AprovaDados

Tema discursivo da 2ª fase · Direito Tributário

Crédito tributário

Inclui: lançamento, suspensão, extinção, exclusão, garantias

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Tributário, o tema crédito tributário foi cobrado em nove questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

A revendedora de medicamentos Saúde Ltda., inserida no regime de substituição tributária típica do seu setor, em que é a substituta tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), protocola pedido administrativo de imediata e preferencial restituição do referido imposto recolhido antecipadamente a maior, em base de cálculo presumida, pela indústria fabricante na qualidade de substituta tributária. Fundamenta ser devida a restituição da diferença daquele imposto pago a maior no regime de substituição tributária para frente, uma vez que a base de cálculo efetiva da operação foi inferior à presumida.

O referido pedido é negado pela Secretaria Estadual de Fazenda, com base em dois fundamentos: i) a falta de legitimidade ativa do requerente, pois deveria ser a indústria fabricante dos medicamentos (a substituta tributária) a protocolar tal pedido; e ii) ainda que o pedido fosse feito pela legitimada, a mera diferença a maior no recolhimento do tributo não enseja a restituição, uma vez que o fato gerador efetivamente ocorreu.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Está correta a Secretaria Estadual de Fazenda ao afirmar a ilegitimidade ativa da requerente Saúde Ltda.? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É correto que o Fisco Estadual retenha em seu favor a diferença do imposto pago no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, está correta. Somente aquele que efetivamente suportou o encargo financeiro da cobrança, a saber, o substituto tributário (indústria fabricante), seria o legitimado ativo para o pedido de restituição desse valor, conforme o Art. 166 do CTN.

B) Não é correto. De acordo com o Art. 150, §7º, da CRFB/88, “a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.” A correta exegese da parte final da norma indica que, quando o fato gerador ocorreu posteriormente, mas apenas parcialmente (não do modo como originalmente foi presumido, pois o fato gerador ocorreu com a base de cálculo menor que a presumida), quanto à parcela cobrada a maior, subsiste o dever do Fisco de restituir.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 166 do CTN
  • Art. 150, §7º, da CRFB/88

OAB 44

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Uma lei federal ordinária do início de 2023, acompanhada de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, concedeu benefícios tributários de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a contribuintes que não haviam declarado ou que não haviam pago devidamente o tributo referente aos anos de 2021 e 2022.

Tais benefícios consistiram em não cobrar multa sobre os valores não declarados nem recolhidos e em conceder desconto de 20% sobre o valor do tributo que foi declarado, mas não chegou a ser recolhido. A lei também beneficiava, com a não cobrança de multa, aqueles atos praticados com dolo pelo sujeito passivo para ocultar a ocorrência dos fatos geradores.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A concessão de desconto de 20% sobre o valor do tributo que foi declarado, mas não chegou a ser recolhido, constitui anistia? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Poderia tal lei determinar a não cobrança de multa para os atos praticados com dolo pelo sujeito passivo para ocultar a ocorrência dos fatos geradores? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. A concessão de desconto de 20% sobre o valor do tributo que deveria ter sido recolhido não configura anistia, mas sim remissão parcial, isto é, perdão de parte do valor da dívida, como causa de extinção parcial do crédito tributário (Art. 156, inciso IV, e Art. 172, ambos do CTN). A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

B) Não. A anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele, cf. Art. 180, inciso I, do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 156, inciso IV, e Art. 172, ambos do CTN
  • Art. 180, inciso I, do CTN

OAB 44

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

José recebeu em 2025, em seu domicílio, uma notificação para pagar ao Município Alfa o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) referente à aquisição de um imóvel, situado no território municipal, levada a registro no ano de 2018. A cobrança também aplicara uma alíquota maior sobre a transmissão em razão do valor venal do imóvel.

O fundamento legal da cobrança indicava que lei complementar do Município Alfa, em vigor desde 1/1/2017, estabelecera o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários municipais em dez anos. A mesma lei complementar determinara que o ITBI nesse Município passaria a ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) José poderia ter sido notificado para pagar tal ITBI no ano de 2025? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Poderia ter sido aplicada a alíquota progressiva na cobrança de tal ITBI feita a José? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não poderia. A obrigação tributária já foi alcançada pela decadência, visto que o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de apenas cinco anos, cf. Art. 173 do CTN, não podendo ser alterado para 10 anos por lei complementar municipal. A alteração do prazo decadencial tributário está reservada a lei complementar de caráter nacional, e não a mera lei complementar municipal, cf. Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88 ou Súmula Vinculante 8 do STF.

