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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Tributário

Processo judicial tributário

Inclui: ações e defesas do contribuinte, execução fiscal

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Tributário, o tema processo judicial tributário foi cobrado em oito questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 44

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Um Juiz de Vara Federal de Execuções Fiscais despachou petição inicial de medida cautelar fiscal contra Mário, em 10/7/2024, concedendo liminar para o bloqueio de seus bens em valor que satisfizesse a dívida. A razão da concessão da liminar se deveu ao fato de que Mário, notificado pela Fazenda Nacional para que procedesse ao recolhimento de vultoso crédito fiscal, tentou colocar seus bens em nome de terceiros como forma de esvaziar seu patrimônio capaz de responder pelo débito.

A liminar foi cumprida no dia 12/7/2024, por meio do bloqueio dos valores presentes na conta de Mário, com a juntada aos autos do mandado de cumprimento em 15/7/2024. A citação efetiva de Mário ocorreu apenas em 16/7/2024, com a juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido em 18/7/2024.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Qual o recurso cabível contra a concessão dessa liminar previsto na lei específica sobre medidas cautelares fiscais? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A partir de quando se conta o prazo para Mário contestar o pedido liminar na medida cautelar fiscal descrita no enunciado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O recurso cabível contra a concessão da liminar previsto na lei específica sobre medidas cautelares fiscais é o agravo de instrumento, com base no Art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.397/1992.

B) O prazo para Mário contestar o pedido na medida cautelar fiscal conta-se da juntada aos autos do mandado da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente, segundo o Art. 8º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 8.397/1992.

Art. 8º. O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:

a) de citação, devidamente cumprido;

b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.397/1992
  • Art. 8º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 8.397/1992

OAB 43

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

João é citado em ação de execução fiscal referente a débitos de taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Além do seu único imóvel, em que reside e do qual se originaram as dívidas da taxa cobrada, é proprietário somente de um cavalo manga-larga marchador e de debêntures com cotação em bolsa de valores, com valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, não dispondo de dinheiro em banco nem de outros bens que possam responder pela dívida.

O advogado de João optou por indicar à penhora o cavalo, por entender que tais debêntures estavam em último lugar na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O único imóvel de João, em que reside e do qual se originaram as dívidas de TCDL, poderia responder por tal dívida? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Está correta a apreciação do advogado de que o cavalo vem antes das debêntures na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, poderia. O único imóvel de propriedade do executado em que reside é considerado bem de família, sendo em regra impenhorável. Contudo, a impenhorabilidade do bem de família é inoponível ao Fisco se a execução for movida para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, o que é exatamente o caso do tributo cobrado no enunciado, segundo o Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/1990.

B) Não está correta. O cavalo é um semovente, estando apenas na sétima posição de preferência na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal, enquanto as debêntures com cotação em bolsa de valores estão na segunda posição, por configurarem título de crédito que tem cotação em bolsa, conforme o Art. 11, inciso II, da Lei nº 6.830/1980.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/1990
  • Art. 11, inciso II, da Lei nº 6.830/1980

OAB 43

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

João da Silva Gomes de Souza, ao receber uma citação judicial, por correio eletrônico, expressamente requerida pela Fazenda Pública Estadual, da sua inclusão no polo passivo de uma ação de execução fiscal movida em face da sociedade empresária XPTO Ltda., percebe que, embora contenha exatamente o mesmo nome próprio, o CPF indicado era de outra pessoa. Despreocupado, demorou cinco meses para procurar um(a) advogado(a) para o defender contra o redirecionamento fiscal nos autos da ação de execução fiscal.

Diante deste cenário, responda aos itens a seguir.

A) Pode a Fazenda Pública requerer a citação de João em ação de execução fiscal por meio de correio eletrônico? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual medida judicial será cabível para que o(a) advogado(a) possa defender os interesses de João nessa ação de execução fiscal? Justifique, indicando o fundamento dessa medida. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, é possível, desde que requerido pela Fazenda Pública, segundo o Art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/1980 c/c o Art. 246 do CPC.

Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e a multa de mora e os encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - A citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma.

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

B) A medida judicial cabível será a Exceção de Pré-Executividade, uma vez que o prazo para oferta de embargos à execução já passou, não houve penhora (garantia do juízo) e se trata de matéria conhecível de ofício que não demanda dilação probatória, conforme a Súmula 393 do STJ. Além disso, o enunciado nada fala de penhora, de modo que está ausente a garantia do juízo exigida para a oposição de embargos à execução. Tampouco cabe mandado de segurança, pois já se passaram mais de 120 (cento e vinte) dias do ato reputado ilegal do Magistrado. Ademais, a pergunta se refere à medida cabível naquela execução fiscal.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/1980
  • Art. 246 do CPC

OAB 40

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

João é cobrado por dívida de Imposto Territorial Rural (ITR) de sua propriedade em que, com as devidas autorizações legais, ele extrai pedras preciosas (mantendo inclusive parte delas em sua titularidade em cofre pessoal), em uma ação de execução fiscal movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Para a admissão dos embargos do devedor, João indica à penhora, em garantia da execução, um imóvel rural de propriedade de seu irmão André, casado com Maria, com consentimento deles, indicação esta que não foi aceita pela Procuradoria da Fazenda Nacional, alegando violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal.

Sobre a hipótese apresentada, à luz da Lei de Execuções Fiscais, responda aos itens a seguir.

A) Seria possível a indicação à penhora do imóvel de propriedade de André em garantia de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Está correta a Procuradoria da Fazenda Nacional em sua alegação de violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, seria possível a indicação à penhora de bem de terceiro (André) em garantia de execução fiscal, uma vez que é admitido bem imóvel de terceiro, com consentimento da esposa, tal como ocorreu no caso, cf. Art. 9º, inciso IV, c/c o § 1º, da Lei nº 6.830/1980: Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. Art. 9º. § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

B) Sim, está correta. Na execução, as pedras preciosas de titularidade de João têm preferência em garantia da execução sobre os imóveis, cf. Art. 11, inciso III, da Lei nº 6.830/1980: Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: III - pedras e metais preciosos; IV – imóveis.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 11, inciso III, da Lei nº 6.830/1980

OAB 39

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

A sociedade empresária Metalúrgica 123 Ltda., em regular funcionamento, possuía débitos não prescritos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para com a União, tendo a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressado com ação de execução fiscal para cobrá-los, em abril de 2022.

A sociedade empresária e seu sócio-administrador, João, foram ambos citados para pagar a dívida em cinco dias, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. A sociedade empresária e João permaneceram inertes. Em razão disso, o Juiz determinou, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online de saldo em contas registradas em nome da sociedade empresária, bem como de saldos de contas de João, tendo obtido sucesso em penhorar valores tanto das contas da sociedade como das contas pessoais do sócio-administrador.

Tanto a sociedade empresária como o sócio-administrador foram intimados da penhora no mesmo dia. João ficou indignado de ter seus bens pessoais penhorados por inadimplemento tributário, uma vez que, na condição de sócio-administrador, nunca atuara de forma irregular, nunca infringira a lei nem o contrato social da sociedade empresária. Por isso, você é procurado(a), como advogado(a), para apresentar a defesa da sociedade empresária e do sócio-administrador em embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A partir de quando se deve contar, no caso concreto, o prazo para oferta dos embargos à execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)

B) O sócio-administrador, João, deve responder com seus bens pessoais pelo mero inadimplemento do tributo devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O prazo para oferta dos embargos à execução fiscal, no caso concreto, será contado da intimação da penhora, conforme o Art. 16, inciso III, da Lei nº 6830/80.

