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Peça da 2ª fase · Direito Tributário

Ação de repetição de indébito

Nas últimas 14 edições do Exame de Ordem da OAB, especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Tributário, a peça ação de repetição de indébito foi cobrada em 1 edição.

Abaixo, você encontrará o enunciado oficial da edição em que a peça em questão foi cobrada, bem como o padrão de resposta da FGV.

Exame de Ordem OAB 37

Enunciado oficial

João, residente e domiciliado no Município Alfa, interior do Estado Beta (não sendo sede de nenhuma Vara de Juizado Especial), aderiu a um Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) da empresa em que trabalhava. No momento da rescisão contratual, além do valor que receberia pela adesão ao PDV, foi apurado que também lhe era devido o pagamento de férias proporcionais e o respectivo adicional.

Ao receber os valores em 20/12/2021, João verificou que fora retido na fonte Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) incidente sobre todos os valores acima elencados, bem como fora aplicada nova alíquota majorada de IRPF, instituída por lei federal publicada em 10/12/2021.

Passado um ano de tal retenção de IRPF, João consulta você, como advogado(a), acerca da legalidade da incidência do Imposto sobre a Renda. Sua resposta é de que houve tributação indevida no caso, de modo que João o(a) contrata como advogado(a) para tutelar seus interesses em juízo.

Diante desse cenário, como advogado(a) constituído(a) por João, redija a medida judicial adequada para condenar o ente federado competente a restituir, em espécie, o tributo reputado indevido.

Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A medida judicial cabível é uma ação de repetição de indébito tributário. A restituição daquilo que foi retido indevidamente é atendida pelo pedido de repetição do indébito tributário, cf. Art. 165, inciso I, do CTN. Não cabe mandado de segurança, pois não é possível pedir em mandado de segurança a condenação à repetição do indébito em espécie.

A ação deve ser endereçada a uma Vara Federal da Subseção do Município Alfa, Seção Judiciária do Estado Beta.

Acerca da tempestividade, o sujeito passivo possui cinco anos, contados do pagamento ou retenção a maior, para pleitear a restituição, cf. Art. 168, inciso I, do CTN.

Sobre o seu cabimento, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo quando houver cobrança de tributo indevido, cf. Art. 165, inciso I, do CTN.

É autor João e ré a União / Fazenda Nacional, ente federado competente para instituição do IRPF e que recebeu os valores tributários indevidos.

Os fatos devem ser descritos nos termos colocados pelo enunciado.

No mérito, o examinando deve ser capaz de identificar que:

i) A indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto sobre a renda, cf. Súmula 215 do STJ.

ii) São isentas de imposto sobre a renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional, cf. Súmula 386 do STJ.

iii) A nova alíquota majorada de IRPF instituída por lei federal de 10/12/2021, de modo a não violar o princípio da anterioridade tributária, somente pode ser aplicada a fatos geradores a ocorrerem a partir de 01/01/2022, nos termos do Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88.

Nos pedidos, deve o examinado requerer a procedência do pedido para condenar a União à restituição total em espécie do valor atualizado retido indevidamente, reconhecendo-se a não incidência do imposto sobre a renda.

Deve-se formular, também, como de praxe, o pedido de citação do réu, a produção de provas em Direito admitidas, a indicação do endereço em que receberá as intimações, condenação da parte ré em custas e honorários e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (Art. 319, inciso VII, do CPC) ou menção à possibilidade de dispensa de tal audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (Art. 334, § 4º, inciso II, do CPC).

Por fim, deve-se indicar e respeitar as normas de fechamento da peça.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 165, inciso I, do CTN
  • Art. 168, inciso I, do CTN
  • Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88
  • Art. 319, inciso VII, do CPC
  • Art. 334, § 4º, inciso II, do CPC

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 37 a 37.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Tributário da 2ª fase.
  • Os artigos de lei são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV, sem inclusão nossa.