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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Tributário

Fontes, princípios e limitações ao poder de tributar

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Tributário, o tema fontes, princípios e limitações ao poder de tributar foi cobrado em dezesseis questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 42

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

O Estado Alfa editou uma nova lei sobre IPVA, alterando as alíquotas originalmente estabelecidas desse tributo, de maneira a fixar duas alíquotas diferenciadas (4% e 2%) em razão do uso do automóvel como carro de passeio e como táxi, respectivamente. A mesma lei estabeleceu também uma alíquota majorada de 10% em relação àquela incidente sobre os automóveis nacionais, caso o automóvel seja importado.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É válida a adoção de alíquotas diferenciadas de IPVA em razão do uso do automóvel como carro de passeio e como táxi? Justifique. (Valor: 0,60)

B) É válida a alíquota diferenciada para automóveis importados? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A adoção de alíquotas diferenciadas em função do uso do automóvel como carro de passeio e como táxi é válida, pois o IPVA é tributo autorizado a ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do automóvel, cf. Art. 155, § 6º, inciso II, da CRFB/88.

B) Não é válida. É vedado aos Estados estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, conforme o Art. 152 da CRFB/88. Assim, o simples fato de o veículo ser de procedência estrangeira não autoriza tal diferenciação na alíquota tributária de IPVA.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 155, § 6º, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 152 da CRFB/88

OAB 42

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Um projeto de lei estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado Alfa pretende alterar a divisão das comarcas judiciais nesse ente federado. Além dessa alteração, em um de seus artigos, foi prevista a instituição de uma nova isenção da taxa judiciária. Foi apresentada a estimativa do impacto financeiro e orçamentário referente à concessão da nova isenção.

No momento em que cabia ao Governador sancionar o projeto de lei, na parte referente à isenção, houve veto, sob dois argumentos: i) a lei isentiva tributária estava mesclada com tema de organização judiciária; ii) foi violada a reserva de iniciativa para leis em matéria tributária, que seria do Chefe do Executivo, por aplicação do princípio da simetria quanto ao Presidente da República, conforme o Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Tem razão o Governador em seu argumento de que não poderia haver mescla de lei isentiva tributária com tema de organização judiciária? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Tem razão o Governador em seu argumento de que foi violada a reserva de iniciativa em matéria tributária, que seria do Chefe do Executivo por aplicação do princípio da simetria quanto ao Presidente da República? Justifique (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar sua resposta. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Para a concessão da isenção tributária sobre a taxa judiciária, deve-se seguir o princípio da legalidade específica previsto no Art. 150, § 6º, da CRFB/88, in verbis: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g.

Portanto, seria necessária uma lei específica que regulasse exclusivamente a isenção ou o correspondente tributo (taxa judiciária). O uso de uma lei que altera a divisão das comarcas e que também trata da isenção de um tributo viola o Art. 150, § 6º, da CRFB/88.

B) Não. Não existe reserva de iniciativa para leis em matéria tributária ao chefe do Executivo. O Presidente da República, conforme o Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88, detém reserva de iniciativa para leis em matéria tributária apenas em relação aos Territórios Federais.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, § 6º, da CRFB/88
  • Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88

OAB 41

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Em agosto de 2023, o Governador do Estado Alfa sancionou uma lei ordinária estadual revogando, com efeitos imediatos, a isenção de IPVA que era concedida para todos os automóveis movidos a biocombustível e fixando a alíquota de ICMS sobre operações com combustíveis em 29,8%, patamar superior à alíquota de ICMS das operações em geral daquele Estado (que era de 17%). A Associação das Empresas de Transporte do Estado Alfa contratou você, como advogado(a) para orientá-la sobre essas mudanças tributárias.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A revogação daquela isenção de IPVA pode produzir os efeitos imediatos conforme prevê expressamente a referida lei ordinária? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É válida a fixação de alíquotas de ICMS nas operações com combustíveis em patamar superior à alíquota das operações em geral do Estado Alfa? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. O princípio da anterioridade tributária também se aplica à revogação de isenção, que produz o mesmo efeito de instituição ou majoração de tributo, cf. Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 ou Art. 104, inciso III, do CTN.

