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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Tributário

Imunidades, benefícios fiscais e distribuição de receitas

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Tributário, o tema imunidades, benefícios fiscais e distribuição de receitas foi cobrado em quatorze questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Em abril de 2023, a indústria de bebidas Tomo Todas Ltda., situada no Município Alfa, incorporou a fabricante de garrafas de vidros Mil Litros Ltda., situada no mesmo Município, cujo estabelecimento funcionava em um imóvel do tipo galpão de sua propriedade, passando este a integrar o patrimônio da sociedade empresária incorporadora no ato da operação societária.

Em agosto do mesmo ano, a indústria de bebidas (incorporadora) recebeu uma notificação fiscal para o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) referente à transmissão do imóvel de propriedade da sociedade empresária incorporada ao seu patrimônio na realização de capital social, bem como uma notificação fiscal para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos últimos três anos, que não estavam quitados.

Inconformada com as cobranças, a sociedade empresária Tomo Todas Ltda. contratou você, como advogado(a), e pediu que você respondesse aos itens a seguir.

A) A cobrança do ITBI sobre a transferência do imóvel nessa incorporação está correta? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A cobrança do IPTU em face da incorporadora é válida? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. A cobrança do ITBI sobre a transferência do imóvel nesta incorporação não está correta, porque o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, conforme o Art. 156, § 2º, inciso I, da CRFB/88.

B) Sim. A cobrança do IPTU em face da incorporadora é válida, porque os créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e, bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou às contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando a prova de sua quitação constar do título, segundo o Art. 130, caput, do CTN.

ou: Sim. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas, cf. Art. 132, caput, do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 156, § 2º, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 130, caput, do CTN
  • Art. 132, caput, do CTN

OAB 45

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Uma entidade fechada de previdência social privada foi criada em favor dos empregados de certa empresa, contando com contribuições feitas tanto pela empresa quanto pelos empregados. Contudo, o Fisco Federal sempre insistiu em cobrar impostos de tal entidade de previdência, a qual, irresignada, por meio de seu advogado, ajuizou ação judicial contra a União, pedindo o reconhecimento de sua imunidade tributária e a desconstituição dos lançamentos que reputava indevidos. Todavia, não obteve êxito, restando a entidade vencida e a sua imunidade não reconhecida.

Anos depois, a empresa, em má situação financeira, encerrou as suas atividades, de modo que a entidade de previdência social privada foi liquidada, devendo ser rateado o seu patrimônio entre os funcionários da empresa. Coube a cada participante, por rateio do patrimônio, uma quantia superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas. Sobre tal valor, o Fisco Federal pretende cobrar Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Tinha razão a entidade fechada de previdência social privada em pleitear a sua imunidade de impostos? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Tem razão o Fisco Federal em cobrar IRPF incidente sobre a quantia devida a cada participante por rateio do patrimônio dessa entidade? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não tinha razão. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos, pelo Art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários, cf. Súmula nº 730 do STF. No caso, havia também contribuição dos beneficiários, razão pela qual fica a imunidade descaracterizada.

B) Sim, tem razão. Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas, cf. Súmula 590 do STJ.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição

OAB 44

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Em 29/12/2023, o Município Alfa instituiu, por lei ordinária, uma contribuição voltada a custear a instalação e a operação de câmeras de segurança para monitorar os principais logradouros públicos da área urbana do Município. Diversas entidades religiosas do Município insurgiram-se contra a cobrança alegando que, em razão de sua imunidade tributária, não deveriam pagar tal contribuição.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A instituição de tal contribuição para custear a instalação e operação de câmeras de segurança para monitorar os principais logradouros públicos da área urbana do Município é válida? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Estão corretas as entidades religiosas em sua alegação de que, em razão de sua imunidade tributária, não deveriam pagar tal contribuição? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) É válida. A Constituição Federal de 1988, em sua redação atual dada pela EC nº 132, de 20 de dezembro de 2023, autoriza os Municípios a instituírem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, cf. o Art. 149-A da CRFB/88.

