OAB 42
Questão discursiva 3
Enunciado oficial
O Estado Alfa editou uma nova lei sobre IPVA, alterando as alíquotas originalmente estabelecidas desse tributo, de maneira a fixar duas alíquotas diferenciadas (4% e 2%) em razão do uso do automóvel como carro de passeio e como táxi, respectivamente. A mesma lei estabeleceu também uma alíquota majorada de 10% em relação àquela incidente sobre os automóveis nacionais, caso o automóvel seja importado.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) É válida a adoção de alíquotas diferenciadas de IPVA em razão do uso do automóvel como carro de passeio e como táxi? Justifique. (Valor: 0,60)
B) É válida a alíquota diferenciada para automóveis importados? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A) Sim. A adoção de alíquotas diferenciadas em função do uso do automóvel como carro de passeio e como táxi é válida, pois o IPVA é tributo autorizado a ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do automóvel, cf. Art. 155, § 6º, inciso II, da CRFB/88.
B) Não é válida. É vedado aos Estados estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, conforme o Art. 152 da CRFB/88. Assim, o simples fato de o veículo ser de procedência estrangeira não autoriza tal diferenciação na alíquota tributária de IPVA.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 155, § 6º, inciso II, da CRFB/88
- Art. 152 da CRFB/88