B) Não é válida, pois os combustíveis, como bens essenciais, não podem ostentar alíquota de ICMS superior àquela prevista para as operações em geral tributadas com ICMS no referido Estado, conforme o Art. 18-A, parágrafo único, inciso I, do CTN ou o Art. 32-A, § 1º, inciso I, da LC 87/1996.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88
  • Art. 104, inciso III, do CTN
  • Art. 18-A, parágrafo único, inciso I, do CTN
  • Art. 32-A, § 1º, inciso I, da LC 87/1996

OAB 41

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Natureza 100 Ltda., prestadora de serviços de corte e poda de árvores, buscando diminuir seus custos tributários, resolveu alterar sua sede do Município Alfa para o Município Beta.

Embora em ambos os municípios a alíquota de ISS para tais serviços fosse de 2,5%, uma lei recente aprovada pela Câmara de Vereadores do Município Beta, sancionada pelo Prefeito, concedeu redução da base de cálculo do ISS incidente sobre tais serviços, resultando em carga tributária menor, que equivaleria a uma alíquota de 2%. A mesma lei também afirmava que produziria seus efeitos imediatamente, não necessitando aguardar o exercício financeiro seguinte.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O Município Beta poderia conceder tal redução da base de cálculo do ISS incidente sobre tais serviços? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Tratando-se de lei em matéria tributária, poderia a lei de redução de base de cálculo produzir seus efeitos imediatamente? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, o Município Beta poderia conceder tal redução da base de cálculo do ISS incidente sobre tais serviços, pois a redução da base de cálculo do ISS concedida não resultou em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%, segundo o Art. 8º-A, § 1º, da LC 116/2003.

B) Sim, poderia a lei de redução da base de cálculo do ISS produzir seus efeitos imediatamente, uma vez que não se trata de lei tributária que institua ou majore tributos, conforme o Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 ou Art. 97, § 2º, do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 8º-A, § 1º, da LC 116/2003
  • Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88
  • Art. 97, § 2º, do CTN

OAB 41

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Para incrementar a arrecadação federal, a União instituiu por lei complementar, publicada em 1º de julho de 2023, uma nova contribuição para a Seguridade Social para garantir a manutenção dos benefícios da Previdência Social, dotada de não cumulatividade e com fato gerador e base de cálculo distintos dos demais tributos existentes na Constituição Federal de 1988.

Foi estabelecido que a referida nova contribuição iria produzir efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

A partir desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Foi válida a instituição pela União da nova contribuição da Seguridade Social, além das que já são previstas na Constituição Federal de 1988, por norma infraconstitucional? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Poderia o novo tributo passar a viger e produzir efeitos na data prevista naquela lei? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, foi válida a instituição pela União de tal nova contribuição da Seguridade Social, além das que já são previstas na Constituição Federal de 1988, já que lei complementar poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, cf. o Art. 195, § 4º da CRFB/88.

B) Sim, poderia tal tributo novo já passar a viger e produzir efeitos na data prevista naquela lei, pois foi obedecida a anterioridade nonagesimal exigida pelo Art. 195, § 6º, da CRFB/88, in verbis: “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, inciso III, alínea b.”

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 195, § 4º da CRFB/88
  • Art. 195, § 6º, da CRFB/88

OAB 40

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Para o enfrentamento de uma nova pandemia ocorrida no início do ano de 2023, a Lei Complementar Federal XXX, de 1º de março de 2023, instituiu empréstimo compulsório para atender às despesas extraordinárias decorrentes da calamidade pública (já devidamente oficializada desde fevereiro de 2023) causada pela referida doença, incidente sobre o comércio de qualquer medicamento no país, sendo os recursos arrecadados destinados ao desenvolvimento e à produção de vacinas nacionais para o enfrentamento daquela crise sanitária.