B) Não. O ITBI não admite a aplicação de alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel. Segundo a Súmula 656 do STF, é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 173 do CTN
  • Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88

OAB 42

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

José Silva, inconformado com o fato de ter pago, nos últimos dois anos, taxa municipal de combate a incêndios que reputa indevida, protocoliza pedido administrativo de restituição do indébito tributário junto ao Fisco municipal. Contudo, a decisão final na esfera administrativo-tributária lhe é desfavorável, de modo que José decide contratar você, como advogado(a), requerendo que entre com ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Qual o prazo prescricional para propositura dessa ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição? Fundamente. (Valor: 0,60)

B) Tem razão José em sua insurgência contra o pagamento dessa taxa municipal de combate de incêndios? Justifique, indicando o fundamento legal. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar sua resposta. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito tributário prescreve em dois anos, cf. o Art. 169, caput, do CTN.

B) Sim, tem razão. O combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, um órgão estadual, não tendo o município competência para instituir taxa sobre atividade realizada por outro ente federado fora do âmbito das atribuições municipais, conforme o Art. 145, inciso II, da CRFB/88 ou o Art. 77, caput, do CTN. No mesmo sentido: STF. RE 643.247 (repercussão geral), Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, julg. 24/05/2017.

e/ou

Sim, tem razão. O combate a incêndios é serviço público que não está dotado de especificidade e divisibilidade, razão pela qual não pode ser remunerado mediante a espécie tributária “taxa”, conforme o Art. 145, inciso II, da CRFB/88 ou Art. 77, caput, do CTN.

No mesmo sentido: STF. ADI 2.908, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, julg. 11/10/2019: “A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita dos impostos.” No mesmo sentido: STF. ADI 4.411, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, julg. 18/08/2020.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 169, caput, do CTN
  • Art. 145, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 77, caput, do CTN

OAB 42

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Lei Ordinária Municipal nº XXX, de 1º de outubro de 2022, alterou todas as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) previstas na Lei Complementar Municipal nº YYY/2015, majorando-as de 2% para 5%.

A Barbearia Júpiter Ltda. foi autuada em janeiro de 2023, por diferenças nos valores recolhidos de Imposto sobre Serviços (ISS) dos anos de 2019 a 2021, pela aplicação da nova alíquota de 5%, tendo o auditor fiscal consignado expressamente que teria adotado as alíquotas da nova lei, uma vez que seria a norma vigente no momento da lavratura do auto de infração, inclusive citando o brocardo latino “tempus regit actum”.

Inconformada com essa cobrança, a barbearia contrata você, como advogado(a), para defender seus interesses.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O auditor fiscal agiu corretamente ao aplicar a alíquota majorada, prevista na nova lei, na lavratura do auto de infração, cobrando a diferença do Imposto sobre Serviços (ISS)? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A nova lei ordinária municipal poderia alterar tal alíquota de ISS para 5%? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. O auditor fiscal não agiu corretamente, pois o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, segundo o Art. 144 do CTN, e/ou o Art. 150, inciso III, alínea a, da CRFB/88.

B) Sim, pois a nova lei ordinária municipal observou a alíquota máxima de ISS de 5%, prevista no Art. 8º, inciso II, da LC nº 116/2003.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 144 do CTN
  • Art. 150, inciso III, alínea a, da CRFB/88
  • Art. 8º, inciso II, da LC nº 116/2003

OAB 39

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

A sociedade empresária Faz Tudo Ltda., localizada no estado Ômega, sempre cumpriu regularmente com suas obrigações tributárias. Entretanto, entre os meses de janeiro e junho de 2023, apesar de ter mensalmente encaminhado eletronicamente para a Fazenda Estadual a sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EDF/ICMS), tudo de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por um lapso do seu setor financeiro, as guias de recolhimento deste imposto foram emitidas e pagas com valores bastante inferiores ao efetivamente declarado.

Em agosto do mesmo ano, ao requerer uma certidão fiscal, foi-lhe fornecida uma certidão positiva de débito. Seu departamento jurídico recorreu administrativamente daquele ato, sob a alegação de não ter ainda sido notificada para o pagamento da diferença do tributo recolhido a menor, e requereu que ao menos naquele momento lhe fosse fornecida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), até que fosse quitada a dívida tributária.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Está correto o argumento da necessidade de notificação fiscal pela administração tributária estadual para fins de constituição do crédito tributário relativo à diferença recolhida a menor? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Nesta circunstância, tem direito a empresa a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, tal como requereu em seu recurso administrativo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não está correto, porque a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal já constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco, segundo a Súmula 436 do STJ OU Art. 150 do CTN.

B) A sociedade empresária não tem direito a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, conforme a Súmula 446 do STJ OU Art. 150 OU Art. 205 OU Art. 206 todos do CTN.