B) Não estão corretas. A espécie tributária das contribuições não está abarcada pela imunidade tributária restrita aos impostos prevista no Art. 150, inciso VI, alínea b, da CRFB/88 em favor das entidades religiosas e templos de qualquer culto.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 149-A da CRFB/88
  • Art. 150, inciso VI, alínea b, da CRFB/88

OAB 43

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

A Editora ABC Ltda., especializada na publicação de álbuns de figurinhas, pretende importar da Alemanha milhares de exemplares de um novo álbum de figurinhas de times de futebol europeus, bem como uma nova máquina impressora.

Para realizar o desembaraço aduaneiro, a Editora ABC Ltda., que fez diretamente a importação, requereu à Receita Federal do Brasil que reconhecesse a imunidade do imposto de importação e da PIS/COFINS – Importação incidente sobre a importação dos álbuns de figurinhas de times de futebol europeus e sobre a máquina impressora.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O pedido da Editora ABC Ltda. em relação ao PIS/COFINS – Importação incidente sobre a importação dos álbuns de figurinhas de times de futebol europeus deve ser aceito? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Em relação ao imposto de importação incidente sobre a importação da máquina impressora, o pedido da Editora ABC Ltda. deve ser aceito? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não deve ser reconhecida a imunidade da PIS/COFINS-Importação incidente sobre a importação dos álbuns de figurinhas de times de futebol europeus, pois o Art. 150, inciso VI, da CRFB/88, em todos os seus incisos, apenas garante imunidade de impostos, mas não abarca contribuições especiais, tais como PIS/COFINS-Importação.

B) Não deve ser reconhecida a imunidade do imposto de importação sobre a máquina importada, uma vez que, de acordo com o texto literal do Art. 150, inciso VI, alínea d, da CRFB/88, a imunidade objetiva prevista nesse dispositivo abarca apenas livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e não máquinas impressoras.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, inciso VI, da CRFB/88
  • Art. 150, inciso VI, alínea d, da CRFB/88

OAB 42

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Um projeto de lei estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado Alfa pretende alterar a divisão das comarcas judiciais nesse ente federado. Além dessa alteração, em um de seus artigos, foi prevista a instituição de uma nova isenção da taxa judiciária. Foi apresentada a estimativa do impacto financeiro e orçamentário referente à concessão da nova isenção.

No momento em que cabia ao Governador sancionar o projeto de lei, na parte referente à isenção, houve veto, sob dois argumentos: i) a lei isentiva tributária estava mesclada com tema de organização judiciária; ii) foi violada a reserva de iniciativa para leis em matéria tributária, que seria do Chefe do Executivo, por aplicação do princípio da simetria quanto ao Presidente da República, conforme o Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Tem razão o Governador em seu argumento de que não poderia haver mescla de lei isentiva tributária com tema de organização judiciária? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Tem razão o Governador em seu argumento de que foi violada a reserva de iniciativa em matéria tributária, que seria do Chefe do Executivo por aplicação do princípio da simetria quanto ao Presidente da República? Justifique (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar sua resposta. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. Para a concessão da isenção tributária sobre a taxa judiciária, deve-se seguir o princípio da legalidade específica previsto no Art. 150, § 6º, da CRFB/88, in verbis: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g.

Portanto, seria necessária uma lei específica que regulasse exclusivamente a isenção ou o correspondente tributo (taxa judiciária). O uso de uma lei que altera a divisão das comarcas e que também trata da isenção de um tributo viola o Art. 150, § 6º, da CRFB/88.

B) Não. Não existe reserva de iniciativa para leis em matéria tributária ao chefe do Executivo. O Presidente da República, conforme o Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88, detém reserva de iniciativa para leis em matéria tributária apenas em relação aos Territórios Federais.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, § 6º, da CRFB/88
  • Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88

OAB 40

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

José, funcionário da organização religiosa Alfa, dirigia o automóvel de propriedade dessa instituição religiosa para entrega em domicílio de livros periódicos de oração adquiridos pelos seguidores daquela religião, quando foi parado por uma blitz.

