque a autora não era sindicalizada e não autorizou o desconto, sendo então indevido, na forma dos Arts. 578, 579, 582 e 545 da CLT.

Deverá requerer a diferença de FGTS não depositado, conforme o Art. 15 da Lei nº 8.036/90 ou Art. 27 Decreto 99.684/90.

Deverá requerer indenização por dano moral pela conduta do supervisor, na forma do Art. 223-B e do Art. 223-C, ambos da CLT ou 186, 187 ou 927, CCB ou 5º, V ou X, CF/88.

Deverá requerer a resolução ou despedida indireta ou “rescisão indireta” do contrato, diante das irregularidades cometidas pelo empregador, conforme o Art. 483, alíneas d ou e, da CLT.

Deverá requerer as verbas do aviso prévio, do 13º salário proporcional, das férias proporcionais + 1/3, saque/levantamento do FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Deverá requerer a responsabilidade subsidiária do tomador/contratante, conforme a Súmula 331, inciso IV, do TST e o Art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74.

Deverá requerer honorários advocatícios, com base no Art. 791-A da CLT.

Deverá requerer ao final a procedência dos pedidos, indicar as provas que pretende produzir e o valor da causa e indicar a expressão econômica de cada pedido.

Fechamento com indicação de local, data, advogado e inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 286, inciso II, do CPC
  • Art. 71, § 4º, da CLT
  • Arts. 578, 579, 582 e 545 da CLT
  • Art. 15 da Lei nº 8.036/90
  • Art. 223-B e do Art. 223-C, ambos da CLT
  • Art. 483, alíneas d ou e, da CLT
  • Art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74
  • Art. 791-A da CLT

Exame de Ordem OAB 34

Enunciado oficial

Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda. desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão.

Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores. Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento. Heitor desmaiou com o impacto, foi socorrido e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que, segundo Heitor, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. Heitor teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento.

Heitor ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, antigo auxílio doença acidentário, código B-91), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia.

Heitor procura você, como advogado(a), querendo propor alguma medida judicial para defesa dos seus direitos, pois está desempregado, sem dinheiro para se manter e sentindo-se injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram. Além dos documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos, Heitor exibe a CTPS devidamente assinada pela sociedade empresária e o extrato do FGTS, onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS.

Como advogado de Heitor, elabore a medida judicial em defesa dos interesses dele. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

Padrão de resposta oficial

O(a) examinando(a) deve elaborar uma peça no formato de Petição Inicial, dirigida ao juízo de Linhares, com a devida qualificação das partes envolvidas.

Deverá requerer a gratuidade de justiça com base no Art. 790, §§ 3º ou 4º, da CLT, porque o trabalhador continua desempregado.

Deverá requerer a responsabilidade civil do empregador que agiu com culpa. Na hipótese apresentada, isso envolverá indenização pelos danos materiais quanto aos gastos (Art. 186, Art. 927 ou Art. 949, todos do CC), morais pelo constrangimento (Art. 223-B ou Art. 223-C, todos da CLT, e Art. 186 ou Art. 927, ambos do CC) e estéticos pela alteração da aparência/dano físico aparente (Art. 223-B ou Art. 223-C, ambos da CLT, ou Art. 186 ou Art. 927, ambos do CC).

Deverá requerer o FGTS dos três meses de afastamento porque o evento foi um acidente de trabalho, conforme Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e do Art. 28, III, do Decreto 99.684/90.

Deverá requerer a reintegração porque o ex-empregado possui estabilidade/garantia no emprego em virtude do acidente do trabalho, conforme o Art. 118 da Lei nº 8.213/91 ou a Súmula 378, inciso II, do TST.

Deverá requerer o restabelecimento do plano de saúde, conforme a Súmula 440 do TST.

Deverá requerer a concessão de tutela de urgência, evidência, provisória, antecipatória ou liminar para a reintegração imediata e restabelecimento incontinente do plano de saúde, conforme o Art. 294, caput ou parágrafo único, Art. 300, caput ou § 2º, ou ainda Art. 311, todos do CPC.

Deverá requerer honorários advocatícios, com base no Art. 791-A da CLT.

Deverá, ao final, renovar o pedido de tutela de urgência/evidência/provisória/antecipatória ou liminar, requerer a procedência dos pedidos, indicar as provas que pretende produzir e o valor da causa, bem como indicar a expressão econômica de cada pedido.

Fechamento com indicação de local, data, advogado e inscrição na OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 790, §§ 3º ou 4º, da CLT
  • Art. 927 ou Art. 949, todos do CC
  • Art. 223-B ou Art. 223-C, todos da CLT
  • Art. 186 ou Art. 927, ambos do CC
  • Art. 223-B ou Art. 223-C, ambos da CLT
  • Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90
  • Art. 118 da Lei nº 8.213/91
  • Art. 311, todos do CPC
  • Art. 791-A da CLT

Exame de Ordem OAB 40

Enunciado oficial

Julieta Safira, brasileira, viúva, dona de casa, procurou você, como advogado, em abril de 2024, ainda enlutada, afirmando que fora casada com Romeu Diamante por 27 anos e que não tiveram filhos. Explicou, ainda, que seu esposo falecera em consequência de um acidente de trabalho, em 25 de fevereiro de 2024, aos 60 anos de idade, dias após retornar de suas férias. O inquérito policial instaurado apontou negligência da sociedade empresária como causa da morte. Seu finado esposo era empregado da sociedade empresária Distribuidora Capuleto Ltda. desde 25 de janeiro de 2018, na qual exercia a função de estoquista e fazia a separação da carga que era transportada nos caminhões para os clientes. A sociedade empresária está localizada em Osasco, no Estado de São Paulo, mesmo Município onde o casal vivia.

