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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Tributário

Administração tributária, dívida ativa e certidões

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Tributário, o tema administração tributária, dívida ativa e certidões foi cobrado em cinco questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 43

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Maria, servidora pública do Estado Alfa, está sendo investigada pela Corregedoria do órgão estadual em que está lotada por suspeita de enriquecimento indevido, decorrente de concessão irregular de licenças administrativas no exercício de seu cargo público efetivo.

Havendo fundados indícios de irregularidades e corrupção, a Corregedoria abriu processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de Maria e formulou requerimento administrativo escrito à Receita Federal do Brasil (RFB) para que forneça informações sobre a evolução patrimonial da servidora.

A Receita Federal do Brasil recusou-se a fornecer tais informações, alegando que estão protegidas por sigilo fiscal. Mesmo assim, a Corregedoria conseguiu outras provas cabais das irregularidades e, em decisão administrativa, condenou Maria à pena de demissão, emitindo cópias do PAD para o Ministério Público Estadual e para a RFB.

A Receita Federal do Brasil, de posse do PAD, a partir das ilicitudes praticadas por Maria, verificando que tais atos ilícitos foram cometidos mediante pagamentos ilícitos não declarados à RFB, decidiu efetuar lançamento de ofício do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) em relação aos valores ilicitamente recebidos por Maria.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A Receita Federal do Brasil está correta em recusar-se a fornecer as informações fiscais à Corregedoria do órgão estadual? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Poderia ser efetuado o lançamento de ofício do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) em relação aos valores ilicitamente recebidos por Maria? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não está correta. O Fisco tem o dever de oferecer tais informações mediante solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa, cf. Art. 198, § 1º, inciso II, do CTN.

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

§ 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no Art. 199, os seguintes:

II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

B) Sim, poderia, pois, segundo o princípio do non olet (pecunia non olet, isto é, o “dinheiro não tem cheiro”), mesmo a renda obtida a partir de atividades ilícitas deve ser objeto de tributação, cf. Art. 118, inciso I, do CTN: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 198, § 1º, inciso II, do CTN
  • Art. 118, inciso I, do CTN

OAB 39

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

A sociedade empresária Faz Tudo Ltda., localizada no estado Ômega, sempre cumpriu regularmente com suas obrigações tributárias. Entretanto, entre os meses de janeiro e junho de 2023, apesar de ter mensalmente encaminhado eletronicamente para a Fazenda Estadual a sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EDF/ICMS), tudo de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por um lapso do seu setor financeiro, as guias de recolhimento deste imposto foram emitidas e pagas com valores bastante inferiores ao efetivamente declarado.

Em agosto do mesmo ano, ao requerer uma certidão fiscal, foi-lhe fornecida uma certidão positiva de débito. Seu departamento jurídico recorreu administrativamente daquele ato, sob a alegação de não ter ainda sido notificada para o pagamento da diferença do tributo recolhido a menor, e requereu que ao menos naquele momento lhe fosse fornecida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), até que fosse quitada a dívida tributária.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Está correto o argumento da necessidade de notificação fiscal pela administração tributária estadual para fins de constituição do crédito tributário relativo à diferença recolhida a menor? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Nesta circunstância, tem direito a empresa a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, tal como requereu em seu recurso administrativo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não está correto, porque a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal já constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco, segundo a Súmula 436 do STJ OU Art. 150 do CTN.

B) A sociedade empresária não tem direito a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, conforme a Súmula 446 do STJ OU Art. 150 OU Art. 205 OU Art. 206 todos do CTN.