O policial, ao verificar os registros do Departamento de Trânsito, identificou que o automóvel estava sem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Vistoria e Licenciamento Anual desde a sua aquisição três anos atrás. O policial informou a José que tais tributos já deveriam ter sido pagos. Inconformada com a exigência dos respectivos tributos, a organização religiosa procurou você, como advogado(a), desejando saber se tais exações eram devidas.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) É correta a exigência do IPVA do automóvel que estava sendo utilizado pelo funcionário da organização religiosa Alfa? Justifique. (Valor: 0,60)

B) É correta a exigência da Taxa de Vistoria e Licenciamento Anual do automóvel que estava sendo utilizado pelo funcionário da organização religiosa Alfa? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não é correta a exigência do IPVA do automóvel que estava sendo utilizado pelo funcionário da organização religiosa Alfa, por se tratar de bem de propriedade da entidade religiosa afetado a sua finalidade essencial, fazendo jus ao gozo da imunidade tributária de impostos prevista no Art. 150, inciso VI, alínea b e § 4º, da CRFB/88.

B) Sim, é correta a exigência da Taxa de Vistoria e Licenciamento Anual do automóvel que estava sendo utilizado pelo funcionário da organização religiosa Alfa, pois a espécie tributária de taxa não é abrangida pela imunidade tributária de impostos prevista no Art. 150, inciso VI, caput, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, inciso VI, alínea b e § 4º, da CRFB/88
  • Art. 150, inciso VI, caput, da CRFB/88

OAB 37

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

José é locatário de imóvel de propriedade do Sindicato de Empregadores da Construção Civil do Município Alfa. Em seu contrato de locação, está previsto que José deverá recolher ao Município o valor do IPTU incidente sobre o imóvel. Todos os anos, José recebe o carnê de IPTU e o paga devidamente, entregando posteriormente o carnê e o comprovante de pagamento ao referido sindicato.

Contudo, José, ao conversar com um advogado, passa a entender que a cobrança feita pelo Fisco Municipal era indevida, pois o proprietário do imóvel, ainda que alugado a terceiros, seria entidade imune.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Poderia José discutir judicialmente a eventual imunidade do proprietário do imóvel, uma vez que é ele quem paga o imposto, conforme cláusula contratual expressa? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Tem razão José em entender que está presente a imunidade de IPTU no caso? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. O locatário, não sendo contribuinte do IPTU, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos, cf. a Súmula 614 do STJ ou o Art. 123 do CTN.

B) Não tem razão. O Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88 apenas garante imunidade tributária de impostos às entidades sindicais de trabalhadores, não de empregadores, como é o caso do enunciado.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 123 do CTN
  • Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88

OAB 36

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Joana é proprietária de um único imóvel, a saber, pequena gleba rural situada no Município X, onde tem seu domicílio e que explora sozinha em atividade rural de plantio de hortaliças orgânicas. Em 2021, Joana foi surpreendida com notificação do Fisco municipal, autuando-a por não recolhimento do valor de Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente aos últimos cinco anos, pois, apesar de ser proprietária de tal imóvel rural há duas décadas, nunca recolhera qualquer valor a título de ITR.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Poderia o Fisco municipal exercer a função de fiscalização de ITR? Justifique. (Valor: 0,60)

B) É devido o ITR referente aos últimos cinco anos por parte de Joana? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, o Fisco municipal poderia exercer a função de fiscalização da cobrança de ITR, desde que o Município X optasse por exercer tal fiscalização, na forma da lei, mediante convênio com a União, cf. Art. 153, § 4º, inciso III, da CRFB/88 ou Art. 1º da Lei nº 11.250/2005.

B) Não é devido. O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel, constituindo hipótese de imunidade tributária, cf. Art. 153, § 4º, inciso II, da CRFB/88 ou Art. 2º, caput da Lei nº 9.393/93.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 153, § 4º, inciso III, da CRFB/88
  • Art. 1º da Lei nº 11.250/2005
  • Art. 153, § 4º, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 2º, caput da Lei nº 9.393/93

OAB 36

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

A Lei Ordinária federal nº 1.234/20 instituiu uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a comercialização de trigo e seus derivados, “in natura” ou industrializados, apelidada de “CIDE-Farinha”.