A referida lei estabeleceu que aquele tributo seria cobrado imediatamente após a sua publicação, com alíquota de 0,05% (cinco centésimos) do preço da venda de qualquer medicamento no país. Decidiu-se que uma portaria do Banco Central do Brasil (BACEN), instituição financeira responsável pela devolução da exação, seria futuramente editada para estabelecer o prazo do empréstimo e as condições para a restituição.

A rede de farmácias Cura Tudo Ltda., visando questionar o novo tributo, contrata você, como advogado(a), para assessorá-la. Assim, como advogado(a) da Cura Tudo Ltda., responda aos itens a seguir.

A) É válida a previsão de imediata cobrança daquele empréstimo compulsório? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Pode uma futura portaria do BACEN, sob a ótica do Direito Tributário, estabelecer o prazo do empréstimo e as condições para a sua restituição? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, é válida a previsão de imediata cobrança desse empréstimo compulsório, uma vez que o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência não se submete ao princípio da anterioridade tributária, cf. Art. 150, § 1º, da CRFB/88, in verbis: “§ 1º A vedação do inciso III, alínea b, não se aplica aos tributos previstos nos Arts. 148, inciso I, 153, incisos I, II, IV e V; e 154, inciso II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos Arts. 148, inciso I, 153, incisos I, II, III e V; e 154, inciso II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos Arts. 155, inciso III, e 156, inciso I.”

B) Não. É a lei que fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, cf. Art. 15, parágrafo único, do CTN, OU Art. 148 caput da CF e não um ato infralegal.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, § 1º, da CRFB/88
  • Art. 15, parágrafo único, do CTN

OAB 40

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Decreto estadual datado de 10/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado Alfa em 11/01/2024 prevê que, a partir de sua publicação, o vencimento de certo tributo estadual ocorrerá 20 (vinte) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

A sociedade empresária ABC Ltda., notificada para pagar tal tributo em 11/03/2024, não concorda com o prazo para pagamento previsto nesse decreto e impugna administrativamente tal lançamento, sob os seguintes argumentos:

i) o prazo geral previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para pagamento de tributos é de 30 (trinta) dias, não podendo norma local contrariar o previsto em lei complementar de caráter nacional;

ii) o novo prazo fixado em decreto não respeita o princípio da anterioridade tributária, uma vez que está sendo aplicado antes do exercício seguinte e antes de 90 (noventa) dias da data da publicação.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Poderia mero decreto fixar tal prazo em 20 (vinte) dias, em face do previsto no Código Tributário Nacional (CTN)? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Tal prazo de pagamento de tributo fixado por decreto deve seguir o princípio da anterioridade tributária? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. O Art. 160, caput, do CTN, prevê que compete à legislação tributária de cada ente federado instituidor do tributo fixar o tempo de seu pagamento, ocorrendo o vencimento do crédito trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento apenas quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento. Apenas se a legislação do ente federado for silente é que o vencimento do crédito ocorrerá 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento. Veja-se que é a própria lei complementar nacional (CTN) a autorizar a fixação do prazo pela legislação tributária de cada ente, sendo o prazo genérico de 30 (trinta) dias previsto no CTN meramente supletivo de eventual lacuna normativa na legislação tributária de cada ente federado. Ademais, nos termos do Art. 96 do CTN, a expressão "legislação tributária" compreende não apenas leis, mas também os decretos, de modo que é possível a um mero decreto fixar o prazo de pagamento de um tributo.

B) Não. O prazo de pagamento de tributo, não sendo elemento do tributo nem sendo responsável por sua instituição ou majoração, não se submete ao princípio da anterioridade tributária, cf. o Art. 150, inciso I, da CRFB/88 ou o Art. 97 do CTN ou a Súmula Vinculante nº 50: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 160, caput, do CTN
  • Art. 96 do CTN
  • Art. 150, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 97 do CTN

OAB 38

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Lei Complementar federal de caráter nacional instituiu novo tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas do país para todo o ano de 2022, reduzindo de 4% para 3% a alíquota mínima atualmente estabelecida para as empresas de comércio em geral que faturam até R$ 180.000,00 por ano.

