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Tema discursivo da 2ª fase · Direito do Trabalho

Segurança e saúde no trabalho, acidente, adicionais e fiscalização do trabalho

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito do Trabalho, o tema segurança e saúde no trabalho, acidente, adicionais e fiscalização do trabalho foi cobrado em três questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 34

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Jorge Souza atua como auxiliar de produção em uma indústria alimentícia, recebendo dois salários-mínimos mensais. Ainda com o contrato em vigor, Jorge ajuizou, no ano de 2020, reclamação trabalhista contra o empregador, requerendo o pagamento de insalubridade em grau mínimo, pois afirmou existir, no seu local de trabalho, um agente agressor à sua saúde.

Designada audiência, as partes compareceram, e o juiz verificou que não era possível a conciliação. Então, o magistrado determinou de ofício a realização de prova pericial e que a sociedade empresária antecipasse os honorários do perito, afirmando que não reconsideraria tal comando.

Considerando a situação retratada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir.

A) Como advogado da sociedade empresária, que medida imediata você adotaria para evitar a antecipação dos honorários periciais? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Se a perícia confirmasse a insalubridade e, na sentença, o juiz condenasse a reclamada ao pagamento do adicional desejado, na razão de 10% sobre o salário contratual do reclamante, que tese jurídica você adotaria no recurso, em defesa da empresa, para diminuir a condenação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) A sociedade empresária deve impetrar mandado de segurança porque a CLT prevê, expressamente, que não haverá antecipação de honorários periciais, conforme o Art. 790-B, § 3º, da CLT, OJ 98 da SDI-2 do TST ou Art. 5º, inciso LXIX, CF/88 ou Art. 1º da Lei 12.016/09.

B) A tese a ser defendida é a de que o adicional de insalubridade deve ter como base de cálculo o salário-mínimo, e não o salário-base do empregado, na forma do Art. 192 da CLT ou Súmula Vinculante nº 4 do STF.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 790-B, § 3º, da CLT
  • Art. 1º da Lei 12.016/09
  • Art. 192 da CLT

OAB 33

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Flávio era auxiliar de limpeza em uma empresa terceirizada, trabalhando no aeroporto internacional da cidade. Ele era encarregado da limpeza de 5 banheiros, sendo que cada um deles deveria ser limpo pelo menos 4 vezes no turno de cada empregado, em razão do intenso uso pela grande circulação de passageiros.

Logo após ter sido dispensado, Flávio ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de insalubridade. Em defesa, a empresa reconheceu que o número de banheiros sob a responsabilidade de Flávio e a quantidade de vezes que eles deveriam ser limpos estava corretamente informado na petição inicial, mas negou o direito ao adicional desejado por não haver agente agressor à saúde do empregado. Em audiência, as partes declararam expressamente que não teriam outras provas a produzir, o que foi acatado pelo juiz, que encerrou a instrução processual e concedeu, a pedido dos advogados, prazo para razões finais escritas (memoriais). Nesse interregno, o(a) advogado(a) de Flávio faleceu e você, como advogado(a), foi procurado(a) para assumir a causa.

Diante da situação retratada, dos ditames da CLT e do entendimento consolidado pelo TST, responda aos itens a seguir.

A) Para o deferimento do adicional postulado por Flávio, e já nas razões finais escritas, que argumento jurídico você apresentaria? (Valor: 0,65)

B) Alguma entidade privada poderia ajuizar ação como substituto processual, com efetiva chance de sucesso, para postular o adicional de insalubridade em favor de todos os auxiliares de limpeza que trabalham no aeroporto? Indique-a, se for o caso. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O argumento adequado é o de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de adicional de insalubridade, na forma da Súmula 448, inciso II, do TST.

B) Sim. A ação poderia ser ajuizada pelo sindicato de classe dos empregados como substituto processual, na forma da OJ 121 do TST, ou do Art. 8º, inciso III, da CRFB/88, ou Art. 513, alínea “a”, da CLT ou Art. 18 do CPC.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 8º, inciso III, da CRFB/88
  • Art. 513, alínea “a”, da CLT
  • Art. 18 do CPC

OAB 33

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Kleber é motorista rodoviário da Viação Canela Ltda. e atua na área urbana do Município do Recife. Quando da sua admissão, em outubro de 2021, Kleber não assinou qualquer documento, mas teve a CTPS regularmente assinada. Após realizar duas semanas de ambientação na empresa e se submeter a exame toxicológico, Kleber iniciou suas atividades profissionais. Em determinado dia, por desatenção, Kleber avançou um sinal luminoso de trânsito vermelho e, dias depois, seu empregador recebeu uma multa por essa razão. Apurado de forma criteriosa que Kleber era o condutor do veículo no momento do fato, o empregador descontou o valor integral da multa no mês seguinte, o que correspondia a 10% do salário do empregado.

Irresignado, Kleber procurou você, como advogado(a), para ajuizamento de reclamação trabalhista envolvendo os fatos narrados.

Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, responda às indagações a seguir.

A) Como advogado(a) de Kleber, que tese jurídica você adotaria contra o desconto efetuado, para assim justificar a sua devolução? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Caso Kleber quisesse postular indenização por dano moral por ter sido obrigado a se submeter a exame toxicológico, o que no entender dele violaria a intimidade e a privacidade, o que você, advogado(a) de Kleber, recomendaria? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Apesar de haver culpa do empregado, a possibilidade de desconto no seu salário por dano causado pelo empregado não foi acordada no contrato, daí não poderia ser efetuada, conforme o Art. 462, § 1º, da CLT.

B) Nada deve ser feito a respeito, porque a realização do exame toxicológico para motoristas profissionais é prevista em Lei, sendo portanto legítimo que a empresa o exija, não caracterizando assim ato ilícito, conforme o Art. 168, § 6º, e o Art. 235-B, inciso VII, ambos da CLT.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 462, § 1º, da CLT
  • Art. 168, § 6º, e o Art. 235-B, inciso VII, ambos da CLT

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 34.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito do Trabalho da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.