OU

A sociedade empresária não tem direito a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois esta somente pode ser emitida em situação em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, conforme a Súmula 446 do STJ, OU Art. 150, OU Art. 205, OU Art. 206, todos do CTN. Não havendo nenhuma dessas situações, a expedição de CPEN não é devida.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150 do CTN
  • Art. 206 todos do CTN
  • Art. 206, todos do CTN

OAB 38

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Matias, proprietário de imóvel rural de grande extensão, situado no Município Alfa, recebeu em seu imóvel rural a visita de fiscais tributários do Município Alfa, devidamente identificados funcionalmente. Os fiscais informaram que desejavam marcar uma data para realizar medições e aferir o grau de produtividade do imóvel, para efeitos de cálculo de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Ciente de que o ITR é um tributo de competência federal, Matias, estranhando o fato de os fiscais serem municipais, começou a desacatar os agentes públicos, que se decidiram por convocar auxílio de força policial.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Os fiscais tributários municipais podem realizar a fiscalização de tal tributo federal? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Os fiscais tributários poderiam solicitar o auxílio de força policial? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Apesar de ser tributo federal, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, segundo o Art. 153, § 4º, inciso III, da CRFB/88 ou Art. 199 do CTN ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 11.250/05. Assim, havendo tal opção por parte do Município mediante convênio, é possível que a União delegue ao Município e a seus fiscais a atribuição de fiscalização tributária do ITR.

B) Sim. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e, reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, nos termos do Art. 200 do CTN. Assim, os fiscais municipais tendo sido desacatados, quando no legítimo exercício de sua função, poderiam também convocar forças públicas de segurança.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 153, § 4º, inciso III, da CRFB/88
  • Art. 199 do CTN
  • Art. 1º, caput, da Lei nº 11.250/05
  • Art. 200 do CTN

OAB 38

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

A sociedade empresária ABCD Ltda., por um lapso do seu departamento financeiro, deixou de declarar e pagar certo imposto estadual devido referente ao mês de junho de 2022, cujo prazo de vencimento se daria em 31 de julho de 2022.

Três meses depois do vencimento, a gerência foi alertada do atraso e determinou a imediata declaração e pagamento, pois pretendia participar de uma concorrência pública e necessitaria de uma certidão fiscal negativa.

Assim, foi feita a declaração à respectiva Administração Tributária, juntamente com o pagamento integral e atualizado do valor devido, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o débito, acrescido de juros de mora, todos previstos em lei que regulava aquele imposto. Não houve, contudo, recolhimento da multa sancionatória da infração incorrida, também prevista na lei, tudo por orientação do próprio departamento jurídico, entendendo se enquadrar na regra legal do Código Tributário Nacional referente ao pagamento espontâneo em atraso.

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Houve quitação integral do montante tributário devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Nestas circunstâncias, a sociedade empresária faz jus à certidão negativa que comprove a quitação do tributo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, houve quitação integral do montante tributário devido pela empresa por meio da denúncia espontânea, por haver o pagamento do tributo devido e dos juros de mora antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração, cf. o Art. 138 do CTN.

B) Sim, pois houve quitação integral do débito pela denúncia espontânea, fazendo jus à certidão negativa, cf. o Art. 205 do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 138 do CTN
  • Art. 205 do CTN

OAB 33

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

A sociedade empresária Mal-Entendido Ltda., sediada no Brasil mas também com filial no país estrangeiro X, possui uma série de dívidas tributárias para com o Fisco federal. Em razão disso, no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB), foram divulgadas informações relativas a suas inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que havia aderido.

Além disso, a Fazenda Pública da União, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o país estrangeiro X, permutou informações fiscais da sociedade empresária com aquele Estado estrangeiro, no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É possível, sem autorização judicial, divulgar no sítio eletrônico da SERFB informações relativas a inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que a empresa havia aderido? (Valor: 0,65)

B) É possível, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o País Estrangeiro X, à Fazenda Pública da União permutar com Estado estrangeiro informações fiscais da empresa no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, é possível, sem autorização judicial, divulgar no sítio eletrônico da SERFB informações relativas a inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que a empresa havia aderido, cf. o Art. 198, § 3º, incisos II e III, do CTN.

B) Não é possível, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o País Estrangeiro X, à Fazenda Pública da União permutar com Estado estrangeiro informações fiscais da empresa no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, cf. Art. 199, parágrafo único, do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 198, § 3º, incisos II e III, do CTN
  • Art. 199, parágrafo único, do CTN

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 43.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Tributário da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.