OU

A sociedade empresária não tem direito a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois esta somente pode ser emitida em situação em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, conforme a Súmula 446 do STJ, OU Art. 150, OU Art. 205, OU Art. 206, todos do CTN. Não havendo nenhuma dessas situações, a expedição de CPEN não é devida.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150 do CTN
  • Art. 206 todos do CTN
  • Art. 206, todos do CTN

OAB 38

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Lei Complementar federal de caráter nacional instituiu novo tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas do país para todo o ano de 2022, reduzindo de 4% para 3% a alíquota mínima atualmente estabelecida para as empresas de comércio em geral que faturam até R$ 180.000,00 por ano.

Também anistiou, de forma retroativa para infrações ocorridas até a data de publicação da lei, as multas aplicáveis a tais empresas, desde que quitassem suas obrigações no prazo de 30 dias e que as infrações não fossem qualificadas em lei como crimes ou contravenções e não fossem praticadas com dolo, fraude ou simulação, nem resultassem de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Estabeleceu ainda que, quanto às empresas sediadas nos Estados Alfa, Beta e Gama, estas se enquadrarão como microempresas se tiverem receita bruta em cada ano-calendário em valor total de até R$ 120.000,00, mantendo o valor de R$ 180.000,00 para os demais Estados da federação.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É válido o enquadramento diferenciado estabelecido para os Estados Alfa, Beta e Gama? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É possível estabelecer de forma retroativa a anistia de tais multas? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, pois lei complementar federal de cárater nacional pode definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive podendo estabelecer condições de enquadramento diferenciadas por Estado, conforme o Art. 146, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88.

B) Sim, pois a anistia abrange justamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, sendo natural a este instituto que perdoe infrações cometidas antes da publicação da lei concessiva de anistia, segundo o Art. 180, caput, ou o Art. 106, inciso II, alínea c, ambos do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 146, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 180, caput, ou o Art. 106, inciso II, alínea c, ambos do CTN

OAB 34

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

O Fisco Municipal realizou o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente a imóvel de propriedade de José. Contudo, fazendo uso de ferramenta de Internet que gera fotos por satélites, bem como de drones equipados com câmeras, o Fisco constatou que o cadastro municipal sobre o imóvel estava desatualizado, pois, embora a metragem do terreno não houvesse sido alterada, foi edificada uma casa no terreno. Todavia, José deixou de notificar o Município sobre a construção, conforme era exigido em lei municipal tributária.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Ainda que o terreno não tenha sofrido alteração de metragem, é possível majorar o IPTU cobrado de José com base na construção da casa? (Valor: 0,60)

B) Já tendo efetuado o primeiro lançamento, poderá o Fisco realizar um segundo lançamento de IPTU referente ao mesmo ano? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. O fato gerador do IPTU, cf. o Art. 32 do CTN, é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física. Ora, a construção de uma casa sobre o terreno constitui acessão física que valoriza o imóvel, ampliando o valor venal de sua base de cálculo, cf. o Art. 33 do CTN.

B) Sim. Havia dever do contribuinte, estabelecido na legislação tributária municipal, de notificar o Município sobre a nova construção. Tendo se omitido neste dever, poderá o Fisco realizar lançamento suplementar de ofício, agora considerando a nova edificação não declarada, fato desconhecido até então do Fisco, de acordo com o Art. 149, inciso II ou IV ou VI ou VIII ou o Art. 145, inciso III, ambos do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 32 do CTN
  • Art. 33 do CTN
  • Art. 145, inciso III, ambos do CTN

OAB 32

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

João, residente no estado X, é proprietário de veículo licenciado no município Y, situado no estado X. João não pagou o IPVA do carro, com vencimento previsto para a data de 11/05/2017, data esta publicada no Diário Oficial, pelo ente público, em calendário específico para recolhimento do IPVA.

Considerando que não houve envio de correspondência à residência de João, responda aos itens a seguir.

A) Ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário? (Valor: 0,65)

B) Qual será o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da Execução Fiscal, na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Tendo sido publicado calendário específico para recolhimento do IPVA divulgado pelo ente, ocorreu a notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA, a qual perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do Artigo 142 do CTN, conforme entendimento específico fixado pelo STJ, em Recurso Repetitivo (REsp nº 1.320.825-RJ).

B) Na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA, o prazo prescricional deverá ser contado a partir do dia seguinte à data estipulada como vencimento do imposto, ou seja, a partir de 12/05/2017, conforme entendimento específico fixado pelo STJ, em Recurso Repetitivo. (REsp nº 1.320.825-RJ).

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Tributário da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.