B) Não. O redirecionamento da execução fiscal para o patrimônio pessoal do sócio-administrador somente é permitido quando este tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, conforme o Art. 135, inciso III, do CTN. Assim, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, essa responsabilidade pessoal do sócio-administrador, conforme a Súmula 430 do STJ.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 16, inciso III, da Lei nº 6830/80
  • Art. 135, inciso III, do CTN

OAB 39

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

A Administração Tributária Federal lavrou auto de infração em face da indústria Friozão Ltda., por ter recolhido o IPI a menor no ano de 2020, sob o fundamento de que a sociedade empresária teria classificado seus produtos como “geladeiras”, que possuíam alíquota de 5%, quando deveria tê-los classificado como “adegas refrigeradas de vinhos”, que possuíam alíquota de 45%, embora tenham fabricação e sistema de refrigeração similares.

Aplicou também uma multa qualificada de 100% por entender ter havido dolo e prestação de declaração falsa sobre o produto para reduzir o imposto. A sociedade empresária impugnou administrativamente o auto de infração, mas lhe foi exigido um depósito do montante integral cobrado para a admissão e análise da defesa. Diante disso, a sociedade empresária resolveu ajuizar uma ação anulatória para contestar tal lançamento tributário.

A) É válida a exigência de depósito do montante cobrado para a apreciação da impugnação na esfera administrativa? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Com o ajuizamento da ação anulatória, quais os efeitos sobre o processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não, pois é inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo ou para a apreciação da impugnação na esfera administrava, conforme entendimento consignado na Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” OU Art. 5º, inciso LIV, da CFRB/88.

B) A propositura pelo contribuinte da ação anulatória importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, conforme Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6830/80.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6830/80

OAB 38

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

A sociedade empresária Faz-Tudo Ltda. é executada, em 2022, pelo Município Alfa, por dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) referente ao ano de 2021.

Não tendo apresentado defesa e não sendo localizados bens a serem penhorados e nem encontrados os respectivos sócios-administradores, a ação de execução fiscal foi redirecionada em face do único sócio-cotista minoritário, Joaquim da Silva.

Três meses após a intimação da sua inclusão no polo passivo, Joaquim contrata você, como advogado(a), para defendê-lo e informa que nunca exerceu ou participou da administração da Faz-Tudo Ltda., sendo mero cotista desde a constituição da sociedade, conforme cópia do contrato social que lhe entrega, e que não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida e nem para garantir o juízo.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Indique a peça processual cabível nos autos dessa ação de execução fiscal para defender os interesses do executado. Justifique. (Valor: 0,60)

B) Que fundamento jurídico será possível apresentar para defender o executado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) É cabível uma exceção de pré-executividade, uma vez que se trata de matéria comprovável documentalmente sem necessidade de dilação probatória, e mesmo após transcorrido o prazo de 30 dias para oferta dos embargos à execução, conforme o Art. 803, parágrafo único, do CPC, ou a Súmula 393 do STJ.

B) O mero sócio-cotista minoritário, não sendo diretor, gerente ou representante da sociedade empresária, não tem como responder pessoalmente pelos créditos tributários, justamente por faltar-lhe esse poder de decisão ou de representação da sociedade, segundo o Art. 135, inciso III, do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 803, parágrafo único, do CPC
  • Art. 135, inciso III, do CTN

OAB 37

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Tendo a Fazenda Nacional ajuizado ação de execução fiscal em face de João da Silva, servidor público federal, para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de seu único imóvel rural, de grande extensão, onde também reside, referente ao ano de 2020, e não localizando bens em seu nome além do próprio imóvel rural, foi deferida pelo juiz a penhora sobre a plantação de uvas que era realizada no terreno.

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) É válida a penhora sobre a plantação? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Poderia ter sido feita a penhora sobre o imóvel residencial de João da Silva? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, é válida a penhora sobre a plantação em caráter excepcional, tal como ocorre na hipótese, em que nenhum outro bem foi encontrado, como expressamente previsto no Art. 11, § 1º, da Lei nº 6.830/80, in verbis:

“§ 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.”

B) Sim, poderia ter sido feita a penhora sobre o imóvel residencial de João da Silva, pois a impenhorabilidade do imóvel familiar não é oponível em execução fiscal para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, tal como previsto no Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 11, § 1º, da Lei nº 6.830/80
  • Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 37 a 44.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Tributário da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.