Também anistiou, de forma retroativa para infrações ocorridas até a data de publicação da lei, as multas aplicáveis a tais empresas, desde que quitassem suas obrigações no prazo de 30 dias e que as infrações não fossem qualificadas em lei como crimes ou contravenções e não fossem praticadas com dolo, fraude ou simulação, nem resultassem de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Estabeleceu ainda que, quanto às empresas sediadas nos Estados Alfa, Beta e Gama, estas se enquadrarão como microempresas se tiverem receita bruta em cada ano-calendário em valor total de até R$ 120.000,00, mantendo o valor de R$ 180.000,00 para os demais Estados da federação.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É válido o enquadramento diferenciado estabelecido para os Estados Alfa, Beta e Gama? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É possível estabelecer de forma retroativa a anistia de tais multas? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, pois lei complementar federal de cárater nacional pode definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive podendo estabelecer condições de enquadramento diferenciadas por Estado, conforme o Art. 146, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88.

B) Sim, pois a anistia abrange justamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, sendo natural a este instituto que perdoe infrações cometidas antes da publicação da lei concessiva de anistia, segundo o Art. 180, caput, ou o Art. 106, inciso II, alínea c, ambos do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 146, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 180, caput, ou o Art. 106, inciso II, alínea c, ambos do CTN

OAB 37

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Um Decreto do Presidente da República, datado de 30 de dezembro de 2021, com vistas a estimular o setor de aviação civil, reduziu a alíquota específica da CIDE-Combustíveis incidente sobre querosene de aviação para R$ 15,00 por metro cúbico. O Decreto também estabeleceu que entraria em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Poderia esse Decreto reduzir tal alíquota de CIDE-Combustíveis? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Esse decreto poderia produzir efeitos imediatos? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. As alíquotas da CIDE-Combustíveis podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo, cf. Art. 177, § 4º, inciso I, alínea b, da CRFB/88.

B) Sim. A redução de tal alíquota não deve obedecer a nenhuma modalidade de anterioridade tributária, pois esta aplica-se apenas quando houver instituição ou aumento de tributo, nos termos do Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88. No caso do enunciado, houve diminuição da carga tributária.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 177, § 4º, inciso I, alínea b, da CRFB/88
  • Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88

OAB 36

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

O Município ABC instituiu, por meio de lei ordinária, uma taxa de serviços públicos exclusivamente de coleta domiciliar, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos domiciliares, com base de cálculo atrelada à área do imóvel, e previu a isenção da referida taxa para funcionários públicos municipais.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) O fato gerador da taxa está de acordo com a Constituição? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Pode o Município instituir tal isenção? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta domiciliar, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos domiciliares provenientes de imóveis é específica e divisível e, portanto, está de acordo com o Art. 145, inciso II, da CRFB/88, conforme Súmula Vinculante nº 19 do STF ou Art. 77, caput do CTN.

B) Não. Viola o princípio da isonomia instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, conforme o Art. 150, inciso II, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 145, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 77, caput do CTN
  • Art. 150, inciso II, da CRFB/88

OAB 36

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

José adquiriu um automóvel novo e pretende contratar um seguro para o veículo. Ao entrar em contato com uma seguradora, José pediu-lhe uma proposta de valor para segurar o automóvel. O valor de prêmio de seguro foi de R$ 1.500,00 e José decidiu por celebrar o contrato com essa seguradora.

No momento em que o pedido de proposta foi feito, a alíquota do tributo incidente sobre a operação de seguro era de 7%. Contudo, quando efetivamente concluiu-se a operação com a seguradora, a alíquota tributária aplicada foi de 15%, uma vez que, dois dias antes da conclusão da operação, foi publicada uma lei que previa a alíquota majorada e sua eficácia imediata.

Diante desse cenário, responda os itens a seguir.

