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Peça da 2ª fase · Direito Tributário

Ação anulatória

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Tributário, a peça ação anulatória foi cobrada em 3 edições.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial de cada edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 34

Enunciado oficial

Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais, o Prefeito do Município XYZ resolveu, em 31 de dezembro de 2021, editar o Decreto nº 1.234/21, que determinava a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e a majoração da alíquota do IPTU para todas as propriedades localizadas na zona urbana do Município XYZ. O decreto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, e o Município XYZ imediatamente iniciou a emissão dos carnês de IPTU.

João, proprietário de um imóvel localizado na área urbana do Município XYZ, recebeu o carnê de IPTU do ano de 2022 já com as alterações previstas no Decreto nº 1.234/21. Preocupado, uma vez que o imóvel está prestes a ser vendido e a existência de um débito de IPTU pode afastar compradores e impedir a concretização do negócio, e não querendo realizar o pagamento por discordar da cobrança, João procura você, como advogado(a), para apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário.

Diante dos fatos acima e sabendo-se que

(a) será necessária a produção de prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo foi superior ao índice oficial de correção monetária;

(b) se pretende que o Município XYZ seja condenado em honorários de sucumbência;

(c) não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso; e

(d) João tem urgência em vender logo seu imóvel,

redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos de João. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

O examinando deverá elaborar ação anulatória dada a sua natureza desconstitutiva, tendo por objetivo desconstituir ato administrativo de natureza tributária já ocorrido, a saber, lançamento tributário tido por ilegal ou irregular pelo contribuinte. A possibilidade de Mandado de Segurança é afastada pela informação de que há necessidade de dilação probatória e que se pretende que o Município seja condenado em honorários - o que não seria possível em caso de Mandado de Segurança. Ademais, não é possível ajuizar ação declaratória, visto que já há lançamento do IPTU (carnê).

A ação deve ser endereçada à Vara Cível, Vara Única ou Vara da Fazenda Pública da Comarca do Município XYZ. É autor João e, réu, o Município XYZ.

Os fatos devem ser brevemente descritos nos termos colocados pelo enunciado.

No mérito, o examinando deverá sustentar que

(i) segundo a Súmula nº 160 do STJ, “é defeso, ao Município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”;

(ii) há violação ao princípio da legalidade, uma vez que é vedado ao Município aumentar tributo sem lei que o estabeleça, conforme o Art. 150, inciso I, da CRFB/88, e o Art. 97, inciso II, do CTN e, ainda,

(iii) há violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no Art. 150, inciso III, alínea c, da CRFB/88, visto que o aumento de alíquota de IPTU somente pode ser cobrado depois de decorridos 90 dias da publicação da norma que o aumentou.

Além disso, o examinando deve formalizar pedido de concessão de tutela antecipada ou tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário, na forma do Art. 151, inciso V, do CTN, durante o trâmite desta Ação.

Deve o examinando requerer a procedência do pedido para a desconstituição do crédito tributário.

Por fim, o examinando deve respeitar as normas de fechamento da peça.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 97, inciso II, do CTN
  • Art. 150, inciso III, alínea c, da CRFB/88
  • Art. 151, inciso V, do CTN

Exame de Ordem OAB 39

Enunciado oficial

Pedro de Camões, residente e proprietário de imóvel no Município Alfa, comarca judicial de Vara Única, foi surpreendido ao receber, no dia 15/04/2022, em sua residência, uma notificação com guia de recolhimento de Contribuição de Melhoria lançada em seu nome como contribuinte, por ser proprietário de tal imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal. Tal valor deveria ser pago em até três parcelas iguais, mensais, sendo que a primeira (ou cota única) venceria em 15 (quinze) dias (30/04/2022). O referido tributo foi instituído pela Lei Municipal nº 12.345/22, publicada em 10/01/2022.

Ao examinar os termos da lei e do edital prévio a que se referia a Contribuição de Melhoria, Pedro verificou:

1) que o tributo havia sido instituído pouco mais de 90 (noventa) dias antes de receber a notificação de pagamento pela guia de recolhimento, referente à obra realizada no ano anterior;

2) que o imóvel de sua propriedade se encontrava no bairro Beta, diverso e bastante distante do bairro Gama, local da realização da obra pública de iluminação, arborização e recuperação do Parque Municipal da Liberdade, objeto da exação custeada pelos cofres da municipalidade;

3) que o valor cobrado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) representava mais de dez vezes a valorização do seu imóvel no último ano, e que a pequena valorização de seu imóvel no ano transcorrido seria mera decorrência do mercado imobiliário naquela cidade;

4) que o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital ultrapassava o valor total de custo da obra em 50%.

Pedro de Camões, então, o(a) contrata como advogado(a), para defender seus interesses de não ter que pagar tal tributo, registrando que está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, que, por isso, deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados e que será necessário contratar um perito imobiliário para emitir laudo pericial a fim de demonstrar que a pequena valorização do seu imóvel em nada tem a ver com a obra pública realizada.

Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo, com atenção às solicitações por ele feitas quando lhe contratou. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A medida judicial cabível é a ação anulatória, dada a sua natureza desconstitutiva, tendo por objetivo desconstituir lançamento tributário que já está definitivamente constituído reputado ilegal ou irregular pelo contribuinte. Não cabe mandado de segurança, pois o enunciado deixa claro que haverá necessidade de dilação probatória no curso do processo. O objetivo da ação é desconstituir o lançamento referente à contribuição de melhoria descrita no enunciado, cf. Art. 38 da Lei nº 6.830/80.

A ação deve ser endereçada à Vara Única da Comarca do Município Alfa, onde está localizado o imóvel, sendo de competência da Justiça Estadual por se tratar de tributo municipal.