A contribuição foi fixada em R$ 1,00 (um real) sobre cada tonelada vendida, tendo como fato gerador a venda de trigo e derivados no comércio interno e na exportação, e o produto de sua arrecadação é destinado a financiar projetos ambientais relacionados com a agricultura, bem como subsidiar a compra de equipamentos pelo pequeno produtor agrícola. A sociedade empresária Pão Bão Ltda., que exporta 50% dos seus produtos (farinha e pães), inconformada com o novo tributo, contrata você, como advogado(a) para orientá-la sobre a referida exação.

Sobre a hipótese, responda aos seguintes itens.

A) É válida a incidência da referida Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na venda ao exterior (exportação) daqueles produtos? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É possível a instituição desta Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) com alíquota específica, tendo por base a unidade de medida estabelecida na referida lei? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não é válida a incidência da referida Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre a venda de produtos submetidos à exportação, conforme Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88: “Art. 149. § 2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; ”

B) Sim, é possível a instituição de CIDE com alíquota específica, tendo por base a unidade de medida adotada, como, na situação descrita, no montante de R$ 1,00 (um real) sobre cada tonelada vendida, conforme Art. 149, § 2º, inciso III, alínea b, da CRFB/88: “Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: III - poderão ter alíquotas: b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada”.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 149, § 2º, inciso III, alínea b, da CRFB/88

OAB 34

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

A sociedade empresária Indústria Metalúrgica ABC Ltda. formulou consulta ao Fisco federal sobre interpretação da legislação tributária federal, perguntando se era possível creditar-se de IPI relativamente à entrada de insumos sujeitos à alíquota zero necessários ao seu processo produtivo.

Na pendência desse processo administrativo de consulta, a referida sociedade empresária continuou realizando tal creditamento. A decisão de primeira instância na consulta foi-lhe favorável, declarando que possuía, sim, o direito a tal creditamento.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É devido o creditamento de IPI nesse caso? (Valor: 0,60)

B) Caberia alguma medida dentro desse mesmo processo administrativo fiscal para que a Administração revertesse a decisão de 1ª instância favorável à consulente? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. Nos termos da Súmula Vinculante 58, inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. A lógica está em que, se nada foi pago, nada há para ser creditado ou compensado.

B) Sim caberia. A administração tributária pode (deve) rever e anular de oficio seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade (no caso, violação de Súmula Vinculante), seja com base em recurso de oficio da autoridade julgadora de 1ª instância, de acordo com o Art. 57, Decreto 70.235/1972 ou com base em representação formulada por qualquer servidor da administração tributária apontando a divergência entre a solução da consulta e a Súmula Vinculante, de acordo com o Art. 48, § 9º, da Lei nº 9.430/1996 ou Art. 102 do Decreto nº 7.574/2011 ou Art. 12 do Decreto nº 70.235/1972.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 48, § 9º, da Lei nº 9.430/1996
  • Art. 102 do Decreto nº 7.574/2011
  • Art. 12 do Decreto nº 70.235/1972

OAB 34

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Lei federal, visando diminuir a carga tributária incidente sobre operações financeiras envolvendo o ouro, estabeleceu em 0,5% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a aquisição de ouro como ativo financeiro.

Além disso, a mesma lei determinou que a arrecadação obtida com tal cobrança de IOF seria destinada integralmente ao Estado de origem do ouro, como forma de auxílio financeiro aos estados.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É possível tal fixação de alíquota do IOF-ouro em 0,5%? (Valor: 0,60)

B) É possível a destinação integral dos recursos obtidos com a cobrança do IOF-ouro para o Estado de origem do ouro? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, da CRFB/88, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo que a alíquota mínima será de um por cento.

B) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88, assegura-se a transferência do montante da arrecadação deste IOF-ouro nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 153, § 5º, da CRFB/88
  • Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88

OAB 34

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Considere que a União instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 123, de 15 de janeiro de 2022, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo e determinou que a ação para a cobrança do crédito tributário dessa CIDE prescreverá em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) O fato gerador dessa CIDE está em conformidade com a CRFB/88? (Valor: 0,65)

B) O novo prazo prescricional, estabelecido da lei ordinária nº 123/2022, é válido? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. É de competência exclusiva da União, conforme o Art. 149, da CRFB/88, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. No entanto, o Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88, restringe a competência da União para instituir a CIDE, estabelecendo imunidade das receitas decorrentes de exportação (no mesmo sentido, o Art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.336/01: “A Cide não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos relacionados no caput deste artigo.”). Sendo assim, não é constitucional estabelecer CIDE sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo, uma vez que tais receitas são imunes.

B) Não, uma vez que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição tributária, conforme Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 149, da CRFB/88
  • Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.336/01
  • Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88

OAB 32

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

O partido político XYZ do Brasil alugou um imóvel de sua propriedade ao locatário Mateus Silva. Posteriormente, Mateus recebeu, no imóvel, um carnê contendo cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, com lançamento efetuado em nome do proprietário.

Mateus Silva, verificando seu contrato de locação, percebeu que havia previsão de que o locatário deveria arcar com o valor do pagamento de taxas que recaíssem sobre o imóvel. Entendendo que a cobrança era indevida, por violar a imunidade tributária dos partidos políticos e por não se tratar de serviço público remunerável por taxa, o locatário promove ação judicial para discutir o débito.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É devida a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo em relação ao imóvel? (Valor: 0,75)

B) O locatário pode promover ação judicial para discutir o débito tributário? (Valor: 0,50)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, a cobrança é devida. A imunidade tributária, que abrange patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dos partidos políticos (Art. 150, inciso VI, alínea c, c/c. Art. 150, § 4º, da CRFB/88), refere-se apenas a impostos, nos termos literais do Art. 150, inciso VI, caput, da CRFB/88. Ademais, o STF, por meio da Súmula Vinculante 19, já assentou que a referida taxa é constitucional, por se tratar de serviço público específico e divisível que não viola o Art. 145, inciso II, da CRFB/88.

B) Não. O contribuinte é o proprietário, e não o locatário, não podendo o locatário opor ao Fisco seu contrato de locação, nos termos do Art. 123 do CTN ou da Súmula 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, § 4º, da CRFB/88
  • Art. 150, inciso VI, caput, da CRFB/88
  • Art. 145, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 123 do CTN

OAB 32

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Após se lograr vencedora em um processo licitatório privado para fornecimento de 300 notebooks para a Associação X, reconhecida como entidade beneficente de assistência social, a pessoa jurídica Alpha ingressa com Mandado de Segurança, visando afastar o pagamento do ICMS incidente na importação desses notebooks, sob o fundamento de que a Associação X, destinatária final das mercadorias, possui imunidade tributária, por força do disposto no Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Quanto ao mérito, procede o argumento da pessoa jurídica Alpha? (Valor: 0,65)

B) Caso o ICMS incidente na importação seja recolhido a maior por Alpha e o seu valor seja embutido no preço de venda para a Associação X, poderia essa Associação ingressar com pedido de restituição do imposto recolhido na importação? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não, uma vez que a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência da imunidade tributária a repercussão econômica do tributo envolvido, conforme decidido pelo STF, quando do julgamento do RE 608872, com repercussão geral reconhecida.

B) Não, uma vez que o contribuinte de fato não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a título de tributo indireto recolhido pelo contribuinte de direito, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. Nesse sentido decidiu o STJ, no julgamento do Recurso Especial 903.394, sob o regime dos repetitivos.

O contribuinte de direito é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador, nos termos do Art. 121, parágrafo único, inciso I, do CTN. Na cadeia tributária, é quem recolhe o tributo ao Fisco. O contribuinte de fato, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles que comportam transferência do encargo financeiro.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 121, parágrafo único, inciso I, do CTN

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Tributário da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.