Julieta explicou que seu finado marido recebia o equivalente a dois salários mínimos por mês e não teve a carteira profissional assinada, a despeito de trabalhar de segunda a sexta-feira e cumprir jornada das 9 às 18 horas, com intervalo de uma hora para refeição.

Depois do falecimento, nada foi pago a Julieta que até procurou a sociedade empresária para receber alguma importância, sem sucesso. Tentou ainda receber documentos de um seguro de vida que a sociedade empresária deveria fazer, mas foi comunicada que ela passava por dificuldades financeiras desde a pandemia e, por isso, não contratou o seguro. Além disso, Julieta não conseguiu se habilitar para receber a pensão por morte do INSS, em razão da ausência de oficialização do contrato de trabalho na CTPS e, consequentemente, do recolhimento da contribuição previdenciária. Julieta explica que teve de pegar dinheiro emprestado com familiares para pagar o enterro (total de R$ 1.000,00 (mil reais)) e agora está em franco desespero porque, com o falecimento de seu esposo, começou a passar dificuldades financeiras, uma vez que sempre foi dona de casa, tem 62 anos de idade, e todos os gastos eram arcados pelo falecido.

Julieta lhe entregou os seguintes documentos: a certidão de óbito, na qual consta como declarante Julieta e que o falecido não deixou filhos; a cópia integral do inquérito policial, no qual a conclusão da autoridade policial é de que a sociedade empresária empilhou inadequadamente material pesado que tombou e vitimou Romeu, encontrado pelos bombeiros sem vida embaixo do entulho e vestindo o uniforme com o logotipo da sociedade empresária Distribuidora Capuleto Ltda.; o extrato bancário da conta do falecido dos últimos 12 meses, no qual consta, no dia 5 de todos os meses, transferência bancária correspondente a 2 salários mínimos feita pela Distribuidora Capuleto Ltda.; o recibo de R$ 1.000,00 (mil reais) relativo aos gastos com caixão, flores e missa em uma funerária local; a convenção coletiva da categoria do falecido, vigente de março de 2023 a fevereiro de 2025, na qual consta, na cláusula 37, a obrigação dos empregadores contratarem, às custas deles, seguro de vida e acidentes pessoais para seus empregados com prêmio de, no mínimo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em caso de morte e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de invalidez permanente; o termo de inventariante judicial assumido por Julieta no inventário aberto para adjudicação de um automóvel do ano 2012, único bem deixado pelo falecido, cujo valor estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Considerando que Julieta procurou você, como advogado(a), para pleitear os direitos lesados, informando que se encontra em precária situação financeira, elabore a peça processual pertinente. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

Padrão de resposta oficial

O(a) examinando(a) deverá formular uma peça no formato de uma petição Inicial de reclamação trabalhista, com base no Art. 840, § 1º, da CLT, dirigida ao juízo da Vara do Trabalho de Osasco/SP, qualificando as partes envolvidas, tendo como autor o Espólio de Romeu Diamante ou a viúva Julieta Safira.

Deverá requerer gratuidade de justiça, pois a viúva é dona de casa e o espólio deixou bem de pequeno valor, na forma do Art. 790, § 3º, da CLT.

Deverá requerer prioridade na tramitação por se tratar de idosa, na forma do Art. 1048 do CPC ou Art. 71 da Lei 10.741/03.

Deverá postular o reconhecimento do vínculo empregatício e a anotação na CTPS, conforme preveem o Art. 3º ou o Art. 29, ambos da CLT.

Deverá requerer as verbas pela extinção do contrato (saldo salarial de fevereiro de 2024, proporcionais de 13º salário e férias com 1/3) e, ainda, o FGTS e multa do Art. 477 § 8º, da CLT.

Deverá requerer indenização pelo dano material: o pagamento de indenização pelo gasto com o enterro (dano emergente); Indenização pelo seguro de vida, pela pensão por morte não recebida e pensão mensal pela sobrevida estimada ou vitalícia (lucro cessante), conforme o Art. 186, o 927 e o 949, todos do CCB.

Deverá requerer o pagamento de indenização por dano moral pelo acidente do trabalho, conforme o Art. 186 e o Art. 927, ambos do CC, ou o Art. 223-B, o 223-C e o 223-G, todos da CLT, 944 ou 948 do CCB .

Deverá requerer o pagamento de honorários advocatícios, conforme o Art. 791-A da CLT.

Formular o encerramento da peça, reiterando a procedência dos pedidos, com valor estimado (basta colocar R$, como consta das orientações) e, após, data, local, advogado(a) e OAB.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 840, § 1º, da CLT
  • Art. 790, § 3º, da CLT
  • Art. 1048 do CPC
  • Art. 71 da Lei 10.741/03
  • Art. 3º ou o Art. 29, ambos da CLT
  • Art. 477 § 8º, da CLT
  • Art. 186 e o Art. 927, ambos do CC
  • Art. 791-A da CLT

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 40.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito do Trabalho da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.