É autor Pedro de Camões e réu o Município Alfa, ente federado instituidor do tributo.

Os fatos devem ser descritos brevemente nos termos colocados pelo enunciado.

No mérito, o examinando deve ser capaz de identificar que:

1) O tributo, ainda que tenha obedecido à anterioridade nonagesimal, violou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte, de modo que só poderia ser cobrado a partir de 01/01/2023, cf. Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88.

2) O fato gerador da contribuição de melhoria está necessariamente ligado à valorização do imóvel do contribuinte, cf. Art. 81 do CTN. Ora, a distância do imóvel de Pedro em relação ao local da obra (outro bairro) faz com que seu imóvel não seja valorizado em decorrência dessa obra pública.

3) Ainda que o imóvel houvesse se valorizado em razão desta obra pública, o que não ocorreu (por conta da distância), o valor cobrado de R$ 15.000,00 estava bastante além (mais de 10 vezes) da efetiva valorização do seu imóvel no último ano, cf. Art. 81 do CTN.

4) A contribuição de melhoria tem como limite total de cobrança a efetiva despesa total realizada pelo ente instituidor, cf. Art. 81 do CTN. Logo, o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital não poderia ultrapassar o valor total de custo da obra em 50%.

Considerando-se que Pedro de Camões está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, e que por isso deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados, o examinado deve requerer antecipação de tutela (tutela de urgência), demonstrando a existência dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, de modo a poder se abster de efetuar qualquer recolhimento a título desta contribuição de melhoria e suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, cf. Art. 151, inciso V, do CTN.

Nos pedidos, deve o examinado requerer aquilo que tipicamente é previsto no CPC para uma ação anulatória tributária, indicando também o pedido de produção de provas, sobretudo a pericial, além de respeitar as normas de fechamento da peça.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 38 da Lei nº 6.830/80
  • Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88
  • Art. 81 do CTN
  • Art. 151, inciso V, do CTN

Exame de Ordem OAB 42

Enunciado oficial

A sociedade empresária ABC Ltda., com estabelecimento no Município X (sede de comarca de Vara Única), especializada em reciclagem de lixo, foi contratada para prestar serviços de remoção, tratamento e reciclagem de lixo no Município Y, local onde recolheu o Imposto sobre Serviços (ISS) devido naquela operação.

Meses após, recebeu uma notificação de débito da Secretaria de Fazenda do Município X cobrando o ISS daquele serviço prestado no Município Y, sob a alegação de possuir estabelecimento fixo em seu território. Na notificação, foi aplicada uma multa de 150% do valor do imposto cobrado e a sociedade empresária foi advertida de que, caso não pagasse a dívida no prazo de 30 (trinta) dias, teria o seu estabelecimento interditado.

A sociedade empresária o(a) contratou, como advogado(a), para defender seus interesses e promover a medida judicial cabível, tendo urgência sobretudo em razão da ameaça de interdição do estabelecimento. Por se tratar de serviço de reciclagem de lixo, a sociedade empresária precisará comprovar o exato local em que o realizou, devendo juntar fotos e requerer prova pericial.

Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo e respectiva multa, nem tenha seu estabelecimento interditado, ciente de que será necessária dilação probatória. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A medida judicial cabível é a ação anulatória, dada a sua natureza desconstitutiva, tendo por objetivo desconstituir lançamento tributário que já está definitivamente constituído reputado ilegal ou irregular pelo contribuinte. Não cabe mandado de segurança, pois o enunciado deixa claro que haverá necessidade de dilação probatória no curso do processo. O objetivo da ação é desconstituir o lançamento referente ao ISS descrito no enunciado, conforme o Art. 38 da Lei nº 6.830/1980.

A ação deve ser endereçada à Vara Única da Comarca do Município X, ente federado que lavrou o auto de infração e também onde tem sede a empresa, sendo de competência da Justiça Estadual por se tratar de tributo municipal (ISS).

A autora é a ABC Ltda., enquanto o réu é o Município X, ente federado que está a cobrar indevidamente o tributo.

Os fatos devem ser descritos brevemente nos termos colocados pelo enunciado.

No mérito, o examinando deve ser capaz de identificar que:

1) O ISS é devido ao Município Y, local da efetiva prestação do serviço de remoção, tratamento e reciclagem de lixo, por expressa exceção prevista no Art. 3º, inciso VI, da LC 116/2003: Art. 3º. “O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa.”

2) A multa de 150%, que ultrapassa o próprio valor do imposto cobrado, ostenta natureza confiscatória, em violação ao Art. 150, inciso IV, da CRFB/88: Art. 150. “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco.”

3) A ameaça de interdição do estabelecimento constitui sanção política e meio coercitivo indireto ilegal de cobrança de tributos, por impedir o livre exercício da atividade econômica da empresa, conforme a Súmula 70 do STF: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo” ou Súmula 547 do STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

Considerando-se que a sociedade empresária está em vias de ter seu estabelecimento interditado caso não pague a ilegal dívida e respectiva multa, o examinando deve requerer antecipação de tutela (tutela de urgência), demonstrando a existência dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, de modo a poder se abster de efetuar qualquer recolhimento a título deste imposto e multa sem que tenha seu estabelecimento interditado, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, conforme o Art. 151, inciso V, do CTN.

Nos pedidos, deve o examinado requerer aquilo que tipicamente é previsto no CPC para uma ação anulatória tributária, indicando também o pedido de produção de provas, sobretudo a pericial, além de respeitar as normas de fechamento da peça.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 38 da Lei nº 6.830/1980
  • Art. 3º, inciso VI, da LC 116/2003
  • Art. 150, inciso IV, da CRFB/88
  • Art. 151, inciso V, do CTN

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 34 a 42.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Tributário da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.