A) Qual é o imposto que incide sobre a operação de contratação do seguro por parte de José e qual o ente competente para cobrá-lo? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A majoração de alíquota com efeitos imediatos é válida? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O imposto incidente sobre operações de seguro é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, de competência da União, cf. o Art. 153, inciso V, da CRFB/88 ou do Art. 63, inciso III, do CTN ou Art. 18, do Decreto 6306/2007 ou Art. 2º, inciso III, do Decreto 6306/2007.

B) Sim, é válida tal majoração de alíquota. Ao IOF, como um tributo extrafiscal, não se aplica o princípio da anterioridade tributária, seja em sua vertente de exercício financeiro seguinte, seja em sua vertente nonagesimal, cf. o Art. 150, § 1º, da CRFB/88. Assim, mesmo que a alíquota tenha sido majorada apenas dois dias antes da realização da operação de seguro, ela já poderia ser aplicada, tal como previsto na lei que a majorou.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 153, inciso V, da CRFB/88
  • Art. 63, inciso III, do CTN
  • Art. 150, § 1º, da CRFB/88

OAB 35

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X, datada de 01/06/2020, estabeleceu a elevação da alíquota máxima de preparo recursal para interposição de apelação de 2% para 4% sobre o valor da causa (mas sem estabelecer limite máximo de valor a ser recolhido), a entrar em vigor a partir de 01/01/2021.

Em razão disso, a concessionária de telecomunicações Ligação 1000 S.A., em fevereiro de 2021, ao interpor apelação em um processo cujo valor da causa era de 200 milhões de reais, insurgiu-se contra a exigência de preparo de 8 milhões de reais (4%) feita pelo Tribunal, por reputá-lo excessivo e confiscatório.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Está presente algum vício formal nesta elevação de alíquota? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Tem razão a concessionária de telecomunicações Ligação 1000 S.A. em sua alegação de que o valor cobrado deste preparo é excessivo e confiscatório? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Sendo o preparo recursal uma espécie de custas judiciais, às quais ostentam natureza jurídica de tributo, a elevação das alíquotas de tributo deve ser veiculada por lei, e não por ato normativo infralegal, de acordo com o princípio da legalidade tributária previsto no Art. 150, inciso I, da CRFB/88 e no Art. 145, inciso II, da CRFB/88 ou no Art. 77 do CTN ou no Art. 97, inciso II, do CTN.

B) Sim. A concessionária tem razão. A cobrança de custas judiciais necessita do estabelecimento, para além da alíquota máxima razoável, de um teto ou limite máximo de valor a ser recolhido, nos termos da Súmula 667 do STF: “viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa”. Ou, ainda, a ausência de um teto ou limite máximo de valor pode tornar confiscatório o tributo, conforme o Art. 150, inciso IV, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 145, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 77 do CTN
  • Art. 97, inciso II, do CTN
  • Art. 150, inciso IV, da CRFB/88

OAB 35

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

O Estado Alfa, no ano de 2022, pretende conceder uma isenção temporária de ICMS com duração de 1 ano em favor de setor econômico, que foi fortemente afetado pelo isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19. Por isso, o Secretário de Fazenda do Estado Alfa levou a questão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para que fosse deliberada pelos demais Estados e Distrito Federal a autorização para tal concessão de isenção. O CONFAZ, em deliberação unânime, autorizou mediante convênio tal concessão.

Em razão disto, o Governador do Estado Alfa publicou Decreto concedendo tal isenção com efeitos imediatos.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Tal concessão de uma isenção de ICMS, após autorização pelo CONFAZ, com efeitos imediatos, viola o princípio da anterioridade tributária? (Valor: 0,60)

B) Tal concessão de isenção de ICMS, após autorização pelo CONFAZ, por meio de Decreto do Governador, viola o princípio da legalidade tributária? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. A concessão de isenção, como modalidade de exclusão do crédito tributário em que não há cobrança do tributo, não se submete ao princípio da anterioridade tributária, exigível apenas para quando se deseja cobrar tributos, instituindo-os ou majorando-os, conforme Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88.

