Exame de Ordem OAB 33
Enunciado oficial
Sheila Melodia procura você, na condição de advogado(a), em 27/08/2021, relatando que é empregada da sociedade empresária Solução Ltda. desde 15/10/2019, recebendo 1 salário-mínimo por mês, estando com o contrato em vigor.
Sheila informa que desde o início do contrato de trabalho atua como auxiliar de manutenção terceirizada nas dependências da sociedade empresária Tecnologia Ltda., localizada em Campinas/SP, pois existe contrato de prestação de serviços entre ambas as empresas.
A empregada informa que jamais assinou qualquer documento ou autorização, sendo aprovada em processo seletivo para, logo após, ter a CTPS anotada.
Diz que trabalha de 2ª a 6ª feira, das 9h às 15 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição, e aos sábados, das 8h às 14 horas sem intervalo, marcando corretamente os cartões de ponto.
Sheila explica que o supervisor da empregadora, alocado junto à sociedade empresária Tecnologia Ltda. para controlar a qualidade dos serviços, foi substituído há 2 meses, e o novo supervisor, de nome Carlos, tem o estranho e constrangedor hábito de enfileirar as empregadas no início do expediente e exigir que cada trabalhadora lhe dê um beijo no rosto. Carlos justifica esse procedimento dizendo que é uma forma de melhorar a relação da chefia com as subordinadas, e afirma que quem se negar sofrerá punição. Com receio de sofrer algo, Sheila se submete à vontade de Carlos, mesmo contrariada.
Sheila lhe apresenta um extrato atual do FGTS, no qual se verifica um único depósito referente à competência de novembro de 2019, a certidão de nascimento do seu único filho, que tem 20 anos de idade, uma fotografia na qual aparece com o uniforme da sociedade empresária Solução Ltda., a cópia da ata de audiência de um processo anterior que ela ajuizou contra as empresas, com as mesmas pretensões, e que foi extinta sem resolução do mérito (arquivada) pela ausência da trabalhadora à 1ª audiência, tendo ela pago as custas processuais, com grande sacrifício (reclamação número 0100217-58.2021.5.15.0170, que tramitou perante a 170ª Vara do Trabalho de Campinas), os contracheques de todo o período, nos quais consta, na parte de créditos, o salário mínimo e, na parte de descontos, a dedução de INSS, sendo que, no mês de março de 2020 consta uma dedução da contribuição sindical de R$ 40,00, sendo que Sheila nem sabia que havia um sindicato que a representava.
A empregada afirma que, diante das irregularidades que sofre, não deseja continuar o contrato de trabalho, mas decidiu não pedir demissão porque foi alertada por familiares que, nesse caso, perderia vários direitos. Por fim, diz que sua situação financeira é periclitante, e não tem recurso financeiro para ajuizar a ação, caso seja necessário adiantar alguma quantia.
Elabore, na condição de advogado(a), a peça prático-profissional que melhor defenda os interesses de Sheila, sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado. (Valor: 5,00)
Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
Padrão de resposta oficial
O(a) examinando(a) deve elaborar uma peça no formato de Petição Inicial, dirigida ao juízo da 170ª Vara do Trabalho de Campinas, com a devida qualificação das partes envolvidas, incluindo o tomador dos serviços (contratante).
Deverá requerer a distribuição à 170ª VT de Campinas em razão da dependência/prevenção, com base no Art. 286, inciso II, do CPC.
Deverá requerer a gratuidade de justiça com base no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, pois a trabalhadora relata insuficiência financeira e aufere salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Deverá requerer o pagamento de 15 minutos diários pelo intervalo desrespeitado nos sábados, com adicional de 50%, na forma do Art. 71, § 4º, da CLT.
Deverá requerer a devolução da contribuição sindical descontada, porque a autora não era sindicalizada e não autorizou o desconto, sendo então indevido, na forma dos Arts. 578, 579, 582 e 545 da CLT.
Deverá requerer a diferença de FGTS não depositado, conforme o Art. 15 da Lei nº 8.036/90 ou Art. 27 Decreto 99.684/90.
Deverá requerer indenização por dano moral pela conduta do supervisor, na forma do Art. 223-B e do Art. 223-C, ambos da CLT ou 186, 187 ou 927, CCB ou 5º, V ou X, CF/88.
Deverá requerer a resolução ou despedida indireta ou “rescisão indireta” do contrato, diante das irregularidades cometidas pelo empregador, conforme o Art. 483, alíneas d ou e, da CLT.
Deverá requerer as verbas do aviso prévio, do 13º salário proporcional, das férias proporcionais + 1/3, saque/levantamento do FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Deverá requerer a responsabilidade subsidiária do tomador/contratante, conforme a Súmula 331, inciso IV, do TST e o Art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74.
Deverá requerer honorários advocatícios, com base no Art. 791-A da CLT.
Deverá requerer ao final a procedência dos pedidos, indicar as provas que pretende produzir e o valor da causa e indicar a expressão econômica de cada pedido.
Fechamento com indicação de local, data, advogado e inscrição na OAB.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 286, inciso II, do CPC
- Art. 71, § 4º, da CLT
- Arts. 578, 579, 582 e 545 da CLT
- Art. 15 da Lei nº 8.036/90
- Art. 223-B e do Art. 223-C, ambos da CLT
- Art. 483, alíneas d ou e, da CLT
- Art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74
- Art. 791-A da CLT