B) Sim. Embora presente a autorização para concessão desta isenção mediante convênio do CONFAZ, as isenções somente podem ser concedidas efetivamente por meio de lei específica do ente instituidor do tributo, conforme o Art. 150, § 6º, da CRFB/88 ou Art. 176, caput, do CTN ou Art. 97, inciso VI, do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88
  • Art. 150, § 6º, da CRFB/88
  • Art. 176, caput, do CTN
  • Art. 97, inciso VI, do CTN

OAB 35

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Nova lei federal complementar, publicada em 10/10/2021, com o fim de garantir a manutenção do equilíbrio das contas da seguridade social, criou nova contribuição social residual de seguridade social. Nos termos desta lei, esta passaria a produzir seus efeitos em 01/01/2022, data a partir da qual a nova contribuição começaria a ser cobrada.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Era necessária a edição de lei complementar para a criação deste tributo? (Valor: 0,65)

B) Está correto o início do prazo de cobrança de tal contribuição previsto na lei? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, era necessária a edição de lei complementar para a criação deste tributo, uma vez que se trata de nova contribuição social residual de seguridade social não prevista expressamente no texto da Constituição, sendo sua criação reservada à lei complementar, conforme o Art. 195, § 4º, CRFB/88 ou Art. 154, inciso I, da CRFB/88.

B) Não está correto. De acordo com o Art. 195, § 6º, CRFB/18, as contribuições sociais residuais de seguridade social poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Contudo, no caso concreto, os 90 dias não foram obedecidos.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 154, inciso I, da CRFB/88

OAB 34

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Considere que a União instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 123, de 15 de janeiro de 2022, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo e determinou que a ação para a cobrança do crédito tributário dessa CIDE prescreverá em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) O fato gerador dessa CIDE está em conformidade com a CRFB/88? (Valor: 0,65)

B) O novo prazo prescricional, estabelecido da lei ordinária nº 123/2022, é válido? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. É de competência exclusiva da União, conforme o Art. 149, da CRFB/88, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. No entanto, o Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88, restringe a competência da União para instituir a CIDE, estabelecendo imunidade das receitas decorrentes de exportação (no mesmo sentido, o Art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.336/01: “A Cide não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos relacionados no caput deste artigo.”). Sendo assim, não é constitucional estabelecer CIDE sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo, uma vez que tais receitas são imunes.

B) Não, uma vez que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição tributária, conforme Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 149, da CRFB/88
  • Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.336/01
  • Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88

OAB 33

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Nova lei complementar de iniciativa do Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Executivo, foi publicada em 10/11/2021, mas expressamente prevendo que seus efeitos apenas se produziriam 30 dias após sua publicação. Ela determina que, na falência, todos os créditos tributários, inclusive aqueles constituídos antes da produção de efeitos da nova lei, terão preferência sobre todos os créditos com garantia real.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Esta lei pode alterar dispositivos expressos do Código Tributário Nacional? (Valor: 0,60)

B) Tal lei viola o princípio da irretroatividade tributária ao estabelecer que se aplica também a créditos tributários constituídos antes da sua produção de efeitos? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, pois o Código Tributário Nacional foi recepcionado pela CRFB/88 como lei complementar que veicula normas gerais em matéria de legislação tributária, somente podendo ser alterada por outra lei complementar nacional, tal como descrito no enunciado, cf. o Art. 146, inciso III, da CRFB/88.

B) Não, pois a irretroatividade tributária é princípio constitucional tributário que se aplica apenas à hipótese de cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, cf. o Art. 150, inciso III, alínea a, da CRFB/88, e não à legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, apenas tenha outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, cf. Art. 144, § 1º, do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 146, inciso III, da CRFB/88
  • Art. 150, inciso III, alínea a, da CRFB/88
  • Art. 144, § 1º, do CTN

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 33 a 42.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Tributário da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.